9694, de 29.10.2001 – DOE 4856, de 06.11.01; 9707, de 31.10.2001 – DOE 4855, de 05.11.01; 97<strong>30</strong>, de <strong>30</strong>.11.2001 – DOE 4874, de 03.12.01; 9787, de 20.12.2001 – DOE 4888, de 21.12.01; 9788, de 20.12.2001 – DOE 4888, de 21.12.01; 9796, de 21.12.2001 – DOE 4888, de 21.12.01; 9816, de 14.01.2002 – DOE 4902, de 15.01.02; 9866, de 15.03.2002 – DOE 4943, de 18.03.02; 9896, de 08.04.2002 – DOE 4956, de 08.04.02; 9901, de 10.04.2002 – DOE 4958, de 10.04.02; 9902, de 10.04.2002 – DOE 4958, de 10.04.02; 9908, de 16.04.2002 – DOE 4962, de 16.04.02; 9964, de 29.05.2002 – DOE 4991, de 29.05.02; 9991, de 24.06.2002 – DOE 5013, de 02.07.02; 10010, de 10.07.2002 – DOE 5020, de 11.07.02; 10053, de 14.08.2002 – DOE 5046, de 16.08.02; 10069, de 27.08.2002 – DOE 5054, de 28.08.02; 10138, de 08.10.2002 – DOE 5084, de 10.10.02; 10140, de 09.10.2002 – DOE 5084, de 10.10.02; 10234, de 16.12.2002 – DOE 5131, de 18.12.02; 10235, de 16.12.2002 – DOE 5131, de 18.12.02; 10237, de 17.12.2002 – DOE 5131, de 18.12.02; 10<strong>30</strong>2, de <strong>30</strong>.12.2002 – DOE 5139, de 31.12.02; 10<strong>30</strong>3, de <strong>30</strong>.12.2002 – DOE 5139, de 31.12.02; 10328, de 06.01.2003 – DOE 5142, de 06.01.03; 10361, de 31.01.2003 – DOE 5160, de 31.01.03; 10362, de 31.01.2003 – DOE 5160, de 31.01.03; 10392, de 26.02.2003 – DOE 5178, de 26.02.03; 10393, de 26.02.2003 – DOE 5178, de 26.02.03; 10420, de 18.03.2003 – DOE 5190, de 18.03.03; 10434, de 27.03.2003 – DOE 5197, de 27.03.03; 10477, de <strong>30</strong>.04.2003 – DOE 5221, de 05.05.03; 10479, de 02.05.2003 – DOE 5221, de 05.05.03; 10505, de 16.05.2003 – DOE 52<strong>30</strong>, de 16.05.03; 10540, de 12.06.2003 – DOE 5250, de 13.06.03; 10541, de 12.06.2003 – DOE 5249, de 12.06.03; 10544, de 16.06.2003 – DOE 5251, de 16.06.03; 10566, de 09.07.2003 – DOE 5265, de 09.07.03; 10590, de 21.07.2003 – DOE 5273, de 21.07.03; 10595, de 23.07.2003 – DOE 5275, de 23.07.03; 10612, de 08.08.2003 – DOE 5287, de 08.08.03; 10627, de 22.08.2003 – DOE 5299, de 26.08.03; 10654, de 17.09.2003 – DOE 5317, de 19.09.03; 10663, de 25.09.2003 – DOE 5321, de 26.09.03; 10667, de 26.09.2003 – DOE 5323, de 29.09.03; 10667-A, de 26.09.2003 – DOE 5324, de <strong>30</strong>.09.03; 10668-A, de <strong>30</strong>.09.2003 – DOE 5324, de <strong>30</strong>.09.03; 10680, de 13.10.2003 – DOE 5340, de 23.10.03; 10715, de 14.11.2003 – DOE 5355, de 14.11.03; 10735, de 26.11.2003 – DOE 5364, de 27.11.03; 10746, de 28.11.2003 – DOE 5366, de 01.12.03; 10840, de 29.12.2003 – DOE 5383, de 29.12.03; 10841, de 29.12.2003 – DOE 5383, de 29.12.03; 10866, de 07.01.2004 – DOE 5387, de 07.01.04; 10866-A, de 07.01.2004 – DOE 5388, de 08.01.04; 10883, de 09.02.2004 – DOE 5409, de 09.02.04; 10913, de 12.03.2004 – DOE 5432, <strong>DE</strong> 12.03.04; 10935, de <strong>30</strong>.03.2004 – DOE 5447, <strong>DE</strong> 02.04.04; 10960, de 07.04.2004 – DOE 0004, <strong>DE</strong> 15.04.04; 10990, de 20.04.2004 – DOE 0022, <strong>DE</strong> 12.05.04; 11055, de 28.05.2004 – DOE 0039, <strong>DE</strong> 07.06.04; 11074, de 14.06.2004 – DOE 0044, <strong>DE</strong> 15.06.04; 11189, de 20.08.2004 – DOE 0091, <strong>DE</strong> 20.08.04; 11249, de 16.09.2004 – DOE 0112, <strong>DE</strong> 21.09.04; 11250, de 16.09.2004 – DOE 0112, <strong>DE</strong> 21.09.04; 11260, de 22.09.2004 – DOE 0118, <strong>DE</strong> 29.09.04; 11409, de 03.12.2004 – DOE 0164, <strong>DE</strong> 08.12.04; 11428, de 16.12.2004 – DOE 0171, <strong>DE</strong> 17.12.04; 11429, de 16.12.2004 – DOE 0173, <strong>DE</strong> 21.12.04; 114<strong>30</strong>, de 16.12.2004 – DOE 0173, <strong>DE</strong> 21.12.04;
