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Diário Oficial - ce

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº211 FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2008<br />

81<br />

foi publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado, em 23 de julho de 2008<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Vigésima Primeira – Da Rescisão<br />

DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2008 FORO: Fortaleza-CE<br />

SIGNATÁRIO: Lúcia Carvalho Cidrão - Secretária-Executiva do<br />

Planejamento e Gestão, e, Regis Teixeira Abreu - Representante Legal da<br />

Casablanca Turismo e Viagens Ltda.<br />

Gerardo Márcio Maia Malveira<br />

PROCURADOR/COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA<br />

*** *** ***<br />

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03/2008<br />

FIXA NORMAS E PROCEDIMEN-<br />

TOS A SEREM ADOTADOS PARA A<br />

CONCESSÃO DA GRATIFICA-<br />

ÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVI-<br />

DADE DE ANÁLISE DE GESTÃO<br />

(GDAG), E DA GRATIFICAÇÃO DE<br />

DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE<br />

PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO<br />

(GDPO), REGULAMENTADAS<br />

PELO DECRETO Nº29.450, DE 24 DE<br />

SETEMBRO DE 2008.<br />

A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo por<br />

finalidade in<strong>ce</strong>ntivar o aprimoramento das ações de Planejamento e<br />

Gestão da Administração Pública Estadual, no uso de suas atribuições<br />

legais, e considerando o disposto nas Leis n os 13.659, de 20 de setembro<br />

de 2005, e 13.658, de 20 de setembro de 2005, regulamentadas pelo<br />

Decreto nº29.450, de 24 de setembro de 2008, Resolve:<br />

Art.1º Fixar normas e pro<strong>ce</strong>dimentos a serem adotados para a con<strong>ce</strong>ssão<br />

da Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão<br />

(GDAG), devida aos ocupantes dos cargos/funções de Auxiliar de Gestão<br />

Pública, Analista Auxiliar de Gestão Pública e Analista de Gestão Pública<br />

e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e<br />

Orçamento (GDPO), devida aos ocupantes dos cargos/funções de Auxiliar<br />

de Planejamento e Orçamento, Analista Assistente de Planejamento e<br />

Orçamento e Analista de Planejamento e Orçamento da Secretaria do<br />

Planejamento e Gestão-SEPLAG.<br />

Art.2º A GDAG e a GDPO serão con<strong>ce</strong>didas de acordo com o resultado<br />

das avaliações de desempenho institucional e individual do período,<br />

tendo como limite máximo 40% (quarenta por <strong>ce</strong>nto) incidente sobre o<br />

vencimento básico do servidor.<br />

Parágrafo único. O per<strong>ce</strong>ntual de até 40% (quarenta por <strong>ce</strong>nto) é<br />

composto por 20% (vinte por <strong>ce</strong>nto) do desempenho institucional e<br />

20% (vinte por <strong>ce</strong>nto) do desempenho individual.<br />

Art.3º Fica a Assessoria de Desenvolvimento Institucional (Adins), em<br />

articulação com a Coordenadoria Administrativo-Finan<strong>ce</strong>ira (Coafi),<br />

responsável pela administração e monitoramento do pro<strong>ce</strong>sso de<br />

avaliação para a con<strong>ce</strong>ssão da GDAG e da GDPO.<br />

Art.4º A avaliação por desempenho institucional e individual, para<br />

con<strong>ce</strong>ssão da GDAG e da GDPO, será semestral, compreendendo o primeiro<br />

semestre o interstício de janeiro a junho e o segundo semestre o interstício<br />

de julho a dezembro, sendo que as metas institucionais e individuais<br />

contratadas referem-se ao período compreendido entre os meses de<br />

fevereiro a junho e de agosto a dezembro, respectivamente, ficando os<br />

meses de janeiro e julho reservados para o pro<strong>ce</strong>ssamento das avaliações,<br />

atribuição das notas, divulgação dos resultados e feedback, análise de<br />

recursos, se for o caso, e contratação de nova metas do período seguinte.<br />

Parágrafo único – A implantação dos efeitos finan<strong>ce</strong>iros na folha de<br />

pagamento ocorrerá no mês subseqüente ao do pro<strong>ce</strong>ssamento.<br />

