Diário Oficial - ce
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO SÉRIE 2 ANO XI Nº211 FORTALEZA, 05 DE NOVEMBRO DE 2008<br />
109<br />
RESOLUÇÃO Nº1573/2008<br />
PROCESSO Nº00782/2008-0. VISTOS, ETC... CONSIDERANDO que<br />
versam os presentes autos a<strong>ce</strong>rca de denúncia de acumulação ilícita de<br />
cargos no âmbito da Secretaria de Turismo, cuja autoria é preservada<br />
nos termos do art.59 da Lei 12.509 de 1995, devidamente qualificado<br />
nos autos; CONSIDERANDO que o interessado, por meio dos<br />
documentos de fls.01/06, denuncia que o servidor José Walter Lopes<br />
Campos, ocupante do cargo efetivo de Analista Administrativo e<br />
Finan<strong>ce</strong>iro, lotado na Companhia de Água e Esgoto – CAGECE, acumula,<br />
ilicitamente, cargo público de Direção e Assessoramento, de provimento<br />
em comissão, de Coordenador na Secretaria de Turismo;<br />
CONSIDERANDO que o Relator adotou como parte de seu relatório o<br />
Certificado nº017/2008, de instrução da 6ª Inspetoria de Controle<br />
Externo, o Pare<strong>ce</strong>r nº0326/2008 do Ministério Público de Contas;<br />
CONSIDERANDO que o Relator acolheu a denúncia e votou pela sua<br />
impro<strong>ce</strong>dência, seguindo as decisões anteriores desta Corte de Contas<br />
em casos semelhantes; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />
CEARÁ, por unanimidade de votos, re<strong>ce</strong>ber a presente denúncia, visto<br />
que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade constantes<br />
da Lei Orgânica desta Corte de Contas, para, quanto ao mérito, por igual<br />
votação, negar-lhe provimento, dando-se ciência da presente decisão<br />
ao denunciante, com posterior arquivamento dos autos. Participaram<br />
da votação os Conselheiros Alexandre Figueiredo, Valdomiro Távora,<br />
Paulo César e Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DE<br />
SESSÕES, em 23 de setembro de 2008.<br />
Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo<br />
PRESIDENTE<br />
Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes Lima<br />
RELATOR<br />
Fui presente:<br />
Rholden Botelho de Queiroz<br />
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS<br />
*** *** ***<br />
RESOLUÇÃO Nº1582/2008<br />
PROCESSO Nº01011/2008-9. VISTOS,ETC... CONSIDERANDO que<br />
versam os presentes autos a<strong>ce</strong>rca de Denúncia de acumulação ilícita de<br />
cargos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado do Estado, formulada<br />
pelo Sr. Juraci Rufino de Oliveira, devidamente qualificado nos autos;<br />
CONSIDERANDO que o interessado, por meio dos documentos de<br />
fls.01/06, denuncia que os servidores Rossana Maria Guerra Ludueña,<br />
Tarso Pinheiro Borges, Ana Cláudia Soares Ribeiro, Danielle de Carvalho<br />
Mapuranga Sobral e Rogério Vieira de Magalhães Uchôa ocupam dois<br />
cargos na Administração Pública, sendo um efetivo e outro de provimento<br />
em comissão, ferindo o disposto no art.37 da Constituição Federal e o<br />
art.193 do Estatuto dos Servidores do Estado do Ceará; CONSIDERANDO<br />
que a 9ª Inspetoria de Controle Externo emitiu o Certificado nº0068/2008,<br />
por meio do qual concluiu que o denunciante estendeu aos cargos<br />
comissionados ou funções gratificadas as vedações constitucionais dos<br />
cargos efetivos; CONSIDERANDO que o Ministério Público de Contas<br />
opinou no sentido de que a presente denúncia fosse julgada impro<strong>ce</strong>dente;<br />
CONSIDERANDO que o Relator adotou como parte de seu relatório o<br />
Certificado nº0068/2008, de instrução da 9ª Inspetoria de Controle<br />
Externo, o Pare<strong>ce</strong>r nº0330/2008 do Ministério Público de Contas;<br />
CONSIDERANDO que o Relator acolheu a denúncia e votou pela sua<br />
impro<strong>ce</strong>dência, seguindo as decisões anteriores desta Corte de Contas<br />
em casos semelhantes; RESOLVE O TRIBUNAL DE CONTAS DO<br />
CEARÁ, por unanimidade de votos, re<strong>ce</strong>ber a presente denúncia, visto<br />
que foram preenchidos todos os requisitos de admissibilidade constantes<br />
da Lei Orgânica desta Corte de Contas, para, quanto ao mérito, por igual<br />
votação, negar-lhe provimento, dando-se ciência da presente decisão<br />
ao denunciante, com posterior arquivamento dos autos. Participaram<br />