11441, de 22.12.2004 – DOE 0175, <strong>DE</strong> 23.12.04; 11454, de <strong>30</strong>.12.2004 – DOE 0179, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.12.04; 11455, de <strong>30</strong>.12.2004 – DOE 0179, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.12.04; 11493, de 17.01.2005 – DOE 0190, <strong>DE</strong> 18.01.05; 11494, de 17.01.2005 – DOE 0190, <strong>DE</strong> 18.01.05; 11503, de 01.02.2005 – DOE 0208, <strong>DE</strong> 16.02.05; 11510, de 18.02.2005 – DOE 0214, <strong>DE</strong> 24.02.05; 11546, de 23.03.2005 – DOE 0236, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.03.05; 11575, de 07.04.2005 – DOE 0245, <strong>DE</strong> 12.04.05; 11584, de 15.04.2005 – DOE 0251, <strong>DE</strong> 20.04.05; 11626, de 13.05.2005 – DOE 0274, <strong>DE</strong> 25.05.05; 11655, de 09.06.2005 – DOE 0291, <strong>DE</strong> 20.06.05; 11707, de 14.07.2005 – DOE 0314, <strong>DE</strong> 21.07.05; 11715, de 20.07.2005 – DOE 0314, <strong>DE</strong> 21.07.05; 11716, de 20.07.2005 – DOE 0314, <strong>DE</strong> 21.07.05; 11735, de 28.07.2005 – DOE 0320, <strong>DE</strong> 03.08.05; 11777, de 29.08.2005 – DOE 0345, <strong>DE</strong> 02.09.05; 11778, de 29.08.2005 – DOE 0345, <strong>DE</strong> 02.09.05; 11797, de 15.09.2005 – DOE 0353, <strong>DE</strong> 15.09.05; 11805, de 23.09.2005 – DOE 0368, <strong>DE</strong> 06.10.05; 11868, de 07.11.2005 – DOE 0403, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.11.05; 11886, de 22.11.2005 – DOE 0400, <strong>DE</strong> 25.11.05; 11909, de 12.12.2005 – DOE 0413, <strong>DE</strong> 14.12.05; 11929, de 20.12.2005 – DOE 0419, <strong>DE</strong> 22.12.05; 11954, de 27.12.2005 – DOE 0423, <strong>DE</strong> 28.12.05; 11955, de 27.12.2005 – DOE 0423, <strong>DE</strong> 28.12.05; 11956, de 27.12.2005 – DOE 0423, <strong>DE</strong> 28.12.05; 11999, de 01.02.2006 – DOE 0453, <strong>DE</strong> 10.02.06; 12008, de 03.02.2006 – DOE 0450, <strong>DE</strong> 07.02.06; 12040, de 24.02.2006 – DOE 0466, <strong>DE</strong> 03.03.06; 12042, de 24.02.2006 – DOE 0466, <strong>DE</strong> 03.03.06; 12079, de 24.03.2006 – DOE 0491, <strong>DE</strong> 07.04.06; 12141, de 27.04.2006 – DOE 0502, <strong>DE</strong> 27.04.06; 12181, de 11.05.2006 – DOE 0512, <strong>DE</strong> 12.05.06; 12219, de 05.06.2006 – DOE 0531, <strong>DE</strong> 08.06.06; 12247, de 19.06.2006 – DOE 0539, <strong>DE</strong> 22.06.06; 12257, de 22.06.2006 – DOE 0541, <strong>DE</strong> 26.06.06; 12<strong>30</strong>9, de 10.07.2006 – DOE 0553, <strong>DE</strong> 12.07.06; 12310, de 10.07.2006 – DOE 0551, <strong>DE</strong> 10.07.06; 12333, de 18.07.2006 – DOE 0560, <strong>DE</strong> 21.07.06; 12335, de 21.07.2006 – DOE 0563, <strong>DE</strong> 26.07.06; 12372, de 18.08.2006 – DOE 