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AS BOAS PRÁTICAS DA INSPEÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL 31<br />

Chegando ao local, os(as) AFTs fazem uma análise preliminar da situação<br />

para comprovar se há condição análoga à de <strong>escravo</strong>, caso em que é<br />

imperativo o resgate dos trabalhadores e no qual os seguintes procedimentos<br />

seguem:<br />

• Coleta de provas: fotos, filmagens, verificação se há um bloco de<br />

notas onde informação sobre os trabalhadores foi escrita (como<br />

dívidas ilegais);<br />

• Entrevistas preliminares com os trabalhadores;<br />

• Tentativa de identificação do(s) gato(s) e capatazes;<br />

• Apreensão de armas e prisão em flagrante de criminosos (quando<br />

for o caso);<br />

• Identificação (nominal) de todos os trabalhadores e dos eventuais<br />

‘gatos’ e capatazes;<br />

• Identificação do(a) empregador(a): proprietário(a) do estabelecimento.<br />

Geralmente ele(a) não se encontra no local e algumas vezes o baixo<br />

nível de formalização de certas propriedades e atividades econômicas<br />

tornam a identificação difícil;<br />

• Contato com o(a) proprietário(a);<br />

A ERRADICAÇÃO DO TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO<br />

É bastante comum os(as) empregadores(as), auxiliados(as) por<br />

seus(suas) advogados(as), negarem a existência de <strong>trabalho</strong> análogo ao<br />

de <strong>escravo</strong> e tentarem se isentar da responsabilidade, atribuindo-a ao<br />

gerente da fazenda ou aos gatos ou indivíduos contratados para uma<br />

atividade específica. Entretanto, de acordo com a legislação brasileira, o<br />

empresário é legalmente responsável por todas as relações trabalhistas<br />

do seu negócio e o proprietário rural é responsável por tudo o que ocorrer<br />

nos domínios de sua fazenda (<strong>OIT</strong>, 2007: 32). Ademais, a composição<br />

do GEFM, com a presença de policiais e de um(a) procurador(a) do <strong>trabalho</strong>,<br />

além de um número significativo de AFTs especializados, ajuda a<br />

convencê-los(las) da seriedade da situação.<br />

Nos dias que se seguem, há um aprofundamento da coleta de informações<br />

através de depoimentos mais pormenorizados das vítimas, caso<br />

estes não tenham sido possíveis no primeiro dia, e o início do processo<br />

de negociação com o(s) empregador(es).<br />

Quando a situação encontrada não caracteriza condição análoga à de<br />

<strong>escravo</strong>, os(as) AFTs prosseguem com a fiscalização normal, autuando<br />

as irregularidades encontradas e exigindo o registro dos trabalhadores<br />

não registrados.

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