clipping do ibrac 2010
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CLIPPING DO IBRAC <strong>2010</strong><br />
Instituto Brasileiro de Estu<strong>do</strong>s de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional<br />
N.º 32 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
EVENTOS <strong>2010</strong> ....................................................................................................................................................... 3<br />
MESAS DE CONCORRÊNCIA USP-IBRAC <strong>2010</strong> ..................................................................................................... 3<br />
10.º SEMINÁRIO DE COMÉRCIO INTERNACIONAL ............................................................................................. 3<br />
03 de setembro de <strong>2010</strong> .............................................................................................................................................. 4<br />
7.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO .............................................................................................. 5<br />
17 de setembro de <strong>2010</strong> .............................................................................................................................................. 5<br />
PRÊMIO IBRAC-TIM <strong>2010</strong> .......................................................................................................................................... 6<br />
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO ............................................................................................................ 8<br />
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004) ............................................................................. 8<br />
PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005) .......................................................................................................... 8<br />
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007 .................................................................................................. 8<br />
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 10<br />
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 10<br />
ACÓRDÃOS ............................................................................................................................................................ 10<br />
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 11<br />
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 11<br />
ACÓRDÃOS ............................................................................................................................................................ 11<br />
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 14<br />
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 14<br />
DESPACHOS DA SECRETÁRIA .......................................................................................................................... 14<br />
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 15<br />
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 16<br />
DESPACHOS DA SECRETÁRIA .......................................................................................................................... 16<br />
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> ........................................................................ 18<br />
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA .............................................................................. 18<br />
ATA DA 473ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> ....... 18<br />
DESPACHOS DO CONSELHEIRO-RELATOR.................................................................................................... 22<br />
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO ............................................................................................................. 23<br />
DESPACHOS DA SECRETÁRIA .......................................................................................................................... 23<br />
FOLHA DE SÃO PAULO DE 16 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> ................................................................................. 24<br />
Cade aprova a fusão entre Itaú e Unibanco por unanimidade ...................................................................................... 24<br />
VALOR ECONÔMICO DE 16 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> .................................................................................... 24<br />
Cade pode aplicar multa recorde de R$ 1 bi por cartel no setor de gás ........................................................................ 24<br />
Integração entre LAN e TAM começa a ser preparada ................................................................................................ 25<br />
BRF admite que fusão pode ir parar na Justiça se não houver solução no Cade .......................................................... 25<br />
Companhias tentam barrar julgamento na Justiça ........................................................................................................ 26<br />
VALOR ECONÔMICO DE 17 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> .................................................................................... 27<br />
TAM e LAN apresentam acor<strong>do</strong> ao ministro Nelson Jobim ........................................................................................ 27<br />
CVM analisa negócios com ações da TAM ................................................................................................................. 27<br />
FOLHA DE SÃO PAULO DE 18 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> ................................................................................. 27<br />
Cade determina que TAM pode controlar a Pantanal sem restrições ........................................................................... 27<br />
Cade aprova a fusão entre Itaú e Unibanco por unanimidade ...................................................................................... 28<br />
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 18 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong>........................................................................... 28<br />
Cade aprova compra da Pantanal pela TAM sem restrição .......................................................................................... 28<br />
VALOR ECONÔMICO DE 18 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> .................................................................................... 29<br />
Jobim aguarda manifestação da Anac .......................................................................................................................... 29<br />
FOLHA DE SÃO PAULO DE 19 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> ................................................................................. 29<br />
Órgão de fiscalização chileno investiga concentração em rotas LAN-TAM ................................................................ 29<br />
BB diz que pode <strong>do</strong>brar base de clientes da O<strong>do</strong>ntoprev em cinco anos ..................................................................... 30<br />
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong>........................................................................... 30
CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
Fusão de TAM e LAN deve receber aval <strong>do</strong> Cade com tranquilidade, dizem fontes ................................................... 30<br />
Cade aprova fusão Itaú Unibanco ................................................................................................................................. 31<br />
VALOR ECONÔMICO DE 19 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> .................................................................................... 31<br />
Siemens é multada por usar a Justiça para limitar atuação de concorrentes ................................................................. 31<br />
Indústria quer punição a importa<strong>do</strong> da China ............................................................................................................... 32<br />
Licenciamento das marcas Sadia e Perdigão é improvável, diz Santander .................................................................. 33<br />
Cade aprova compra da Pantanal ................................................................................................................................. 33<br />
Cade faz pente fino e aprova fusão <strong>do</strong> Itaú com Unibanco .......................................................................................... 34<br />
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 20 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong>........................................................................... 34<br />
Pressão para acelerar julgamento da fusão Perdigão/Sadia irrita membros <strong>do</strong> Cade ................................................... 34<br />
No Brasil, negócio deve ser aprova<strong>do</strong> .......................................................................................................................... 35<br />
VALOR ECONÔMICO DE 20 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong> .................................................................................... 35<br />
Cemig compra 49% de empresa responsável pela usina de Paracambi ........................................................................ 35<br />
Hypermarcas propõe aos acionistas incorporação de ações da Sapeka ........................................................................ 36<br />
Plano da Anatel estima necessidade de R$ 180 bilhões para o setor até 2018 ............................................................. 36<br />
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www.ib rac.org.br email: <strong>ibrac</strong>@<strong>ibrac</strong>.org.b r<br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
EVENTOS <strong>2010</strong><br />
MESAS DE CONCORRÊNCIA USP-IBRAC <strong>2010</strong><br />
As mesas de concorrência, organizadas pela Faculdade de Direito da USP e pelo IBRAC, são debates abertos<br />
com especialistas a respeito de temas clássicos e atuais envolven<strong>do</strong> os campos da defesa da concorrência,<br />
regulação de merca<strong>do</strong>s e direito <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. Os encontros ocorrem na Faculdade de Direito da USP, no<br />
Largo São Francisco.<br />
O CADE tem uma jurisprudência consistente e coerente?<br />
Data: 23/9/10 Horário: 9h<br />
Local: Largo São Francisco, 95 - Sala da Congregação<br />
Palestrantes: Arthur Badin (CADE – a confirmar) e Caio Mário da Silva Pereira Neto (IBRAC e FGV).<br />
Modera<strong>do</strong>r: Marcelo Huck (FD-USP)<br />
Prova econômica em matéria antitruste<br />
Data: 21/10/10 Horário: 9h<br />
Local: Largo São Francisco, 95 - Auditório XI de Agosto<br />
Palestrantes: Olavo Chinaglia (CADE) e Jorge Fagundes (IBRAC)<br />
Modera<strong>do</strong>r: Bernar<strong>do</strong> Mace<strong>do</strong> (IBRAC)<br />
....<br />
Processo administrativo na SDE e as novas regras da Portaria MJ 456/<strong>2010</strong><br />
Data: 06/05/10 Horário: 19h<br />
Local: Sala <strong>do</strong>s Estudantes<br />
Palestrantes: Ana Paula Martinez (SDE) e Odete Medauar (FD-USP)<br />
Modera<strong>do</strong>r: André Marques (IBRAC)<br />
Universalização e concorrência: desafios <strong>do</strong> Plano Nacional de Banda Larga<br />
Data: 27/05/10 Horário: 10h<br />
Local: Sala da Congregação<br />
Palestrantes: Artur Coimbra de Oliveira (Presidência da República), Paulo Mattos (Oi) e Carlos Ari Sundfeld<br />
(SBDP e FGV)<br />
Modera<strong>do</strong>ra: Elinor Cotait (IBRAC)<br />
Defesa da concorrência e “campeões nacionais”<br />
Data: 17/06/10 Horário: 9h<br />
Local: Auditório XI de Agosto<br />
Palestrantes: Roberto Vermlum (FEA-USP), Carlos Ragazzo (CADE) e Antonio Henrique Pinheiro Silveira<br />
(SEAE)<br />
Modera<strong>do</strong>r: Diogo R. Coutinho (FD-USP)<br />
10.º SEMINÁRIO DE COMÉRCIO INTERNACIONAL<br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
03 de setembro de <strong>2010</strong><br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
7.º SEMINÁRIO SOBRE RELAÇÕES DE CONSUMO<br />
17 de setembro de <strong>2010</strong><br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
PRÊMIO IBRAC-TIM <strong>2010</strong><br />
REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE MONOGRAFIAS<br />
SOBRE DEFESA DA CONCORRÊNCIA<br />
O Instituto Brasileiro de Estu<strong>do</strong>s de Concorrência, Consumo e Comércio Internacional<br />
promoverá o Concurso IBRAC - TIM de Monografias destina<strong>do</strong> a alunos <strong>do</strong>s cursos de graduação<br />
e pós-graduação e profissionais, ten<strong>do</strong> por tema a DEFESA DA CONCORRÊNCIA, com<br />
patrocínio da TIM CELULAR S.A.<br />
1. INSCRIÇÃO<br />
1.1 Participação: O Prêmio IBRAC-TIM <strong>2010</strong> será concedi<strong>do</strong> para duas categorias:<br />
1.1.1 Categoria estudantes de graduação. Nessa categoria poderão participar estudantes de<br />
graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras que não tenham concluí<strong>do</strong> qualquer outro<br />
curso de graduação até dezembro de <strong>2010</strong>.<br />
1.1.2 Categoria estudantes de pós-graduação/profissionais. Nessa categoria poderão participar<br />
estudantes de pós-graduação de universidades brasileiras ou estrangeiras assim como profissionais<br />
que tenham, no mínimo, o diploma de graduação.<br />
1.2 Condições: O candidato apresentará somente um trabalho individual, inédito, que versará<br />
especificamente sobre o tema <strong>do</strong> concurso.<br />
1.3 Apresentação: Os trabalhos deverão ser inéditos, apresenta<strong>do</strong>s sob pseudônimo, em 3 (três)<br />
vias impressas em espiral, digitadas em espaço duplo, corpo 12, fonte times new roman, margem<br />
esquerda e superior de 3 cm, direita e inferior de 2 cm, papel branco, formato A4, apenas em uma<br />
face, rubricadas, com o mínimo de 20 (vinte) e o máximo de 60 (sessenta) páginas, e deverão estar<br />
acompanha<strong>do</strong>s <strong>do</strong> correspondente arquivo eletrônico (CD) identifica<strong>do</strong> com nome <strong>do</strong> trabalho e<br />
pseudônimo.<br />
1.4 Identificação: Junto com o trabalho, o participante deverá entregar um envelope lacra<strong>do</strong> e<br />
identifica<strong>do</strong> externamente com o pseudônimo <strong>do</strong> autor e o título <strong>do</strong> trabalho. No interior <strong>do</strong><br />
envelope, devem ser coloca<strong>do</strong>s: nome completo, curso, faculdade e perío<strong>do</strong>, endereço, telefone e email,<br />
bem como os seguintes <strong>do</strong>cumentos: cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento de identidade, declaração da<br />
instituição de ensino superior comprovan<strong>do</strong> que o participante está regularmente matricula<strong>do</strong> em<br />
curso de graduação (categoria estudantes de graduação) e comprovante de conclusão ou cópia <strong>do</strong><br />
diploma de curso de graduação ou pós-graduação expedi<strong>do</strong> por instituição de ensino superior<br />
(categoria estudantes de pós-graduação/profissionais). A não observância desses requisitos implicará<br />
a desclassificação <strong>do</strong> candidato.<br />
1.5 Inscrição: Serão considera<strong>do</strong>s inscritos os trabalhos envia<strong>do</strong>s ou entregues ao IBRAC, no<br />
seguinte endereço: Rua Car<strong>do</strong>so de Almeida 788 cj 121, Perdizes São Paulo, SP CEP 05013-001.<br />
1.6 Perío<strong>do</strong> de inscrição: até 03/11/<strong>2010</strong>. No caso de inscrição via postal, considerar-se-á a data de<br />
postagem.<br />
2. PREMIAÇÃO<br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
2.1 Prêmios:<br />
2.1.1 Categoria estudantes de graduação. A cada um <strong>do</strong>s três primeiros coloca<strong>do</strong>s no concurso<br />
serão conferi<strong>do</strong>s, pelo patrocina<strong>do</strong>r, prêmios individuais nos valores de R$ 4.000,00 (quatro mil<br />
reais), R$ 2.750,00 (<strong>do</strong>is mil setecentos e cinquenta reais) e R$ 1.250,00 (um mil duzentos e<br />
cinquenta reais), respectivamente, além da publicação <strong>do</strong>s trabalhos na Revista <strong>do</strong> IBRAC.<br />
2.1.2 Categoria estudantes de pós-graduação/profissionais. A cada um <strong>do</strong>s três primeiros coloca<strong>do</strong>s<br />
no concurso serão conferi<strong>do</strong>s, pelo patrocina<strong>do</strong>r, prêmios individuais nos valores de R$ 10.000,00<br />
(dez mil reais), R$ 7.000,00 (sete mil reais) e R$ 5.000,00 (cinco mil reais), respectivamente, além<br />
da publicação <strong>do</strong>s trabalhos na Revista <strong>do</strong> IBRAC.<br />
2.1.3 A Comissão Julga<strong>do</strong>ra atribuirá menções honrosas aos trabalhos classifica<strong>do</strong>s em 4º e 5º<br />
lugares em cada uma das categorias.<br />
2.1.4 A Comissão Julga<strong>do</strong>ra poderá recomendar a apresentação de monografias durante o 16.º<br />
Seminário Internacional de Defesa da Concorrência.<br />
2.1.4 Os valores <strong>do</strong>s prêmios estarão sujeitos à incidência, dedução e retenção de impostos,<br />
conforme legislação em vigor, por ocasião da data <strong>do</strong> pagamento <strong>do</strong>s respectivos prêmios.<br />
2.2 Entrega <strong>do</strong>s prêmios: Será feita durante o 16.º Seminário Internacional de Defesa da<br />
Concorrência a se realizar em novembro de <strong>2010</strong>, com a participação <strong>do</strong>s primeiros coloca<strong>do</strong>s, que<br />
terão dispensada a taxa de inscrição.<br />
3. COMISSÃO JULGADORA<br />
3.1 Composição: A Comissão Julga<strong>do</strong>ra será integrada por membros escolhi<strong>do</strong>s pela Diretoria <strong>do</strong><br />
IBRAC e será presidida pelo seu Diretor-Presidente.<br />
3.2 Critérios de apreciação: Na apreciação <strong>do</strong>s trabalhos serão considera<strong>do</strong>s, além da pertinência,<br />
os critérios de conteú<strong>do</strong>, clareza, linguagem e apresentação.<br />
3.3 Divulgação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s: A divulgação <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s será feita até o dia 15/11/<strong>2010</strong>,<br />
poden<strong>do</strong> esta data ser prorrogada a critério da Comissão Julga<strong>do</strong>ra.<br />
4. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
4.1 As avaliações da Comissão Julga<strong>do</strong>ra são irrecorríveis.<br />
4.2 Ao apreciar o mérito <strong>do</strong>s trabalhos, a Comissão Julga<strong>do</strong>ra final poderá recomendar sua<br />
publicação na Revista <strong>do</strong> IBRAC.<br />
4.3 A inscrição implica autorização expressa de publicação ou reprodução <strong>do</strong> trabalho a critério <strong>do</strong><br />
IBRAC, mediante cessão gratuita de to<strong>do</strong>s os direitos patrimoniais sobre a obra, nos termos da Lei<br />
9.610/98.<br />
4.4 Os originais <strong>do</strong>s trabalhos passarão a compor o acervo <strong>do</strong> IBRAC.<br />
4.5 Ao inscrever-se o concorrente adere às normas expressas neste Regulamento.<br />
4.6 Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo endereço eletrônico <strong>ibrac</strong>@<strong>ibrac</strong>.org.br, deven<strong>do</strong><br />
constar no título a frase “Prêmio IBRAC-TIM <strong>2010</strong> – Dúvidas”.<br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO<br />
PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004)<br />
O Plenário aprovou, no dia 17/12/2008, o Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Conselho Administrativo de<br />
Defesa Econômica (Cade). O texto estipula penas e multas para pessoas e empresas que prejudicarem a ordem<br />
econômica. Ele também obriga as empresas a sujeitarem os seus atos de concentração econômica (fusão, aquisição<br />
e outros) a uma análise prévia <strong>do</strong> Cade. Em 05/02/2009 o Projeto de Lei foi encaminha<strong>do</strong> ao Sena<strong>do</strong> Federal para<br />
apreciação, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> autua<strong>do</strong> no Sena<strong>do</strong> Federal sob a epígrafe PLC 06/09. Em 11/02/2009 o Projeto de Lei foi<br />
recebi<strong>do</strong> na Comissão de Assuntos Econômicos <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal (CAE), onde o Sena<strong>do</strong>r Romero Jucá foi<br />
designa<strong>do</strong> relator. Em 06/03/2009, o Sen. Romero Jucá emitiu relatório opina<strong>do</strong> pela aprovação integral <strong>do</strong> Projeto<br />
de Lei. Sem que tenha havi<strong>do</strong> manifestação da CAE e, após a aprovação de <strong>do</strong>is requerimentos pelo plenário <strong>do</strong><br />
