Orientação Educacional / Educação a Distância - Appai
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Política <strong>Educacional</strong><br />
Casas Legislativas<br />
Institui a Rede Federal de <strong>Educação</strong> Profissional,<br />
Científica e Tecnológica.<br />
Lei Federal nº 11.892 cria os Institutos Federais de <strong>Educação</strong>,<br />
Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.<br />
Diretrizes e bases da educação nacional, no tocante<br />
ao ensino da arte.<br />
Lei Federal nº 12.287 instituiu que o ensino da Arte, especialmente<br />
em suas expressões regionais, constituirá<br />
componente curricular obrigatório nos diversos níveis da<br />
educação básica, de forma a promover o desenvolvimento<br />
cultural dos alunos.<br />
Acompanhamento de alunos com defasagem de<br />
aprendizagem.<br />
A Lei nº 3.883, de autoria de Washington Reis, autoriza o<br />
poder público a instituir o programa de acompanhamento<br />
de alunos com defasagem de aprendizagem.<br />
Horas-aulas ministradas em curso pré-vestibular<br />
popular são aceitas como jornada de estágio.<br />
A Lei nº 3.724, de autoria de Chico Alencar, assegura aos<br />
estudantes universitários a contagem, como jornada de<br />
atividade em estágio, das horas-aula ministradas em curso<br />
pré-vestibular popular, comunitário ou similar.<br />
Categorias de trabalhadores que se devem considerar<br />
profissionais da educação.<br />
Lei Federal nº 12.014 considera profissionais da educação<br />
escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e<br />
tendo sido formados em cursos reconhecidos.<br />
Diretrizes e bases da educação nacional.<br />
Lei Federal nº 12.056 estabelece que a União, o Distrito Federal,<br />
os Estados e os Municípios, em regime de colaboração,<br />
deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação<br />
dos profissionais de magistério. A formação continuada<br />
e a capacitação dos profissionais de magistério poderão<br />
utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.<br />
Diretrizes e bases da educação nacional.<br />
Lei nº 11.684 estabelece as diretrizes e bases da educação<br />
nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas<br />
obrigatórias nos currículos do ensino Médio.<br />
Vagas em instituições da rede particular para alunos<br />
excedentes da rede pública<br />
A Lei nº 4.296, de autoria de Gilberto Silva, institui reservas<br />
de vagas em instituições da rede particular para alunos<br />
excedentes da rede pública.<br />
Exames oftalmológicos nos cursos de alfabetização.<br />
A Lei nº 4.287, de autoria de Fábio Silva, autoriza o poder<br />
executivo a instituir nas escolas estaduais exames oftalmológicos<br />
nos cursos de alfabetização.<br />
Comunicar, por escrito, a ocorrência do excesso de<br />
faltas dos alunos.<br />
A Lei nº 4.215, de autoria de Paulo Melo, obriga as escolas<br />
da rede pública do Estado do Rio de Janeiro a comunicar,<br />
por escrito, em caráter preventivo, aos Juizados de Infância<br />
e Juventude e Conselhos Tutelares, a ocorrência do excesso<br />
de faltas dos alunos que ultrapassem o limite permitido.<br />
Cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e<br />
idosos nas agências bancárias.<br />
A Lei nº 5.214, de autoria do vereador Bencardino, determina<br />
a disponibilidade de cadeiras de rodas para pessoas<br />
com deficiência e idosos, nas agências bancárias situadas<br />
no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.<br />
Combate ao Bullying.<br />
O Projeto de Lei nº 763/2010, de autoria da vereadora Liliam<br />
Sá, institui Ações de Combate ao Bullying, vinculado à<br />
Secretaria Municipal de <strong>Educação</strong>, que expedirá as normas<br />
e procedimentos necessários a sua execução, observadas<br />
as diretrizes prescritas na presente Lei.<br />
Inibição de toda e qualquer forma de violência contra<br />
os professores.<br />
O Projeto de Lei nº 764/2010, de autoria do vereador<br />
Roberto Monteiro, estabelece medidas orientadoras e preventivas<br />
destinadas à inibição de toda e qualquer forma<br />
de violência contra os professores da rede municipal de<br />
ensino, e dá outras providências.<br />
Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa<br />
Idosa.<br />
A Lei nº 5.208, de autoria do Poder Executivo, cria o Conselho<br />
Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –<br />
Comdepi, o Fundo Municipal do Idoso e a Comenda Piquet<br />
Carneiro, e dá outras providências.<br />
Permanência da Bandeira Nacional nas escolas<br />
municipais.<br />
A Lei nº 5.135/2009, de autoria do vereador S. Ferraz,<br />
dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição permanente<br />
da Bandeira Nacional nas escolas municipais, e dá outras<br />
providências.<br />
*Conheça a legislação vigente e acompanhe as diretrizes traçadas na área da educação.<br />
Revista <strong>Appai</strong> Educar 45