auditoria - Inocuidade de Alimentos
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6.2 SEGUNDO CASO<br />
No segundo caso:<br />
• A equipe HACCP (o auditor) adota as ações corretivas imediatamente, (medidas previstas em<br />
legislação específica, visando à correção imediata) para o restabelecimento do controle do<br />
processo e para assegurar que o alimento não alcance o consumidor.<br />
• Usando-se os mesmos procedimentos e com relevância na necessida<strong>de</strong>, valem para este caso<br />
as ações recomendadas quando da omissão da equipe HACCP na tomada <strong>de</strong> ações corretivas.<br />
O plano HACCP pertence à empresa que o está implementado.<br />
Portanto, as Ações Corretivas <strong>de</strong>vem sempre, prioritariamente,<br />
ser aplicadas pela equipe HACCP.