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causa operária - PCO

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21 DE SETEMBRO DE 2008 CAUSA OPERÁRIA MULHERES 17<br />

PESQUISA<br />

78% dos magistrados são favoráveis a<br />

modificação na lei que pune o aborto<br />

Em tempos de discussão sobre aborto em caso de<br />

anencefalia pelo Supremo Tribunal Federal (STF),<br />

pesquisa revela a opinião dos magistrados sobre a<br />

necessidade de modificação no Código Penal brasileiro<br />

De acordo com duas pesquisas<br />

feitas com 1.493 juízes e<br />

2.614 Promotores de Justiça do<br />

País, 78% deles vêem necessidade<br />

de mudanças na lei para<br />

que se ampliem as circunstâncias<br />

em que o aborto não seja<br />

crime no Brasil. Para o caso<br />

específico de anencefalia, 80%<br />

dos entrevistados se colocaram<br />

favoráveis à liberação da interrupção<br />

da gravidez e 10% dos<br />

juízes que atuam na área criminal<br />

afirmaram já ter recebido e<br />

permitido um caso do tipo.<br />

A pesquisa foi realizada pelo<br />

Centro de Pesquisas em Saúde<br />

Reprodutiva de Campinas (Cemicamp)<br />

e coordenado pelo<br />

professor e ginecologista Aníbal<br />

Faúndes, da Faculdade de<br />

Ciências Médicas da Universidade<br />

Estadual de Campinas<br />

(Unicamp), em colaboração<br />

com a Associação dos Magistrados<br />

Brasileiros (AMB) e 29 associações<br />

de promotores e procuradores<br />

existentes no Brasil.<br />

As associações enviaram a<br />

seus filiados o questionário da<br />

Cemicamp entre outubro e dezembro<br />

de 2005. Os questionários<br />

solicitavam opiniões quanto<br />

à necessidade de mudanças<br />

nas leis que tratam do aborto; as<br />

circunstâncias em que a prática<br />

deveria ser permitida; e a<br />

conduta do juiz ou promotor<br />

que atuou em casos de abortos<br />

não previstos em lei. O questionário<br />

inclui pergunta a respeito<br />

da ADPF 54, relacionada aos<br />

fetos anencéfalos, em debate no<br />

STF.<br />

O anacrônico Código Penal<br />

Brasileiro data de 1940 e autoriza<br />

o aborto apenas quando a<br />

gravidez é resultante de estupro<br />

ou quando ela coloca em risco<br />

a vida da mulher.<br />

Resultado entre<br />

juízes, promotores<br />

e procuradores<br />

Segundo a pesquisa 61,2%<br />

dos juízes associados à AMB<br />

vêem necessidade de mudanças<br />

na legislação para ampliar as circunstâncias<br />

em que não se pune<br />

o aborto praticado por médicos;<br />

16,8% concordam com a proposta<br />

de que o aborto deixe de<br />

ser considerado crime, independente<br />

da circunstância em que<br />

é praticado, totalizando 78% de<br />

magistrados favoráveis à ampliação<br />

da lei.<br />

A respeito da Argüição de<br />

Descumprimento de Preceito<br />

Fundamental (ADPF) apresentada<br />

ao STF, que trata da interrupção<br />

da gestação quando diagnosticada<br />

a anencefalia, 62%<br />

dos juízes que tinham uma opinião<br />

formada sobre o assunto<br />

responderam que a ADPF deveria<br />

ser transformada em lei; 42%<br />

a consideraram adequada; e<br />

pouco menos de um quinto opinou<br />

que ela não é adequada.<br />

“Há juízes que vêm autorizando<br />

o aborto por outros motivos,<br />

como o de fetos malformados,<br />

enquanto os promotores se encarregam<br />

de investigar denúncias<br />

de práticas tidas como ilegais.<br />

É importante conhecer a<br />

opinião e a conduta destes atores,<br />

inclusive para a discussão<br />

da ampliação da lei do aborto<br />

que acontece no Congresso”,<br />

justifica a pesquisadora Graciana<br />

Alves Duarte, que atuou<br />

com Aníbal Faúndes nos dois levantamentos.<br />

(Jornal da Unicamp,<br />

de 15 a 21/9/2008)<br />

Graciana Alves Duarte, que<br />

participou da realização da pesquisa<br />

fez um mapeamento e que<br />

