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Orientação Educacional / Educação a Distância - Appai

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Política <strong>Educacional</strong><br />

Casas Legislativas<br />

Institui a Rede Federal de <strong>Educação</strong> Profissional,<br />

Científica e Tecnológica.<br />

Lei Federal nº 11.892 cria os Institutos Federais de <strong>Educação</strong>,<br />

Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.<br />

Diretrizes e bases da educação nacional, no tocante<br />

ao ensino da arte.<br />

Lei Federal nº 12.287 instituiu que o ensino da Arte, especialmente<br />

em suas expressões regionais, constituirá<br />

componente curricular obrigatório nos diversos níveis da<br />

educação básica, de forma a promover o desenvolvimento<br />

cultural dos alunos.<br />

Acompanhamento de alunos com defasagem de<br />

aprendizagem.<br />

A Lei nº 3.883, de autoria de Washington Reis, autoriza o<br />

poder público a instituir o programa de acompanhamento<br />

de alunos com defasagem de aprendizagem.<br />

Horas-aulas ministradas em curso pré-vestibular<br />

popular são aceitas como jornada de estágio.<br />

A Lei nº 3.724, de autoria de Chico Alencar, assegura aos<br />

estudantes universitários a contagem, como jornada de<br />

atividade em estágio, das horas-aula ministradas em curso<br />

pré-vestibular popular, comunitário ou similar.<br />

Categorias de trabalhadores que se devem considerar<br />

profissionais da educação.<br />

Lei Federal nº 12.014 considera profissionais da educação<br />

escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e<br />

tendo sido formados em cursos reconhecidos.<br />

Diretrizes e bases da educação nacional.<br />

Lei Federal nº 12.056 estabelece que a União, o Distrito Federal,<br />

os Estados e os Municípios, em regime de colaboração,<br />

deverão promover a formação inicial, a continuada e a capacitação<br />

dos profissionais de magistério. A formação continuada<br />

e a capacitação dos profissionais de magistério poderão<br />

utilizar recursos e tecnologias de educação a distância.<br />

Diretrizes e bases da educação nacional.<br />

Lei nº 11.684 estabelece as diretrizes e bases da educação<br />

nacional, para incluir a Filosofia e a Sociologia como disciplinas<br />

obrigatórias nos currículos do ensino Médio.<br />

Vagas em instituições da rede particular para alunos<br />

excedentes da rede pública<br />

A Lei nº 4.296, de autoria de Gilberto Silva, institui reservas<br />

de vagas em instituições da rede particular para alunos<br />

excedentes da rede pública.<br />

Exames oftalmológicos nos cursos de alfabetização.<br />

A Lei nº 4.287, de autoria de Fábio Silva, autoriza o poder<br />

executivo a instituir nas escolas estaduais exames oftalmológicos<br />

nos cursos de alfabetização.<br />

Comunicar, por escrito, a ocorrência do excesso de<br />

faltas dos alunos.<br />

A Lei nº 4.215, de autoria de Paulo Melo, obriga as escolas<br />

da rede pública do Estado do Rio de Janeiro a comunicar,<br />

por escrito, em caráter preventivo, aos Juizados de Infância<br />

e Juventude e Conselhos Tutelares, a ocorrência do excesso<br />

de faltas dos alunos que ultrapassem o limite permitido.<br />

Cadeiras de rodas para pessoas com deficiência e<br />

idosos nas agências bancárias.<br />

A Lei nº 5.214, de autoria do vereador Bencardino, determina<br />

a disponibilidade de cadeiras de rodas para pessoas<br />

com deficiência e idosos, nas agências bancárias situadas<br />

no Município do Rio de Janeiro, e dá outras providências.<br />

Combate ao Bullying.<br />

O Projeto de Lei nº 763/2010, de autoria da vereadora Liliam<br />

Sá, institui Ações de Combate ao Bullying, vinculado à<br />

Secretaria Municipal de <strong>Educação</strong>, que expedirá as normas<br />

e procedimentos necessários a sua execução, observadas<br />

as diretrizes prescritas na presente Lei.<br />

Inibição de toda e qualquer forma de violência contra<br />

os professores.<br />

O Projeto de Lei nº 764/2010, de autoria do vereador<br />

Roberto Monteiro, estabelece medidas orientadoras e preventivas<br />

destinadas à inibição de toda e qualquer forma<br />

de violência contra os professores da rede municipal de<br />

ensino, e dá outras providências.<br />

Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa<br />

Idosa.<br />

A Lei nº 5.208, de autoria do Poder Executivo, cria o Conselho<br />

Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa –<br />

Comdepi, o Fundo Municipal do Idoso e a Comenda Piquet<br />

Carneiro, e dá outras providências.<br />

Permanência da Bandeira Nacional nas escolas<br />

municipais.<br />

A Lei nº 5.135/2009, de autoria do vereador S. Ferraz,<br />

dispõe sobre a obrigatoriedade da exposição permanente<br />

da Bandeira Nacional nas escolas municipais, e dá outras<br />

providências.<br />

*Conheça a legislação vigente e acompanhe as diretrizes traçadas na área da educação.<br />

Revista <strong>Appai</strong> Educar 45

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