0581, <strong>DE</strong> 18.08.06; 12393, de 22.08.2006 – DOE 0582, <strong>DE</strong> 22.08.06; 12419, de 19.09.2006 – DOE 0604, <strong>DE</strong> 25.09.06; 12420, de 19.09.2006 – DOE 0604, <strong>DE</strong> 25.09.06; 12504, de <strong>30</strong>.10.2006 – DOE 0628, <strong>DE</strong> 1º.11.06; 12559, de 08.12.2006 – DOE 0654, <strong>DE</strong> 11.12.06; 12624, de 08.01.2007 – DOE 0670, <strong>DE</strong> 08.01.07; 12632, de 09.01.2007 – DOE 0672, <strong>DE</strong> 10.01.07; 12633, de 09.01.2007 – DOE 0672, <strong>DE</strong> 10.01.07; 12678, de 14.02.2007 – DOE 0697, <strong>DE</strong> 15.02.07; 12694, de 02.03.2007 – DOE 0708, <strong>DE</strong> 06.03.07; 12695, de 02.03.2007 – DOE 0708, <strong>DE</strong> 06.03.07; 12707, de 07.03.2007 – DOE 0711, <strong>DE</strong> 09.03.07; 12769, de 05.04.2007 – DOE 0732, <strong>DE</strong> 10.04.07; 12771, de 05.04.2007 – DOE 0732, <strong>DE</strong> 10.04.07; 12816, de 23.04.2007 – DOE 0743, <strong>DE</strong> 25.04.07; 12838, de 14.05.2007 – DOE 0757, <strong>DE</strong> 16.05.07; 12839, de 14.05.2007 – DOE 0757, <strong>DE</strong> 16.05.07; 12840, de 14.05.2007 – DOE 0757, <strong>DE</strong> 16.05.07; 12853, de 16.05.2007 – DOE 0759, <strong>DE</strong> 18.05.07; 12877, de 25.05.2007 – DOE 0764, <strong>DE</strong> 28.05.07; 12898, de 31.05.2007 – DOE 0767, <strong>DE</strong> 31.05.07; 12899, de 31.05.2007 – DOE 0767, <strong>DE</strong> 31.05.07; 12921, de 15.06.2007 – DOE 0776, <strong>DE</strong> 15.06.07; 12993, de 17.07.2007 – DOE 0798, <strong>DE</strong> 18.07.07; 1<strong>30</strong>94, de 27.08.2007 – DOE 0829, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.08.07; 1<strong>30</strong>95, de 27.08.2007 – DOE 0829, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.08.07; 1<strong>30</strong>97, de 27.08.2007 – DOE 0829, <strong>DE</strong> <strong>30</strong>.08.07; 13103, de <strong>30</strong>.08.2007 – DOE 0835, <strong>DE</strong> 10.09.07;
- Page 1: GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA Gove
- Page 5 and 6: 14290, de 21.05.2009 - DOE 1251, DE
- Page 7 and 8: 18035, de 24.07.2013 - DOE 2262, DE
- Page 9 and 10: c) energia elétrica e de petróleo
- Page 11 and 12: ) a que importe modificação, aper
- Page 13 and 14: Art. 9º Aplica-se o instituto do d
- Page 15 and 16: 7 - gasolina; 9 - fogos de artifíc
- Page 17 and 18: V - na entrada de mercadorias ou be
- Page 19 and 20: § 2º Na hipótese do inciso III d
- Page 21 and 22: livre concorrência, adotando-se pa
- Page 23 and 24: I - no Registro de Saídas (RS): a)
- Page 25 and 26: a) 15% do valor das saídas, no mes
- Page 27 and 28: II - imposto anteriormente cobrado,
- Page 29 and 30: VII - o valor do imposto pago nos t
- Page 31 and 32: a) que as mercadorias tenham sido o
- Page 33 and 34: § 4º A apropriação dos crédito
- Page 35 and 36: SEÇÃO II DOS PRAZOS PARA RECOLHIM
- Page 37 and 38: I - o contribuinte destinatário, c
- Page 39 and 40: § 1º Considera-se crédito tribut
- Page 41 and 42: sua idoneidade, suficiência, acess
- Page 43 and 44: 3 - quando receber para depósito o
- Page 45 and 46: 3 - o pagamento do imposto correspo
- Page 47 and 48: Parágrafo único. A fiscalização
- Page 49 and 50: meio magnético ou de entrega de GI
