Diário Oficial - ce
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº211 FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2008<br />
81<br />
foi publicado no Diário <strong>Oficial</strong> do Estado, em 23 de julho de 2008<br />
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Cláusula Vigésima Primeira – Da Rescisão<br />
DATA DA ASSINATURA: 20 de outubro de 2008 FORO: Fortaleza-CE<br />
SIGNATÁRIO: Lúcia Carvalho Cidrão - Secretária-Executiva do<br />
Planejamento e Gestão, e, Regis Teixeira Abreu - Representante Legal da<br />
Casablanca Turismo e Viagens Ltda.<br />
Gerardo Márcio Maia Malveira<br />
PROCURADOR/COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA<br />
*** *** ***<br />
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº03/2008<br />
FIXA NORMAS E PROCEDIMEN-<br />
TOS A SEREM ADOTADOS PARA A<br />
CONCESSÃO DA GRATIFICA-<br />
ÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVI-<br />
DADE DE ANÁLISE DE GESTÃO<br />
(GDAG), E DA GRATIFICAÇÃO DE<br />
DESEMPENHO DE ATIVIDADE DE<br />
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO<br />
(GDPO), REGULAMENTADAS<br />
PELO DECRETO Nº29.450, DE 24 DE<br />
SETEMBRO DE 2008.<br />
A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, tendo por<br />
finalidade in<strong>ce</strong>ntivar o aprimoramento das ações de Planejamento e<br />
Gestão da Administração Pública Estadual, no uso de suas atribuições<br />
legais, e considerando o disposto nas Leis n os 13.659, de 20 de setembro<br />
de 2005, e 13.658, de 20 de setembro de 2005, regulamentadas pelo<br />
Decreto nº29.450, de 24 de setembro de 2008, Resolve:<br />
Art.1º Fixar normas e pro<strong>ce</strong>dimentos a serem adotados para a con<strong>ce</strong>ssão<br />
da Gratificação de Desempenho de Atividade de Análise de Gestão<br />
(GDAG), devida aos ocupantes dos cargos/funções de Auxiliar de Gestão<br />
Pública, Analista Auxiliar de Gestão Pública e Analista de Gestão Pública<br />
e da Gratificação de Desempenho de Atividade de Planejamento e<br />
Orçamento (GDPO), devida aos ocupantes dos cargos/funções de Auxiliar<br />
de Planejamento e Orçamento, Analista Assistente de Planejamento e<br />
Orçamento e Analista de Planejamento e Orçamento da Secretaria do<br />
Planejamento e Gestão-SEPLAG.<br />
Art.2º A GDAG e a GDPO serão con<strong>ce</strong>didas de acordo com o resultado<br />
das avaliações de desempenho institucional e individual do período,<br />
tendo como limite máximo 40% (quarenta por <strong>ce</strong>nto) incidente sobre o<br />
vencimento básico do servidor.<br />
Parágrafo único. O per<strong>ce</strong>ntual de até 40% (quarenta por <strong>ce</strong>nto) é<br />
composto por 20% (vinte por <strong>ce</strong>nto) do desempenho institucional e<br />
20% (vinte por <strong>ce</strong>nto) do desempenho individual.<br />
Art.3º Fica a Assessoria de Desenvolvimento Institucional (Adins), em<br />
articulação com a Coordenadoria Administrativo-Finan<strong>ce</strong>ira (Coafi),<br />
responsável pela administração e monitoramento do pro<strong>ce</strong>sso de<br />
avaliação para a con<strong>ce</strong>ssão da GDAG e da GDPO.<br />
Art.4º A avaliação por desempenho institucional e individual, para<br />
con<strong>ce</strong>ssão da GDAG e da GDPO, será semestral, compreendendo o primeiro<br />
semestre o interstício de janeiro a junho e o segundo semestre o interstício<br />
de julho a dezembro, sendo que as metas institucionais e individuais<br />
contratadas referem-se ao período compreendido entre os meses de<br />
fevereiro a junho e de agosto a dezembro, respectivamente, ficando os<br />
meses de janeiro e julho reservados para o pro<strong>ce</strong>ssamento das avaliações,<br />
