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Diário Oficial - ce

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº211 FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2008<br />

101<br />

NOME DO SERVIDOR MATRÍCULA CLASSIFICAÇÃO/ MUNICÍPIO(S)/ PERÍODO DO MEIO DE OBJETIVO DO VALOR VALOR<br />

FUNÇÃO ESTADO(S) DESLOCAMENTO TRANSPORTE DESLOCAMENTO UNITÁRIO TOTAL<br />

Luiz Carlos Mourão Maia 001.004 Presidente da Comissão Brasília-DF 04 a 07/11/2008 Aéreo Viajar a serviço deste Poder R$258,00 R$1.032,00<br />

241.614.543-68 de Triagem, Elaboração para participar de reuniões no<br />

de Projetos e Criação de<br />

Congresso Nacional.<br />

Novos Municípios-DNS<br />

Arnaldo de Azevedo Lemos Júnior 017.692 Assessor da Comissão Brasília-DF 04 a 07/11/2008 Aéreo Viajar a serviço deste Poder R$165,00 R$660,00<br />

636.803.433-53 para participar de reuniões no<br />

Congresso Nacional.<br />

Publique-se. DIRETORIA GERAL DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 31 dias do mês de outubro de 2008.<br />

Sávia Maria Queiroz de Magalhães<br />

DIRETORA GERAL<br />

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº09/2008<br />

ESPÉCIE: ADITIVO Nº3 AO CONTRATO Nº09/2008; CONTRATANTE:<br />

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, com CNPJ<br />

Nº06.750.525/0001-20; ENDEREÇO: Av. Desembargador Moreira, nº2807;<br />

CONTRATADA: RADNAI ARCONDICIONADO PROJETO E<br />

CONSULTORIA LTDA, com CNPJ Nº97.448.658/0001-00;<br />

ENDEREÇO: Rua Leonardo Mota, 1394, sala 207, no Bairro Aldeota,<br />

em Fortaleza/Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alínea “b” do<br />

Inciso I combinado com o do §1º todos do Artigo 65 da Lei nº8.666, de<br />

21 de junho de 1993 e Pro<strong>ce</strong>sso Administrativo nº10529/2008, datado<br />

de 02.10.2008. FORO: Cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará;<br />

OBJETO: O ACRÉSCIMO de valor ao montante inicialmente<br />

contratado. DA VIGÊNCIA: De 24 de outubro de 2008 a 09 de novembro de<br />

2008; DA RATIFICAÇÃO: As partes contratantes ratificam expressamente<br />

todas as cláusulas, termos, condições e mútuas obrigações assumidas e pactuadas<br />

no contrato original que ora não foram alterados ou modificados; DATA DE<br />

ASSINATURA: 24/10/2008; SIGNATÁRIOS: Sávia Maria de Queiroz<br />

Magalhães, pela Assembléia Legislativa do Estado do Ceará e o Sr. ADERBAL<br />

COSTA ARAÚJO, pela empresa, RADNAI ARCONDICIONADO PROJETO<br />

E CONSULTORIA LTDA. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO<br />

DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de novembro de 2008.<br />

Sávia Maria de Queiroz Magalhães<br />

DIRETORA GERAL<br />

*** *** ***<br />

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃONº82/2008-IL<br />

PROCESSO Nº11522/2008 OBJETO: Curso “PLANEJAMENTO<br />

FINANCEIRO”. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista as políticas<br />

norteadoras do Poder Legislativo, a Divisão de Treinamento vinculada ao<br />

Departamento de Recursos Humanos tem como uma de suas finalidades<br />

possibilitar aos servidores meios de atingirem elevado desempenho profissional<br />

e pessoal. Dessa forma, a realização do presente Curso contribuirá para<br />

oportunizar a ampliação do conhecimento dos servidores desta Assembléia<br />

permitindo que agreguem valor à instituição, realizando suas atividades voltadas<br />

para resultados que atendam aos anseios dos seus clientes internos e externos<br />

VALOR: R$1.800,00 (um mil e oito<strong>ce</strong>ntos reais). DOTAÇÃO<br />

ORÇAMENTÁRIA: 01100001010315601087522000033903600000000 –<br />

Outros Serviços de Ter<strong>ce</strong>iros – Pessoa Física. FUNDAMENTAÇÃO<br />

LEGAL: Inciso II do art.25 combinado com o inciso VI do art.13, todos<br />

da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, com consolidação determinada<br />

pelo art.3º da Lei 8.883, de 06 de julho de 1994, atualizado pela Lei<br />

9648/98. CONTRATADA: ALMIR BITTENCOURT DA SILVA.<br />

DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: A escolha do instrutor ALMIR<br />

