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14 – Lusitano de Zurique Direito<br />

Dezembro 2014<br />

Alguém<br />

tem de pagar… !<br />

Não é tão raro como isso, que<br />

pessoas me venham pedir conselho,<br />

porque já não podem por<br />

razões de saúde fazer o trabalho<br />

que faziam até aqui e os seguros<br />

não querem dar uma pensão<br />

de invalidez. Trata-se sobretudo<br />

de pessoas, que durante muitos<br />

anos na Suíça fizeram um trabalho<br />

fisicamente duro, como, por<br />

exemplo, na construção civil, na<br />

limpeza ou plantação de produtos<br />

hortícolas. Com idade já<br />

avançada, não se encontram em<br />

condições de continuar tal trabalho<br />

devido a hérnias discais<br />

ou outras alterações degenerativas.<br />

As pessoas vêm ter comigo<br />

com a exigência: - Alguém<br />

tem de pagar …!. Mas é de facto<br />

assim?<br />

Todo o empregado na Suíça tem por<br />

lei um seguro contra invalidez, a saber<br />

tanto no Seguro contra acidentes<br />

(UVG), como também no Seguro<br />

confederado contra invalidez (IV) e<br />

na Caixa de pensões (Pensionskasse).<br />

Mas: No direito suíço é atribuído<br />

um grande peso – talvez às vezes<br />

excessivamente grande – à responsabilidade<br />

própria. Não se é por isso<br />

necessariamente inválido, quando,<br />

por razões de saúde, não se pode<br />

mais desempenhar a sua atividade,<br />

desempenhada até aqui. Inválido só<br />

é, quem não pode ganhar o mesmo<br />

salário, como anteriormente, como<br />

pessoa saudável. O grau de invalidez<br />

não é por isso o mesmo que o<br />

grau de incapacidade para o trabalho,<br />

mas sim a percentagem correspondente<br />

à redução de rendimentos<br />

por razões de saúde. Quem por<br />

exemplo tem o grau de invalidez de<br />

40%, ganha 40% menos do seu salário<br />

anterior assim como quem tem<br />

o grau de invalidez de 20%, recebe<br />

20% menos do seu salário anterior.<br />

Em contrapartida a incapacidade<br />

para o trabalho não se pronuncia sobre<br />

o ordenado duma pessoa mas<br />

sim sobre a capacidade de desempenho<br />

específico, p.ex. quanto peso<br />

se pode ainda levantar ou se ainda<br />

se pode efetuar trabalho de joelhos<br />

etc. Um ladrilhador p.ex. é 100% incapacitado<br />

de trabalhar na sua profissão,<br />

se já não pode trabalhar de<br />

joelhos mas numa outra profissão,<br />

onde nunca precise de trabalhar de<br />

joelhos, tem uma capacidade para<br />

trabalhar a 100%.<br />

Para aquele que após uma lesão de<br />

saúde tenha encontrado um trabalho<br />

novo, o grau de invalidez é calculado<br />

a partir da comparação do seu salário<br />

novo com o seu salário antigo.<br />

A diferença de salário corresponde<br />

ao grau de invalidez. Mas com frequência<br />

os atingidos não encontram<br />

depois da doença nenhum trabalho<br />

novo. Nestes casos a comparação<br />

é efectuada entre o salário antigo e<br />

o salário determinado pela estatística.<br />

Um exemplo: no ano de 2012 o<br />

salário médio anual para trabalhos<br />

simples e repetitivos, para os quais<br />

não é necessária uma formação profissional,<br />

era de Fr. 60’000 para homens<br />

e Fr. 50’000 para mulheres. Se<br />

a diferença entre o salário anterior e<br />

o salário estatístico for pelo menos<br />

de 40% então o seguro de invalidez<br />

tem de prestar uma pensão. Para<br />

uma invalidez de menos de 40% só<br />

há pensões da parte do seguro de<br />

acidentes, quando as queixas de<br />

saúde são uma consequência de um<br />

acidente.<br />

Pessoas, que com saúde não ganharam<br />

nitidamente mais do que o salário<br />

estatístico, raramente têm direito<br />

a uma pensão de invalidez, se por<br />

motivos de saúde apenas se encontram<br />

incapacitadas de trabalhar na<br />

profissão que exerceram até aqui,<br />

mas podendo exercer outros trabalhos<br />

(p.ex. físicamente leves) a 100%.<br />

Isso é uma consequência da comparação<br />

do ordenado antigo (baixo)<br />

com o ordenado da estatística que<br />

é relativamente alto. Se conseguem<br />

ou não encontrar tal trabalho novo é<br />

irrelevante.<br />

Que trabalhos alguém com um dano<br />

de saúde ainda pode exercer, é determinado<br />

por critérios objetivos,<br />

quer dizer, não pelas queixas, que<br />

a pessoa apresenta, mas sim pelas<br />

queixas que, de acordo com a experiência<br />

médica com base no estado<br />

de saúde objetivo (radiografias, imagens<br />

de ressonância magnética, testes<br />

de sangue, etc…), é são comuns<br />

aparecerem. Tal leva com frequência<br />

a que as avaliações da capacidade<br />

de trabalho do médico de família e<br />

do perito dos seguros não coincidam,<br />

porque os médicos de família<br />

dão grande peso nas queixas subjetivas<br />

na avaliação da capacidade<br />

de trabalho, enquanto os peritos dos<br />

seguros nos resultados médicos objetivos.<br />

Isso tem por consequência<br />

que existem doenças que de fato<br />

não são seguradas. São doenças,<br />

cujas causas não são conhecidas e<br />

que não têm consequências que podem<br />

ser medidas ou que sejam visíveis,<br />

como, por exemplo, a fibromialgia<br />

ou o traumatismo cervical (Schleudertrauma<br />

– efeito de chicote).<br />

Como não se pode comprovar o que<br />

não é visível ou não se pode medir e<br />

uma vez que é o segurado que tem<br />

de comprovar a sua incapacidade<br />

de trabalho não se pode ganhar um<br />

processo para receber uma pensão<br />

de invalidez nestes casos. Ter dores<br />

– também se são plausíveis - não é<br />

uma prova.<br />

Quem trabalha duro fisicamente,<br />

corre um risco elevado de não poder<br />

dar sequência ao seu trabalho até à<br />

reforma por motivos de saúde e mesmo<br />

assim não receber uma pensão<br />

de invalidez. Como nos podemos<br />

proteger deste risco? Quem tem um<br />

seguro de proteção jurídica pode<br />

eventualmente receber deste seguro<br />

o dinheiro para pagar um perito da<br />

sua confiança, caso existam dúvidas<br />

relativas ao perito solicitado pelo o<br />

seguro de invalidez. Para além disso:<br />

quem domina a língua que é aqui<br />

falada e frequenta pós-formações,<br />

tem mais hipóteses, de encontrar um<br />

novo trabalho, quando tal é necessário.<br />

De resto, deve-se considerar no<br />

planeamento de vida (fazer dívidas<br />

etc…) de que eventualmente não se<br />

pode trabalhar até à reforma.<br />

Tem perguntas que digam respeito<br />

ao direito?<br />

Envie a sua pergunta com a indicação<br />

“Lusitano” a: Bohren Rechtsanwalt,<br />

Postfach 229, 8024 Zürich, ou para<br />

mail@dbohren.ch ou grave a sua pergunta<br />

no respondedor automático do<br />

Lusitano 044/241 52 60

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