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BInfo - 02 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5 a <strong>ICFEx</strong> Continuação do Boletim Informativo nº <strong>02</strong>/2005 Pág. 19PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICASECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DE GOVERNO E GESTÃO ESTRATÊGICASUBSECRETARIA DE PUBLICAÇÕES, PATROCÍNIOS E NORMASOFÍCIO-Circular n° 99 SPPN/SECOM-PRBrasília, 18 de novembro de 2004.A SenhoraFLÁVIA BIRNFELD DE OLIVEIRAChefe da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da DefesaEsplanada dos Ministérios, Bl. Q, 2° andar,70049-900 Brasília - DFAssunto: Gastos com patrocínios - Acórdão n° 1.962/2004 - TCU.Senhora Chefe,1,Conforme estabelece o item 1.8 do Acórdão n° 1.962/2004 - TCU – 2° Câmara, de 7 de outubrode 2004 (cópia anexa), orientamos Vossa Senhoria para que - caso não o faça rotineiramente - passe aexigir nos contratos,convênios e outros ajustes referentes a patrocínios a comprovação dos gastos pelopatrocinado, com o objetivo de aferir a eficiência e a racionalidades na aplicação dos recursos, nostermos do art. 3°, inciso II, do Decreto n° 4.799, de 4 de agosto de 2003. Cabe a esse/a órgão/entidadedecidir sobre o dispositivo contratual o a forma de comprovação dos gastos a serem adotados,observadas as normas internas, a legislação aplicável e, se for o caso, a orientação da assessoria jurídica.2.Posteriormente, daremos conhecimento do resultado dos estudos de que trata o item 1,7 domencionado Acórdão.3.Lembramos, por oportuno, que o cumprimento do que estabelece aquele Acórdão não deve serencarado como um simples ato burocrático ou como medida que se esgota em si mesma. Na escolhados projetos e ações a serem patrocinados, é indispensável levar em conta, além das políticas ediretrizes de cada órgão ou entidade, o conjunto das políticas públicas adotadas pelo Governo Federal,que apontam na direção de mudanças estruturais, da busca de mais justiça social, do resgate daauto-estima nacional, da ética, da responsabilidade e transparência no trato da coisa pública.Atenciosamente,Original assinadoJAFETE ABRAHÃOSubsecretário de Publicações, Patrocínios e NormasEXCERTO DE RELAÇÃORELAÇÃO N° 48/2004Gabinete do Ministro Ubiratan AguiarACÓRDÃO n° 1.962/2004 - TCU – 2ª CâmaraOs Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, em 07/10/2004,ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 237, inciso VI, do Regimento Interno, deacordo com os pareceres emitidos nos autos, em conhecer da Representação constante do processo a

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