verificou que “as decisões favoráveis<br />

estão concentradas no<br />

Sul – há maior resistência ao<br />

aborto no Norte e Nordeste –<br />

mas há juízes com esta conduta<br />

em todo o país. Questionados<br />

É preciso uma verdadeira reformulação do Código Penal, para que as<br />

mulheres tenham o direito de decidir sobre a maternidade sem a<br />

interferência da Igreja.<br />

sobre as circunstâncias, 66%<br />

decidiram favoravelmente por<br />

anencefalia, 16% por malformação<br />

fetal e 18,5% por estupro<br />

(casos que nem deveriam chegar<br />

ao Judiciário, já que estão<br />

previstos em lei)”. (idem)<br />

No que tange os promotores<br />

de justiça, a pesquisa demonstrou<br />

que 12,5% se colocaram a<br />

favor da não-penalização do<br />

aborto em qualquer caso, contra<br />

3,2% que opinaram que a<br />

prática nunca deve ser permitida.<br />

Sobre as circunstâncias,<br />

86,7% indicaram permissão ao<br />

aborto em caso de risco de vida<br />

para a gestante; 85,3% no diagnóstico<br />

de anencefalia; 83,7%<br />

em feto com qualquer malformação<br />

congênita que torne impossível<br />

a vida extra-uterina; e<br />

83,2% na gravidez resultante de<br />

estupro.<br />

O juiz José Henrique Rodrigues<br />

Torres, titular da Vara do<br />

Júri de Campinas, e um dos autores<br />

da pesquisa afirmou que<br />

“Não se pode dizer que o Judiciário<br />

mudou, porque a gente<br />

não sabe como ele<br />

pensava antes sobre<br />

o tema. O que sabemos<br />

agora é que os<br />

juízes e promotores,<br />

em sua maioria, são<br />

favoráveis à ampliação<br />

dos casos permitidos<br />

em lei”. Ele<br />

explicou ainda que<br />

“As sentenças favoráveis,<br />

que já somam<br />

mais de cinco<br />

mil no País, confirmam<br />

o que a pesquisa<br />

mostrou”.<br />

“O que concluímos,<br />

por ora, é que<br />

os juízes manifestaram<br />

postura semelhante<br />

a outros grupos<br />

populacionais já<br />

estudados (médicos,<br />

mulheres e homens<br />

em geral), o<br />

que reforça a indicação de que<br />

a atual legislação brasileira sobre<br />

o aborto precisa ser revista”,<br />

destaca Graciana Duarte.<br />

Por outro lado, quando se<br />

enfocou a experiência pessoal<br />

dos entrevistados diante do<br />

problema da gravidez absolutamente<br />

indesejada, quatro de<br />

cada cinco mulheres e cerca<br />

de 70% dos homens que haviam<br />

passado por isso, entenderam<br />

que a situação justificava<br />

a prática de um aborto.<br />

Encerrada<br />

discussão no STF,<br />

votação pode ser<br />

ainda esse ano<br />

Na última terça-feira (16), foi<br />

realizada a última audiência pública<br />

convocada pelo STF para debater<br />

a interrupção de gestação de<br />

fetos anencéfalos.<br />

Na expectativa de que a interrupção<br />

da gravidez na anencefalia<br />

seja aprovada pelo Supremo<br />

Tribunal Federal, o ginecologista<br />

e obstetra Ricardo Barini, em<br />

entrevista ao jornal da Unicamp,<br />

afirmou que “várias outras situações<br />

clínicas inviabilizam a sobrevida<br />

dos bebês – e que, por semelhança,<br />

mereceriam igual parecer<br />

por parte dos juízes”. Banini<br />

citou diversas anomalias, renais,<br />

cerebrais entre outras, incompatíveis<br />

com a vida extrauterina.<br />

O que confirma que a luta<br />

não se trata apenas da interrupção<br />

da gestação em casos específicos,<br />

como o da anencefalia, mas<br />

uma verdadeira reformulação do<br />

Código Penal, para que as mulheres<br />

tenham o direito de decidir<br />

sobre a maternidade, sem a intromissão<br />

da Justiça, com o Estado<br />

atuando na garantia desse direito<br />

e não na perseguição às mulheres.<br />

Nesse sentido foi a colocação<br />

do médico responsável pela pesquisa<br />

com os magistrados, Aníbal<br />

Faúndes. “Acaba de acontecer,<br />