Sena<strong>do</strong> Federal, o projeto foi remeti<strong>do</strong> à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática<br />
(CCT). Em 14/10/2009 a CCT aprovou parecer favorável, nos termos <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Sen. Wellington Salga<strong>do</strong> de<br />
Oliveira, com as emendas n.ºs 01 a 28-CCT. O Projeto foi então encaminha<strong>do</strong> à Comissão de Serviços de Infra-<br />
Estrutura (CI), onde o Sen. Wellington Salga<strong>do</strong> apresentou a mesma minuta de Parecer já aprovada na CCT, com<br />
três emendas. Em 20/10/2009, o CADE encaminhou memoriais trazen<strong>do</strong> subsídios para demonstrar a relevância <strong>do</strong><br />
tema e a importância da aprovação <strong>do</strong> Projeto. No dia seguinte, em 21/10/2009, o PLC foi encaminha<strong>do</strong>, a pedi<strong>do</strong>,<br />
ao Presidente da Comissão, Sen. Fernan<strong>do</strong> Collor. Em 04/11/2009 o projeto foi incluí<strong>do</strong> na pauta da CI e o parecer<br />
favorável aprova<strong>do</strong> no dia seguinte, 05/11/2009, com as Emendas de nºs 01 a 28-CCT/CI, e as Emendas nºs 29 a 31<br />
CI, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> designa<strong>do</strong> relator "ad hoc" o Sen. Flexa Ribeiro. Em 21.12.2009 o Sena<strong>do</strong>r Aluizio Mercadante<br />
apresentou Emendas n.ºs 33 a 37-PLEN, perante a Mesa. O Projeto será encaminha<strong>do</strong> às Comissões de Ciência,<br />
Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Serviços de Infra-Estrutura; de Assuntos Econômicos; de<br />
Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania, para<br />
análise das emendas de Plenário.<br />
PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005)<br />
O Sena<strong>do</strong> Federal aprovou ao término da última Legislatura o Projeto de Lei <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 75, de 2005, de autoria<br />
<strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Pedro Simon. A proposta altera a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei de Defesa da<br />
Concorrência) para, dentre outras mudanças menos relevantes, excluir parte <strong>do</strong> disposto pelo § 7º <strong>do</strong> art. 54 da<br />
referida Lei e assim acabar com a existência de aprovação automática de atos de concentração após 60 dias sem que<br />
o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) tenha se manifesta<strong>do</strong>. O projeto seguiu para análise<br />
pela Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e tramitará sob o número 2731/2008, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apensa<strong>do</strong> ao Projeto n.º 1767/2007 e<br />
envia<strong>do</strong> à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) para parecer. Em 21 de maio<br />
2008, foi designa<strong>do</strong> como Relator <strong>do</strong> projeto o Deputa<strong>do</strong> Antônio Andrade (PMDB-MG).<br />
[SEM ALTERAÇÃO]<br />
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007<br />
Trata-se de Projeto de Lei Complementar <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal que estabelece a competência <strong>do</strong> Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para fiscalizar e punir condutas lesivas à ordem econômica e à<br />
concorrência no âmbito <strong>do</strong> sistema financeiro. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio<br />
o Projeto recebeu Parecer pela aprovação com emendas, incluin<strong>do</strong> prazo de 60 dias para aprovação automática no<br />
caso de não manifestação. Desde junho de 2008, o Projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação,<br />
aguardan<strong>do</strong> elaboração de Parecer pelo Relator, Dep. Antonio Palocci.<br />
[SEM ALTERAÇÃO]<br />
EMENDAS AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 6, DE 2009<br />
EMENDA Nº 33 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009<br />
Acrescente-se o inciso XX ao art. 9º <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com a seguinte redação:<br />
Art. 9º<br />
XX - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e submeter, previamente, ao Ministro de<br />
Esta<strong>do</strong> da Justiça os que devam ser celebra<strong>do</strong>s com organismos estrangeiros ou internacionais;<br />
JUSTIFICATIVA<br />
O CADE, como to<strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong>, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dá<br />
legitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito <strong>do</strong>s<br />
processos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicas<br />
que digam respeito ao bom funcionamento <strong>do</strong> órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suas<br />
decisões de conteú<strong>do</strong>.<br />
Sala das Sessões, de dezembro de 2009<br />
Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)<br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
EMENDA Nº 34 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009<br />
Suprima-se o inciso XI <strong>do</strong> art. 10º <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, renumeran<strong>do</strong>-se os demais.<br />
JUSTIFICATIVA<br />
O CADE, como to<strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong>, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dá<br />
legitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito <strong>do</strong>s<br />
processos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicas<br />
que digam respeito ao bom funcionamento <strong>do</strong> órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suas<br />
decisões de conteú<strong>do</strong>.<br />
Diante disso, sugiro a supressão <strong>do</strong> dispositivo que delega ao Presidente <strong>do</strong> Tribunal a competência para<br />
firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais.<br />
Sala das Sessões, de dezembro de 2009<br />
Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)<br />
EMENDA Nº 35 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009<br />
Altere-se o inciso II <strong>do</strong> art. 19 <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, que passará a ter a seguinte redação:<br />
“Art. 19.<br />
II - opinar, quan<strong>do</strong> considerar pertinente, sobre minutas de atos normativos elabora<strong>do</strong>s por qualquer entidade<br />
pública ou privada submeti<strong>do</strong>s à consulta pública, nos aspectos referentes à promoção da concorrência, bem<br />
como nos demais atos dessas entidades que possam de qualquer forma limitar ou prejudicar a livre<br />
concorrência e a livre iniciativa, ou que possam afetar o interesse geral <strong>do</strong>s agentes econômicos e <strong>do</strong>s<br />
consumi<strong>do</strong>res.”<br />
JUSTIFICATIVA<br />
A redação que proponho é mais ampla para regular a participação da Secretaria de Acompanhamento Econômico<br />
na promoção da concorrência, de forma a possibilitar a manifestação daquele órgão nos atos onde possa haver<br />
prejuízo à livre concorrência ou ao interesse geral <strong>do</strong>s agentes econômicos. Adicionalmente, as competências ali<br />
previstas limitam-se materializar uma prática já exercida. Não há que se falar em "usurpação" de competências das<br />
agências regula<strong>do</strong>ras, visto que a manifestação da Secretaria é meramente opinativa.<br />
Sala das Sessões, de dezembro de 2009<br />
Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)<br />
EMENDA Nº 36 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009<br />
Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> art. 37 <strong>do</strong> PLC nº6, de 2009, a seguinte redação:<br />
“Art. 37.<br />
I - no caso de empresa, multa de 0,1% a 30% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> faturamento bruto da empresa, grupo ou<br />
conglomera<strong>do</strong> obti<strong>do</strong>, excluí<strong>do</strong>s os impostos, no último exercício anterior à instauração <strong>do</strong> processo<br />
administrativo, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quan<strong>do</strong> for possível sua estimação;”<br />
JUSTIFICATIVA<br />
A aplicação de multas pela administração pública, como muitas vezes é objeto de recurso ao Poder Judiciário,<br />
necessita de critérios claros e objetivos. Nesse senti<strong>do</strong>, também é importante que os administra<strong>do</strong>s consigam<br />
ter algum nível de previsibilidade sobre a ação <strong>do</strong> Poder Público. Um critério que utilize como base de cálculo<br />
da multa a noção de merca<strong>do</strong> relevante não garante essa objetividade, ten<strong>do</strong> em vista tratar-se de definição em<br />
casos concretos freqüentemente passíveis de análises econômicas díspares. Desse mo<strong>do</strong>, acredito que a<br />
redução <strong>do</strong> patamar mínimo de 1% para 0,1% já será suficiente para garantir a proporcionalidade necessária<br />
entre a conduta tipificada e a penalidade aplicada, manten<strong>do</strong> o critério objetivo basea<strong>do</strong> no faturamento bruto.<br />
Por fim, excluí os impostos <strong>do</strong> cálculo da multa também para manter a proporcionalidade da multa.<br />
Sala das Sessões, de dezembro de 2009<br />
Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)<br />
EMENDA Nº 37 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009<br />
Dê-se ao inciso I <strong>do</strong> art. 88 <strong>do</strong> PLC nº6, de 2009, a seguinte redação:<br />
“Art. 88.<br />
I – pelo menos um <strong>do</strong>s grupos envolvi<strong>do</strong>s na operação tenha registra<strong>do</strong>, no último balanço, faturamento bruto<br />
anual ou volume de negócios total no País, no ano anterior à operação, equivalente ou superior a R$<br />
400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);<br />
JUSTIFICATIVA<br />
O faturamento mínimo de R$ 400.000.000,00 corresponde ao critério atual de submissão <strong>do</strong>s atos de concentração<br />
ao CADE e a utilização desse critério tem leva<strong>do</strong> o órgão a aprovar, sem restrições, aproximadamente 90% desses<br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
atos. A diminuição desse limite para R$ 150 milhões certamente faria o CADE analisar operações que não possuem<br />
nenhum impacto concorrencial, desperdiçan<strong>do</strong> recursos públicos.<br />
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 16 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA<br />
ACÓRDÃOS<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.003221/<strong>2010</strong>-92<br />
Requerentes: Brasilor Participações Ltda., e Farol Fornece<strong>do</strong>ra de Artigos Óticos Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Renato P. Stetner, Anna Cecília R. da Costa, Thais da Costa e outros.<br />
Relator: Conselheiro César Costa Alves Mattos.<br />
EMENTA:Ato de concentração. Aquisição, pela Brasilor, de 70% <strong>do</strong> capital social da Farol. A operação enquadrase<br />
no §3o- <strong>do</strong> artigo 54 da Lei no- 8.884/94. Merca<strong>do</strong> relevante de laboratórios óticos. Operação tempestiva.<br />
Concentração horizontal. Integração vertical pré-existente. Ausência de impactos concorrenciais. Aprovação sem<br />
restrição.<br />
ACÓRDÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente <strong>do</strong> CADE e os Conselheiros<br />
<strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e, no mérito,<br />
aprová-la, sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro-Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste<br />
acórdão. Participaram <strong>do</strong> julgamento o Presidente <strong>do</strong> CADE Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernan<strong>do</strong> de<br />
Magalhães Furlan, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e<br />
Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Presentes o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o<br />
representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 4 de agosto de <strong>2010</strong>,<br />
data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente da Comissão<br />
CÉSAR COSTA ALVES DE MATTOS<br />
Conselheiro-Relator<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.003947/<strong>2010</strong>-25<br />
Requerentes: Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, Enlighted Partners Venture Cappital e Light S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Leopol<strong>do</strong> Ubiratan Carreiro Pagotto, Bruno Oliveira Maggi Alberto Medeiros Filho e outros.<br />
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos.<br />
EMENTA: Ato de Concentração. Subsunção ao art. 54, § 3o- , da Lei n.o- 8.884/94, em razão <strong>do</strong> critério de<br />
faturamento. Aquisição, pela CEMIG, <strong>do</strong> controle da Light S.A. Merca<strong>do</strong> de geração de energia elétrica. Mérito já<br />
analisa<strong>do</strong> no AC no- 08012.000682/ <strong>2010</strong>- 11. Pareceres uníssonos pela aprovação. Aprovação sem restrições.<br />
ACÓRDÃO:Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente <strong>do</strong> CADE e os Conselheiros <strong>do</strong><br />
Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e, no mérito,<br />
aprová-la, sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro-Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste<br />
acórdão. Participaram <strong>do</strong> julgamento o Presidente <strong>do</strong> CADE Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernan<strong>do</strong> de<br />
Magalhães Furlan, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e<br />
Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Presentes o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, e o<br />
representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 4 de agosto de <strong>2010</strong>,<br />
data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente da Comissão<br />
CÉSAR COSTA ALVES DE MATTOS<br />
Conselheiro-Relator<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.004841/<strong>2010</strong>-49<br />
Requerentes: MIH Buscapé International B.V. e Park One Holdings Inc.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto, Patrícia Avigni e Paula S. J. Amaral Salles<br />
Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Aquisição. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, §<br />
3o- , da Lei no- 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Merca<strong>do</strong> de comércio<br />
varejista à distância. Ausência de prejuízos à concorrência. Operação conhecida e aprovada sem restrições.<br />
ACÓRDÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros <strong>do</strong> Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições,<br />
nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste acórdão. Participaram <strong>do</strong><br />
julgamento o Presidente <strong>do</strong> CADE Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros, Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, Olavo<br />
Rua Card oso d e Alm eida 788 cj 121 Cep 050 1 3 -00 1 São Paulo -SP Tel Fax 011 3872-2 60 9 / 367 3 -6 74 8<br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz.<br />
Presentes o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário Substituto <strong>do</strong><br />
Plenário, João Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y e o representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de<br />
Aras. Brasília, DF, 04 de agosto de <strong>2010</strong>, data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
RICARDO MACHADO RUIZ<br />
Conselheiro-Relator<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.007106/<strong>2010</strong>-97<br />
Requerentes: Ecisa Engenharia Comércio e Ind. Ltda e Sociedade Independência S/A<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Bárbara Rosenberg, André Previato, Gabriela Ribeiro Nolasco Marinho Nunes e outros.<br />
Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
EMENTA: Ato de Concentração. Rito Sumário. Aumento de 20% para 84,13% da participação acionária da Ecisa<br />
Engenharia Comércio e Ind. Ltda. no capital social da Sociedade Independência S/A. Hipótese de subsunção<br />
prevista no art. 54, § 3o- , da Lei no- 8.884/94 - faturamento. Merca<strong>do</strong> de locação de espaços comerciais em<br />
shopping centers e administração de shopping centers. Substituição de agente econômico. Ausência de prejuízos à<br />
concorrência. Aprovação sem restrições.<br />
ACÓRDÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros <strong>do</strong> Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições,<br />
nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste acórdão. Participaram <strong>do</strong><br />
julgamento o Presidente <strong>do</strong> CADE Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros, Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, Olavo<br />
Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz.<br />
Presentes o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário Substituto <strong>do</strong><br />
Plenário, João Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y e o representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de<br />
Aras. Brasília, DF, 04 de agosto de <strong>2010</strong>, data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
RICARDO MACHADO RUIZ<br />
Conselheiro-Relator<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO No- 08012.006654/<strong>2010</strong>-08<br />
Requerentes: Dow Brasil S.A. e Crystalsev Participações Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Maria Eugênia Del Nero Poletti, José Ignácio Gonzaga Franceschini, Camila Castanho Girardi e<br />
outros. Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz EMENTA: Ato de Concentração. Rito Sumário. Aquisição,<br />
pelo Grupo Dow, da totalidade das quotas detidas pela Crystalsev na Santa Vitória Açúcar e Álcool. Hipótese de<br />
subsunção prevista no art. 54, § 3o- , da Lei no- 8.884/94 - faturamento. Operação em âmbito nacional. Setor sucroalcooleiro.<br />
Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.<br />
ACÓRDÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros <strong>do</strong> Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, após pedi<strong>do</strong> de vista em mesa <strong>do</strong> Presidente Arthur Sanchez Badin,<br />
por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator, que<br />
fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste acórdão. Participaram <strong>do</strong> julgamento o Presidente <strong>do</strong> CADE Arthur Sanchez<br />
Badin e os Conselheiros, Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert<br />
Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Presentes o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE,<br />
Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário Substituto <strong>do</strong> Plenário, João Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y e o<br />
representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília, DF, 04 de agosto de<br />
<strong>2010</strong>, data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
RICARDO MACHADO RUIZ<br />
Conselheiro-Relator<br />
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 17 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA<br />
ACÓRDÃOS<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO N º 08012.004855/<strong>2010</strong>-62<br />
Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A. e US Airways, Inc<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Cristiane Romano Farhat Ferraz, Tito Amaral de Andrade, Gustavo Lage Noman e outros<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
Rua Card oso d e Alm eida 788 cj 121 Cep 050 1 3 -00 1 São Paulo -SP Tel Fax 011 3872-2 60 9 / 367 3 -6 74 8<br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Acor<strong>do</strong> de Compartilhamento de Voos. Hipótese prevista<br />
no art. 54, § 3º, da Lei 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Setor(es)<br />
envolvi<strong>do</strong>(s): transporte aéreo de passageiros. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.<br />
ACÓRDÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros <strong>do</strong> Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições,<br />
nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste acórdão. Participaram <strong>do</strong><br />
julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, Olavo Zago<br />
Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Presentes o<br />
Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário Substituto <strong>do</strong> Plenário, João<br />
Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y e o representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília -<br />
DF, 04 de agosto de <strong>2010</strong>, data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />
Relator<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005182/<strong>2010</strong>-68<br />
Requerentes: Mata Mineira Investimentos Florestais Ltda. e Phaunos Timber Fund Limited<br />