- Page 51 and 52: SUBSEÇÃO IV DA ESCRITURAÇÃO FIS
- Page 53 and 54:
convênios e protocolos ICM/ICMS em
- Page 55 and 56:
II - tratando-se de prestação de
- Page 57 and 58:
§ 2º Na hipótese de crédito tri
- Page 59 and 60:
a relação de seu patrimônio e de
- Page 61 and 62:
Art. 127. Será considerado clandes
- Page 63 and 64:
Art. 127-N. As disposições consta
- Page 65 and 66:
SEÇÃO VI DO PEDIDO DE BAIXA DE IN
- Page 67 and 68:
III - deixar de comunicar as demais
- Page 69 and 70:
§ 1º A fiscalização deverá ver
- Page 71 and 72:
SUBSEÇÃO II DA FICHA DE ATUALIZA
- Page 73 and 74:
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
- Page 75 and 76:
§ 5º O disposto nos itens 2 e 4 d
- Page 77 and 78:
II - das séries “B” e “C”,
- Page 79 and 80:
I - analisar os documentos apresent
- Page 81 and 82:
SUBSEÇÃO II DO ESCLARECIMENTO AO
- Page 83 and 84:
) o valor do ICMS incidente na oper
- Page 85 and 86:
2 - No caso de o contribuinte não
- Page 87 and 88:
III - antes da tradição real ou s
- Page 89 and 90:
XI - fabricantes de refrigerantes;
- Page 91 and 92:
LVIII - fabricantes e importadores
- Page 93 and 94:
V - na entrada de sucata de metal,
- Page 95 and 96:
VIII - 4618-4/03 Representantes com
- Page 97 and 98:
§ 1º Ainda que formalmente regula
- Page 99 and 100:
I - administrações tributárias m
- Page 101 and 102:
II - solicitar Autorização de Uso
- Page 103 and 104:
Art. 196-O1. Após a concessão da
- Page 105 and 106:
Art. 196-Q. Aplicam-se à NF-e, no
- Page 107 and 108:
I - quando o adquirente, mesmo não
- Page 109 and 110:
SEÇÃO IV DA NOTA FISCAL NAS OPERA
- Page 111 and 112:
1 - a 1ª via acompanhará as merca
- Page 113 and 114:
f) o número de inscrição estadua
- Page 115 and 116:
c) 3ª via: acompanhará a mercador
- Page 117 and 118:
CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS FISCAI
- Page 119 and 120:
IV - Conhecimento de Transporte Fer
- Page 121 and 122:
§ 2º A Coordenadoria da Receita E
- Page 123 and 124:
§ 2º Quando o tomador do serviço
- Page 125 and 126:
§ 14. Em relação ao CT-e transmi
- Page 127 and 128:
digital gerada com certificação d
- Page 129 and 130:
) dutoviário; c) d) ferroviário;
- Page 131 and 132:
c) duplicidade de número do MDF-e;
- Page 133 and 134:
I - na hipótese de contribuinte em
- Page 135 and 136:
II - a 2ª via acompanhará o trans
- Page 137 and 138:
IV - a 4ª via ficará fixa no bloc
- Page 139 and 140:
IV - preço do serviço, base de c
- Page 141 and 142:
VIII - valor da tarifa; IX - valor
- Page 143 and 144:
Art. 253-F. Nas prestações intern
- Page 145 and 146:
Dec. 16253, de 11.10.11 - efeitos a
- Page 147 and 148:
X - valores fiscais sem débito do
- Page 149 and 150:
1 - a 1ª via acompanhará a mercad
- Page 151 and 152:
Art. 285. Na prestação internacio
- Page 153 and 154:
XII - Campo 11 - Reservado: para us
- Page 155 and 156:
VI - Nº do Documento de Origem: nu
- Page 157 and 158:
§ 2º A emissão da GNRE On-Line o
- Page 159 and 160:
Art. 299. Os prazos referidos no ar
- Page 161 and 162:
§ 4º A ocorrência da reconstitui
- Page 163 and 164:
Prestações (CFOP) constante do An
- Page 165 and 166:
2 - numeradas tipograficamente, obs
- Page 167 and 168:
1 - as mercadorias, as matérias-pr
- Page 169 and 170:
