auditoria - Inocuidade de Alimentos
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4. ATIVIDADES DE PRÉ-AUDITORIA<br />
4.1. PROGRAMAÇÃO DAS AUDITORIAS<br />
As <strong>auditoria</strong>s externas, executadas por órgãos do governo, <strong>de</strong>vem ser programadas a partir do momento<br />
em que o sistema HACCP tenha sido <strong>de</strong>vidamente <strong>de</strong>senvolvido e implementado, e em consonância<br />
com as diretrizes estabelecidas pela autorida<strong>de</strong> sanitária competente.<br />
Na programação dos estabelecimentos a serem auditados, <strong>de</strong>ve-se levar em consi<strong>de</strong>ração alguns<br />
requisitos importantes, tais como:<br />
• Tipo <strong>de</strong> produto elaborado;<br />
• Características do consumidor;<br />
• Finalida<strong>de</strong> da <strong>auditoria</strong>;<br />
• Disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> auditores;<br />
• Disponibilida<strong>de</strong> dos auditados;<br />
• Estabelecimento <strong>de</strong> um cronograma <strong>de</strong> execução.<br />
Quanto ao tipo <strong>de</strong> produto elaborado, <strong>de</strong>ve-se dar priorida<strong>de</strong> ao risco em termos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong><br />
pública. Por exemplo, um produto cozido e pronto para consumo é prioritário em relação a um<br />
produto cru, que será consumido somente após a cocção.<br />
Quanto às características do consumidor, a programação das <strong>auditoria</strong>s <strong>de</strong>ve consi<strong>de</strong>rar certos aspectos<br />
relacionados ao <strong>de</strong>stino do alimento (hospitais, creches, asilos, etc.).<br />
O tipo <strong>de</strong> <strong>auditoria</strong> a ser realizada (<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quação ou conformida<strong>de</strong>), é outro item que influi na<br />
programação das <strong>auditoria</strong>s.<br />
Em relação à disponibilida<strong>de</strong> dos auditores, <strong>de</strong>ve-se levar em conta a especialida<strong>de</strong> técnica e os<br />
aspectos <strong>de</strong> comportamento.<br />
Durante o processo <strong>de</strong> <strong>auditoria</strong>, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contar com a presença <strong>de</strong> um membro da direção<br />
geral da empresa ou seu representante legal, assim como a do coor<strong>de</strong>nador da equipe HACCP, é outro<br />
requisito que <strong>de</strong>ve ser observado na programação.<br />
Quanto ao cronograma <strong>de</strong> execução, em caso <strong>de</strong> <strong>auditoria</strong> externa por órgão do governo, recomenda-se<br />
que, além dos itens acima mencionados, a autorida<strong>de</strong> sanitária competente consi<strong>de</strong>re o período mínimo <strong>de</strong><br />
seis meses, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> iniciada a implementação do Sistema HACCP no estabelecimento a ser auditado.