Advoga<strong>do</strong>s: José Augusto Caleiro Regazzini, Joana Temu<strong>do</strong> Cianfarani, Mario Glauco Pati Neto, entre outros.<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
EMENTA: Ato de Concentração. Aquisição, pela Mata Mineira Investimentos Florestais Ltda., de todas as quotas<br />
representativas <strong>do</strong> capital social da Jequitinhonha Silvicultura e Participações Ltda. Taxa processual recolhida.<br />
Hipótese de subsunção prevista no art. 54, §3º da Lei 8.884/94 - faturamento. Apresentação tempestiva. Indústria<br />
Madeireira: Reflorestamento e Extração. Convergência de pareceres. Inexistência de prejuízos à concorrência.<br />
Aprovação sem restrições.<br />
ACÓRDÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros <strong>do</strong> Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições,<br />
nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste acórdão. Participaram <strong>do</strong><br />
julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, Olavo Zago<br />
Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Presentes o<br />
Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário Substituto <strong>do</strong> Plenário, João<br />
Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y e o representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília -<br />
DF, 04 de agosto de <strong>2010</strong>, data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />
Relator<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006140/<strong>2010</strong>-44<br />
Requerentes: Suma Brasil Participações Ltda. e Geo Vision Soluções Ambientais e Energia S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Daniel Oliveira Andreoli, Luciana Féres Zogbi Porto e outros.<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
EMENTA: Ato de Concentração. Taxa processual recolhida. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, §3º da Lei<br />
8.884/94. Apresentação tempestiva. Integralização e subscrição, por parte da Suma, de 25% das ações com direito a<br />
voto da Geo Vision, ocasionan<strong>do</strong> uma situação de controle compartilha<strong>do</strong> da empresa. Substituição de agente<br />
econômico. Convergência de pareceres. Inexistência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem restrições.<br />
ACÓRDÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros <strong>do</strong> Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições,<br />
nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste acórdão. Participaram <strong>do</strong><br />
julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, Olavo Zago<br />
Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Presentes o<br />
Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário Substituto <strong>do</strong> Plenário, João<br />
Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y e o representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília -<br />
DF, 04 de agosto de <strong>2010</strong>, data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />
Relator<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº. 08012.006801/<strong>2010</strong>-31<br />
Requerentes: ABB Ltd. e Chloride Group PLC.<br />
Rua Card oso d e Alm eida 788 cj 121 Cep 050 1 3 -00 1 São Paulo -SP Tel Fax 011 3872-2 60 9 / 367 3 -6 74 8<br />
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12
CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
Advoga<strong>do</strong>s: Daniel Oliveira Andreoli, Luciana Feres Zogbi Porto e outros.<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia.<br />
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Proposta de aquisição, pela ABB, da totalidade <strong>do</strong> capital<br />
acionário da Chloride. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento.<br />
Apresentação prévia. Taxa processual recolhida. Indústria eletroeletrônica - componentes elétricos. Inexistência de<br />
sobreposição horizontal. Pequena integração vertical. Ausência de prejuízos à concorrência. Aprovação sem<br />
restrições, em consonância com parecer conjunto da SEAE/MF e da SDE/MJ.<br />
ACÓRDÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros <strong>do</strong> Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições,<br />
nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste acórdão. Participaram <strong>do</strong><br />
julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, Olavo Zago<br />
Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Presentes o<br />
Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário Substituto <strong>do</strong> Plenário, João<br />
Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y e o representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília -<br />
DF, 04 de agosto de <strong>2010</strong>, data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />
Relator<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006925/<strong>2010</strong>-17<br />
Requerentes: Light S.A. e Axxiom Soluções Tecnológicas S/A<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Fábio Amaral Figueira, Leonar<strong>do</strong> Maniglia Duarte, Alberto Afonso Monteiro, entre outros.<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
EMENTA: Ato de Concentração. Reestruturação societária com alteração de controle. Procedimento sumário.<br />
Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei 8.884/94 - Faturamento. Apresentação tempestiva. Taxa<br />
processual recolhida. Setor(es) envolvi<strong>do</strong>( s): Indústria de Informática e Telecomunicações. Aprovação sem<br />
restrições.<br />
ACÓRDÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros <strong>do</strong> Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições,<br />
nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste acórdão. Participaram <strong>do</strong><br />
julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, Olavo Zago<br />
Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Presentes o<br />
Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário Substituto <strong>do</strong> Plenário, João<br />
Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y e o representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília -<br />
DF, 04 de agosto de <strong>2010</strong>, data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />
Relator<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.006989/<strong>2010</strong>-18<br />
Requerentes: Empresa de Eletricidade Vale Paranapanema S.A. e Fun<strong>do</strong> de Investimento <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>do</strong><br />
Tempo de Serviço.<br />
Advogada: Eduar<strong>do</strong> Soares, Bruno Dario Werneck e outros.<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Subscrição e integralização, por parte <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de<br />
Investimento <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>do</strong> Tempo de Serviço, de ações ordinárias e preferenciais da Empresa de<br />
Eletricidade Vale Paranapanema S.A. Setor envolvi<strong>do</strong>: Distribuição e Geração de Energia Elétrica. Taxa processual<br />
recolhida. Apresentação tempestiva. Conhecimento. Baixa concentração. Aprovação sem restrições, em<br />
consonância com o parecer conjunto da SEAE/SDE.<br />
ACÓRDÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros <strong>do</strong> Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições,<br />
nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste acórdão. Participaram <strong>do</strong><br />
julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, Olavo Zago<br />
Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Presentes o<br />
Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário Substituto <strong>do</strong> Plenário, João<br />
Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y e o representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília -<br />
DF, 04 de agosto de <strong>2010</strong>, data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
Rua Card oso d e Alm eida 788 cj 121 Cep 050 1 3 -00 1 São Paulo -SP Tel Fax 011 3872-2 60 9 / 367 3 -6 74 8<br />
www.ib rac.org.br email: <strong>ibrac</strong>@<strong>ibrac</strong>.org.b r<br />
13
CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />
Relator<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.007077/<strong>2010</strong>-63<br />
Requerente: Heber Participações S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, Marcos Exposto Junior e outros.<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
EMENTA: Ato de Concentração. Reestruturação societária e divisão de ativos referentes a empresas previamente<br />
detidas em conjunto por Heber Participações S.A., Equipav S.A. Pavimentação Engenharia e Comércio e suas<br />
afiliadas. Procedimento sumário. Hipótese de subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei 8.884/94 - Faturamento.<br />
Apresentação tempestiva. Taxa processual recolhida. Setor(es) envolvi<strong>do</strong>(s): Construção Civil; Serviços Essenciais<br />
e de Infraestrutura.<br />
ACÓRDÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros <strong>do</strong> Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la sem restrições,<br />
nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste acórdão. Participaram <strong>do</strong><br />
julgamento o Presidente Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, Olavo Zago<br />
Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Presentes o<br />
Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário Substituto <strong>do</strong> Plenário, João<br />
Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y e o representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras. Brasília -<br />
DF, 04 de agosto de <strong>2010</strong>, data da 472ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />
Relator<br />
ATO DE CONCENTRAÇÃO Nº 08012.005880/<strong>2010</strong>-63<br />
Requerentes: BR Pharma S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Junior, Luis Bernar<strong>do</strong> Coelho Cascão, entre<br />
outros.<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
EMENTA: Ato de Concentração. Procedimento Sumário. Proposta de aquisição, pela BR Pharma S.A., de<br />
participação societária equivalente a 75% <strong>do</strong> capital votante da Rede Nordeste de Farmácias Ltda.. Hipótese de<br />
subsunção prevista no art. 54, § 3º, da Lei nº 8.884/94 - faturamento. Apresentação Tempestiva. Taxa processual<br />
recolhida. Setor envolvi<strong>do</strong>: atividade de comércio varejista farmacêutico. Aprovação da Operação com restrição<br />
quanto à interpretação da cláusula de não concorrência.<br />
ACÓRDÃO: Vistos, relata<strong>do</strong>s e discuti<strong>do</strong>s os presentes autos, acordam o Presidente e os Conselheiros <strong>do</strong> Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica - CADE, por unanimidade, conhecer da operação e aprová-la com restrição<br />
quanto à interpretação da cláusula de não-concorrência, nos termos, e com as ponderações, <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro<br />
Relator, que fica fazen<strong>do</strong> parte integrante deste acórdão. Participaram <strong>do</strong> julgamento o Presidente Arthur Sanchez<br />
Badin e os Conselheiros Vinícius Marques de Carvalho, Olavo Zago Chinaglia, Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo,<br />
César Costa Alves de Mattos e Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de<br />
Magalhães Furlan. Presentes o Procura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> CADE, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, o Secretário<br />
Substituto <strong>do</strong> Plenário, João Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y e o representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto<br />
Brandão de Aras. Brasília - DF, 21 de julho de <strong>2010</strong>, data da 471ª Sessão Ordinária de Julgamento.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
OLAVO ZAGO CHINAGLIA<br />
Relator<br />
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 18 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO<br />
DESPACHOS DA SECRETÁRIA<br />
Em 17 de agosto de <strong>2010</strong><br />
Nº 612 - Ato de Concentração nº 08012.003521/2008-57. Requerentes: Novartis AG e Alcon Inc. Advs.: José<br />
Augusto Regazzini e outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos<br />
termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong><br />
com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos<br />
passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato com<br />
Rua Card oso d e Alm eida 788 cj 121 Cep 050 1 3 -00 1 São Paulo -SP Tel Fax 011 3872-2 60 9 / 367 3 -6 74 8<br />
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14
CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
restrições, deven<strong>do</strong> este processo ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em<br />
cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.<br />
No- 613 - Ato de Concentração nº 08012.009068/2009-73. Requerentes: General Electric Company e Oni Medical<br />
Systems Inc. Advs.: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov e outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência<br />
da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e<br />
SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério<br />
da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela<br />
aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa<br />
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94. No- 614. - Ato de<br />
Concentração nº 08012.000715/<strong>2010</strong>-15. Requerentes: Novartis AG e Alcon Inc. Advs.: José Augusto Regazzini e<br />
outros.<br />
Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50<br />
da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da<br />
Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,<br />
como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato com restrições, deven<strong>do</strong> este processo ser<br />
encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong><br />
art. 54 da Lei nº 8.884/94. No- 615 - Ato de Concentração nº 08012.001011/2008-45. Requerentes: Bradesco<br />
Seguros S/A e Mediservice - Administra<strong>do</strong>ra de Planos de Saúde Ltda. Advs.: Barbara Rosenberg e Marcos<br />
Antonio Tadeu Exposto Jr.<br />
Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50<br />
da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da<br />
Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,<br />
como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato com restrições, deven<strong>do</strong> este processo ser<br />
encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong><br />
art. 54 da Lei nº 8.884/94.<br />
A SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº<br />
8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina pela:<br />
No- 616 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.004071/<strong>2010</strong>- 34 em que são Requerentes: GVI Promotora<br />
de Vendas e Serviços Ltda. e SofCred Promotora de Vendas Ltda. Advs.: Fábio Yanitchkis Couto e René<br />
Mostardeiro Brunet.<br />
No- 617 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.006183/<strong>2010</strong>- 20 em que são Requerentes: Rioforte<br />
Investiment Holding Brasil S.A.; Fun<strong>do</strong> de Investimento <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>do</strong> Tempo de Serviço - FI - FGTS e<br />
ERB - Energias Renováveis <strong>do</strong> Brasil S.A. Advs.: Renato Stetner e Anna Cecília R. da Costa.<br />
No- 618 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.007461/<strong>2010</strong>- 66 em que são Requerentes: DSM Succinic<br />
Acid B.V. e Roquette B.V. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.<br />
No- 619 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008130/<strong>2010</strong>- 43 em que são Requerentes: TAM Linhas<br />
Aéreas S/A e TAM Milor Táxi Aéreo, Representações, Marcas e Patentes S/A. Advs.: Tito Amaral de Andrade e<br />
outros.<br />
MARIANA TAVARES DE ARAUJO<br />
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA<br />
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 601 REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
Dia: 18.08.<strong>2010</strong><br />
Hora: 10h<br />
Presidente: Arthur Sanchez Badin<br />
Secretário Substituto <strong>do</strong> Plenário: João Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y<br />
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s atos de concentração protocola<strong>do</strong>s<br />
perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos <strong>do</strong> art. 54 da lei n. 8.884/94.<br />
Foram distribuí<strong>do</strong>s pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:<br />
Ato de Concentração nº 08012.008347/<strong>2010</strong>-53<br />
Requerentes: Argon Equity S.A.R.L, Deutsche Bank A.G.<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): Adriana Franco Giannini, Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes Mundim<br />
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos<br />
Ato de Concentração nº 08012.008375/<strong>2010</strong>-71<br />
Rua Card oso d e Alm eida 788 cj 121 Cep 050 1 3 -00 1 São Paulo -SP Tel Fax 011 3872-2 60 9 / 367 3 -6 74 8<br />
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15
CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
Requerentes: Exímia Participações e Empreendimentos Ltda.,<br />
Fundação Banco Central de Previdência Privada - Centrus<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): Tatiana Linhares Fonseca <strong>do</strong> Amaral, Cláudia da Rosa Côrtes de Lacerda<br />
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho<br />
Ato de Concentração nº 08012.008406/<strong>2010</strong>-93<br />
Requerentes: Chryso Ltda., Grace Brasil Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): José Augusto Regazzini, Luciana Féres Zogbi<br />
Porto, Joana Temu<strong>do</strong> Cianfarani, Luis Gustavo Rolim Lima<br />
Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan<br />
Ato de Concentração nº 08012.008466/<strong>2010</strong>-14<br />
Requerentes: Indra Sistemas S.A., Telefónica Pesquisa e Desenvolvimento <strong>do</strong> Brasil Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): Daniel Oliveira Andreoli, Luciana Abbate Féres<br />
Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
Ato de Concentração nº 08012.008467/<strong>2010</strong>-51<br />
Requerentes: Abbott Laboratories, Fujirebio Inc.<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr., Barbara Rosenberg<br />
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />
Ato de Concentração nº 08012.008533/<strong>2010</strong>-92<br />
Requerentes: Drogasil S.A., Santa Marta Distribui<strong>do</strong>ra de Drogas Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): Camila Castanho Girardi, José Inácio Gonzaga Franceschini<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
Ato de Concentração nº 08012.008546/<strong>2010</strong>-61<br />
Requerentes: Pearson Education <strong>do</strong> Brasil Ltda., SEB - Sistema<br />
Educacional Brasileiro S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): Fabricio Antonio Cardim de Almeida, Sérgio<br />
Varella Bruna, Natalia S. Pinheiro da Silveira, Flávio Lemos Belliboni<br />
Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
Ato de Concentração nº 08012.008594/<strong>2010</strong>-50<br />
Requerentes: BJJ Fun<strong>do</strong> de Investimento em Participações, Omega Energia Renovável S.A., WP X Brasil Fun<strong>do</strong> de<br />
Investimento em Participações<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): Fabíola Carolina Lisboa Cammarota de Abreu, Tito Amaral de Andrade, Joyce Mi<strong>do</strong>ri Honda, Maria<br />
Eugênia Novis de Oliveira<br />
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />
Ato de Concentração nº 08012.008632/<strong>2010</strong>-74<br />
Requerentes: Behr GmbH & Co. KG, MAHLE Gmbh<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): Milena Fernandes Mundim, Alessandro Marius Oliveira Martins<br />
Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan<br />
Ato de Concentração nº 08012.008647/<strong>2010</strong>-32<br />
Requerentes: BR Pharma S.A., Drogaria Rosário Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): Barbara Rosenberg, Marcos Antonio Tadeu Exposto Jr., Luis Bernar<strong>do</strong> Coelho Cascão, João<br />
Berchmans C. Serra, Maria Cecília Andrade, Alessandra R. B. Oshiro<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
Ato de Concentração nº 08012.008667/<strong>2010</strong>-11<br />
Requerentes: ASM Pacific Technology Limited, Siemens Aktiengesellschaft<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): Leonor Cor<strong>do</strong>vil, Fabio Malatesta <strong>do</strong>s Santos, Mauro Grinberg<br />
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos<br />
Averiguação Preliminar nº 08012.007566/2000-72<br />
Representante: Anônimo<br />
Representa<strong>do</strong>s: Postos de Combustíveis de Juiz de Fora - MG<br />
Relator: Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
