auditoria - Inocuidade de Alimentos
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5.2.7 REUNIÃO FINAL<br />
Sempre que possível, a reunião final <strong>de</strong>ve contar com a participação das mesmas pessoas presentes na<br />
reunião <strong>de</strong> abertura. O auditor-lí<strong>de</strong>r <strong>de</strong>ve coor<strong>de</strong>nar a reunião em uma seqüência lógica e abordar os<br />
seguintes itens:<br />
• Agra<strong>de</strong>cer à organização auditada pela ajuda e cooperação;<br />
• Reiterar que a confi<strong>de</strong>ncialida<strong>de</strong> será mantida;<br />
• Apresentar um breve resumo da abrangência da <strong>auditoria</strong>, e registrar mais uma vez a metodologia<br />
utilizada e os objetivos da <strong>auditoria</strong>;<br />
• Referências às conformida<strong>de</strong>s e não-conformida<strong>de</strong>s. Na apresentação dos aspectos positivos (por<br />
exemplo, um excelente sistema <strong>de</strong> registros e arquivos), o auditado sente-se reconhecido e estimulado<br />
pelo esforço empreendido. Tal fato, da mesma forma, <strong>de</strong>ve ser registrado no relatório final;<br />
• Para todos os aspectos negativos (não-conformida<strong>de</strong>s), <strong>de</strong>ve-se enfatizar que é fundamental a<br />
execução <strong>de</strong> ações corretivas, respeitando-se para isto uma escala <strong>de</strong> priorida<strong>de</strong>s, <strong>de</strong> modo que<br />
o controle dos perigos para a saú<strong>de</strong> pública seja a meta principal a ser alcançada;<br />
• Devem-se também enfatizar as não-conformida<strong>de</strong>s que estão ocasionando, <strong>de</strong> uma forma direta<br />
ou indireta, prejuízos econômicos ao auditado. As correções das mesmas são, em geral, facilmente<br />
compreendidas e aceitas pelo representante legal do estabelecimento. Fica, neste caso,<br />
claramente comprovado o caráter <strong>de</strong> “retro-alimentação” (<strong>de</strong> interesse da empresa),<br />
possibilitado pela <strong>auditoria</strong>;<br />
• Deixar bem claro como se encontram as condições <strong>de</strong> operacionalida<strong>de</strong> do estabelecimento em<br />
relação à legislação vigente (nacional e/ou <strong>de</strong> países importadores);