neste dia 10, em Brasília, uma<br />

marcha do Movimento Nacional<br />

da Cidadania em Defesa da Vida<br />

– Brasil sem Aborto. É claro que<br />

todos gostaríamos de ter um<br />

Brasil e um mundo sem aborto,<br />

mas não conseguiremos isto com<br />

marchas, nem condenando a mulher<br />

que aborta à cadeia. Só se consegue<br />

com educação e colocando<br />

à disposição de toda a população,<br />

todos os métodos eficazes”.<br />

LICENÇA MATERNIDADE<br />

Governo Lula faz demagogia com reivindicação<br />

histórica das mulheres trabalhadoras<br />

A ampliação da licença-maternidade<br />

de quatro para seis<br />

meses deve ser um direito integral,<br />

que seja concedido de<br />

maneira automática, para todas<br />

as mulheres.<br />

O presidente Lula sancionou<br />

no dia 9 de setembro a nova<br />

regra que amplia a licença-maternidade<br />

de quatro para seis<br />

meses. Mas, não se engane, não<br />

se trata do atendimento da reivindicação<br />

histórica das mulheres<br />

trabalhadoras. A lei aprovada<br />

por Lula na verdade não é<br />

uma regra, mas uma possibilidade,<br />

direcionada apenas às<br />

trabalhadoras do setor privado<br />

e mais especificamente para as<br />

trabalhadoras de empresas que<br />

aderirem ao Programa Empresa<br />

Cidadã (municípios também<br />

podem adotar a lei) que terão<br />

benefícios fiscais em troca da<br />

ampliação da licença concedida<br />

às mulheres.<br />

As restrições ao beneficio<br />

não são poucas. E a sanção de<br />

Lula só aumentou as restrições<br />

que já existiam no projeto de lei<br />

2.513/07 aprovado em maio<br />

desse ano pela Comissão de<br />

Seguridade Social e Família<br />

(CSSF) da Câmara dos Deputados,<br />

por unanimidade, e que<br />

já tinha passando pelo Senado<br />

em outubro de 2007.<br />

O projeto foi aprovado no dia<br />

13 de agosto, pela Câmara dos<br />

Deputados e imediatamente<br />

enviado para o presidente Lula.<br />

Na ocasião, o ministro da Fazenda,<br />

Guido Mantega, afirmou<br />

que com esta lei o governo teria<br />

que renunciar cerca de R$ 800<br />

milhões de arrecadação fiscal<br />

por ano. Como já publicamos<br />

aqui, “o presidente Lula chegou<br />

a declarar, em reunião do Conselho<br />

Político, que o Congresso<br />

Nacional estaria aprovando<br />

projetos para ele ter que vetar<br />

depois, expondo o fato de que<br />

ele tem a mesma posição do<br />

PSDB... contra os trabalhadores.<br />

No passado, o ônus pelo<br />

corte de direito dos trabalhadores<br />

ficava sempre com o Congresso,<br />

uma vez que os deputados<br />

tomavam a iniciativa de<br />

rejeitar os projetos favoráveis<br />

aos trabalhadores antes que<br />

estes chegassem nas mãos do<br />

presidente da República.” (Causa<br />

Operária Notícias Online,<br />

21/8/2008)<br />

Lula assinou a lei, mas os<br />

vetos demonstram o verdadeiro<br />

teor da demagogia do governo<br />

do PT, pois deixa de fora da<br />

possibilidade do benefício, as<br />

empregadas das micro e peque-<br />

nas empresas inscritas no Simples;<br />

e aumenta a despesa das<br />

empresas privadas que optem<br />

pela nova regra, pois terão que<br />

pagar a contribuição previdenciária<br />

durante os dois meses adicionais<br />

de afastamento da funcionária,<br />

o que não estava previsto<br />

no projeto original.<br />

Além de excluir do benefício<br />

as trabalhadoras autônomas e as<br />

empregadas domésticas, isso<br />

significa deixar de fora, ignorar<br />

o direito de mais da metade das<br />

mulheres ocupadas no País que<br />

vivem e trabalham na informalidade,<br />

a lei também não trata da<br />

licença paternidade.<br />

Em entrevista ao jornal Folha<br />

de São Paulo, o presidente do<br />

Conselho de Relações do Trabalho<br />

da Confederação Nacional da<br />

Indústria, Francisco Gadelha,<br />