JOÃO PAULO SAUEIA GODOY<br />
Secretário <strong>do</strong> Plenário<br />
Substituto<br />
Em 17 de agosto de <strong>2010</strong><br />
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO<br />
DESPACHOS DA SECRETÁRIA<br />
Rua Card oso d e Alm eida 788 cj 121 Cep 050 1 3 -00 1 São Paulo -SP Tel Fax 011 3872-2 60 9 / 367 3 -6 74 8<br />
www.ib rac.org.br email: <strong>ibrac</strong>@<strong>ibrac</strong>.org.b r<br />
16
CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
A SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº<br />
8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina pela:<br />
No- 620 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.006967/<strong>2010</strong>-58 em que são Requerentes: Braskem S.A. e<br />
Nova Piramidal Thermoplastics Ltda. Advs.: Ubiratan Mattos e outros.<br />
No- 621 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.006968/<strong>2010</strong>- 01 em que são Requerentes: Braskem S.A. e<br />
Stahl Participações Ltda.<br />
Advs.: Ubiratan Mattos e outros.<br />
No- 622 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008107/<strong>2010</strong>-<br />
59 em que são Requerentes: Lyra Holding Ltda.; BB Banco de Investimento S.A. e Santusa Holding S.L. Advs.:<br />
Cristianne Saccab Zarzur e Lílian Barreira.<br />
No- 623 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008110/<strong>2010</strong>-72 em que são Requerentes: United<br />
Technologies Corporation e Simtronics ASA. Advs.: Tito Amaral de Andrade e Érica Sumie Yamashita.<br />
No- 624 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008262/<strong>2010</strong>- 75 em que são Requerentes: Alphabet<br />
Holding Company Inc. e NBTY Inc. Advs.: Amadeu Carvalhaes Ribeiro e Michelle Marques Macha<strong>do</strong>.<br />
No- 625 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.003510/<strong>2010</strong>-91. Requerentes: Leitbom S/A; Companhia de<br />
Alimentos Ibituruna e Companhia de Alimentos Glória. Advs.: Barabara Rosenberg e José Carlos da Matta<br />
Berar<strong>do</strong>.<br />
Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50<br />
da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da<br />
Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,<br />
como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo ser<br />
encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong><br />
art. 54 da Lei nº 8.884/94.<br />
No- 626 - Ref: Ato de Concentração nº 08012.005628/2009-11. Requerentes: Nestlé Brasil Ltda. e Parmalat Brasil<br />
S/A Indústria de Alimentos. Advs.: Carlos Francisco de Magalhães e outros. Pelos princípios da economia<br />
processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da<br />
Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria de<br />
Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua<br />
motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo ser<br />
encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong><br />
art. 54 da Lei nº 8.884/94.<br />
No- 627 - Ref.: Processo Administrativo no 08012.006685/ 2004- 11. Representante: SDE Ex-officio.<br />
Representa<strong>do</strong>s: Sindicato <strong>do</strong>s Concessionários e Distribui<strong>do</strong>res de Veículos <strong>do</strong> Distrito Federal - SINCODIV- DF.<br />
Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora <strong>do</strong> Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Ana<br />
Paula Martinez, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão,<br />
inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>, pois, pela instauração de Processo Administrativo em desfavor de Sindicato<br />
<strong>do</strong>s Concessionários e Distribui<strong>do</strong>res de Veículos <strong>do</strong> Distrito Federal - SINCODIV-DF, Roberto de Oliveira Lima,<br />
Luis Fernan<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> e Silva, Autohaus DF Comércio de Veículos e Peças Ltda., Bali - Brasília Automóveis<br />
Ltda., Brasal - Brasília Automóveis Ltda., Brasal Importa<strong>do</strong>s Ltda., Brasília Motors S/A, Bravesa - Brasília<br />
Veículos S/A, Coima Veículos Ltda., C.V.P Comercial de Veículos e Peças Ltda., Dakar Automóveis Ltda., DF<br />
Veículos Ltda., Disbrave Dist. Brasília de Veículos S/A, Esave Veículos, Grand Premier Veículos Ltda., Jorlan<br />
S.A. - Veículos Automotores Imp., Kyoto Star Motors Ltda., Moto Agrícola Slavieiro S/A, Nara Veículos Ltda.,<br />
OK Automóveis Peças e Serviços Ltda., Olympique - Distribui<strong>do</strong>ra de Veículos, Orca Veículos Ltda., Planeta<br />
Veículos Ltda., Premier Veículos Ltda., Premiere Distribui<strong>do</strong>r de Veículos Ltda., Quality Hyundai Veículos Peças<br />
e Serviços Ltda., Saga S/A Goiás de Automóveis, Saint Moritz Distribui<strong>do</strong>r de Veículos, Smaff Automóveis S/A,<br />
Taguato - Taguatinga Autom. e Serv. Ltda., Tecar DF Veículos e Serviços Ltda., Única Brasília Automóveis Ltda.,<br />
Welt Motors Ltda., com fulcro no § 2º <strong>do</strong> art. 30 c/c art. 32, ambos da Lei n. 8.884/94, e no art. 52 da Portaria MJ<br />
nº 4/2006, com o fim de que seja apurada a existência de conduta(s) infringente(s) à ordem econômica passível de<br />
enquadramento no art. 20, inciso I, c/c art. 21, inciso II, ambos da Lei n. 8.884/94. Deci<strong>do</strong>, também, pela<br />
instauração de Processo Administrativo diverso em desfavor <strong>do</strong> Sindicato <strong>do</strong>s Concessionários e Distribui<strong>do</strong>res de<br />
Veículos <strong>do</strong> PARÁ e AMAPÁ (SINCODIV-PA/AP), de Roberto Russel da Cunha e de Atlas Veículos, Invencível<br />
Veículos, Viale Autmóveis, Revemar Veículos, Importa<strong>do</strong>ra de Ferragens, Fenix Automóveis, Green Star,<br />
Montecarlo Veículos, Macom Veículos, Motobel Veículos, Nippon Veículos, Toulon Veículos, Zucatelli<br />
Empreendimentos, Betral Veículos e Moseli Veículos, com fulcro no § 2º <strong>do</strong> art. 30 c/c art. 32, ambos da Lei n.<br />
8.884/94, e no art. 52 da Portaria MJ nº 4/2006, com o fim de que seja apurada a existência de conduta(s)<br />
17<br />
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infringente(s) à ordem econômica passível de enquadramento no art. 20, inciso I, c/c art. 21, inciso II, ambos da Lei<br />
n. 8.884/94. Notifiquem-se os Representa<strong>do</strong>s, nos termos <strong>do</strong>s §§ 1º e 2º <strong>do</strong> art. 33 <strong>do</strong> mesmo diploma legal e no art.<br />
52 da Portaria MJ nº 4/2006, para que apresentem defesa no prazo de 15 (quinze) dias. Ao setor processual para a<br />
a<strong>do</strong>ção das providências determinadas no item 45 da Nota Técnica.<br />
MARIANA TAVARES DE ARAUJO<br />
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA<br />
ATA DA 473ª SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
Às 10h25 <strong>do</strong> dia dezoito de agosto de <strong>do</strong>is mil e dez, o<br />
Presidente <strong>do</strong> CADE, Arthur Sanchez Badin, declarou aberta a presente sessão. Participaram os Conselheiros <strong>do</strong><br />
CADE, Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, Vinícius Marques de Carvalho, Conselheiro Olavo Zago Chinaglia, Carlos<br />
Emmanuel Joppert Ragazzo, César Costa Alves de Mattos e Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz. Presentes o Procura<strong>do</strong>r-Geral<br />
Substituto <strong>do</strong> CADE, Fernan<strong>do</strong> Antônio Alves de Oliveira Júnior, o Secretário Substituto <strong>do</strong> Plenário, João Paulo<br />
Saueia Go<strong>do</strong>y e o representante <strong>do</strong> Ministério Público Federal, Antonio Augusto Brandão de Aras.<br />
O Presidente <strong>do</strong> CADE, cumprimentan<strong>do</strong> os presentes, anunciou a presença <strong>do</strong> Sr. Marcio Pochmann, Presidente<br />
<strong>do</strong> Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, para a assinatura <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> de Cooperação Técnica entre o<br />
CADE e o referi<strong>do</strong> Instituto, com o objetivo de desenvolver estu<strong>do</strong>s referentes à defesa da concorrência no Brasil e<br />
à atualização de técnicas de análise econômica. Julgamentos<br />
04. Ato de Concentração nº 08012.006355/<strong>2010</strong>-65<br />
Requerente: E.I. Du Pont de Nemours and Company; Du Pont <strong>do</strong> Brasil; e Honeywell International, Inc.<br />
Representantes: Fabiana Klajner Leschziner. Cristina Rezende da Silva, Alexandre Dip Hannemann<br />
Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan<br />
O processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.<br />
05. Ato de Concentração nº 08012.006171/<strong>2010</strong>-03<br />
Requerentes: Petrobrás Gás S.A. e ENI International B.V.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Aurélio Marchini Santos, Paula Farani de Azeve<strong>do</strong> e outros<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
O processo foi retira<strong>do</strong> de pauta a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.<br />
08. Processo Administrativo nº 08012.001822/2003-31<br />
Representante: Ministério Público <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo<br />
Representada: Funerária Atibaia Ltda. ME; Funerária São Lázaro Ltda. ME; Funerária Patrocínio - José Carlos<br />
Patrocínio ME.; Funerária São José - Flávio Arnol<strong>do</strong> Patrocínio Atibaia ME; Funerária Oscar Patrocínio ME; e<br />
Funerária San Marco – Napolitano Comércio e Serviços Funerários Ltda-EPP.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Reinal<strong>do</strong> Hassen.<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
O processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.<br />
20. Ato de Concentração nº 08012.007079/<strong>2010</strong>-52<br />
Requerentes: Controlpav Participações e Administração Ltda., GNT Participações e Empreendimentos Ltda.,<br />
Carlos de Moraes Tole<strong>do</strong> Participações Ltda. e L.I.V. Participações e Empreendimentos Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Bárbara Rosenberg, José Carlos da Matta Berar<strong>do</strong> e outros<br />
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />
O processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.<br />
34. Averiguação Preliminar nº 08012.001626/2008-71<br />
Representante: Luís Antônio de Lélis Gomes Bezerra<br />
Representa<strong>do</strong>: Companhia de Bebidas das Américas - AMBEV.<br />
Procura<strong>do</strong>r: Não consta nos autos.<br />
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos<br />
O processo foi retira<strong>do</strong> de pauta a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.<br />
28. Ato de Concentração nº 08012.006336/<strong>2010</strong>-39<br />
Requerentes: Affiliated Computer Services, inc. e Hewlett- Packard Company<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Fábio A. Figueira, Leonar<strong>do</strong> M. Duarte, André Marques Gilberto e outros.<br />
Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
O processo foi adia<strong>do</strong> a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> Conselheiro Relator.<br />
10. Ato de Concentração nº 08012.010371/2008-38 (b)<br />
Requerente: TCV Participações Ltda. e Tecval S.A. Válvulas Industriais<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Alexandre Henrique Del Nero Poletti, Maria<br />
Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares, Guilherme Pereira das Neves e outros<br />
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Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a com a condição de o prazo da cláusula<br />
de não-concorrência ser reduzi<strong>do</strong> para cinco anos, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.<br />
13. Ato de Concentração 08012.006337/<strong>2010</strong>-83 (b)<br />
Requerente: Izon Holdings S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Maria da Graça Britto Garcia, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão<br />
e outros<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
14. Ato de Concentração nº 08012.007330/<strong>2010</strong>-89 (b)<br />
Requerentes: Vicunha Têxtil S.A. e WPAR Administração de Bens Próprios, Empreendimentos e Participações<br />
Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Guilherme Favaro Corvo Ribas, Enrico Spini Romanielo, Lidiane Neiva Martins Lago, entre outros.<br />
Relator: Conselheiro Olavo Zago Chinaglia<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
15. Ato de Concentração nº 08012.002963/<strong>2010</strong>-09 (b)<br />
Requerentes: Diasorin S.P.A e Abbott Laboratories.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Alessandro Marius O. Martins, Milena Fernandes Mundim, Joyce Alves e<br />
outros.<br />
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
16. Ato de Concentração nº 08012.004563/<strong>2010</strong>-20 (b)<br />
Requerentes: 3M (China) Investment Co., Ltd. e Hangzhou ORJ Medical Instrument & Material Co., Ltd.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Adriana Giannini e outros<br />
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
17. Ato de Concentração nº 08012.006190/<strong>2010</strong>-21 (b)<br />
Requerentes: Sul América Seguro Saúde S.A. e BB Seguros Participações S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: João Geral<strong>do</strong> Piquet Carneiro, Mabel Lima Tourinho e outros<br />
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
18. Ato de Concentração nº 08012.006562/<strong>2010</strong>-10 (b)<br />
Requerentes: Totvs S.A. e TQTVD Software Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Lauro Celi<strong>do</strong>nio Neto, Patrícia Avigni e outros<br />
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
19. Ato de Concentração nº 08012.006955/<strong>2010</strong>-23 (b)<br />
Requerentes: Autostrade Concessões e Participações Brasil Ltda. e Leão & Leão Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Fábio Amaral Figueira, Mauro Picinato e outros<br />
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
21. Ato de Concentração nº 08012.007270/<strong>2010</strong>-02 (b)<br />
Requerentes: BM&FBOVESPA S.A. - Bolsa de Valores, Merca<strong>do</strong>rias e Futuros e CME Group Inc.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Bárbara Rosenberg, André Previato e outros<br />
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
22. Ato de Concentração nº 08012.010554/2009-34 (b)<br />
Requerentes: Kiri Holding Singapore Private Limited, DyStar GmbH e DyStar KG<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Cristiane Romano Ferraz, Tito Amaral de Andrade e outros<br />
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
23. Ato de Concentração nº 08012.007011/<strong>2010</strong>-73 (b)<br />
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Requerentes: RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A. e Boa Diversão Promoção e Entretenimento Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Maria Eugênia Novis, Michelle Marques Macha<strong>do</strong>, Ana Bátia Glenk Ferreira e outros<br />
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
24. Ato de Concentração nº 08012.007428/<strong>2010</strong>-36 (b)<br />
Requerentes: FCS-Munich GmbH, Patrícia Preikschat, Herbet Baunach e Bernhard Baunach.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Tania Karina Liberman, Tiago Macha<strong>do</strong> Cortez e outros<br />
Relator: Conselheiro Cesar Costa Alves Mattos<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
25. Ato de Concentração nº 08012.007685/<strong>2010</strong>-78 (b)<br />
Requerentes: Landi Renzo S.P.A. e AEB S.R.L.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Helena Cyrino de Sá e outros<br />
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
27. Ato de Concentração nº 08012.005295/<strong>2010</strong>-63 (b)<br />
Requerentes: Sonda <strong>do</strong> Brasil S.A. e Soft Team Sistemas de Computação e Informática Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garri<strong>do</strong>, Celso Cintra Mori e outros<br />
Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
29. Ato de Concentração n.º 08012.006514/<strong>2010</strong>-21 (b)<br />
Requerentes: Seadrill Limited e Scorpion Offshore Ltd.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Pedro Henrique Fonseca Raimun<strong>do</strong>, Rogério Sobral de Miranda e outros.<br />
Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
33. Ato de Concentração n.º 08012.007559/<strong>2010</strong>-13 (b)<br />
Requerentes: Saint-Gobain <strong>do</strong> Brasil Produtos Industriais e para Construção Ltda., Nefelina Brasil Mineração Ltda.<br />
e Gruppo Minerali <strong>do</strong> Brasil Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Juliano Souza de Albuquerque Maranhão e outros<br />
Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
03. Processo Administrativo nº 08012.004484/2005-51<br />
Representante: SEVA Engenharia Eletrônica S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Pietro Ariboni, Lígia Fernanda Ferreira, Maurício Ariboni e outros Representa<strong>do</strong>s: Siemens VDO<br />
Automotive Ltda, Continental <strong>do</strong> Brasil Indústria Automotiva Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ana Christina Mace<strong>do</strong> Coimbra, Tânia Mara<br />
Camargo Falbo, Ricar<strong>do</strong> Noronha Inglez de Sousa, Marianna A. F. Paganini Picanço e outros<br />
Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan<br />
Decisão: O Plenário, por maioria, condenou a Representada ao pagamento de multa no valor de um por cento <strong>do</strong><br />
valor <strong>do</strong> faturamento bruto no seu último exercício, excluí<strong>do</strong>s os impostos e devidamente corrigi<strong>do</strong>, nos termos <strong>do</strong><br />
voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator, retifica<strong>do</strong> para aderir ao voto <strong>do</strong> Conselheiro Vinicius Marques de Carvalho.<br />
Venci<strong>do</strong>s o Presidente, Arthur Sanchez Badin e os Conselheiros Olavo Zago Chinaglia e Cesár Costa Alves de<br />
Mattos que votaram pelo arquivamento <strong>do</strong> Processo Administrativo. O Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
retificou o seu voto para esclarecer sua aderência ao <strong>do</strong> Conselheiro Vinicius Marques de Carvalho.<br />
07. Averiguação Preliminar nº 08012.007406/2001-85<br />
Representante: Câmara de Verea<strong>do</strong>res de Mogi-Guaçu/SP<br />
Representadas: Postos de Revenda de Gasolina de Mogi- Guaçu/SP<br />
Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da<br />
averiguação preliminar.<br />
Impedi<strong>do</strong>s o Presidente, Arthur Sanchez Badin, e o Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo.<br />
32. Ato de Concentração n.º 08012.007331/<strong>2010</strong>-23<br />
Requerentes: Bayer S.A. e Pan-Americana S.A. Indústrias Químicas.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Bárbara Rosenberg, Gabriela Ribeiro Nolasco e outros.<br />
Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, não conheceu da operação, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.<br />
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09. Ato de Concentração nº 53500.008391/2008<br />
Requerentes: Sky Brasil Serviços Ltda. e ITSA – Intercontinental Telecomunicações Ltda.<br />
Representantes: Pedro Dutra, Eduar<strong>do</strong> Caminati Anders, Barbara Rosenberg, Rodrigo Zingales<br />
Oller <strong>do</strong> Nascimento e outros.<br />
Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator. Recomen<strong>do</strong>u- se a atuação <strong>do</strong> CADE junto à Agência Nacional de Telecomunicações<br />
- Anatel e o envio de cópia <strong>do</strong>s autos à Secretaria de Direito Econômico para que se verifique eventual prática de<br />
condutas anticompetitivas.<br />
01. Averiguação Preliminar n.º 08012.000295/1998-92<br />
Representante: Sindicato da Indústria Mecânica, Metalúrgica e Material Elétrico de Ipatinga/MG<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): Frederico Ribeiro<br />
Representadas: White Martins S.A. e Aga S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): José Inácio Gonzaga Franceschini, Cesar Cadena del Potro e outros<br />
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da<br />
averiguação preliminar, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.<br />
02. Averiguação Preliminar nº 08012.003648/1998-05<br />
Representante: Figueroa Campos Indústria e Comércio Ltda.<br />
Representada: White Martins S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: José Alberto Gonçalves da Motta, Érica Alves Ferreira e outros<br />
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento da<br />
averiguação preliminar, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.<br />
11. Ato de Concentração nº 08012.011303/2008-96<br />
Requerentes: Banco Itaú S.A. e Unibanco<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Tércio Sampaio Ferraz Júnior, Barbara Rosenberg e outros<br />
Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
A sessão foi suspensa às 13h25 e reiniciada às 15h08.<br />