Art.5º Todas as metas institucionais e individuais terão prazos iniciais e<br />

finais, devendo o sistema SAD emitir e-mail de alerta para o contratante<br />

e contratado, toda vez que uma meta chegar ao prazo final, podendo,<br />

neste caso, ser feita de imediato a avaliação daquela meta, observado o<br />

disposto no art.18 desta Instrução Normativa.<br />

Art.6º As metas institucionais, com seus respectivos produtos e pesos,<br />

serão definidas pelos Coordenadores e Assessores e após aprovadas pelo<br />

Secretário serão publicadas, por meio de portaria, no Diário <strong>Oficial</strong>,<br />

juntamente com os critérios de avaliação.<br />

Parágrafo único. Os pesos atribuídos as metas institucionais das<br />

Coordenadorias/Assessorias devem somar 100 (<strong>ce</strong>m).<br />

Art.7º O cadastro das metas institucionais e dos contratos de metas<br />

individuais, bem como o pro<strong>ce</strong>ssamento das avaliações de desempenho<br />

institucional e individual serão realizados utilizando-se o SAD – Sistema<br />

de Acompanhamento de Desempenho.<br />

Art.8º As metas institucionais e as individuais de cada período de avaliação<br />

deverão ser contratadas até o 30º (trigésimo) dia do mesmo e poderão<br />

ser revistas em até 60 (sessenta) dias após suas contratações, de forma<br />

a adequá-las à ne<strong>ce</strong>ssidade do serviço, às demandas institucionais e às<br />

ocorrências de casos fortuitos ou de força maior supervenientes.<br />

Parágrafo único – Após a contratação ou recontratação de metas<br />

institucionais estas deverão ser divulgadas na intranet da SEPLAG.<br />

Art.9º Se, por determinação superior, mediante justificativa apresentada,<br />

uma determinada meta institucional e/ou individual for excluída, o peso<br />

dessa meta será distribuído, de forma diretamente proporcional aos<br />

pesos das demais metas restantes, contanto que a nova soma continue a<br />

ser igual a 100 (<strong>ce</strong>m).<br />

Art.10. A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho<br />

coletivo da Secretaria, a partir do alcan<strong>ce</strong> das metas de cada unidade<br />

administrativa que a compõe.<br />

Art.11. Quando uma meta institucional tiver abrangência intersetorial,<br />

os responsáveis pelas ações das coordenadorias/assessorias envolvidas<br />

deverão, obrigatoriamente, contratar metas individuais a ela vinculada,<br />

com o seu coordenador/assessor/secretário.<br />

Art.12. A Avaliação de desempenho institucional, pro<strong>ce</strong>ssada no SAD,<br />

deverá ser realizada numa escala de 0 (zero) a 100 (<strong>ce</strong>m),correspondendo<br />

a 20% (vinte por <strong>ce</strong>nto) da gratificação, observando-se os pontos fixados<br />

para cada meta, tendo como critérios:<br />

a) conteúdo do trabalho – visa aferir a qualidade do produto entregue;<br />

b) grau de implementação da meta – visa aferir a aplicação do produto<br />

na prática.<br />

b) tempestividade do trabalho – visa aferir a entrega do produto no<br />

prazo estabelecido, aliada aos resultados dele decorrentes.<br />

Art.13. Os produtos referentes às metas institucionais devem ser<br />

apresentados acompanhados de relatório, contendo as informações<br />

relacionadas aos resultados alcançados.<br />

§1º Para efeito de apuração do per<strong>ce</strong>ntual da avaliação institucional,<br />

visando aferir o desempenho, por coordenadoria/assessoria, será levada<br />

em consideração a média aritmética ponderada das metas, da<br />

coordenadoria/assessoria, multiplicado por 20% (vinte por <strong>ce</strong>nto);<br />