5.5 - aferições realizadas no dia
- Page 171 and 172:
§ 1º A comunicação a que se ref
- Page 173 and 174:
V - o número de vôo, atribuído p
- Page 175 and 176:
Art. 346. As empresas que realizare
- Page 177 and 178:
DA CIRCULAÇÃO DE BENS POR INSTITU
- Page 179 and 180:
Art. 359-A. Sem prejuízo do cumpri
- Page 181 and 182:
Art. 359-H. A empresa distribuidora
- Page 183 and 184:
§ 1º Nas hipóteses não contempl
- Page 185 and 186:
§ 2º Poderá ser dispensada a exi
- Page 187 and 188:
Parágrafo único. Aplica-se, tamb
- Page 189 and 190:
I - “Mestre de Documento Fiscal
- Page 191 and 192:
Art. 370-I. A criação de arquivos
- Page 193 and 194:
I - restringe-se as empresas jornal
- Page 195 and 196:
III - não haver sido autuado por e
- Page 197 and 198:
III - utilizem sistema eletrônico
- Page 199 and 200:
c) conhecimento de transporte rodov
- Page 201 and 202:
SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS
- Page 203 and 204:
___________________, inscrição no
- Page 205 and 206:
Art. 404. Salvo requisição de aut
- Page 207 and 208:
§ 11. A obrigatoriedade estabeleci
- Page 209 and 210:
III - após o prazo de que trata o
- Page 211 and 212:
dados referentes ao período em que
- Page 213 and 214:
XIII - Fita-detalhe: é a via impre
- Page 215 and 216:
) sem estabelecimento fixo ou perma
- Page 217 and 218:
IV - valor acumulado no grande tota
- Page 219 and 220:
Art. 498. A proposta de credenciame
- Page 221 and 222:
), para o qual, depois de preenchid
- Page 223 and 224:
§ 5º Quando impressos pelo ECF, o
- Page 225 and 226:
§ 4º O Cupom Fiscal para registro
- Page 227 and 228:
IV - a indicação da situação tr
- Page 229 and 230:
VIII - o somatório dos valores do
- Page 231 and 232:
1. cancelamento de ICMS; 2. cancela
- Page 233 and 234:
§ 3º No caso de intervenção té
- Page 235 and 236:
h) parciais de substituição tribu
- Page 237 and 238:
Art. 515-A. No livro Registro de En
- Page 239 and 240:
c) na coluna "NÚMEROS", o valor do
- Page 241 and 242:
§ 2º O Comprovante de Crédito ou
- Page 243 and 244:
I - quando o desconto for expresso
- Page 245 and 246:
Parágrafo único. Constatando-se q
- Page 247 and 248:
2 - escriturar essa Nota Fiscal no
- Page 249 and 250:
Art. 551. Os livros fiscais bem com
- Page 251 and 252:
c) o número da Ordem de Serviço o
- Page 253 and 254:
série e a data da emissão da nota
- Page 255 and 256:
§ 3º A base de cálculo do ICMS s
- Page 257 and 258:
1 - em se tratando de substituiçã
- Page 259 and 260:
Art. 576-C. Considera-se operação
- Page 261 and 262:
a) indicação de que a remessa se
- Page 263 and 264:
a) registrar no Livro de Registro d
- Page 265 and 266:
2 - emitir Nota Fiscal relativa à
- Page 267 and 268:
1 - Nota Fiscal em nome do estabele
- Page 269 and 270:
§ 1º O armazém geral deverá: 1
- Page 271 and 272:
2 - emitir Nota Fiscal para o armaz
- Page 273 and 274:
Art. 599. No caso de transmissão d
- Page 275 and 276:
§ 2º O Pedido de Fornecimento de
- Page 277 and 278:
facultado ao Estado de Rondônia ex
- Page 279 and 280:
§ 2º Os estabelecimentos abrangid
- Page 281 and 282:
§ 1º O montante de imposto referi
- Page 283 and 284:
Art. 629. O imposto devido nas oper
- Page 285 and 286:
II - a saída dos produtos fabricad
- Page 287 and 288:
Art. 652. O Documento de Arrecadaç
- Page 289 and 290:
III - a sua saída para consumidor
- Page 291 and 292:
1 - na coluna “Espécie”, a exp
- Page 293 and 294:
I - 30% (trinta por cento) para as
- Page 295 and 296:
IV - cartões inteligentes (smart c
- Page 297 and 298:
II - “ALQ inter” é o coeficien
- Page 299 and 300:
I - escriturar a Nota Fiscal refere
- Page 301 and 302:
V - valores do IPI e ICMS relativos
- Page 303 and 304:
2 - detalhadamente as bases de cál
- Page 305 and 306:
e) com alíquota do IPI de 20%, 66,
- Page 307 and 308:
p) com alíquota do IPI de 9,5%, 22
- Page 309 and 310:
§ 1º Caso a pessoa jurídica alie
- Page 311 and 312:
Art. 709-B2. As entradas de mercado
- Page 313 and 314:
1 - às remessas em que as mercador
- Page 315 and 316:
Mercadorias e sobre Prestação de
- Page 317 and 318:
Art. 721. Fica atribuído aos remet
- Page 319 and 320:
SEÇÃO II DO CÁLCULO DO IMPOSTO R
- Page 321 and 322:
§ 2° O estado de Rondônia poder
- Page 323 and 324:
§ 2º Além das indicações previ
- Page 325 and 326:
II - elaborar relatório das opera
- Page 327 and 328:
§ 6° A unidade federada de destin
- Page 329 and 330:
Art. 732-D. As informações relati
- Page 331 and 332:
§ 4º Caso não haja a manifestaç
- Page 333 and 334:
I - as Distribuidoras ou seus reven
- Page 335 and 336:
I - saída para fora do Estado; II
- Page 337 and 338:
) com débito do imposto, se a dist
- Page 339 and 340:
2 - remessa de bens para conserto;
- Page 341 and 342:
Art. 783-C. Para os efeitos deste C
- Page 343 and 344:
Art. 790-B. Na hipótese de retenç
- Page 345 and 346:
Art. 792-I. São operações de sa
- Page 347 and 348:
§ 3° O recolhimento do imposto n
- Page 349 and 350:
§ 4º Apresentado o parecer referi
- Page 351 and 352:
IX - certidão de registro do imóv
- Page 353 and 354:
X - o número de ordem do primeiro
- Page 355 and 356:
a) emitir Nota Fiscal contendo, al
- Page 357 and 358:
II - na entrada da mercadoria, em r
- Page 359 and 360:
§ 1º A substituição de Termo de
- Page 361 and 362:
I - emitir Nota Fiscal para acompan
- Page 363 and 364:
Parágrafo único. As empresas pres
- Page 365 and 366:
II - bens e mercadorias produzidos
- Page 367 and 368:
DAS NORMAS DO REGIME ESPECIAL SEÇ
- Page 369 and 370:
Parágrafo único. A averbação co
- Page 371 and 372:
I - o valor da unidade Padrão Fisc
- Page 373 and 374:
d) pela reutilização de documento
- Page 375 and 376:
XIII - fornecer informações inver
- Page 377 and 378:
XLVIII - Em relação aos documento
- Page 379 and 380:
SEÇÃO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- Page 381 and 382:
Art. 857. O movimento real tributá
- Page 383 and 384:
prova de infração às disposiçõ
- Page 385 and 386:
I - as mercadorias apreendidas sem
- Page 387 and 388:
no artigo anterior, devendo, no ent
- Page 389 and 390:
IV - seja meramente protelatória,
- Page 391 and 392:
Art. 908. Prescreve em 02 (dois) an
- Page 393 and 394:
§ 3º A ação fiscalizadora dever
- Page 395 and 396:
Art. 933. A lavratura de Auto de In
- Page 397 and 398:
Art. 948. A petição de diligênci
- Page 399 and 400:
Parágrafo único. A ciência da de
- Page 401 and 402:
1 - pelo contribuinte; 2 - por julg
- Page 403 and 404:
Art. 991. Quando o servidor do Fisc
- Page 405:
Art. 5º Relativamente às Notas Fi