afirmou que a ampliação da licença-maternidade<br />

“sacrificará”<br />

a competitividade da indústria<br />

brasileira:<br />

“Não é dureza de coração,<br />

mas quatro meses de licençamaternidade<br />

estão de bom tamanho.<br />

(...) Do ponto de vista<br />

humano, a proposta é interessante.<br />

Mas isso nos preocupa<br />

muito, pois estão sendo criados<br />

mais encargos para as empresas.<br />

Daqui a pouco, na hora de contratar,<br />

as empresas vão começar<br />

a evitar mulheres que possam<br />

ter filhos. (...) Você não vai<br />

encontrar alguém com a mesma<br />

competência e experiência para<br />

ficar seis meses. E, se você não<br />

substituir, é sinal de que a funcionária<br />

não é necessária para a<br />

empresa”.<br />

Só para citar alguns exemplos,<br />

hoje as brasileiras têm mais<br />

escolaridade que os homens,<br />

mas só 11% dos cargos executivos<br />

das 500 maiores empresas<br />

brasileiras estão ocupados por<br />

mulheres, segundo pesquisa do<br />

Instituto Ethos. Quando o assunto<br />

é diferença salarial a situação<br />

é ainda pior. Se a mulher<br />

tem três anos de escolaridade,<br />

ganha 82% do que os homens<br />

ganham. Se tem 15 anos ou<br />

mais de estudo, tem que se<br />

contentar com 56%. Portanto a<br />

postura dos empresários é uma<br />

chantagem para legitimar e justificar<br />

uma prática que já é comum:<br />

a descriminação de gênero<br />

para contratação, tratamento<br />

desigual, a perseguição, o<br />

assédio, sem contar as grandes<br />

diferenças salariais entre homens<br />

e mulheres que exercem a<br />

mesma função.<br />

É também uma falácia, pois<br />

pela nova lei, as empresas que<br />

aderirem ao convênio podem<br />

deduzir do imposto de renda os<br />

valores integrais referente aos<br />

salários que serão concedidos a<br />

empregada durante a prorrogação<br />

do período da licença. Isto<br />

é, será o próprio governo quem<br />

arcará com o pagamento do<br />

salário das empregadas em<br />

afastamento prorrogado.<br />

É necessário que a campanha<br />

pela conquista da licença maternidade<br />

seja levada a todas as<br />

categorias profissionais, para<br />

que se transforme de um acordo<br />

facultativo entre empresário<br />

e governo, em um direito integral,<br />

que seja concedido de<br />

maneira automática, para todas<br />

as mulheres. Assim como a luta<br />

por creches em escolas, universidades<br />

e setores de trabalho e<br />

a legalização do aborto.<br />

O sítio Mulheres de Olho fez<br />

o levantamento das principais<br />

características da nova lei:<br />

- A lei assinada pelo presidente<br />

Lula em 9 de setembro de<br />

2008 estabelece que as funcionárias<br />

de empresas privadas<br />

podem optar pelos seis meses<br />

de licença maternidade, ao invés<br />

de quatro, desde que sua empresa<br />

se inscreva no Programa<br />

Empresa Cidadã. Esta inscrição<br />

não é obrigatória.<br />

- Nas empresas privadas a<br />

nova regra de 6 seis meses de<br />

licença-maternidade só vigora a<br />

partir de 2010, tempo hábil para<br />

que se cumpra o requisito de<br />

encaminhar projeto de lei orçamentário<br />

prevendo a renúncia<br />

fiscal.<br />

- Para servidoras federais o<br />

benefício entra em vigor no ano<br />

que vem, mas a data não está<br />

definida.<br />

- Para servidoras dos estados<br />

e municípios a licença-maternidade<br />

de 6 meses já pode ser<br />

concedida (em 93 municípios<br />

de 11 estados esta lei já vigora)<br />

- Mesmo nas empresas que<br />

aderirem ao programa, para tirar<br />

os 6 meses de licença a funcionária<br />

tem que solicitar formalmente.<br />

As que preferirem,<br />

poderão ficar com a licença de<br />

4 meses. Caso optem pela ampliação,<br />

as trabalhadoras terão<br />

que requisitar a licença de 6<br />