06. Ato de Concentração nº 08012.000942/2009-15<br />
Requerentes: Whitford <strong>do</strong> Brasil Ltda. e Akzo Nobel Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Arthur Brandi Sobrinho, José Ignácio G. Franceschini e outros.<br />
Relator: Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
26. Ato de Concentração nº 08012.000321/<strong>2010</strong>-67<br />
Requerentes: TAM Linhas Aéreas S.A. e Pantanal Linhas Aéreas S.A.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Tito Amaral de Andrade, Heloisa Helena Monteiro de Lima, Ana Thaís Muniz Magalhães e outros<br />
Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
30. Ato de Concentração nº 08012.007240/<strong>2010</strong>-98<br />
Requerentes: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda.<br />
e Alliance One Brasil Exporta<strong>do</strong>ra de Tabacos Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garri<strong>do</strong>, Tito Andrade e outros<br />
Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
31. Ato de Concentração nº 08012.007241/<strong>2010</strong>-32<br />
Requerentes: Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. e Universal Leaf Tabacos Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Cristianne Saccab Zarzur, Marcos Pajolla Garri<strong>do</strong>, Rodrigo Carneiro de Oliveira e outros<br />
Relator: Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator.<br />
35. Processo Administrativo nº 08012.004989/2003-54<br />
Representante: Comissão de Assuntos Econômicos <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal<br />
Representa<strong>do</strong>s: Viação Santa Brígida Ltda., Viação Gato Preto, Comercial Sambaíba de Veículos, Viação Itaim<br />
Paulista Ltda., Expandir Empreendimentos e Participações Ltda., Via Sul Transportes Urbanos Ltda., Viação<br />
Cidade Dutra, Transportes Urbanos Piratininga Ltda., Viação Parato<strong>do</strong>s Ltda., Viação Campo Belo Ltda.,<br />
Rua Card oso d e Alm eida 788 cj 121 Cep 050 1 3 -00 1 São Paulo -SP Tel Fax 011 3872-2 60 9 / 367 3 -6 74 8<br />
www.ib rac.org.br email: <strong>ibrac</strong>@<strong>ibrac</strong>.org.b r<br />
21
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Transkuba Transportes Gerais Ltda., Viação Gatusa Transportes Urbanos Ltda., Viação Osasco Ltda., OAK Tree<br />
Transportes Urbanos Ltda., Viação Villa Lobos Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Ricar<strong>do</strong> Mello, Nereu Mello, Dorotheu Ferreira de Paula, Gilberto Minzoni Júnior, Márcio Cezar<br />
Janjacomo, Ubirajara Wanderley Lins Júnior, Francisco A. Fragata, Carlos Alberto F. R. de Souza, Antônio<br />
Sampaio Amaral Filho, Antônio Roberto Pavani Júnior, João José da Fonseca, Renata Beré Ferraz de Sampaio,<br />
Luiz Alberto Nosé, Maria da Graça Carvalho Carrasco e outros<br />
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, negou provimento ao recurso de ofício e determinou o arquivamento <strong>do</strong><br />
processo administrativo, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong> Conselheiro Relator.<br />
12. Ato de Concentração nº 08012.007326/2009-87<br />
Requerentes: Cosan S.A. Indústria e Comércio e Laima Participações<br />
Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>s: Tércio Sampaio Ferraz Junior, Maria da Graça Britto Garcia e outros<br />
Relator: Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan<br />
Decisão: O Plenário, por unanimidade, conheceu da operação e aprovou-a sem restrições, nos termos <strong>do</strong> voto <strong>do</strong><br />
Conselheiro Relator. Os despachos, ofícios e outros abaixo relaciona<strong>do</strong>s foram referenda<strong>do</strong>s pelo Plenário,<br />
ressalva<strong>do</strong>s os impedimentos e suspeições:<br />
Despachos PRES nº 84/<strong>2010</strong> (Minuta <strong>do</strong> Convênio de Cooperação Técnica a ser celebra<strong>do</strong> entre o CADE e<br />
IBRAC), 86/<strong>2010</strong> (Edital no âmbito <strong>do</strong> convênio CADE/CAPES), apresenta<strong>do</strong>s pelo Presidente Arthur Sanchez<br />
Badin;<br />
Despacho FMF nº 17/<strong>2010</strong> (PA 08012.009888/2003-70), ofícios nº 2042/<strong>2010</strong> (AC 08012.011114/2007-32),<br />
2047/<strong>2010</strong> (AC 08012.000236/2009-65), 2050/<strong>2010</strong> (AC 08012.004238/<strong>2010</strong>), 2078/<strong>2010</strong> e 2096/<strong>2010</strong> (AC<br />
53500.008391/2008), 2084/<strong>2010</strong>, 2085/<strong>2010</strong>, 2086/<strong>2010</strong>, 2087/<strong>2010</strong>, 2088/<strong>2010</strong>, 2089/<strong>2010</strong>, 2090/<strong>2010</strong>,<br />
2091/<strong>2010</strong> e 2092/<strong>2010</strong> (PA 08012.009888/2003-70), apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães<br />
Furlan; Despachos VMC nº 19/<strong>2010</strong> (PA 08012.012420/1999-61), 20/<strong>2010</strong> (AC 08012.010473/2009-34) e ofícios<br />
nº 1910/<strong>2010</strong> e 2082/<strong>2010</strong> (AC 08012.007776/2008-99), 2044/<strong>2010</strong> (PA 08012.004283/2000-40), 2079/<strong>2010</strong> (AP<br />
08012.011881/2007-41), 2130/<strong>2010</strong> (AC 08012.005789/2008-23), 2131/<strong>2010</strong>, 2132/<strong>2010</strong> e 2133/<strong>2010</strong> (AC<br />
08012.005879/<strong>2010</strong>-39), apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Vinícius Marques de Carvalho;<br />
Ofícios OZC nº 2026/<strong>2010</strong>, 2027/<strong>2010</strong>, 2120/<strong>2010</strong> e 2121/<strong>2010</strong> (Confidenciais), 2099/<strong>2010</strong> (AC<br />
08012.006171/<strong>2010</strong>-03), 2105/<strong>2010</strong> (AC 08012.008551/2007-79), 2117/<strong>2010</strong> (AC 08012.007682/<strong>2010</strong>-34),<br />
apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Olavo Zago Chinaglia;<br />
Ofícios CEJR nº 2024/<strong>2010</strong> (CO 08700.004867/2007-33), 2100/<strong>2010</strong> (AC 08012.004935/2009-84), 2102/<strong>2010</strong>,<br />
2110/<strong>2010</strong>, 2111/<strong>2010</strong>, 2112/<strong>2010</strong> e 2113/<strong>2010</strong> (AC 08012.000497/<strong>2010</strong>-09), 2127/<strong>2010</strong> (AC 08012.007541/<strong>2010</strong>-<br />
11), 2135/<strong>2010</strong> (AC 08012.007079/<strong>2010</strong>-52), apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo;<br />
Despachos CCAM nº 20/<strong>2010</strong> (AC 08012.010554/2009-34), 22/<strong>2010</strong> (AP 08012.001626/2008-71) e ofícios nº<br />
2037/<strong>2010</strong>, 2109/<strong>2010</strong> e 2134/<strong>2010</strong> (AC 08012.002252/2009-92), 2045/<strong>2010</strong>, 2051/<strong>2010</strong>, 2052/<strong>2010</strong> e 2053/<strong>2010</strong><br />
(AC 08012.010968/2008-82), 2058/<strong>2010</strong>, 2075/<strong>2010</strong>, 2119/<strong>2010</strong> (PA 08012.004989/2003-54), 2059/<strong>2010</strong> (AP<br />
08012.007704/2004-18), 2062/<strong>2010</strong> (AC 08012.006687/<strong>2010</strong>-40), 2063/<strong>2010</strong>, 2064/<strong>2010</strong>, 2065/<strong>2010</strong>, 2066/<strong>2010</strong>,<br />
2067/<strong>2010</strong>, 2069/<strong>2010</strong>, 2070/<strong>2010</strong>, 2083/<strong>2010</strong>, 2101/<strong>2010</strong>, 2125/<strong>2010</strong> e 2128/<strong>2010</strong> (PA 08012.006504/1997-11),<br />
2093/<strong>2010</strong> (AC 08012.004341/2009-73), 2095/<strong>2010</strong> e 2118/<strong>2010</strong> (RV 08700.006461/2008-76 no PA<br />
08012.009696/2008-78), 2123/<strong>2010</strong> (AP 08012.001626/2008-71), apresenta<strong>do</strong>s pelo Conselheiro César Costa<br />
Alves de Mattos;<br />
Ofícios RMR nº 2041/<strong>2010</strong> (CO 08700.003261/<strong>2010</strong>/86), 2057/<strong>2010</strong> (CO 08700.003784/<strong>2010</strong>-22), apresenta<strong>do</strong>s<br />
pelo Conselheiro Ricar<strong>do</strong> Macha<strong>do</strong> Ruiz.<br />
Aprovação da Ata<br />
O Plenário, por unanimidade, aprovou a ata desta sessão. Às 16h30 <strong>do</strong> dia dezoito de agosto de <strong>do</strong>is mil e dez, o<br />
Presidente <strong>do</strong> CADE, Dr. Arthur Sanchez Badin, declarou encerrada a sessão.<br />
ARTHUR SANCHEZ BADIN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
FERNANDO DE MAGALHÃES FURLAN<br />
Presidente <strong>do</strong> Conselho<br />
Substituto<br />
JOÃO PAULO SAUEIA GODOY<br />
Secretário <strong>do</strong> Plenário<br />
Substituto<br />
Em 21 de maio de <strong>2010</strong><br />
No- 19 -<br />
DESPACHOS DO CONSELHEIRO-RELATOR<br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
1.Constata-se que, para o Processo Administrativo nº 08012.012420/1999-61, encontram-se impedi<strong>do</strong>s: o<br />
Conselheiro Cesar Costa Alves Mattos, por ter atua<strong>do</strong> como procura<strong>do</strong>r da Representante (fl. 24); o Conselheiro<br />
Carlos Emmanuel Joppert Ragazzo, por ter atua<strong>do</strong> na condição Coordena<strong>do</strong>r-Geral de Defesa da Concorrência da<br />
Secretaria de Acompanhamento Econômico, ten<strong>do</strong> inclusive assina<strong>do</strong> o Parecer SEAE nº 06483/2007/RJ<br />
COGDC/SEAE/MF (fl. 1357); e o Conselheiro Fernan<strong>do</strong> de Magalhães Furlan, por ter atua<strong>do</strong> no caso como<br />
Procura<strong>do</strong>r Geral <strong>do</strong> CADE (Despacho nº 32/FMF/<strong>2010</strong>, fl. 2012).<br />
2.Assim, ten<strong>do</strong> em vista que, para o presente caso, o quórum deste Conselho restou reduzi<strong>do</strong> a quatro membros,<br />
inferior ao limite mínimo para julgamento, nos termos <strong>do</strong> art. 49 da Lei nº 8.884/94 e art. 81, § 1º, <strong>do</strong> Regimento<br />
Interno <strong>do</strong> CADE, fica suspensa sua tramitação e interrompida a contagem de prazos. Em 19 de agosto de <strong>2010</strong><br />
No- 20 - Trata o presente despacho de pedi<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong> em razão <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> de Preservação da Reversibilidade da<br />
Operação - APRO assina<strong>do</strong> no bojo <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.010473/2009-34. Precisamente, a solicitação<br />
ora analisada trata da conversão de um conjunto de 45 lojas que deixariam de ostentar a bandeira "Extra Eletro" e,<br />
em razão da requerida mudança, passariam a a<strong>do</strong>tar a marca "Ponto Frio" ou se apresentar por meio <strong>do</strong> nome<br />
fantasia "Casas Bahia".<br />
A solicitada conversão de bandeiras "Extra Eletro" para "Ponto Frio" ou "Casas Bahia" não implicará em qualquer<br />
alteração no funcionamento das lojas, seja nas operações, seja no patrimônio. Ocorren<strong>do</strong> apenas alteração de nomes<br />
fantasias. Visto que a bandeira "Extra Eletro" não está protegida pelo APRO e que as marcas protegidas (item 2.2,<br />
c. <strong>do</strong> APRO), a saber, "Casas Bahia" e "Ponto Frio", não foram afetadas, nem foram atingi<strong>do</strong>s quaisquer direitos de<br />
propriedade intelectual a elas relaciona<strong>do</strong>s, e que a solicitação apresentada não implica em impedimento ou<br />
obstrução à reversibilidade da operação e é, em tu<strong>do</strong>, compatível com o APRO, aprovo o pedi<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>.<br />
É o despacho.<br />
VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO<br />
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO<br />
DESPACHOS DA SECRETÁRIA<br />
Em 18 de agosto de <strong>2010</strong><br />
No- 630 - Ref.: Processo Administrativo no. 08012.004472/2000-12. Representante: Agência Nacional <strong>do</strong> Petróleo,<br />
Gás Natural e Biocombustíveis - ANP e Ministério Público Federal - Procura<strong>do</strong>ria da República no Município de<br />
Bauru/SP. Representa<strong>do</strong>s: Sindicato <strong>do</strong> Comércio Varejista de Deriva<strong>do</strong>s de Petróleo <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São Paulo -<br />
Regional Bauru - SINCOPETRO; Wagner Siqueira; Sebastião Homero Gomes; João Nunes Pimentel; Sílvio Carlos<br />
Martins Martinez; Luiz Carlos Lombardi; Davilço Graminha; Auto Posto Mary Dota Ltda.; Auto Posto Jardim<br />
Brasil Bauru Ltda.; Auto Posto Nuno de Assis Ltda.; Auto Posto Vila São Paulo Ltda.; Auto Posto Bauru 2000<br />
Ltda.; Posto Sebastião Homero Gomes Bauru; Auto Posto Petroper Ltda.; Lopes & Lombardi Ltda.; Autos Posto<br />
Chapadão Bauru Ltda.; Lion & Cia Comércio de Combustíveis Ltda. Advs.: Ricar<strong>do</strong> Hasson Sayeg; Beatriz<br />
Quintana Novaes; Regina Mara Goulart; Christiane Aparecida Salomão; Érika Ferreira da Silva; Eduar<strong>do</strong> Ferreira<br />
Car<strong>do</strong>so; Andréa Mozer; e outros.<br />
Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pelo Coordena<strong>do</strong>r- Geral de Controle de Merca<strong>do</strong>, Dr. Ravvi Augusto de<br />
Abreu Coutinho Madruga, e, com fulcro no §1º <strong>do</strong> art. 50, da Lei n. 9.784/99, integro as suas razões à presente<br />
decisão, inclusive como sua motivação. Ten<strong>do</strong> em vista a presença de indícios robustos de infração à ordem<br />
econômica pelos representa<strong>do</strong>s e estan<strong>do</strong> o feito satisfatoriamente instruí<strong>do</strong>, deci<strong>do</strong> pelo encerramento da fase<br />
instrutória, intiman<strong>do</strong>- se os representa<strong>do</strong>s para a apresentação das suas alegações finais em 05 (cinco) dias, a<br />
serem conta<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>bro, nos termos <strong>do</strong> art. 39 da Lei n.º 8.884/94 e <strong>do</strong> art. 49 da Portaria MJ n.º 456/10, a fim de<br />
que, em seguida, a SDE profira suas conclusões definitivas acerca <strong>do</strong>s fatos.<br />
Em 19 de agosto de <strong>2010</strong><br />
No- 631 - Ref.: Procedimento Administrativo nº 08012.008881/<strong>2010</strong>- 60. Representante: SDE ex-officio.<br />
Representa<strong>do</strong>s: ANSAC - American Natural Soda Ash Corp., FMC Wyoming Corporation, General Chemical<br />
(Soda Ash) Partners, OCI Chemical Corp. e Solvay Chemicals USA.<br />
Acolho a Nota Técnica de fls., exarada pela Coordena<strong>do</strong>ra- Geral da CGAI, Marcela Fernandes, e, com base no art.<br />
50, § 1º, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Deci<strong>do</strong>, pois,<br />
determinar a instauração de Processo Administrativo em desfavor <strong>do</strong>s Representa<strong>do</strong>s destina<strong>do</strong> à investigação de<br />
supostos efeitos no Brasil de cartel de exportação no merca<strong>do</strong> de carbonato de sódio, nos termos <strong>do</strong> art. 20, incisos<br />
I, II e III c/c art. 21, incisos I, II e III da Lei no. 8.884/94. Notifiquem-se os Representa<strong>do</strong>s para que apresentem<br />
defesa no prazo de 15 dias, conta<strong>do</strong>s em <strong>do</strong>bro no caso de serem distintos procura<strong>do</strong>res (art. 83 da Lei no 8.884/94<br />
c/c art. 191 <strong>do</strong> CPC).<br />
ANA PAULA MARTINEZ<br />
Substituta<br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
FOLHA DE SÃO PAULO DE 16 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
CADE APROVA A FUSÃO ENTRE ITAÚ E UNIBANCO POR UNANIMIDADE<br />
THAÍS BYLENKY<br />
DE BRASÍLIA<br />
O plenário <strong>do</strong> Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, nesta quarta-feira, por unanimidade<br />
a fusão entre o Itaú e o Unibanco, anunciada em novembro de 2008.<br />
O relator <strong>do</strong> caso, conselheiro Fernan<strong>do</strong> Furlan, explicou que, mesmo nas áreas examinadas onde havia mais de<br />
20% de participação conjunta <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is bancos, não havia risco de "poder de merca<strong>do</strong>" pelas instituições.<br />
Os setores onde Itaú e Unibanco têm participação conjunta maior que a tolerada pela lei antitruste (20%) não<br />
ameaçam a concorrência, segun<strong>do</strong> Furlan. São eles: cartão de crédito, financiamento para compra de carros,<br />
empréstimo em moeda estrangeira, grupo de seguros patrimonial, grupo de seguros responsabilidade, seguros de<br />
cascos e previdência privada.<br />
Sobre a competência <strong>do</strong> Cade em julgar atos de concentração envolven<strong>do</strong> instituições financeiras (tema<br />
controverso, em que há divergências com o Banco Central), ele não foi tão incisivo. O assunto ainda está sen<strong>do</strong><br />
discuti<strong>do</strong> no Judiciário.<br />
Para Furlan, o Cade vem demonstran<strong>do</strong> sua capacidade de análise e a interação com o BC nesses casos deveria ser<br />
maior.<br />
Ao contrário <strong>do</strong> Banco Central, que aprovou a fusão, mas exigiu a a<strong>do</strong>ção das menores tarifas praticadas entre as<br />
duas instituições, o Cade não impôs exigências ou recomendações.<br />
No começo da sessão de julgamento, o presidente <strong>do</strong> Cade, Arthur Badin, anunciou um acor<strong>do</strong> de cooperação<br />
técnica com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) para estu<strong>do</strong>s de casos econômicos complexos.<br />
VALOR ECONÔMICO DE 16 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
CADE PODE APLICAR MULTA RECORDE DE R$ 1 BI POR CARTEL NO SETOR DE GÁS<br />
Juliano Basile | Valor<br />
BRASÍLIA - Grandes empresas <strong>do</strong> setor de gases industriais correm o risco de sofrer a maior multa da história <strong>do</strong><br />
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) <strong>do</strong> Ministério da Justiça, em valores que podem ultrapassar<br />
R$ 1 bilhão.<br />
As empresas são: White Martins, AGA, Air Liquide, Air Products e Indústria Brasileira de Gases (IBG). Elas foram<br />
acusadas de organizar um cartel para fraudar licitações públicas e dividir clientes no setor de gases industriais.<br />
Segun<strong>do</strong> a Secretaria de Direito Econômico (SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça, o cartel teria prejudica<strong>do</strong> vários setores<br />
da economia compra<strong>do</strong>res de gases industriais, como saúde, alimentos, bebidas e metalurgia.<br />
As empresas negam as acusações. O julgamento deverá acontecer em setembro. A SDE recomen<strong>do</strong>u ao Cade a<br />
aplicação de multa máxima por formação de cartel contra as empresas, com exceção da IBG por considerar que a<br />
companhia teria ingressa<strong>do</strong> depois <strong>do</strong> início <strong>do</strong> cartel. A IBG teria multa menor. Mas, as demais correm o risco de<br />
receber a punição máxima da Lei Antitruste, equivalente a 30% <strong>do</strong> faturamento, no ano anterior ao da abertura <strong>do</strong><br />
processo, que foi inicia<strong>do</strong> em 2003.<br />
Apenas com relação à White Martins, a multa chegaria a, no mínimo, R$ 513 milhões. Somadas às demais<br />
empresas e aos executivos que também podem ser responsabiliza<strong>do</strong>s por cartel, as penas podem ultrapassar R$ 1<br />
bilhão. No caso <strong>do</strong>s executivos, as punições variam entre 10% a 50% da multa aplicada à empresa.<br />
A perspectiva de um julgamento breve e de condenação aumentou depois de o Cade a<strong>do</strong>tar duas posturas, nas<br />
últimas semanas. A primeira foi a obtenção de provas junto à Justiça Criminal, onde executivos dessas empresas<br />
estão sen<strong>do</strong> processa<strong>do</strong>s.<br />
O conselheiro Fernan<strong>do</strong> Furlan, relator <strong>do</strong> caso no Cade, pediu cópia de gravações telefônicas que comprometeriam<br />
os executivos. A juíza Letícia Dea Banks Ferreira Lopes, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, atendeu ao<br />
pedi<strong>do</strong> e autorizou o envio das cópias ao Cade. Ao to<strong>do</strong>, são 22 CDs com <strong>do</strong>cumentos que comprovariam o cartel.<br />
Há 75 horas de gravações.<br />
Para agilizar o julgamento, Furlan tomou uma segunda atitude: permitiu às empresas o acesso a essas gravações<br />
pela internet. O conselheiro fez um ofício às companhias informan<strong>do</strong> que poderão retirar um envelope lacra<strong>do</strong> no<br />
Cade, com endereço na internet e senha. Cada empresa terá acesso a uma página personalizada, com o conteú<strong>do</strong><br />
que pesa contra si.<br />
O uso da internet pelo Cade teve o objetivo de acelerar a fase de contestação das provas pelas empresas. Uma<br />
empresa pediu 120 dias para apresentar defesa contra as provas obtidas na Justiça Criminal. Mas, Furlan deu apenas<br />
15 dias.<br />
Até aqui, a maior punição aplicada pelo Cade atingiu a AmBev. A companhia de bebidas foi multada em R$ 352<br />
milhões, em julho de 2009, por causa de um programa que tinha o objetivo de fazer com que pontos de venda se<br />
tornassem fiéis aos seus produtos, excluin<strong>do</strong> concorrentes. O programa foi considera<strong>do</strong> anticompetitivo pelos<br />
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conselheiros, o que levou à aplicação de multa equivalente a 2% <strong>do</strong> faturamento da AmBev, em 2003. A<br />
