Desporto&Esport ed 6
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Mónica Marreiros Neves, Membro da<br />
Ordem dos Nutricionistas, cédula 2138D<br />
monicanevesdietista@gmail.com<br />
A utilização de suplementos alimentares em<br />
Portugal teve um crescimento significativo<br />
nos últimos 15 anos. Este fenómeno pode ser<br />
explicado pela maior divulgação e facilidade<br />
de acesso a informação sobre estes produtos,<br />
associada ao desejo de melhorar o estado de<br />
saúde e à procura da forma física ideal.<br />
O que são os suplementos alimentares?<br />
De acordo com Decreto-Lei nº 136/2003, de<br />
28 de junho, os suplementos alimentares são<br />
géneros alimentícios que se destinam a complementar<br />
e ou suplementar o regime alimentar<br />
normal. São fontes concentradas de determinados<br />
nutrientes ou outras substâncias com efeito<br />
nutricional ou fisiológico, no estado puro ou<br />
combinadas. Os suplementos alimentares são<br />
comercializados de forma doseada em comprimidos,<br />
cápsulas, pastilhas, pós, granulados,<br />
ampolas de líquido, frascos com conta-gotas,<br />
entre outras.<br />
Regulamentação e Fiscalização<br />
Os suplementos alimentares são regulados como géneros alimentícios (substâncias destinadas<br />
à alimentação humana).<br />
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) é a autoridade competente,<br />
ou seja, organismo responsável pela definição, execução e avaliação das políticas de<br />
segurança alimentar. A autoridade competente pode exigir, sempre que necessário,<br />
ao fabricante ou distribuidor a apresentação de estudos de qualidade e segurança dos<br />
suplementos alimentares realizados por entidades com reconhecida competência técnica<br />
nestas áreas. Estas últimas isentas de quaisquer interesses no âmbito da produção,<br />
transformação, importação, exportação e comercialização de suplementos alimentares.<br />
Em Portugal, a fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas para os suplementos<br />
alimentares é feita através de controlos oficiais e compete à Autoridade de Segurança<br />
Alimentar e Económica (ASAE).<br />
“... os suplementos alimentares s<br />
se destinam a complementar e<br />
alimentar no<br />
Comercialização<br />
A comercialização de um suplemento alimentar implica a notificação prévia pelo fabricante<br />
ou distribuidor à autoridade competente, sendo apenas necessário o envio do<br />
modelo de rótulo utilizado para esse produto.<br />
Qualquer alteração das informações relativas ao fabrico, distribuição e colocação no<br />
mercado de um suplemento alimentar deve ser comunicada à autoridade competente, no<br />
prazo de 10 dias úteis após a sua ocorrência.<br />
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