atribuição das notas, divulgação dos resultados e feedback, análise de<br />
recursos, se for o caso, e contratação de nova metas do período seguinte.<br />
Parágrafo único – A implantação dos efeitos finan<strong>ce</strong>iros na folha de<br />
pagamento ocorrerá no mês subseqüente ao do pro<strong>ce</strong>ssamento.<br />
Art.5º Todas as metas institucionais e individuais terão prazos iniciais e<br />
finais, devendo o sistema SAD emitir e-mail de alerta para o contratante<br />
e contratado, toda vez que uma meta chegar ao prazo final, podendo,<br />
neste caso, ser feita de imediato a avaliação daquela meta, observado o<br />
disposto no art.18 desta Instrução Normativa.<br />
Art.6º As metas institucionais, com seus respectivos produtos e pesos,<br />
serão definidas pelos Coordenadores e Assessores e após aprovadas pelo<br />
Secretário serão publicadas, por meio de portaria, no Diário <strong>Oficial</strong>,<br />
juntamente com os critérios de avaliação.<br />
Parágrafo único. Os pesos atribuídos as metas institucionais das<br />
Coordenadorias/Assessorias devem somar 100 (<strong>ce</strong>m).<br />
Art.7º O cadastro das metas institucionais e dos contratos de metas<br />
individuais, bem como o pro<strong>ce</strong>ssamento das avaliações de desempenho<br />
institucional e individual serão realizados utilizando-se o SAD – Sistema<br />
de Acompanhamento de Desempenho.<br />
Art.8º As metas institucionais e as individuais de cada período de avaliação<br />
deverão ser contratadas até o 30º (trigésimo) dia do mesmo e poderão<br />
ser revistas em até 60 (sessenta) dias após suas contratações, de forma<br />
a adequá-las à ne<strong>ce</strong>ssidade do serviço, às demandas institucionais e às<br />
ocorrências de casos fortuitos ou de força maior supervenientes.<br />
Parágrafo único – Após a contratação ou recontratação de metas<br />
institucionais estas deverão ser divulgadas na intranet da SEPLAG.<br />
Art.9º Se, por determinação superior, mediante justificativa apresentada,<br />
uma determinada meta institucional e/ou individual for excluída, o peso<br />
dessa meta será distribuído, de forma diretamente proporcional aos<br />
pesos das demais metas restantes, contanto que a nova soma continue a<br />
ser igual a 100 (<strong>ce</strong>m).<br />
Art.10. A avaliação de desempenho institucional visa aferir o desempenho<br />
coletivo da Secretaria, a partir do alcan<strong>ce</strong> das metas de cada unidade<br />
administrativa que a compõe.<br />
Art.11. Quando uma meta institucional tiver abrangência intersetorial,<br />
os responsáveis pelas ações das coordenadorias/assessorias envolvidas<br />
deverão, obrigatoriamente, contratar metas individuais a ela vinculada,<br />
com o seu coordenador/assessor/secretário.<br />
Art.12. A Avaliação de desempenho institucional, pro<strong>ce</strong>ssada no SAD,<br />
deverá ser realizada numa escala de 0 (zero) a 100 (<strong>ce</strong>m),correspondendo<br />
a 20% (vinte por <strong>ce</strong>nto) da gratificação, observando-se os pontos fixados<br />
para cada meta, tendo como critérios:<br />
a) conteúdo do trabalho – visa aferir a qualidade do produto entregue;<br />
b) grau de implementação da meta – visa aferir a aplicação do produto<br />
na prática.<br />
b) tempestividade do trabalho – visa aferir a entrega do produto no<br />
prazo estabelecido, aliada aos resultados dele decorrentes.<br />
Art.13. Os produtos referentes às metas institucionais devem ser<br />
apresentados acompanhados de relatório, contendo as informações<br />
relacionadas aos resultados alcançados.<br />
§1º Para efeito de apuração do per<strong>ce</strong>ntual da avaliação institucional,<br />
visando aferir o desempenho, por coordenadoria/assessoria, será levada<br />
