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1 Universidade Feevale Mestrado em Inclusão Social e ...

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22<br />

1.2.1.1 Definições de deficiências segundo a Lei de Cotas<br />

A seguir serão descritos os tipos de deficiência de acordo com o artigo 4º do<br />

Decreto nº 3.298, de 20 de dez<strong>em</strong>bro de 1999, acrescentadas às alterações<br />

realizadas posteriormente através do Decreto nº 5.296, de 2 de Dez<strong>em</strong>bro de 2004,<br />

no seu artigo 5º (BRASIL, 2007c, p.87 e 88):<br />

I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais<br />

segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função<br />

física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia,<br />

monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia,<br />

h<strong>em</strong>iplegia, h<strong>em</strong>iparesia, ostomia, amputação ou ausência de m<strong>em</strong>bro,<br />

paralisia cerebral, nanismo, m<strong>em</strong>bros com deformidade congênita ou<br />

adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam<br />

dificuldades para o des<strong>em</strong>penho de funções;<br />

II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um<br />

decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ,<br />

1.000 HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;<br />

III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou<br />

menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa<br />

visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a<br />

melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do<br />

campo visual <strong>em</strong> ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a<br />

ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;<br />

IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente<br />

inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações<br />

associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas.<br />

1.2.2 Conceito de Pessoa com Deficiência<br />

O conceito ampliado utilizado no Censo de 2000 para caracterizar as<br />

pessoas com deficiência, que inclui diversos graus de severidade na capacidade de<br />

enxergar, ouvir e locomover-se, é compatível com a Classificação Internacional de<br />

Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF, divulgada <strong>em</strong> 2001 pela Organização<br />

Mundial de Saúde - OMS (BRASIL, 2007a).<br />

Conforme a Convenção nº 159/83 da Organização Internacional do Trabalho<br />

– OIT e a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de<br />

Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência, conhecida também<br />

como Convenção de Guat<strong>em</strong>ala, de 1999, que são duas normas internacionais<br />

devidamente ratificadas no Brasil, conferindo status de leis nacionais, o conceito de<br />

deficiência para fins de proteção legal pode ser definido como “uma restrição física,

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