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Art. 196-O1. Após a concessão da
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Art. 196-Q. Aplicam-se à NF-e, no
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I - quando o adquirente, mesmo não
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SEÇÃO IV DA NOTA FISCAL NAS OPERA
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1 - a 1ª via acompanhará as merca
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f) o número de inscrição estadua
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c) 3ª via: acompanhará a mercador
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CAPÍTULO III DOS DOCUMENTOS FISCAI
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IV - Conhecimento de Transporte Fer
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§ 2º A Coordenadoria da Receita E
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§ 2º Quando o tomador do serviço
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§ 14. Em relação ao CT-e transmi
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digital gerada com certificação d
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) dutoviário; c) d) ferroviário;
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c) duplicidade de número do MDF-e;
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I - na hipótese de contribuinte em
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IV - preço do serviço, base de c
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Art. 253-F. Nas prestações intern
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Dec. 16253, de 11.10.11 - efeitos a
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1 - a 1ª via acompanhará a mercad
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Art. 285. Na prestação internacio
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XII - Campo 11 - Reservado: para us
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VI - Nº do Documento de Origem: nu
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§ 2º A emissão da GNRE On-Line o
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Art. 299. Os prazos referidos no ar
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§ 4º A ocorrência da reconstitui
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Prestações (CFOP) constante do An
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2 - numeradas tipograficamente, obs
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5.5 - aferições realizadas no dia
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§ 1º A comunicação a que se ref
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V - o número de vôo, atribuído p
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Art. 346. As empresas que realizare
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DA CIRCULAÇÃO DE BENS POR INSTITU
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Art. 359-A. Sem prejuízo do cumpri
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Art. 359-H. A empresa distribuidora
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§ 1º Nas hipóteses não contempl
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§ 2º Poderá ser dispensada a exi
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Parágrafo único. Aplica-se, tamb
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I - “Mestre de Documento Fiscal
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Art. 370-I. A criação de arquivos
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I - restringe-se as empresas jornal
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III - não haver sido autuado por e
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III - utilizem sistema eletrônico
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c) conhecimento de transporte rodov
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SEÇÃO III DOS DOCUMENTOS FISCAIS
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___________________, inscrição no
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Art. 404. Salvo requisição de aut
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§ 11. A obrigatoriedade estabeleci
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III - após o prazo de que trata o
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dados referentes ao período em que
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XIII - Fita-detalhe: é a via impre
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) sem estabelecimento fixo ou perma
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IV - valor acumulado no grande tota
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Art. 498. A proposta de credenciame
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), para o qual, depois de preenchid
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§ 5º Quando impressos pelo ECF, o
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§ 4º O Cupom Fiscal para registro
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IV - a indicação da situação tr
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VIII - o somatório dos valores do
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1. cancelamento de ICMS; 2. cancela
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§ 3º No caso de intervenção té
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h) parciais de substituição tribu
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Art. 515-A. No livro Registro de En
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c) na coluna "NÚMEROS", o valor do
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§ 2º O Comprovante de Crédito ou
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I - quando o desconto for expresso
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Parágrafo único. Constatando-se q
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2 - escriturar essa Nota Fiscal no
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Art. 551. Os livros fiscais bem com
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c) o número da Ordem de Serviço o
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série e a data da emissão da nota
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§ 3º A base de cálculo do ICMS s
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1 - em se tratando de substituiçã
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Art. 576-C. Considera-se operação
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a) indicação de que a remessa se
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a) registrar no Livro de Registro d
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2 - emitir Nota Fiscal relativa à
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1 - Nota Fiscal em nome do estabele
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§ 1º O armazém geral deverá: 1
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2 - emitir Nota Fiscal para o armaz
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Art. 599. No caso de transmissão d
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§ 2º O Pedido de Fornecimento de
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facultado ao Estado de Rondônia ex
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§ 2º Os estabelecimentos abrangid
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§ 1º O montante de imposto referi
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Art. 629. O imposto devido nas oper
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II - a saída dos produtos fabricad
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Art. 652. O Documento de Arrecadaç
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III - a sua saída para consumidor
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1 - na coluna “Espécie”, a exp
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I - 30% (trinta por cento) para as
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IV - cartões inteligentes (smart c
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II - “ALQ inter” é o coeficien
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I - escriturar a Nota Fiscal refere
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V - valores do IPI e ICMS relativos
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2 - detalhadamente as bases de cál
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e) com alíquota do IPI de 20%, 66,
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p) com alíquota do IPI de 9,5%, 22
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§ 1º Caso a pessoa jurídica alie
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Art. 709-B2. As entradas de mercado
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1 - às remessas em que as mercador
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Mercadorias e sobre Prestação de
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Art. 721. Fica atribuído aos remet
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SEÇÃO II DO CÁLCULO DO IMPOSTO R
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§ 2° O estado de Rondônia poder
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§ 2º Além das indicações previ
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II - elaborar relatório das opera
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§ 6° A unidade federada de destin
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Art. 732-D. As informações relati
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§ 4º Caso não haja a manifestaç
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I - as Distribuidoras ou seus reven
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I - saída para fora do Estado; II
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) com débito do imposto, se a dist
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2 - remessa de bens para conserto;
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Art. 783-C. Para os efeitos deste C
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Art. 790-B. Na hipótese de retenç
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Art. 792-I. São operações de sa
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§ 3° O recolhimento do imposto n
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§ 4º Apresentado o parecer referi
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IX - certidão de registro do imóv
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X - o número de ordem do primeiro
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a) emitir Nota Fiscal contendo, al
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§ 1º A substituição de Termo de
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II - bens e mercadorias produzidos
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DAS NORMAS DO REGIME ESPECIAL SEÇ
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Parágrafo único. A averbação co
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I - o valor da unidade Padrão Fisc
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d) pela reutilização de documento
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XIII - fornecer informações inver
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XLVIII - Em relação aos documento
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Art. 857. O movimento real tributá
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prova de infração às disposiçõ
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I - as mercadorias apreendidas sem
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no artigo anterior, devendo, no ent
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IV - seja meramente protelatória,
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Art. 908. Prescreve em 02 (dois) an
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§ 3º A ação fiscalizadora dever
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Art. 933. A lavratura de Auto de In
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Art. 948. A petição de diligênci
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Parágrafo único. A ciência da de
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1 - pelo contribuinte; 2 - por julg
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Art. 991. Quando o servidor do Fisc
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Art. 5º Relativamente às Notas Fi