em consideração a média aritmética ponderada das metas, da<br />
coordenadoria/assessoria, multiplicado por 20% (vinte por <strong>ce</strong>nto);<br />
§2º Para efeito de apuração do per<strong>ce</strong>ntual da avaliação institucional,<br />
visando aferir o desempenho da Secretaria, será levada em consideração<br />
a média aritmética simples das médias das coordenadorias/assessorias,<br />
em relação à quantidade das coordenadorias/assessorias, multiplicado<br />
por 20% (vinte por <strong>ce</strong>nto);<br />
Art.14. A avaliação do resultado das metas institucionais será realizada,<br />
de forma conjunta, pelo Secretário, Secretário-adjunto e Secretário-<br />
Executivo da SEPLAG, que também providenciarão a sua ampla<br />
divulgação a todos os servidores da Secretaria.<br />
Art.15. Os Coordenadores/Assessores ficam responsáveis pela prestação<br />
de contas das metas institucionais de responsabilidade de sua área, bem<br />
como as justificativas de eventuais descumprimentos, devendo apresentálas<br />
perante a ADINS, até o 1º dia útil após o fim do período de avaliação.<br />
Art.16. Fica a Assessoria de Desenvolvimento Institucional – ADINS,<br />
em articulação com a Coordenadoria Administrativo-Finan<strong>ce</strong>ira (Coafi),<br />
responsável pela elaboração do relatório referente aos produtos<br />
apresentados ou que deixaram de ser apresentados pelas unidades<br />
administrativas e pelo acompanhamento do pro<strong>ce</strong>sso de avaliação de<br />
desempenho institucional, com o objetivo de identificar distorções e de<br />
aprimorar a sua aplicação e, quando for o caso, pela adequação dos<br />
sistemas informatizados pertinentes.<br />
Art.17. A avaliação de desempenho individual deverá observar o seguinte:<br />
I – As metas individuais serão definidas, em conjunto, e contratadas nos<br />
seguintes níveis:<br />
a) entre o Secretário, Secretário-adjunto ou Secretário-executivo,<br />
conforme definido pelo Secretário, e o coordenador ou assessor da área;<br />
b) entre o coordenador/assessor e os orientadores de célula/articuladores;<br />
c) entre os orientadores de célula e os técnicos a eles subordinados,<br />
devidamente validadas pelo coordenador/assessor da área;<br />
II – o servidor deverá contratar, no mínimo, 3 (três) metas, devendo<br />
uma delas ser vinculada a uma meta institucional, ex<strong>ce</strong>to aqueles que<br />
trabalham em atividades de apoio, e outra de autodesenvolvimento;<br />
III – o peso atribuído para a meta de autodesenvolvimento não poderá<br />
ex<strong>ce</strong>der a 10 (dez), observado o disposto no Anexo I desta Instrução<br />
Normativa, devendo a comprovação do seu cumprimento ser feita com<br />
a documentação pertinente, que será encaminhada pelas coordenadorias/<br />
assessorias, à Célula de Remuneração de Pessoas, para fins de validação;<br />
IV – As metas individuais com o devido peso, segundo o grau de relevância,<br />
cujo somatório deve ser 100 (<strong>ce</strong>m), serão detalhadas em ações;<br />
V – Poderá haver a recontratação de metas, a critério do contratante,<br />
em até 60 (sessenta) dias após suas contratações, devendo, para tanto,<br />
o sistema ser aberto, ex<strong>ce</strong>pcionalmente, para que a Assessoria de<br />
Desenvolvimento Institucional – ADINS pro<strong>ce</strong>da as alterações;<br />
VI - As avaliações de desempenho individual, pro<strong>ce</strong>ssadas no SAD, deverão<br />
ser realizadas por meta, numa escala de 0 (zero) a 100 (<strong>ce</strong>m),<br />
correspondendo a 20% (vinte por <strong>ce</strong>nto) da gratificação, observando-se<br />
os pontos fixados para cada meta, tendo como critérios:<br />
a) qualidade do trabalho;<br />
b) tempestividade do trabalho.