companhia recorreu à Justiça contra a decisão.<br />
A segunda maior punição aconteceu em 2005, quan<strong>do</strong> o Cade condenou Gerdau, Belgo Mineira e Barra Mansa a<br />
pagar R$ 345 milhões por cartel no setor de aços planos. Gerdau e a Belgo foram multadas em 7% de seus<br />
faturamentos e a Barra Mansa em 6%. As empresas recorreram à Justiça.<br />
INTEGRAÇÃO ENTRE LAN E TAM COMEÇA A SER PREPARADA<br />
Cynthia Malta e Alberto Komatsu, de São Paulo<br />
Os trabalhos para preparar a integração das companhias chilena LAN e brasileira TAM começam hoje. Debaixo <strong>do</strong><br />
guarda-chuva da Latam Airlines Group, cuja criação é estimada para ocorrer no segun<strong>do</strong> trimestre de 2011, estarão<br />
11 empresas, que empregam mais de 40 mil funcionários.<br />
O grupo executivo de integração será lidera<strong>do</strong>, <strong>do</strong> la<strong>do</strong> brasileiro, por Egberto Vieira Lima, vice-presidente <strong>do</strong><br />
conselho de administração da Multiplus, opera<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> programa de fidelidade da TAM. A Bain & Co, que<br />
assessorou a família Amaro, controla<strong>do</strong>ra da TAM, a montar o "business plan" <strong>do</strong>s próximos cinco anos da Latam,<br />
também estará trabalhan<strong>do</strong> no processo preparatório da integração. A Mckinsey, que já vinha trabalhan<strong>do</strong> com a<br />
LAN, será a interlocutora <strong>do</strong> la<strong>do</strong> chileno.<br />
"Esse grupo lidera<strong>do</strong> por Lima vai se debruçar sobre todas as operações das duas companhias. Vão olhar as<br />
contabilidades, as centrais de reservas, os call centers, os sistemas de TI", disse o presidente e CEO da TAM S/A,<br />
Marco Antonio Bologna, que ontem à tarde falou ao Valor.<br />
A meta é que no primeiro dia da Latam - cuja criação ainda depende de aprovação de autoridades regulatórias e de<br />
95% <strong>do</strong>s acionistas minoritários da TAM - todas as suas unidades de negócios possam "conversar" entre si. Não<br />
será fácil, mas Bologna mostra bom humor. "Quan<strong>do</strong> não nos entendermos nem em português nem em espanhol,<br />
sempre poderemos apelar para o inglês, a língua universal <strong>do</strong> setor de aviação", diz o executivo, que na Latam terá<br />
o cargo de CEO da TAM, subordina<strong>do</strong> a Enrique Cueto, o CEO da nova companhia. Ignacio Cueto, irmão de<br />
Enrique, será o interlocutor de Bologna na LAN.<br />
Uma das principais tarefas de Ignacio e Bologna será buscar sinergias - onde a Latam poderá ser mais eficiente,<br />
cortar custos, melhorar serviços. Bologna, ontem, repetiu algumas vezes que "não haverá demissões". Mas, disse, a<br />
Latam terá mais poder de barganha para, por exemplo, comprar combustível mais barato para TAM e LAN e<br />
reduzir o custo de manutenção das duas frotas, compostas em sua grande maioria por aviões da Airbus.<br />
Quan<strong>do</strong> a Latam estiver funcionan<strong>do</strong>, explicou Bologna, o conselho de administração, presidi<strong>do</strong> por Maurício<br />
Amaro, contará com a assessoria de quatro comitês: estratégico, produto, liderança e auditoria e finanças (neste,<br />
nenhum membro <strong>do</strong>s Cueto ou <strong>do</strong>s Amaro poderá ter assento).<br />
Os processos de due dilligence (a diligência nos balanços financeiros de LAN e TAM) também começam hoje. O<br />
banco BTG e os escritórios de advocacia Turci Attorneys, Macha<strong>do</strong>, Meyer, Sendacz e Opice Advoga<strong>do</strong>s, Clifford<br />
Chance e Cariola Diez Pérez-Cotapos & Cía continuam assessoran<strong>do</strong> a área brasileira. Ao la<strong>do</strong> da LAN estão o<br />
banco JP Morgan e os conselheiros legais são Claro y Cia, Sullivan & Cromwell e Pinheiro Neto Advoga<strong>do</strong>s.<br />
Bologna estima que a diligêcia dure de quatro a seis semanas.<br />
Ontem, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou que não se manifestaria sobre a fusão porque não<br />
havia recebi<strong>do</strong> nenhum <strong>do</strong>cumento. Bologna esclareceu que hoje será enviada <strong>do</strong>cumentação à Anac e ao Cade<br />
(Conselho Administrativo de Defesa Econômica). A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi comunicada na<br />
sexta-feira.<br />
BRF ADMITE QUE FUSÃO PODE IR PARAR NA JUSTIÇA SE NÃO HOUVER SOLUÇÃO NO CADE<br />
Eduar<strong>do</strong> Laguna, de São Paulo<br />
José Antonio <strong>do</strong> Pra<strong>do</strong> Fay, presidente da BRF: R$ 500 milhões de sinergias não concretizadas no aguar<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />
regula<strong>do</strong>r<br />
O presidente da BRF-Brasil Foods, José Antonio <strong>do</strong> Pra<strong>do</strong> Fay, admitiu que a fusão entre Sadia e Perdigão poderá<br />
"eventualmente" evoluir para a esfera judicial. No entanto, a companhia ainda tem a intenção de resolver o caso no<br />
âmbito <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), disse o executivo.<br />
O processo tramita no órgão antitruste há mais de um ano, o que frustrou as expectativas da companhia de obter o<br />
aval em mea<strong>do</strong>s deste ano. Em junho, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) - ligada ao ministério da<br />
Fazenda - apoiou a aprovação <strong>do</strong> negócio, mas recomen<strong>do</strong>u algumas restrições, como medidas para reduzir a<br />
concentração em merca<strong>do</strong>s como carne de peru in natura, presunto, salame e margarinas.<br />
"Somos bastante diligentes em responder ao Cade, mas o prazo <strong>do</strong> tribunal é prazo <strong>do</strong> tribunal. Isso não depende da<br />
gente", afirmou Fay, acrescentan<strong>do</strong> que o parecer <strong>do</strong> Seae foi muito "superficial" pelo tempo que levou.<br />
O grupo tinha a expectativa de que a autorização <strong>do</strong> Cade saísse neste ano, mas Fay expressou que passou a ser<br />
"difícil prever" quan<strong>do</strong> a decisão será conhecida.<br />
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Segun<strong>do</strong> o executivo, não há razões para o prazo se estender como o processo de fusão entre Garoto e Nestlé, que,<br />
no fim, acabou sen<strong>do</strong> reprovada pela autoridade antitruste em 2004, <strong>do</strong>is anos após o anúncio <strong>do</strong> negócio. A Seae<br />
havia rejeita<strong>do</strong> a fusão das companhias de chocolate, diferentemente <strong>do</strong> que aconteceu com a BRF.<br />
No caso de o negócio não ser resolvi<strong>do</strong> no campo administrativo, ele admitiu a possibilidade de a fusão chegar à<br />
"escala judicial", mas ponderou que tal movimento dependeria <strong>do</strong>s custos <strong>do</strong> processo.<br />
Enquanto não captura todas as sinergias, a BRF prevê obter aproximadamente R$ 100 milhões em ganhos<br />
decorrentes da integração nas áreas em que as duas companhias já podem operar de mo<strong>do</strong> conjunto.<br />
Esses ganhos, contu<strong>do</strong>, deverão ser compensa<strong>do</strong>s por despesas de igual magnitude, relacionadas à busca das<br />
sinergias. As economias mais robustas com a integração - com potencial de chegar a R$ 500 milhões por ano -<br />
ainda dependem da liberação <strong>do</strong> Cade.<br />
Nesta sexta-feira, a BRF anunciou que seu lucro no segun<strong>do</strong> trimestre foi negativamente afeta<strong>do</strong> por perdas<br />
financeiras da ordem de R$ 170 milhões, refletin<strong>do</strong>, principalmente, o impacto da variação cambial sobre a dívida.<br />
No balanço pro forma - que soma os números da Sadia e da Perdigão nos <strong>do</strong>is exercícios -, o lucro de abril a junho<br />
ficou em R$ 132 milhões, marcan<strong>do</strong> queda de 72% na comparação anual.<br />
No campo operacional, as cifras são mais positivas, com alta de 5% na receita líquida, chegan<strong>do</strong> a R$ 5,5 bilhões<br />
no trimestre. Também na comparação anual, o lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (lajida)<br />
avançou 54%, para R$ 587 milhões, com a margem passan<strong>do</strong> de 7,2% para 10,6%.<br />
De acor<strong>do</strong> com Leopol<strong>do</strong> Viriato Saboya, diretor financeiro e de relações com investi<strong>do</strong>res, a margem deverá ficar<br />
em <strong>do</strong>is dígitos neste ano, como resulta<strong>do</strong> de uma melhora no mix de vendas e um ambiente de demanda mais<br />
favorável aos aumentos de preços. "Essa é a tendência se não houver uma mudança radical."<br />
Fay lembrou que os aumentos nos custos das commodities agrícolas, como o trigo, representam o único elemento<br />
de insegurança no horizonte. No primeiro semestre, a margem lajida foi de 9,8%, acima <strong>do</strong>s 5,4% <strong>do</strong>s seis<br />
primeiros meses de 2009.<br />
COMPANHIAS TENTAM BARRAR JULGAMENTO NA JUSTIÇA<br />
Juliano Basile, de Brasília<br />
Enquanto o Cade trabalha para agilizar o julgamento <strong>do</strong> "cartel <strong>do</strong>s gases", advoga<strong>do</strong>s das empresas envolvidas<br />
fazem o possível para adiá-lo. Eles já recorreram diversas vezes à Justiça questionan<strong>do</strong> o órgão antitruste. O<br />
processo está, desde maio de 2008, no conselho. São mais de <strong>do</strong>is anos de tramitação. Dois anos é também o prazo<br />
<strong>do</strong> mandato <strong>do</strong>s conselheiros. Por isso, eles trabalham para decidir o caso em tempo. Mesmo com a recondução da<br />
maioria <strong>do</strong>s integrantes <strong>do</strong> Cade para mais <strong>do</strong>is anos de mandato, há o risco de que novas ações contra o órgão<br />
possam atrasar ainda a decisão.<br />
O "cartel <strong>do</strong>s gases" já foi parar duas vezes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) apenas para discutir se o processo<br />
criminal deveria ser analisa<strong>do</strong> pela Justiça Federal ou Estadual. As empresas também procuraram o Judiciário para<br />
obter uma decisão que impeça o Cade de julgar o processo. Elas alegaram que três <strong>do</strong>s sete conselheiros estariam<br />
impedi<strong>do</strong>s de votar. Como o órgão antitruste só pode decidir processos com, no mínimo, cinco integrantes, o<br />
julgamento seria inviabiliza<strong>do</strong>.<br />
Mas a Justiça Federal de Brasília considerou que apenas o presidente <strong>do</strong> Cade, Arthur Badin, e o conselheiro Olavo<br />
Chinaglia estariam impedi<strong>do</strong>s. Badin atuou no caso quan<strong>do</strong> integrou a equipe da SDE, e Chinaglia advogou para<br />
uma das empresas antes de entrar para o órgão. A alegação de que o conselheiro Carlos Ragazzo estaria impedi<strong>do</strong><br />
foi negada: apesar de ele ter integra<strong>do</strong> a equipe da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério<br />
da Fazenda, não interferiu no processo <strong>do</strong> "cartel <strong>do</strong>s gases".<br />
Na semana passada, pelo menos uma empresa avisou o Cade que pode recorrer à Justiça contra o uso de provas que<br />
estão no processo criminal, em São Paulo. O uso de "provas emprestadas" da Justiça Criminal é defendi<strong>do</strong> pelo<br />
relator <strong>do</strong> processo, Fernan<strong>do</strong> Furlan. Em seu livro "Questões polêmicas em Direito Antitruste", Furlan cita casos<br />
em que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Cade admitem provas vindas de gravações telefônicas.<br />
A denúncia de cartel no setor chegou à SDE, em dezembro de 2003, por meio de um telefonema anônimo. Uma<br />
pessoa informou que a White Martins, a Aga, a Air Products e a Air Liquide manipulavam lances em licitações<br />
públicas e dividiam clientes. Com isso, as empresas passaram a ser monitoradas por escutas telefônicas e sofreram<br />
ação de busca e apreensão de <strong>do</strong>cumentos em suas respectivas sedes. Ao fim, a SDE verificou que as empresas se<br />
comunicavam para dividir o merca<strong>do</strong>.<br />
Em sua defesa as empresas negam as acusações, alegam ter percentuais diferentes de fatia no merca<strong>do</strong> e dizem que<br />
a troca de clientes é uma prática no setor. A White Martins informou que não tem conhecimento de que a questão<br />
esteja na pauta de julgamento <strong>do</strong> Cade, e que continua promoven<strong>do</strong> sua defesa. Air Liquide, AGA - hoje Linde - e<br />
Air Products dizem continuar acompanhan<strong>do</strong> o processo administrativo, mas não confirmam que o caso está com<br />
julgamento marca<strong>do</strong> no Cade. O IBG informou por meio de seus advoga<strong>do</strong>s que a companhia não teve participação<br />
no cartel e que sempre esteve em litígio com essas empresas.<br />
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VALOR ECONÔMICO DE 17 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
TAM E LAN APRESENTAM ACORDO AO MINISTRO NELSON JOBIM<br />
Rafael Bitencourt | Valor<br />
BRASÍLIA - O ministro da Defesa, Nelson Jobim, só deverá se manifestar sobre a fusão das companhias aéreas<br />
TAM e LAN após a formalização <strong>do</strong> negócio junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A informação foi<br />
dada há pouco pelo presidente da TAM S/A, Marco Antonio Bologna, na saída <strong>do</strong> encontro que teve com o<br />
ministro para apresentar a operação.<br />
No encontro, Bologna, que também estava acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> presidente da TAM Linhas Aéreas, Líbano Barroso,<br />
apresentou a composição acionária da companhia após a transação com a LAN.<br />
Os executivos da TAM preveem que até setembro sejam protocola<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos da operação na Anac. Nos<br />
próximos 15 dias, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) também será informa<strong>do</strong>.<br />
Bologna reiterou que os acionistas da LAN têm interesse em aumentar sua participação no capital votante da TAM,<br />
caso a legislação que trata <strong>do</strong> setor aéreo seja alterada, permitin<strong>do</strong> a entrada de investi<strong>do</strong>res estrangeiros até o limite<br />
de 49% <strong>do</strong> capital votante, contra os 20% atuais. "Caso, no curso da implementação da fusão, esse (limite de)<br />
capital seja aumenta<strong>do</strong>, a gente adaptará para a situação vigente à época", afirmou.<br />
(Rafael Bitencourt | Valor)<br />
Aviação: Autarquia avalia transações de sexta-feira que precederam fato relevante.<br />
CVM ANALISA NEGÓCIOS COM AÇÕES DA TAM<br />
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) está analisan<strong>do</strong> a oscilação de preços das ações da TAM nos momentos<br />
que precederam o anúncio <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> com a chilena LAN. O prêmio embuti<strong>do</strong> na transação, de mais de 40%,<br />
beneficiou acionistas que compraram os papéis antes da divulgação <strong>do</strong> fato relevante. A presidente da autarquia,<br />
Maria Helena Santana, disse se tratar de um procedimento padrão. "Toda oscilação que precede a divulgação de<br />
uma informação relevante é sempre seguida de uma análise da CVM", afirmou.<br />
Na sexta-feira, as preferenciais subiram 27,6%, com o movimento concentran<strong>do</strong> no fim da tarde.<br />
A CVM vai pedir à companhia aérea informações sobre os envolvi<strong>do</strong>s nas negociações e também solicitará à<br />
Bovespa da<strong>do</strong>s sobre os investi<strong>do</strong>res que operaram o papel. No entanto, é provável que nenhum resulta<strong>do</strong> da<br />
investigação saia neste ano. "Geralmente, não divulgamos no mesmo ano. Fazer a investigação rápi<strong>do</strong> demais não é<br />
saudável porque podemos ser leva<strong>do</strong>s pelo clamor público", observou.<br />
Ontem, durante nova teleconferência com analistas, os executivos da companhia aérea brasileira TAM mostraram<br />
confiança de que a fusão com a chilena LAN será concluída já no primeiro semestre de 2011. O presidente da TAM<br />
Linhas Aéreas, Líbano Barroso, disse que o prazo estipula<strong>do</strong> para o fechamento <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> - de seis a nove meses ) -<br />
é "realista" e basea<strong>do</strong> em transações parecidas no Brasil e no exterior. O executivo citou a aquisição da Pantanal<br />
pela TAM em dezembro, cuja autorização foi obtida em seis meses.<br />
Além da aprovação <strong>do</strong>s acionistas, o negócio terá que passar pelo crivo da Agência Nacional da Aviação Civil<br />
(Anac) e <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).<br />
Se aprovada, a união fará surgir um grupo com receita anual da ordem de US$ 8,5 bilhões, 45,8 milhões de<br />
passageiros, além de uma malha que cobre 116 destinos. Em valor de merca<strong>do</strong>, a Latam é a terceira maior aérea <strong>do</strong><br />
mun<strong>do</strong>, atrás apenas das estatais Air China e Singapore Airlines. As sinergias esperadas são de US$ 400 milhões a<br />
parir <strong>do</strong> terceiro ano de fusão. "É a primeira empresa aérea latino-americana com condições de competir no<br />
merca<strong>do</strong> global", afirmou Bologna.<br />
Ontem foi o dia das ações ordinárias da TAM, de baixíssima liquidez, mostrarem valorização. Os papéis subiram<br />
41,9%, para R$ 44,00. Já as preferenciais, as mais negociadas, recuaram 0,5%.<br />
Mas não foram só as ações que deram lucro aos investi<strong>do</strong>res mais atentos. Os direitos de subscrição <strong>do</strong> aumento de<br />
capital que está em andamento também renderam um bom dinheiro.<br />
O papel negocia<strong>do</strong> sob o código TAMM1 na BM&F Bovespa, que dá direito ao seu detentor de comprar a ação da<br />
empresa a R$ 25,69 até 31 de agosto, valia R$ 0,11 na manhã de sexta. Em apenas um negócio, às 14h31, um<br />
investi<strong>do</strong>r comprou 109,5 mil desses títulos a este preço, o que totalizou pouco mais de R$ 12 mil, de acor<strong>do</strong> com<br />
da<strong>do</strong>s da Bloomberg. No fim daquele dia, o papel já valia R$ 8, e, hoje, às 12h25, era negocia<strong>do</strong> a R$ 11,13.<br />
Assim, o bloco em questão valia cerca de R$ 1,2 milhão, um ganho de mais de cem vezes. (Com Bloomberg)<br />
FOLHA DE SÃO PAULO DE 18 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
CADE DETERMINA QUE TAM PODE CONTROLAR A PANTANAL SEM RESTRIÇÕES<br />
DA AGÊNCIA BRASIL<br />
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A empresa aérea TAM poderá controlar a Pantanal sem restrições, decidiu nesta quarta-feira o Cade (Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica). Por unanimidade, os conselheiros decidiram que a TAM poderá atuar em<br />
to<strong>do</strong>s os trechos da Pantanal, que são de caráter regional.<br />
De acor<strong>do</strong> com o conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz, relator <strong>do</strong> caso, a compra da Pantanal pela TAM, em dezembro <strong>do</strong> ano<br />
passa<strong>do</strong>, não representou uma aquisição convencional. Segun<strong>do</strong> ele, a Pantanal estava em recuperação judicial -processo<br />
para tentar evitar a falência-- e a compra ocorreu por meio de um leilão que teve a participação apenas da<br />
TAM.<br />
O relator entendeu, ainda, que a compra não prejudicará a concorrência no setor aéreo porque existe a possibilidade<br />
de novas empresas entrarem nesse merca<strong>do</strong> e as rotas operadas pela Pantanal são complementares às da TAM, sem<br />
sobreposição. Apesar da compra, as marcas foram mantidas separadamente e a Pantanal aumentará o número de<br />
destinos de seis para 15, em trechos que não eram opera<strong>do</strong>s pela TAM.<br />
Ruiz ressaltou que a compra da Pantanal pode ser vantajosa para o consumi<strong>do</strong>r, que precisará fazer apenas uma<br />
operação para voar até São Paulo e, de lá, partir para um destino regional.<br />
Na semana passada, a TAM anunciou a fusão com a chilena LAN Airlines. De acor<strong>do</strong> com o advoga<strong>do</strong> da<br />
companhia aérea, a união não afetará os planos de ampliação de rotas regionais decorrentes da compra da Pantanal.<br />
CADE APROVA A FUSÃO ENTRE ITAÚ E UNIBANCO POR UNANIMIDADE<br />
THAÍS BYLENKY<br />
DE BRASÍLIA<br />
O plenário <strong>do</strong> Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) aprovou, nesta quarta-feira, por unanimidade<br />
a fusão entre o Itaú e o Unibanco, anunciada em novembro de 2008.<br />
O relator <strong>do</strong> caso, conselheiro Fernan<strong>do</strong> Furlan, explicou que, mesmo nas áreas examinadas onde havia mais de<br />
20% de participação conjunta <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is bancos, não havia risco de "poder de merca<strong>do</strong>" pelas instituições.<br />
Os setores onde Itaú e Unibanco têm participação conjunta maior que a tolerada pela lei antitruste (20%) não<br />
ameaçam a concorrência, segun<strong>do</strong> Furlan. São eles: cartão de crédito, financiamento para compra de carros,<br />