meses até o fim do primeiro mês<br />

após o parto.<br />

- Durante o período de licença-maternidade<br />

a funcionária<br />

receberá sua remuneração integral;<br />

neste período ela não pode<br />

exercer qualquer outra atividade<br />

remunerada ou colocar a<br />

criança em creche.<br />

- As micro e pequenas empresas<br />

inscritas no Simples (tributadas<br />

pelo lucro presumido)<br />

estão fora da possibilidade de<br />

adesão a este programa; o Governo<br />

entendeu que essas empresas<br />

já são beneficiadas por<br />

isenções fiscais e as gestantes<br />

que trabalham nessas empresas<br />

não poderão requerer a ampliação<br />

da licença-maternidade de 4<br />

para 6 meses.<br />

- Quando entrar em vigor, a<br />

licença-maternidade de seis<br />

meses passa a valer também<br />

para as mães adotivas, mas ficaram<br />

de fora as trabalhadoras<br />

autônomas e empregadas domésticas.<br />

- O empregador fica obrigado<br />

a recolher a contribuição à<br />

Previdência Social nos 2 meses<br />

extras de licença maternidade<br />

(regra que já vigora para os 4<br />

primeiros meses); ele pagará a<br />

remuneração da funcionária<br />

nesses 2 meses, mas esta despesa<br />

poderá ser abatida do Imposto<br />

de Renda.<br />

Às novas mães que eventualmente<br />

venham a se beneficiar<br />

desse programa é vedado colocar<br />

os filhos em creche ou qualquer<br />

outro tipo de “day care”<br />

durante a vigência da licençamaternidade<br />

estendida, sob<br />

pena de incorrer em penalidades.<br />

É bom lembrar que só 15%<br />

das crianças brasileiras com menos<br />

de quatro anos têm acesso<br />

a creches.<br />

Trocam-se 20 anos por dois<br />

meses - para uma parte reduzida<br />

das mulheres trabalhadoras<br />

- e fica-se à mercê da iniciativa<br />

de um ou outro empresário, que<br />

deixa de contribuir para o sistema<br />

de seguridade social, responsável,<br />

este sim, por financiar<br />

alternativas de guarda para<br />

todas as crianças ou benefícios<br />

universais que possam viabilizálas.<br />

Pode-se estabelecer um padrão<br />

de proteção aos rebentos<br />

das mulheres mais afortunadas,<br />

em relações de trabalho formalizadas<br />

e, portanto, negar isonomia<br />

às demais? Espera-se que,<br />

no país das desigualdades, o<br />

efeito demonstração nos leve a<br />

incorporar os excluídos -criados<br />

por legislações inadequadas- por<br />

força do bom senso.<br />

Parece avançada, mas não é.<br />

Vai na contramão do nosso sistema<br />

de seguridade social, conquista<br />

maior da Constituição de<br />

1988, que uniformiza benefícios<br />

e assegura eqüidade de acesso.<br />

Cinco dias de licença-paternidade<br />

é o tempo da celebração.<br />

DENÚNCIA<br />

Mulher foi presa em<br />

hospital por aborto<br />

Após denúncia do hospital<br />

onde foi procurar atendimento,<br />

uma mulher de 23 anos foi presa<br />

em flagrante e responderá na<br />

justiça, podendo ser condenada<br />

a até três anos de detenção.<br />

No sábado13 de setembro,<br />

Marisa, de 23 anos foi procurar<br />

atendimento em um hospital no<br />

município de Apucarana, no<br />

norte do Paraná. Ela estava sangrando<br />

com suspeita de aborto.<br />

No dia seguinte (14), foi presa<br />

em flagrante, no mesmo Hospital<br />

em que foi procurar atendimento,<br />

considerada criminosa,<br />

por suspeita de aborto induzido.<br />

Segundo o delegado, Luiz<br />

Carlos Manica, o caso chegou<br />

à polícia através de uma comunicação<br />

do Hospital da Providência,<br />

que teria denunciado a mulher<br />

por entender não se tratava<br />

de aborto natural, mas induzido<br />

por ela.<br />

Presa, Marisa confessou a<br />

tentativa de aborto e em seu<br />

depoimento afirmou ter comprado<br />

o medicamento utilizado<br />

em uma loja que funciona no terminal<br />

