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BInfo - 02 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5 a <strong>ICFEx</strong> Continuação do Boletim Informativo nº <strong>02</strong>/2005 Pág. 12b.1 Auxílio natalidade em casos de parto múltiploEsta Inspetoria recebeu como resposta da Secretaria de Economia e Finanças o ofício a seguirtranscrito, acerca de consulta formulada pelo 5º Batalhão de Suprimento:Of nº 018 - Asse Jur -05 (A1/SEF)Brasília, 31 de janeiro de 2005.Do Subsecretário de Economia e FinançasAo Sr Chefe da 5ª <strong>ICFEx</strong>Assunto: auxílio-natalidadeRef: Of nº 03 S1.1, de 10 Set 20041. Versa o presente expediente sobre pagamento de auxílio-natalidade em virtude do nascimento defilhos gêmeos de militar vinculado à 5ª <strong>ICFEx</strong>.2. Diante dos desdobramentos que recaem sobre o assunto em estudo, é fundamental, para entendêlo,realizar uma breve recapitulação de seus fatos, de acordo com os documentos trazidos a lume.a. Tendo em vista o nascimento de seus filhos gêmeos, o Cb Paulo Bileski, servindo naquelainspetoria, requereu o pagamento de auxílio-natalidade no valor equivalente a dois soldos.b. Em face do pedido, manifestou-se o chefe da setorial pelo deferimento do pedido emdetrimento do contido em solução outrora exarada por esta Secretaria acerca de caso semelhante.3. A situação que se apresenta deve ser, inicialmente, analisada diante da legislação que rege o tema.a. Em primeiro lugar, deve-se observar a atual Lei de Remuneração dos Militares (MP 2.215-10,de 31 de agosto de 2001), que, a respeito do auxílio-natalidade, em seu artigo 3º, reza:Art. 3º Para os efeitos desta Medida Provisória, entende-se como:(...)XIV - auxílio-natalidade - direito pecuniário devido ao militar por motivo de nascimento de filho,conforme regulamentação;b. Em face da remissão legal, imperioso se torna buscar a regulamentação de tal direito, inscritano art. 77 do Decreto 4.307, de 18 de julho de 20<strong>02</strong>:Art. 77. O auxílio-natalidade é direito pecuniário correspondente a uma vez o soldo do posto ougraduação devido ao militar por motivo de nascimento do filho.(...)§ 3º Na hipótese de parto múltiplo, o auxíl io-natalidade será acrescido de cinqüenta por centopor recém-nascido.4. Da observância das disposições citadas pode-se extrair a controvérsia que motivou a presenteconsulta. Com efeito, é possível interpretar tais comandos de duas maneiras distintas:1ª) o auxílio-natalidade deve ser pago no valor equivalente a 100% do soldo em relação aoprimeiro filho, acrescido do valor de 50% do soldo em relação a cada filho proveniente desse parto,excluído o primogênito, ou2ª) o auxílio-natalidade deve ser pago no valor equivalente a 100% do soldo em relação aoprimeiro filho, acrescido do valor de 50% do soldo em relação a cada filho proveniente desse parto, aíincluído o primogénito.

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