empréstimo em moeda estrangeira, grupo de seguros patrimonial, grupo de seguros responsabilidade, seguros de<br />
cascos e previdência privada.<br />
Sobre a competência <strong>do</strong> Cade em julgar atos de concentração envolven<strong>do</strong> instituições financeiras (tema<br />
controverso, em que há divergências com o Banco Central), ele não foi tão incisivo. O assunto ainda está sen<strong>do</strong><br />
discuti<strong>do</strong> no Judiciário.<br />
Para Furlan, o Cade vem demonstran<strong>do</strong> sua capacidade de análise e a interação com o BC nesses casos deveria ser<br />
maior.<br />
Ao contrário <strong>do</strong> Banco Central, que aprovou a fusão, mas exigiu a a<strong>do</strong>ção das menores tarifas praticadas entre as<br />
duas instituições, o Cade não impôs exigências ou recomendações.<br />
No começo da sessão de julgamento, o presidente <strong>do</strong> Cade, Arthur Badin, anunciou um acor<strong>do</strong> de cooperação<br />
técnica com o Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) para estu<strong>do</strong>s de casos econômicos complexos.<br />
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 18 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
CADE APROVA COMPRA DA PANTANAL PELA TAM SEM RESTRIÇÃO<br />
CÉLIA FROUFE Agencia Esta<strong>do</strong><br />
BRASÍLIA - Numa votação cheia de intervenções e questionamentos por parte <strong>do</strong>s conselheiros, os membros <strong>do</strong><br />
Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovaram hoje, por unanimidade e sem restrições, a<br />
compra das ações totais da Pantanal Linhas Aéreas pela TAM. O negócio foi formaliza<strong>do</strong> em dezembro <strong>do</strong> ano<br />
passa<strong>do</strong> e determina que a TAM passará a controlar a Pantanal e poderá operar nos trechos nos quais atuava a<br />
empresa.<br />
O relator <strong>do</strong> caso, conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz, salientou que essa não é uma aquisição convencional, já que a<br />
Pantanal é uma empresa que estava em recuperação judicial, mas não em processo de falência, e a aquisição pela<br />
TAM se deu por meio de um leilão que contou apenas com essa companhia participante. "Tivemos o leilão. Um<br />
candidato. Era de conhecimento público a situação da Pantanal. Temos uma aquisição não convencional", disse.<br />
Na avaliação <strong>do</strong> relator, como há possibilidade de novos entrantes nesse merca<strong>do</strong> e é grande a rivalidade entre<br />
companhias aéreas, a aprovação pode se dar sem restrições. Ruiz deixou claro também que a operação não gera<br />
sobreposição de rotas pelas companhias. "São rotas complementares para a rede da TAM", disse.<br />
O conselheiro salientou ainda que, a partir da próxima semana, haverá um aumento no número de destinos pela<br />
Pantanal de seis para 15. Segun<strong>do</strong> explicação <strong>do</strong> advoga<strong>do</strong> da TAM, Tito Andrade, durante a sessão, as rotas<br />
operadas pela Pantanal não eram operadas pela companhia. "Este é um caso típico de complementaridade", avaliou<br />
o conselheiro Carlos Ragazzo.<br />
Para o conselheiro, a compra da empresa pela TAM pode melhorar o bem-estar <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r. Isso porque, de<br />
acor<strong>do</strong> com ele, o passageiro poderá fazer uma operação direta e não precisará mais comprar uma passagem até São<br />
Paulo, por exemplo, e depois para outro destino. "É uma opção a mais para o consumi<strong>do</strong>r."<br />
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LAN<br />
Andrade explicou que, com a aquisição, a Pantanal, que continuará a operar com este nome, ampliará de 220 para<br />
379 etapas de voo a partir <strong>do</strong> próximo dia 23. Ele disse que não haverá qualquer mudança nessa rota em função da<br />
fusão com a chilena LAN Airlines, anunciada na sexta-feira da semana passada. "A operação é anterior ao<br />
anúncio", justificou.<br />
VALOR ECONÔMICO DE 18 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
JOBIM AGUARDA MANIFESTAÇÃO DA ANAC<br />
Rafael Bitencourt e Eduar<strong>do</strong> Laguna, de Brasília e São Paulo<br />
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, só deverá se manifestar sobre a fusão das companhias aéreas TAM e LAN<br />
após a formalização <strong>do</strong> negócio junto à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A informação foi dada ontem<br />
pelo presidente da TAM S.A., Marco Antonio Bologna, na saída <strong>do</strong> encontro que teve com o ministro para<br />
apresentar a operação.<br />
No encontro, Bologna, que também estava acompanha<strong>do</strong> <strong>do</strong> presidente da TAM Linhas Aéreas, Líbano Barroso,<br />
apresentou a composição acionária da companhia após a transação com a LAN. Os executivos da TAM preveem<br />
que até setembro sejam protocola<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos da operação na Anac. Nos próximos 15 dias, o Conselho<br />
Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade) também será informa<strong>do</strong>.<br />
Bologna reiterou que os acionistas da LAN têm interesse em aumentar sua participação no capital votante da TAM,<br />
caso a legislação que trata <strong>do</strong> setor aéreo seja alterada, permitin<strong>do</strong> a entrada de investi<strong>do</strong>res estrangeiros até o limite<br />
de 49% <strong>do</strong> capital votante, contra os 20% atuais. "Caso, no curso da implementação da fusão, esse (limite de)<br />
capital seja aumenta<strong>do</strong>, a gente adaptará para a situação vigente à época", afirmou.<br />
Com o foco na integração das operações, os movimentos de aquisição deverão ficar em segun<strong>do</strong> plano na Latam,<br />
empresa resultante da planejada fusão da TAM com a chilena LAN. "Temos muito trabalho pela frente. O que mais<br />
atrapalha o sucesso de uma fusão é a distração", disse Bologna, que esteve ontem pela manhã em encontro com<br />
analistas e investi<strong>do</strong>res organiza<strong>do</strong> pela Apimec.<br />
O executivo afirmou que por "dever de ofício" a Latam poderá avaliar oportunidades, mas o foco, em um primeiro<br />
momento, será levar a união das companhias a cabo. "Não há nenhum plano que não seja fazer a integração",<br />
assinalou o executivo.<br />
Auditores independentes e advoga<strong>do</strong>s da TAM e da LAN já deram início aos trabalhos de diligência relaciona<strong>do</strong>s<br />
ao plano de fusão das companhias aéreas. Segun<strong>do</strong> Bologna, a etapa de due diligence - que consiste na análise<br />
detalhada <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos das empresas envolvidas - deverá levar entre quatro e seis semanas.<br />
Para o executivo, o fato de as empresas estarem com as demonstrações financeiras atualizadas - já ten<strong>do</strong> divulga<strong>do</strong><br />
os balanços <strong>do</strong> segun<strong>do</strong> trimestre - tende a facilitar o processo.<br />
Apesar de a fusão ainda depender da aprovação de acionistas e autoridades regula<strong>do</strong>ras, o grupo já está toman<strong>do</strong> as<br />
iniciativas ligadas ao negócio, como a criação de um comitê de gerenciamento de integração, assessora<strong>do</strong> pelas<br />
consultorias Bain & Company e McKinsey.<br />
Também presente ao evento da Apimec, Barroso, presidente da TAM Linhas Aéreas, disse que uma questão fiscal<br />
pesou na escolha de Santiago como a sede da futura Latam. Isso porque o custo tributário para o investi<strong>do</strong>r<br />
transferir os rendimentos <strong>do</strong> Chile ao Brasil é inferior em relação ao <strong>do</strong> caminho inverso.<br />
Se aprovada a fusão, a TAM terá o capital fecha<strong>do</strong> na Bovespa, com seus papéis permuta<strong>do</strong>s por recibos de ações<br />
(BDRs) da Latam, que também serão negocia<strong>do</strong>s na Bovespa.<br />
FOLHA DE SÃO PAULO DE 19 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO CHILENO INVESTIGA CONCENTRAÇÃO EM ROTAS LAN-TAM<br />
DA FRANCE PRESSE, EM SANTIAGO<br />
A FNE (Fiscalía Nacional Económica), órgão <strong>do</strong> governo <strong>do</strong> Chile encarrega<strong>do</strong> de supervisionar a livre<br />
concorrência, investigará o projeto de fusão entre a companhia aérea chilena LAN e a brasileira TAM, anuncia<strong>do</strong><br />
na semana passada. O objetivo é determinar se o negócio está em conformidade com os limites de concentração de<br />
empresas fixa<strong>do</strong>s pela legislação, informou a instituição, nesta quinta-feira.<br />
O fiscal nacional econômico Felipe Irarrázabal instruiu a abertura de um exame para determinar se o acor<strong>do</strong> supera<br />
os limites de concentração nas viagens realizadas de Santiago a Assunção, São Paulo e Rio de Janeiro.<br />
"A informação pública dá conta de que os índices e suas variações superam os limites defini<strong>do</strong>s para as rotas<br />
Santiago-Assunção, Santiago-São Paulo e Santiago-Rio, o que justifica a abertura de investigação", assegurou a<br />
FNE.<br />
A FNE, encarregada de supervisionar a concorrência no Chile, deverá determinar se existe alguma falta, e em caso<br />
afirmativo, o tribunal especializa<strong>do</strong> se encarregará de rever o caso.<br />
As companhias aéreas brasileira TAM e a chilena LAN, duas das mais importantes da América Latina, chegaram a<br />
um acor<strong>do</strong> de fusão de suas atividades num novo grupo, LATAM Airlines.<br />
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A fusão, que permitiria economia de até US$ 400 milhões anuais em gastos de funcionamento, está sujeita a<br />
"aprovações corporativas e <strong>do</strong>s acionistas, assim como das autoridades regulatórias" <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is países, assinalaram as<br />
empresas na sexta-feira passada.<br />
A LAN Chile serve a 70 destinos e a brasileira TAM, a 62. Ambas possuem um total de 241 aeronaves (98 da<br />
empresa chilena e 143 da brasileira), destinadas tanto ao transporte de passageiros quanto de carga.<br />
BB DIZ QUE PODE DOBRAR BASE DE CLIENTES DA ODONTOPREV EM CINCO ANOS<br />
CAROLINA MATOS<br />
DE SÃO PAULO<br />
O Banco <strong>do</strong> Brasil informou nesta quinta-feira que tem capacidade para agregar mais 3,5 milhões de clientes à base<br />
da O<strong>do</strong>ntoprev em cinco anos. Isso representa quase <strong>do</strong>brar o número de pessoas atendidas pela empresa,<br />
atualmente em 4,4 milhões.<br />
"A plataforma tecnológica e o time da O<strong>do</strong>ntoprev, que inclui 25 mil dentistas no Brasil inteiro, estão mais que<br />
capacita<strong>do</strong>s para atender esse crescimento", afirmou Randal Zanetti, diretor-presidente da O<strong>do</strong>ntoprev.<br />
Pelo negócio, a BB Seguros vai ter 75% de participação na nova empresa --com nome provisório de BB Dental-- e<br />
a O<strong>do</strong>ntoprev ficará com 25%.<br />
A BB Seguros vai adquirir, ainda, 10% da holding que hoje controla a O<strong>do</strong>ntoprev, <strong>do</strong> restante, 43% pertencem ao<br />
Bradesco e 47% à ZNT.<br />
O vice-presidente de Negócio de Varejo, Paulo Rogério Caffarelli, afirmou que essa participação na nova empresa<br />
pode aumentar durante o processo de avaliação <strong>do</strong> negócio, que deve levar 90 dias. Nesse tempo, serão defini<strong>do</strong>s os<br />
valores envolvi<strong>do</strong>s na operação.<br />
Zanetti afirmou que a O<strong>do</strong>ntoprev está "em uma posição estratégica de competir em escala global no segmento".<br />
Ele disse ainda que está prospectan<strong>do</strong> possibilidade de expansão no México e que não vai fechar os olhos para<br />
oportunidades em outros países, mas destacou que o foco é a consolidação no merca<strong>do</strong> <strong>do</strong>méstico. "Estamos<br />
capitaliza<strong>do</strong>s para fazer novas aquisições no Brasil", disse.<br />
Caffarelli afirmou ainda que a O<strong>do</strong>ntoprev foi selecionada para a parceria entre 11 empresas analisadas e que o<br />
processo durou três meses. "Quisemos uma empresa listada em Bolsa, líder de merca<strong>do</strong> e com capilaridade no<br />
Brasil inteiro".<br />
Com o negócio, os produtos com a nova marca BB Dental --se o nome se mantiver- vão ser vendi<strong>do</strong>s<br />
exclusivamente pelo Banco <strong>do</strong> Brasil e corretores ccredencia<strong>do</strong>s Os pontos de venda <strong>do</strong> Bradesco, no entanto,<br />
continuam venden<strong>do</strong> os produtos Bradesco Seguros, de forma que não haverá concorrência na oferta ao<br />
consumi<strong>do</strong>r.<br />
O BB tem hoje 5.000 agências e18.884 pontos de atendimento em to<strong>do</strong> o país e 53 milhões de clientes.<br />
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 19 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
FUSÃO DE TAM E LAN DEVE RECEBER AVAL DO CADE COM TRANQUILIDADE, DIZEM<br />
FONTES<br />
Caso tende a passar rapidamente pelo órgão antitruste por não haver sobreposição de negócios, o que poderia gerar<br />
concentração de merca<strong>do</strong><br />
BRASÍLIA - A fusão entre a TAM e a chilena Lan Airlines deve receber o aval <strong>do</strong> Conselho Administrativo de<br />
Defesa Econômica (Cade) com tranquilidade, segun<strong>do</strong> apurou a Agência Esta<strong>do</strong> com membros <strong>do</strong> conselho. Eles<br />
evitam fazer comentários e apontar caminhos sobre rumo de julgamentos antes de chegar o dia oficial da avaliação.<br />
Neste caso, a operação ainda nem foi apresentada a nenhum <strong>do</strong>s órgãos <strong>do</strong> Sistema Brasileiro de Defesa da<br />
Concorrência (SBDC) que, além <strong>do</strong> Cade, agrupa também as secretarias de Direito Econômico (SDE) <strong>do</strong> Ministério<br />
da Justiça e a de Assuntos Econômicos (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda.<br />
A AE obteve, no entanto, avaliações de conselheiros dan<strong>do</strong> conta de que, por uma análise inicial, o caso tende a<br />
passar rapidamente pelo órgão antitruste por não haver sobreposição de negócios, o que poderia gerar concentração<br />
de merca<strong>do</strong>. Ontem mesmo, o plenário <strong>do</strong> Cade aprovou por unanimidade e sem restrições a compra da Pantanal<br />
pela TAM. O negócio foi formaliza<strong>do</strong> em dezembro <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong> e determina que a TAM passará a controlar a<br />
Pantanal e poderá operar nos trechos nos quais atuava a empresa.<br />
O relator <strong>do</strong> caso, conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz, salientou que há possibilidade de novas empresas chegarem a esse<br />
merca<strong>do</strong> e que a rivalidade entre companhias aéreas é grande. Ele fez questão de deixar claro que a operação não<br />
gera sobreposição de rotas pelas companhias. "São rotas complementares para a rede da TAM", disse ontem no<br />
julgamento <strong>do</strong> negócio com as empresas brasileiras. Isso é o que deve embasar também a operação entre Lan e<br />
TAM.<br />
Outro caso que serve de parâmetro para o negócio feito no âmbito da América Latina foi a aprovação ontem <strong>do</strong><br />
aumento da participação no capital acionário da CME Group, pela BM&FBovespa de 1,8% para 5%. O negócio das<br />
bolsas brasileira e americana estava tão longe de apresentar impacto no merca<strong>do</strong> sob o ponto de vista da<br />
concorrência, na avaliação <strong>do</strong> conselho, que o processo foi leva<strong>do</strong> à votação em bloco pelo plenário <strong>do</strong> Cade, com<br />
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mais 15 outros casos. Quan<strong>do</strong> isso ocorre, o parecer <strong>do</strong> relator é acompanha<strong>do</strong> unanimemente pelos demais<br />
conselheiros sem que haja discussão aberta sobre o tema. A justificativa é a de que o aumento da participação não<br />
gerava integração vertical ou horizontal.<br />
"O caso da TAM e Lan deve ser na mesma linha", comentou um <strong>do</strong>s conselheiros. Outro membro <strong>do</strong> conselho<br />
salientou que, apesar de casos como este chamarem mais atenção da imprensa e da sociedade por se tratarem de<br />
companhias muito próximas de uma grande base de consumi<strong>do</strong>res, não significa que a união pode ser negativa para<br />
o merca<strong>do</strong>. Ao contrário, salientou essa fonte, muitas das negociações podem até gerar ganho, se não de redução de<br />
preços, de facilidade para os clientes.<br />
A união entre a Lan Airlines e a TAM, anunciada na última sexta-feira, será o maior caso a ser analisa<strong>do</strong> por meio<br />
de parceria entre o Cade e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Isso será possível porque, em novembro de<br />
2009, os <strong>do</strong>is órgãos assinaram um convênio para que os trabalhos fossem realiza<strong>do</strong>s em conjunto. Ainda que o<br />
Cade leve em consideração a decisão da Anac sobre qualquer caso, o órgão antitruste não necessariamente realizará<br />
um julgamento com resulta<strong>do</strong> na mesma direção.<br />
As empresas têm um prazo de 15 dias, a contar da última sexta, para submeter a união à avaliação <strong>do</strong> SBDC. Se<br />
extrapolarem o prazo, terão de pagar multa. Pela operação, a família Amaro, <strong>do</strong>na da TAM, ficará com 13,5% da<br />
empresa que resultará desse acor<strong>do</strong>, a Latam. Já a família Cueto, da Lan, terá 24%.<br />
CADE APROVA FUSÃO ITAÚ UNIBANCO<br />
Por unanimidade e sem restrições, órgão autoriza operação anunciada em 2008<br />
Célia Froufe BRASÍLIA - O Esta<strong>do</strong> de S.Paulo<br />
Depois de quase <strong>do</strong>is anos <strong>do</strong> anúncio <strong>do</strong> negócio, a fusão entre o Unibanco e o Itaú foi aprovada pelo Conselho<br />
Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ontem, os sete conselheiros <strong>do</strong> órgão antitruste deram o aval à<br />
operação por unanimidade e sem impor restrições.<br />
A aprovação <strong>do</strong> Cade foi dada mesmo com a avaliação <strong>do</strong> relator <strong>do</strong> caso, Fernan<strong>do</strong> Furlan, de que há concentração<br />
superior a 20% em alguns <strong>do</strong>s produtos ofereci<strong>do</strong>s pela instituição. Entre eles estão cartão de crédito, financiamento<br />
para aquisição de veículos e habitação, empréstimo em moeda estrangeira, seguros e previdência privada.<br />
Apesar dessa constatação, Furlan alegou que as empresas concorrentes também possuem uma forte penetração no<br />
merca<strong>do</strong>, o que, por si, manteria o nível de competição <strong>do</strong> setor. "Verifico que é pouco provável o exercício de<br />
poder de merca<strong>do</strong>", disse o conselheiro.<br />
Além disso, segun<strong>do</strong> o relator, estão presentes no mesmo segmento outros agentes que devem ser considera<strong>do</strong>s<br />
peças importantes na competição: os bancos públicos. "Um <strong>do</strong>s objetivos desses bancos é incentivar a concorrência<br />
no setor".<br />
O anúncio da negociação se deu em novembro de 2008. O caso foi para a Secretaria de Acompanhamento<br />
Econômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, que recomen<strong>do</strong>u a aprovação <strong>do</strong> negócio. A Secretaria de Direito<br />
Econômico (SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça acompanhou a decisão. A fusão também recebeu o "sim" <strong>do</strong> Banco<br />
Central (BC) e, há oito meses, foi encaminhada ao Cade. "Voto pela aprovação, sem restrições, com base nos<br />
pareceres <strong>do</strong> BC e da Seae e SDE", disse Furlan.<br />
Diferentemente <strong>do</strong> que fez o relator <strong>do</strong> caso da compra da Nossa Caixa pelo Banco <strong>do</strong> Brasil, César Mattos, há um<br />
mês, Furlan optou por agrupar os produtos <strong>do</strong>s bancos em questão em conjuntos diferencia<strong>do</strong>s para determinar os<br />
vários merca<strong>do</strong>s relevantes. Essa mudança será um marco para o setor, na avaliação da advogada Barbara<br />
Rosenberg, <strong>do</strong> escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, que representa o Unibanco. "Houve muito rigor no voto,<br />
que será especialmente importante para casos futuros", avaliou em entrevista ao Esta<strong>do</strong>.<br />
Disputa. O caso de ontem acirra ainda mais a disputa entre o Cade e o BC na questão sobre a competência de cada<br />
um <strong>do</strong>s órgãos para analisar negócios na área financeira. Após a sessão, Furlan disse a jornalistas que o trabalho<br />
conjunto entre o Cade e o BC poderia ser mais próximo, ainda que tivesse recebi<strong>do</strong> apoio da autoridade monetária<br />
no caso Itaú Unibanco. "Mas a ajuda <strong>do</strong> Banco Central poderia ser maior ainda. Pode melhorar ainda mais",<br />
salientou o conselheiro.<br />
