10.07.2015 Views

BInfo - 02 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

BInfo - 02 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

BInfo - 02 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

5 a <strong>ICFEx</strong> Continuação do Boletim Informativo nº <strong>02</strong>/2005 Pág. 20seguir relacionado para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, fazendo-se, as determinaçõessugeridas:01 - 005.003/2004-8 (4 volumes e 2 anexos)Classe de Assunto: VIEntidade: Petróleo <strong>Brasileiro</strong> S.A - PetrobrásInteressada: SECEX-1Determinações; à SECEX-1MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA1.1 que acolha as razões de justificativa prestadas pelo Sr. Wilson Santarosa, Gerente Executivo deComunicação Institucional da Petrobrás, nos termos do § 1° do art. 250 do RITCU, dando ciência aointeressado;1.2 que arquive os autos nos termos do inciso I do art. 250 do RITCU.Determinações: à Petróleo <strong>Brasileiro</strong> S/A1.3 que informe, nas contas da Companhia referentes ao exercício de 2004, se houve o lançamentodo programa de, fidelização e os resultados preliminares obtidos;1.4 que inclua, nos futuros contratos de patrocínio a serem firmados, cláusula prevendo acomprovação dos gastos por parte do patrocinado, com o objetivo de aferir a eficiência e: aracionalidade na aplicação dos recursos, nos termos do art. 3°, inciso II, do Decreto n° 4.799/2003;1.5 que realize a avaliação do efetivo retomo para a Companhia dos recursos investidos em cadapatrocínio contratado, em cada patrocínio contratado, em consonância com o o inciso VI do art. 3° doDecreto n°' 4.799/2003;1.6 que comunique a todas as empresas do Sistema Petrobras que observem o disposto nas alíneas"b" e "c" acima.Recomendações: à Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica - SECOM daPresidência da República, no âmbito do comitê coordenador de políticas de patrocínio.1.7 que promova estudos com vista a editar normativo que estabeleça critérios de avaliação decusto-beneficio dos projetos de patrocínio, bem como para avaliação dos resultados alcançados com ospatrocínios, para implementação por todos os órgãos e entidades integrantes do SICOM;1.8 que oriente os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do PoderExecutivo - SICOM, para exigir nos contratos de patrocínio a comprovação de gastos pelopatrocinado, com o objetivo de aferir a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos, nostermos do art. 3°, inciso II, do Decreto n° 4,799/2003.Ata n° 38/2004 – 2ª CâmaraData da Sessão: 07/10/2004 - OrdináriaGabinete do Relator, em 08.10.2004Ana Cláudia Messias de Lima MartinsChefe de Gabinete

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!