§2º Para efeito de apuração do per<strong>ce</strong>ntual da avaliação institucional,<br />

visando aferir o desempenho da Secretaria, será levada em consideração<br />

a média aritmética simples das médias das coordenadorias/assessorias,<br />

em relação à quantidade das coordenadorias/assessorias, multiplicado<br />

por 20% (vinte por <strong>ce</strong>nto);<br />

Art.14. A avaliação do resultado das metas institucionais será realizada,<br />

de forma conjunta, pelo Secretário, Secretário-adjunto e Secretário-<br />

Executivo da SEPLAG, que também providenciarão a sua ampla<br />

divulgação a todos os servidores da Secretaria.<br />

Art.15. Os Coordenadores/Assessores ficam responsáveis pela prestação<br />

de contas das metas institucionais de responsabilidade de sua área, bem<br />

como as justificativas de eventuais descumprimentos, devendo apresentálas<br />

perante a ADINS, até o 1º dia útil após o fim do período de avaliação.<br />

Art.16. Fica a Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ADINS,<br />

em articulação com a Coordenadoria Administrativo-Finan<strong>ce</strong>ira (Coafi),<br />

responsável pela elaboração do relatório referente aos produtos<br />

apresentados ou que deixaram de ser apresentados pelas unidades<br />

administrativas e pelo acompanhamento do pro<strong>ce</strong>sso de avaliação de<br />

desempenho institucional, com o objetivo de identificar distorções e de<br />

aprimorar a sua aplicação e, quando for o caso, pela adequação dos<br />

sistemas informatizados pertinentes.<br />

Art.17. A avaliação de desempenho individual deverá observar o seguinte:<br />

I – As metas individuais serão definidas, em conjunto, e contratadas nos<br />

seguintes níveis:<br />

a) entre o Secretário, Secretário-adjunto ou Secretário-executivo,<br />

conforme definido pelo Secretário, e o coordenador ou assessor da área;<br />

b) entre o coordenador/assessor e os orientadores de célula/articuladores;<br />

c) entre os orientadores de célula e os técnicos a eles subordinados,<br />

devidamente validadas pelo coordenador/assessor da área;<br />

II – o servidor deverá contratar, no mínimo, 3 (três) metas, devendo<br />

uma delas ser vinculada a uma meta institucional, ex<strong>ce</strong>to aqueles que<br />

trabalham em atividades de apoio, e outra de autodesenvolvimento;<br />

III – o peso atribuído para a meta de autodesenvolvimento não poderá<br />

ex<strong>ce</strong>der a 10 (dez), observado o disposto no Anexo I desta Instrução<br />

Normativa, devendo a comprovação do seu cumprimento ser feita com<br />

a documentação pertinente, que será encaminhada pelas coordenadorias/<br />

assessorias, à Célula de Remuneração de Pessoas, para fins de validação;<br />

IV – As metas individuais com o devido peso, segundo o grau de relevância,<br />

cujo somatório deve ser 100 (<strong>ce</strong>m), serão detalhadas em ações;<br />

V – Poderá haver a recontratação de metas, a critério do contratante,<br />

em até 60 (sessenta) dias após suas contratações, devendo, para tanto,<br />

o sistema ser aberto, ex<strong>ce</strong>pcionalmente, para que a Assessoria de<br />

Desenvolvimento Institucional – ADINS pro<strong>ce</strong>da as alterações;<br />

VI - As avaliações de desempenho individual, pro<strong>ce</strong>ssadas no SAD, deverão<br />

ser realizadas por meta, numa escala de 0 (zero) a 100 (<strong>ce</strong>m),<br />

correspondendo a 20% (vinte por <strong>ce</strong>nto) da gratificação, observando-se<br />

os pontos fixados para cada meta, tendo como critérios:<br />

a) qualidade do trabalho;<br />

b) tempestividade do trabalho.

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