urbano de Apucarana.<br />

A partir do depoimento dela,<br />

o delegado Manica conseguiu<br />

na justiça um mandato de busca<br />

e apreensão. Na loja encontrou<br />

a dona do Box, Elizabeth, que<br />

também foi presa em flagrante<br />

e com ela apreendidos os medicamentos<br />

Pramil, Rheumazin,<br />

Rowatines, Atenix, Furperitromicina,<br />

Cefaliu, Cytotec, além<br />

de uma cartela sem identificação.<br />

Apesar da prisão de mais essa<br />

mulher, em flagrante, o delegado<br />

não se privou da absurda<br />

declaração de que “a investigação<br />

vai apurar se eram vendidos<br />

irregularmente, pois existe a suspeita<br />

de serem abortivos”. Ela foi<br />

presa sem a certeza de que os<br />

medicamentos eram abortivos?<br />

E sem a certeza de que eram vendidos<br />

irregularmente?<br />

Essa é a conduta da polícia e<br />

essa é parte do ciclo de clandestinidade,<br />

abuso e repressão a que<br />

estão submetidas as mulheres<br />

brasileiras. Quantas ainda precisarão<br />

ser presas ou morrer para<br />

que se perceba que a lei que<br />

considera o aborto como crime<br />

priva as mulheres de liberdade e<br />

de direitos?<br />

As informações são da imprensa<br />

do município do Paraná<br />

e fazem coro com a campanha<br />

da direita fascista que quer colocar<br />

na cadeia, e manter as mulheres<br />

escravas e prisioneiras, da<br />

Igreja e do Estado.<br />

NO PARANÁ<br />

Ironicamente na mesma<br />

matéria a imprensa noticia que<br />

“Segundo pesquisa divulgada<br />

no ano passado pela Organização<br />

Mundial de Saúde, seis<br />

milhões de mulheres praticam<br />

aborto induzido na América<br />

Latina todos os anos. Destas,<br />

1,4 milhão são brasileiras e uma<br />

em cada 1.000 morre em decorrência<br />

do aborto.” (Bonde-<br />

News online, 16/09/08)<br />

Marisa pagou uma fiança de<br />

R$ 400, 00 e foi liberada. Mas<br />

responderá judicialmente por<br />

crime de aborto. O código penal<br />

brasileiro autoriza a interrupção<br />

da gravidez apenas em casos<br />

de risco para a vida da mãe,<br />

e em casos de gravidez provocada<br />

por estupro. Mas considera<br />

criminosas as mulheres que<br />

realizam aborto fora desses<br />

critérios. Principalmente as<br />

mais pobres, que utilizam métodos<br />

arriscados e acabam precisando<br />

de atendimento em<br />

hospitais públicos, já que não<br />

podem pagar por procedimentos<br />

clandestinos, porém mais<br />

seguros.<br />

Mas se Marisa foi denunciada<br />

pelo próprio hospital em que<br />

foi procurar atendimento,<br />

como devem estar sendo atendidas<br />

as mulheres que também<br />

realizam aborto, mesmo os<br />

autorizados por lei, mas precisam<br />

de atendimento nesses<br />

mesmos hospitais?<br />

Perguntamos: será que ainda<br />

assim é possível considerar<br />

o aborto como caso de polícia?<br />

Então vamos colocar na cadeia<br />

todas essas 1,4 milhões de mulheres?<br />

Ou será melhor fazer<br />

como no Mato Grosso do Sul,<br />

onde quase 10.000 mulheres<br />

foram publicamente acusadas<br />

de criminosas por supostamente<br />

terem feito aborto em uma clinica<br />

que funcionava na capital<br />

Campo Grande?<br />

É necessária uma ampla<br />

campanha em defesa dos direitos<br />

democráticos das mulheres.<br />

Para tirar o Estado e<br />

todo seu aparato, como os<br />

hospitais públicos, escolas, os<br />

poderes legislativo, judiciário<br />

e executivo etc. do controle da<br />

Igreja, para que sejam laicos<br />

e promovam uma verdadeira<br />

mudança de mentalidade, reconhecendo<br />

o aborto como<br />

um direito democrático das<br />

mulheres. Mudando o retrógrado<br />

Código Penal de 1940,<br />

legalizando o aborto e exigindo<br />

o seu atendimento, pela<br />

rede pública de saúde.

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