25.05.2015 Views

Desporto&Esport ed 6

Revista digital Desporto&Esport (www.desportoeesport.com)Faça o Download desta revista em: https://www.magzter.com/PT/Desporto&Esport;/Desporto-&-Esport/Sports/201599 ou se preferir o Paypall https://www.presspadapp.com/digital-magazine/desporto-esport

Revista digital Desporto&Esport (www.desportoeesport.com)Faça o Download desta revista em:
https://www.magzter.com/PT/Desporto&Esport;/Desporto-&-Esport/Sports/201599
ou se preferir o Paypall
https://www.presspadapp.com/digital-magazine/desporto-esport

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Mónica Marreiros Neves, Membro da<br />

Ordem dos Nutricionistas, cédula 2138D<br />

monicanevesdietista@gmail.com<br />

A utilização de suplementos alimentares em<br />

Portugal teve um crescimento significativo<br />

nos últimos 15 anos. Este fenómeno pode ser<br />

explicado pela maior divulgação e facilidade<br />

de acesso a informação sobre estes produtos,<br />

associada ao desejo de melhorar o estado de<br />

saúde e à procura da forma física ideal.<br />

O que são os suplementos alimentares?<br />

De acordo com Decreto-Lei nº 136/2003, de<br />

28 de junho, os suplementos alimentares são<br />

géneros alimentícios que se destinam a complementar<br />

e ou suplementar o regime alimentar<br />

normal. São fontes concentradas de determinados<br />

nutrientes ou outras substâncias com efeito<br />

nutricional ou fisiológico, no estado puro ou<br />

combinadas. Os suplementos alimentares são<br />

comercializados de forma doseada em comprimidos,<br />

cápsulas, pastilhas, pós, granulados,<br />

ampolas de líquido, frascos com conta-gotas,<br />

entre outras.<br />

Regulamentação e Fiscalização<br />

Os suplementos alimentares são regulados como géneros alimentícios (substâncias destinadas<br />

à alimentação humana).<br />

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente,<br />

ou seja, organismo responsável pela definição, execução e avaliação das políticas de<br />

segurança alimentar. A autoridade competente pode exigir, sempre que necessário,<br />

ao fabricante ou distribuidor a apresentação de estudos de qualidade e segurança dos<br />

suplementos alimentares realizados por entidades com reconhecida competência técnica<br />

nestas áreas. Estas últimas isentas de quaisquer interesses no âmbito da produção,<br />

transformação, importação, exportação e comercialização de suplementos alimentares.<br />

Em Portugal, a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas para os suplementos<br />

alimentares é feita através de controlos oficiais e compete à Autoridade de Segurança<br />

Alimentar e Económica (ASAE).<br />

“... os suplementos alimentares s<br />

se destinam a complementar e<br />

alimentar no<br />

Comercialização<br />

A comercialização de um suplemento alimentar implica a notificação prévia pelo fabricante<br />

ou distribuidor à autoridade competente, sendo apenas necessário o envio do<br />

modelo de rótulo utilizado para esse produto.<br />

Qualquer alteração das informações relativas ao fabrico, distribuição e colocação no<br />

mercado de um suplemento alimentar deve ser comunicada à autoridade competente, no<br />

prazo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.<br />

32 • Desporto&<strong>Esport</strong> • www.desportoeesport.com

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!