da votação os Conselheiros Alexandre Figueiredo, Valdomiro Távora,<br />
Paulo César e Itacir Todero. Transcreva-se e Cumpra-se. SALA DE<br />
SESSÕES, em 23 de setembro de 2008.<br />
Conselheiro Pedro Augusto Timbó Camelo<br />
PRESIDENTE<br />
Conselheiro Substituto Edilberto Carlos Pontes Lima<br />
RELATOR<br />
Fui presente:<br />
Rholden Botelho de Queiroz<br />
PROCURADOR GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS<br />
*** *** ***<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,<br />
e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)<br />
CLAUDIANE MARIA PINHEIRO BORGES, (ex) -Gestor(a) do Fundo<br />
de Assistência Social de Quixeramobim, para a partir da publicação deste,<br />
apresentar neste Tribunal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, suas<br />
razões de defesa referentes ao Pro<strong>ce</strong>sso de Tomada de Contas Especial<br />
nº14258/08, relativo ao exercício finan<strong>ce</strong>iro de 2008. TRIBUNAL DE<br />
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,<br />
30 de outubro de 2008.<br />
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz<br />
SECRETÁRIO<br />
*** *** ***<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,<br />
e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)<br />
CARLOS ROBERTO AGUIAR, (ex) -Prefeito(a) Municipal de<br />
Reriutaba, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal,<br />
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/ou<br />
comprovante de recolhimento, referente ao Pro<strong>ce</strong>sso de Tomada de<br />
Contas Especial nº4199/08, relativo ao exercício finan<strong>ce</strong>iro de 2001.<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO<br />
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2008.<br />
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz<br />
SECRETÁRIO<br />
*** *** ***<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,<br />
e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)<br />
CARLOS ROBERTO AGUIAR, (ex) -Prefeito(a) Municipal de<br />
Reriutaba, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal,<br />
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/ou<br />
comprovante de recolhimento, referente ao Pro<strong>ce</strong>sso de Tomada de<br />
Contas Especial nº3063/08, relativo ao exercício finan<strong>ce</strong>iro de 1997.<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO<br />
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2008.<br />
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz<br />
SECRETÁRIO<br />
*** *** ***<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,<br />
e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)<br />
CARLOS ROBERTO AGUIAR, (ex) -Prefeito(a) Municipal de<br />
Reriutaba, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal,<br />
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/ou<br />
comprovante de recolhimento, referente ao Pro<strong>ce</strong>sso de Tomada de<br />
Contas Especial nº4200/08, relativo ao exercício finan<strong>ce</strong>iro de 2001.<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO<br />
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2008.<br />
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz<br />
SECRETÁRIO<br />
*** *** ***<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,<br />
e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)<br />
CARLOS ROBERTO AGUIAR, (ex) -Prefeito(a) Municipal de<br />
Reriutaba, para a partir da publicação deste, apresentar neste Tribunal,<br />
no prazo de 30 (trinta) dias corridos, recurso de reconsideração e/ou<br />
comprovante de recolhimento, referente ao Pro<strong>ce</strong>sso de Tomada de<br />
Contas Especial nº4198/08, relativo ao exercício finan<strong>ce</strong>iro de 2003.<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO<br />
CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2008.<br />
Fernando Antônio Diogo de Siqueira Cruz<br />
SECRETÁRIO<br />
*** *** ***<br />
EDITAL DE CONVOCAÇÃO<br />
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS<br />
DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,<br />
e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, convoca o(a) Senhor(a)<br />
KELMA GARBÓRIA BATISTA, (ex) -Gestor(a) do Fundo de<br />
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização