1 Universidade Feevale Mestrado em Inclusão Social e ...
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1.2.3.2 Deficiência Auditiva<br />
Pod<strong>em</strong>os definir a deficiência auditiva como uma redução ou ausência da<br />
capacidade de ouvir determinados sons, <strong>em</strong> diferentes graus de intensidade, devido<br />
a fatores que pod<strong>em</strong> afetar a orelha externa, média ou interna. As características da<br />
surdez vão depender do tipo e da gravidade do probl<strong>em</strong>a que a causou (GABRILLI,<br />
2008).<br />
Sendo definida a partir de seus aspectos orgânicos, a deficiência auditiva é<br />
classificada de acordo com o local da lesão, podendo ser denominada da seguinte<br />
forma: perda auditiva condutiva, perda auditiva neurossensorial e perda auditiva<br />
mista. Quanto ao grau de comprometimento, a audiologia classifica a surdez <strong>em</strong><br />
normal (limiares até 25 dB); leve (26 a 40 dB); moderada (41 a 70 dB); severa (71 a<br />
90 dB); profunda (acima de 91 dB) e anacusia, que significa perda total de audição<br />
(NORTHER; DOWNS, 1989).<br />
O meio de comunicação das pessoas surdas mais difundido no Brasil é a<br />
Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que consiste num sist<strong>em</strong>a lingüístico legítimo<br />
e natural de modalidade visual-espacial e com estrutura gramatical independente da<br />
língua portuguesa. Outras opções de comunicação que pod<strong>em</strong> ser utilizadas são a<br />
escrita e a leitura labial (GABRILLI, 2008; REDONDO, 2000).<br />
1.2.3.3 Deficiência Visual<br />
A deficiência visual é caracterizada por uma limitação no campo visual que<br />
pode variar de cegueira total à visão subnormal e <strong>em</strong> qualquer grau compromete a<br />
capacidade da pessoa de se orientar e de se movimentar no espaço com<br />
independência (KREMER, 2008). No caso da visão subnormal ou baixa visão, ocorre<br />
uma alteração na capacidade funcional decorrente de fatores como rebaixamento<br />
significativo da acuidade visual, uma importante redução do campo visual e da<br />
sensibilidade aos contrastes e limitação de outras capacidades (GIL, 2000).<br />
A cegueira pode ser adquirida ou congênita (desde o nascimento). Nos<br />
casos de perda adquirida, o indivíduo nasce com o sentido da visão, perdendo-o<br />
mais tarde, o que o possibilita guardar m<strong>em</strong>órias visuais, l<strong>em</strong>brar de imagens, luzes