BITTENCOURT DA SILVA deve-se ao seu notório saber e experiência<br />

na área de abrangência do tema do curso ora solicitado, conforme se<br />

depreende do seu extenso currículo profissional. Vale ressaltar que referido<br />

instrutor é Doutor em Economia – CAEN/UFC, professor do<br />

Departamento de Economia Aplicada da Universidade Federal do Ceará –<br />

UFC e do curso de pós-graduação em Economia – CAEN/UFC.<br />

RATIFICAÇÃO: Considerando o Termo Justificativo de Inexigibilidade<br />

de Licitação, emitido pela ilustrada Comissão de Licitação e Controle de<br />

Contas desta Casa Legislativa, bem como considerando o amparo legal<br />

dos fatos alegados no referido Termo, RATIFICO a presente INEXIGIBI-<br />

LIDADE DE LICITAÇÃO, para a contratação do instrutor ALMIR<br />

BITTENCOURT DA SILVA, a fim de ministrar o curso “PLANEJAMENTO<br />

FINANCEIRO”, nos termos do artigo 26, da Lei 8.666, de 21 de junho de<br />

1993. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em<br />

Fortaleza, 3 de novembro de 2008.<br />

Sávia Maria de Queiroz Magalhães<br />

DIRETORA GERAL<br />

*** *** ***<br />

*** *** ***<br />

RESOLUÇÃO Nº577, de 30 de outubro de 2008.<br />

CONCEDE LICENÇA AO<br />

DEPUTADO SÁVIO PONTES,<br />

PARA INTERESSE PARTICULAR,<br />

PELO PERÍODO DE 120 (CENTO<br />

E VINTE) DIAS.<br />

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO<br />

DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art.19, inciso<br />

I, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de 1996 (Regimento Interno)<br />

promulga a seguinte Resolução: Art.1º Con<strong>ce</strong>de li<strong>ce</strong>nça ao Deputado<br />

Sávio Pontes, para tratar de interesse particular, pelo período de 120<br />

(<strong>ce</strong>nto e vinte) dias, a partir do dia 30 de outubro de 2008, de acordo<br />

com o art.151, inciso IV, da Resolução nº389, de 11 de dezembro de<br />

1996. Art.2º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua<br />

publicação. PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO<br />

CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2008.<br />

Dep. Domingos Filho<br />

PRESIDENTE<br />

Dep. Gony Arruda<br />

1º VICE-PRESIDENTE<br />

Dep. Francisco Caminha<br />

2º VICE-PRESIDENTE<br />

Dep. José Albuquerque<br />

1º SECRETÁRIO<br />

Dep. Fernando Hugo<br />

2º SECRETÁRIO<br />

Dep. Osmar Baquit<br />

3º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO<br />

Dep. Sineval Roque<br />

4º SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO<br />

*** *** ***<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO<br />

PORTARIA Nº225/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e<br />

tendo em vista o que consta na Resolução nº01671/2000-TC, alterada<br />

pela Resolução nº1922/2007-TC e pela Resolução Administrativa nº004/<br />

2008-TC; RESOLVE autorizar GIOVANNA AUGUSTA MOURA<br />

ADJAFRE, Técnico de Controle Externo Ref.03, ocupante do cargo<br />

comissionado de Secretária de Controle Externo, símbolo TCE-02, para<br />

viajar à cidade de Salvador/BA, a fim de participar do Fórum Auditoria<br />

em Projetos Co – Financiados – Desafios e Perspectivas para as<br />

Instituições de Controle, que ocorrerá nos dias 03 e 04/11/2008,<br />

con<strong>ce</strong>dendo-lhe 03 (três) diárias, no valor unitário de R$500,00<br />

(quinhentos reais), totalizando R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais),<br />

e passagem aérea, para os trechos Fortaleza/Salvador/Fortaleza, no valor<br />

de R$1.177,23 (hum mil, <strong>ce</strong>nto e setenta e sete reais e vinte e três<br />

<strong>ce</strong>ntavos), perfazendo um total de R$2.677,23 (dois mil, seis<strong>ce</strong>ntos e<br />

setenta e sete reais e vinte e três <strong>ce</strong>ntavos), devendo a referida despesa<br />

correr à conta da dotação orçamentária do PROMOEX, mais uma ajuda<br />

de custo no valor de R$140,00 (<strong>ce</strong>nto e quarenta reais), à conta da<br />

dotação orçamentária própria. Publique-se. TRIBUNAL DE CONTAS<br />

DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2008.<br />

Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo<br />

PRESIDENTE<br />

*** *** ***<br />

PORTARIA Nº226/2008 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE<br />

CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e<br />

tendo em vista o que consta na Resolução nº01671/2000-TC, alterada<br />

pela Resolução nº1922/2007-TC e pela Resolução Administrativa<br />

nº004/2008-TC; RESOLVE autorizar JOSÉ TENI CORDEIRO

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