Na avaliação de Furlan, o órgão antitruste tem revela<strong>do</strong>, ao longo <strong>do</strong>s anos, capacidade de avaliar os casos<br />
provenientes <strong>do</strong> setor financeiro. "Temos demonstra<strong>do</strong> a nossa capacidade de julgamento de processos desse setor",<br />
disse. Além de Itaú/Unibanco e Nossa Caixa/Banco <strong>do</strong> Brasil, o Cade conduziu, no fim de 2007, seu primeiro<br />
grande julgamento na área financeira, com a aprovação da compra <strong>do</strong> ABN Amro pelo Santander.<br />
VALOR ECONÔMICO DE 19 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
SIEMENS É MULTADA POR USAR A JUSTIÇA PARA LIMITAR ATUAÇÃO DE CONCORRENTES<br />
Juliano Basile, de Brasília<br />
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, ontem, a Siemens VDO (atual Continental <strong>do</strong><br />
Brasil) a pagar multa de R$ 12 milhões. A decisão era esperada, desde julho, quan<strong>do</strong> a maioria <strong>do</strong>s conselheiros<br />
fixou posição contrária à companhia.<br />
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A Siemens VDO foi acusada de entrar com várias ações na Justiça com o objetivo de afastar concorrentes <strong>do</strong><br />
merca<strong>do</strong> de tacógrafos - instrumentos utiliza<strong>do</strong>s para marcar a velocidade de veículos automotivos. A empresa teria<br />
atua<strong>do</strong> perante órgãos públicos, como o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Instituto Nacional de<br />
Metrologia e Normalização (Inmetro), com o objetivo de delimitar especificações técnicas que afastassem<br />
concorrentes, como a Seva, que recorreu ao Cade.<br />
A Seva apresentou gravações telefônicas que incriminariam a Siemens. Houve, então, <strong>do</strong>is debates no Cade.<br />
Primeiro, o uso <strong>do</strong> Judiciário por uma empresa líder <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> para barrar produtos de concorrentes. Segun<strong>do</strong> o<br />
órgão antitruste, a Siemens possui mais de 85% <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de tacógrafos. O segun<strong>do</strong> debate foi se o Cade poderia<br />
utilizar gravações telefônicas como prova.<br />
O julgamento foi retoma<strong>do</strong>, ontem, a partir de um placar pela condenação da Siemens, com quatro votos neste<br />
senti<strong>do</strong> e <strong>do</strong>is contrários. Faltava o voto <strong>do</strong> presidente <strong>do</strong> Cade, Arthur Badin.<br />
Badin afirmou que gravações telefônicas devem ser admitidas com cautela, "sob pena de se instituir no Brasil uma<br />
sociedade macartista". Ele citou casos em que o Supremo Tribunal Federal (STF) não admitiu o uso deste tipo de<br />
prova. Como exemplo, falou de gravações telefônicas realizadas sem o conhecimento da pessoa que é acusada. Ao<br />
fim, o presidente <strong>do</strong> Cade disse que não há, nos diálogos intercepta<strong>do</strong>s, provas concretas de que houve infração por<br />
parte da Siemens e votou pela absolvição da empresa. Os conselheiros Olavo Chinaglia e Cezar Mattos também<br />
haviam vota<strong>do</strong> pela absolvição.<br />
Mas, a maioria <strong>do</strong> Cade concluiu que a empresa deve ser condenada por cartel. Segun<strong>do</strong> os conselheiros Vinícius<br />
Carvalho, Ricar<strong>do</strong> Ruiz, Carlos Ragazzo e o relator <strong>do</strong> processo, Fernan<strong>do</strong> Furlan, a Siemens VDO a<strong>do</strong>tou uma<br />
estratégia para organizar um merca<strong>do</strong> não competitivo no segmento de tacógrafos. Por este motivo, a empresa foi<br />
condenada a pagar exatos R$ 11.938.846,42. Esse valor equivale a 1% <strong>do</strong> faturamento dela, no ano anterior ao da<br />
abertura das investigações. É a multa mínima prevista pela Lei Antitruste (nº 8.884). A Siemens ainda pode recorrer<br />
contra a decisão.<br />
Comércio exterior: Setores de calça<strong>do</strong>s e eletrônicos pedirão aplicação da nova resolução antidumping da Camex<br />
INDÚSTRIA QUER PUNIÇÃO A IMPORTADO DA CHINA<br />
Marta Watanabe, de São Paulo<br />
Indústrias <strong>do</strong> setor de calça<strong>do</strong>s e <strong>do</strong> segmento elétrico e eletrônico devem apresentar seus pleitos para aplicação da<br />
nova resolução da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que estabelece punições para os casos em que a<br />
importação de produtos burla a aplicação <strong>do</strong> direito antidumping. Os pedi<strong>do</strong>s de investigação serão apresenta<strong>do</strong>s<br />
assim que houver uma regulamentação da resolução pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).<br />
Heitor Klein, diretor-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Calça<strong>do</strong>s (Abicalça<strong>do</strong>s), acredita que o<br />
setor passou a ser alvo de triangulação de produtos acaba<strong>do</strong>s e de partes de calça<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> a sobretaxa<br />
antidumping começou a ser imposta sobre a importação de calça<strong>do</strong>s chineses.<br />
Desde setembro, alguns calça<strong>do</strong>s chineses passaram a sofrer uma sobretaxa provisória de US$ 12,47 o par na<br />
importação. Em março, o direito antidumping tornou-se definitivo, com cobrança de US$ 13,85 por par vin<strong>do</strong> da<br />
China.<br />
Klein conta que no início da aplicação da medida de proteção os efeitos foram favoráveis para os fabricantes<br />
nacionais, com significativa redução <strong>do</strong>s desembarques origina<strong>do</strong>s da China. "Houve grande crescimento <strong>do</strong><br />
merca<strong>do</strong> <strong>do</strong>méstico, principalmente até março. Os exporta<strong>do</strong>res chineses, porém, foram muito ágeis e rapidamente<br />
o país passou a receber importações <strong>do</strong>s calça<strong>do</strong>s por outros países."<br />
Segun<strong>do</strong> levantamento da Abicalça<strong>do</strong>s, de janeiro a julho deste ano houve uma redução de 60% nos volumes de<br />
pares importa<strong>do</strong>res da China na comparação com os primeiros sete meses de 2009. No mesmo perío<strong>do</strong>, porém,<br />
houve elevação de 127% no número de pares origina<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Vietnã e de 77% nos calça<strong>do</strong>s compra<strong>do</strong>s da In<strong>do</strong>nésia.<br />
Da Malásia, houve importação de 12 mil pares de janeiro a julho <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong>. Nos primeiros sete meses deste<br />
ano, essas compras saltaram para 3 milhões de pares. Para Klein, esses números indicam que houve triangulação na<br />
comercialização de calça<strong>do</strong>s chineses. "A Malásia, por exemplo, não tem tradição e não é conhecida por ser grande<br />
produtora de calça<strong>do</strong>s", argumenta.<br />
Além da importação de calça<strong>do</strong>s acaba<strong>do</strong>s por terceiros países, o setor também acredita que vem sen<strong>do</strong> alvo da<br />
importação de partes de calça<strong>do</strong>s da China, que são apenas monta<strong>do</strong>s no Brasil. "O cabedal chega pronto e<br />
costura<strong>do</strong>, e o sola<strong>do</strong> também. O que se faz no Brasil é somente colar uma parte na outra", diz Klein.<br />
A Resolução nº 63 da Camex também prevê a aplicação da punição antidumping nesses casos. Pela medida, é<br />
necessário que a agregação no país seja superior a 25% <strong>do</strong> custo da manufatura. Caso contrário, a montagem de<br />
partes e peças importadas pode ser considerada como uma forma de burlar o direito antidumping. Para Klein, o<br />
percentual de 25% é suficiente para enquadrar, nas medidas de proteção, os casos que o setor tem detecta<strong>do</strong>.<br />
A indústria de calça<strong>do</strong>s não é a única que está na expectativa de uma rápida regulamentação da nova medida da<br />
Camex. "Os fabricantes devem fazer uso da resolução o mais rápi<strong>do</strong> possível", prevê Mário Roberto Branco,<br />
gerente de relações internacionais da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). Dentro <strong>do</strong><br />
segmento estão em vigor medidas de direito antidumping para ventila<strong>do</strong>res de mesa, ferros de passar e alto-falantes.<br />
Nos três casos, a proteção é aplicada para produtos origina<strong>do</strong>s da China.<br />
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Segun<strong>do</strong> ele, a entidade já recebeu queixas da importação de partes e peças de ferros de passar roupa chinesas<br />
unicamente para montagem no Brasil. Outra reclamação que chegou à associação, conta Branco, foi de fabricantes<br />
que detectaram um grande crescimento da compra de alto-falantes de Hong Kong e de Taiwan. Segun<strong>do</strong> ele, foi<br />
verifica<strong>do</strong> que em Taiwan não há produção de alto-falantes. "A resolução vem a calhar e deve ampliar a proteção<br />
para a indústria brasileira."<br />
Vera Kanas, advogada <strong>do</strong> escritório TozziniFreire, lembra que a medida antidumping, porém, não deverá ser<br />
estendida em toda e qualquer situação. Ela acredita que a futura regulamentação da nova resolução deverá<br />
estabelecer os procedimentos necessários, dan<strong>do</strong> também aos importa<strong>do</strong>res oportunidade de defesa.<br />
"Esperamos que a regulamentação garanta uma aplicação equilibrada <strong>do</strong>s direitos", diz. Para ela, o limite de 25%<br />
estabeleci<strong>do</strong> para agregação nacional, nos casos de partes, peças e componentes importa<strong>do</strong>s, pode ser muito ou<br />
pouco, dependen<strong>do</strong> <strong>do</strong> produto ou <strong>do</strong> setor. "É necessário que haja bom senso na aplicação da medida."<br />
LICENCIAMENTO DAS MARCAS SADIA E PERDIGÃO É IMPROVÁVEL, DIZ SANTANDER<br />
Por Alda <strong>do</strong> Amaral Rocha, de São Paulo<br />
O Santander, que analisou nove decisões recentes <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre<br />
negócios envolven<strong>do</strong> alto nível de concentração de merca<strong>do</strong>, elevou sua recomendação para as ações da BRF Brasil<br />
Foods, de manter para comprar. Segun<strong>do</strong> relatório da área de análise de alimentos e bebidas <strong>do</strong> banco, o preço-alvo<br />
das ações da BRF - resulta<strong>do</strong> da incorporação da Sadia pela Perdigão - para o fim deste ano é de R$ 27,00 e para o<br />
fim de 2011, de R$ 32,00 por papel.<br />
Para o Santander, o merca<strong>do</strong> já descontou o cenário mais pessimista em relação a eventuais restrições <strong>do</strong> Cade ao<br />
negócio. Desde o dia 29 de junho, quan<strong>do</strong> a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) recomen<strong>do</strong>u que a<br />
BRF licencie as marcas Sadia ou Perdigão e aliene ativos a elas liga<strong>do</strong>s ou venda as marcas de combate e marcas de<br />
margarinas, as ações da empresa recuaram 5,85%.<br />
O tombo era ainda maior até o dia 12 de agosto, quan<strong>do</strong> o Santander publicou o relatório. Nesse intervalo, o valor<br />
de merca<strong>do</strong> da BRF saiu de R$ 22,01 bilhões para R$ 19,93 bilhões. Ou seja, a empresa perdeu cerca de R$ 2<br />
bilhões de seu valor na bolsa por conta da perspectiva de restrições pelo Cade.<br />
Gabriel Vaz de Lima, analista <strong>do</strong> Santander, afirma não acreditar que o Cade recomendará o licenciamento das<br />
marcas Sadia e Perdigão. No cenário espera<strong>do</strong> pelo analista, a recomendação <strong>do</strong> Cade de que a BRF venda marcas<br />
de combate e seus ativos deve ser parcialmente seguida. "Em relação à marca Batavo, assumimos apenas a<br />
alienação <strong>do</strong>s ativos não lácteos", diz o relatório. Nos cálculos da instituição, a venda das marcas de combate teria<br />
um impacto de cerca de R$ 2 bilhões, 6% a 8% da receita esperada para a BRF em 2011.<br />
Com base no estu<strong>do</strong> das nove decisões recentes, o Santander avalia que o Cade deve aprovar a operação no<br />
segun<strong>do</strong> trimestre de 2011. Os casos analisa<strong>do</strong>s foram a compra da Kolynos pela Colgate, a fusão da Brahma e<br />
Antarctica, a consolidação da Vale em mineração, a compra da Garoto pela Nestlé, a aquisição da Ripasa pela<br />
Suzano e VCP, a compra da Brasil Ferrovias e da Novoeste pela ALL e da Datasul pela Totvs. Além disso, também<br />
estu<strong>do</strong>u a compra da Nossa Caixa pelo Banco <strong>do</strong> Brasil e da Medley pela Sanofi-Aventis.<br />
O Santander não espera que o órgão antitruste siga necessariamente as recomendações da Seae/SDE, como ocorreu<br />
em cinco <strong>do</strong>s nove casos analisa<strong>do</strong>s. O estu<strong>do</strong> também mostrou que, historicamente, o Cade não bloqueia acor<strong>do</strong>s.<br />
Entre 2008 e 2009, <strong>do</strong>s 1.116 casos analisa<strong>do</strong>s, só <strong>do</strong>is foram bloquea<strong>do</strong>s, diz o relatório.<br />
O banco considera ainda que a possibilidade de o órgão exigir o licenciamento das marcas Sadia e Perdigão é<br />
"extremamente baixa". A<strong>do</strong>tar essa restrição significaria bloquear o negócio. Outra conclusão é que a BRF também<br />
poderia recorrer a tribunais federais para concretizar o negócio. O relatório lembra que quan<strong>do</strong> isso ocorreu, as<br />
empresas absorveram suas aquisições, dificultan<strong>do</strong> ou impossibilitan<strong>do</strong> a reversão <strong>do</strong> negócio.<br />
Vaz de Lima afirma que, como em outros casos, a BRF tem condições de recuperar market share perdi<strong>do</strong> em<br />
função da eventual venda de ativos . Isso ocorreria por meio da expansão da capacidade de unidades já existentes,<br />
como Lucas <strong>do</strong> Rio Verde (MT). Ele diz ainda acreditar que a empresa também pode lançar novas marcas de<br />
combate.<br />
Outra conclusão <strong>do</strong> Santander é que, no caso da alienação de ativos da BRF, a Marfrig poderia ficar impedida de<br />
comprar alguns ativos, como as categorias de congela<strong>do</strong>s e carnes. A razão é que tem fatia significativa <strong>do</strong> merca<strong>do</strong><br />
(7,6% em 2009). Já a JBS ou empresas internacionais, que não têm participação importante nesse segmento, teriam<br />
uma chance maior de adquirir os ativos da Brasil Foods.<br />
A recuperação das exportações de carne frango - item importante na receita da BRF - e a expectativa de forte<br />
geração de caixa e redução de alavancagem também explicam a decisão <strong>do</strong> Santander de recomendar a compra das<br />
ações da empresa. "Também acreditamos que entre 2011 e 2012, a BRF fará aquisições fora <strong>do</strong> Brasil, que<br />
agreguem valor", diz o analista.<br />
CADE APROVA COMPRA DA PANTANAL<br />
Juliano Basile, de Brasília<br />
Conselheiros avaliaram que aquisição da aérea pela TAM foi oportunidade de merca<strong>do</strong> e não limita a<br />
concorrência<br />
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Ao aprovar, ontem, a compra da Pantanal pela TAM, o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (Cade)<br />
deu uma sinalização favorável à união desta última companhia com a LAN.<br />
No julgamento <strong>do</strong> caso da Pantanal, os conselheiros relataram que várias companhias concorrentes da TAM<br />
fizeram reclamações e se opuseram ao negócio. Mas, ao fim, o Cade aprovou a aquisição, após verificar que existe<br />
um ambiente competitivo no setor aéreo brasileiro. Ou seja, o órgão antitruste verificou que há companhias com<br />
maior poder de merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> que outras, mas considerou também que o setor vive um ambiente concorrencial.<br />
"Não é uma aquisição convencional", disse o conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz, referin<strong>do</strong>-se à compra da Pantanal. "Não<br />
foi um movimento ativo da TAM, mas sim, uma oportunidade de merca<strong>do</strong> para a qual foi agenda<strong>do</strong> um leilão e<br />
somente a TAM se cadastrou", completou.<br />
Ruiz citou manifestações das empresas concorrentes da TAM sobre os impactos da compra da Pantanal. A Azul<br />
mostrou-se temerária quantos aos impactos da operação. A empresa pediu que os "slots" (horários de pouso e<br />
decolagem) da Pantanal no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, fossem devolvi<strong>do</strong>s à Agência Nacional de<br />
Aviação Civil (Anac) para serem redistribuí<strong>do</strong>s à concorrência. A Gol argumentou que os impactos dependem da<br />
destinação que a TAM dará aos "slots" da Pantanal. E a Ocean Air reclamou da concentração de merca<strong>do</strong> entre<br />
TAM e Gol.<br />
"Cabe ressaltar que novas empresas estão entran<strong>do</strong> em Congonhas", afirmou o conselheiro. Segun<strong>do</strong> ele, com a<br />
nova regra de realocação, empresas como Web Jet e Azul não serão preteridas pelas companhias que já detêm<br />
"slots" naquele aeroporto. Os demais conselheiros seguiram o voto de Ruiz e, com isso, a compra da Pantanal foi<br />
aprovada por unanimidade.<br />
O advoga<strong>do</strong> Tito Andrade, <strong>do</strong> escritório Macha<strong>do</strong>, Meyer, Sendacz e Opice, que atua para a TAM, disse que as<br />
rotas que eram usadas pela Pantanal não eram operadas pela TAM. Ele argumenta que os consumi<strong>do</strong>res foram<br />
beneficia<strong>do</strong>s pelo negócio já que poderão comprar um único bilhete em viagens que combinam rotas das duas.<br />
"Hoje, o passageiro pode comprar uma passagem de Bauru para Pequim", exemplificou Andrade.<br />
O negócio com a TAM permitiu que a Pantanal passasse de 6 destinos para 15.<br />
Concorrência: Órgão antitruste não vê prejuízo ao merca<strong>do</strong> com negócio<br />
CADE FAZ PENTE FINO E APROVA FUSÃO DO ITAÚ COM UNIBANCO<br />
Juliano Basile, de Brasília<br />
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, ontem, a fusão entre o Itaú e o Unibanco. O<br />
órgão antitruste separou merca<strong>do</strong> a merca<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os segmentos de atuação conjunta entre os <strong>do</strong>is bancos. Essa<br />
análise foi feita pelo relator <strong>do</strong> processo, conselheiro Fernan<strong>do</strong> Furlan, e deve direcionar os próximos casos de<br />
fusões bancárias a serem julga<strong>do</strong>s no futuro pelo Cade.<br />
Furlan fez uma divisão <strong>do</strong>s produtos e serviços ofereci<strong>do</strong>s pelos bancos e passou um pente fino em cada um deles.<br />
Ele citou os casos de empréstimos consigna<strong>do</strong>, de depósitos à vista, de financiamento para aquisição de<br />
automóveis, de serviços relaciona<strong>do</strong>s à previdência privada, entre outros. Em alguns merca<strong>do</strong>s, o conselheiro<br />
mostrou que a concentração entre o Itaú e o Unibanco ultrapassou 20%. Foi o caso <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> de seguros. "Neste<br />
caso, houve sobreposição", afirmou Furlan, ressaltan<strong>do</strong> que ambos os bancos oferecem serviços semelhantes. "Mas,<br />
concluo pela ausência de alteração significativa neste merca<strong>do</strong> decorrente da operação", completou o conselheiro.<br />
"Eu não vejo problemas concorrenciais nesta fusão", disse, na sequência, o conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz. "Acompanho<br />
o relator."<br />
"Faço apenas uma observação", continuou o conselheiro Vinícius Carvalho. "O trabalho que o relator fez no caso<br />
específico revela uma evolução de vários processos relaciona<strong>do</strong>s a este setor." Ou seja, o Cade deverá a<strong>do</strong>tar a<br />
segmentação <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> financeiro em produtos sempre que se deparar com fusões bancárias.<br />
Furlan ressaltou que o negócio Itaú Unibanco levou à liderança no merca<strong>do</strong> de cartões de crédito. Mas, mesmo<br />
neste caso, a operação não prejudica a competição, pois o estu<strong>do</strong> feito pelo Banco Central e pela Secretaria de<br />
Acompanhamento Econômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda mostrou que não há barreiras para outras empresas<br />
entrarem neste merca<strong>do</strong>.<br />
"Apesar <strong>do</strong> tamanho da operação, estávamos bem confiantes, desde o início, que prevaleceria a análise técnica",<br />
afirmou o advoga<strong>do</strong> Juliano Maranhão, <strong>do</strong> escritório Sampaio Ferraz, que atuou para o Itaú. Para ele, em grande<br />
parte <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s, a concentração não foi significativa. "Em nenhum momento superou 40% de concentração",<br />
disse o advoga<strong>do</strong>. No caso de cartões de crédito, Maranhão ressaltou que o setor é muito competitivo,<br />
principalmente onde os bancos atuam, que é na ponta da emissão. "O Cade considerou a rivalidade existente nos<br />
diversos merca<strong>do</strong>s", concluiu o advoga<strong>do</strong>.<br />
O ESTADO DE SÃO PAULO DE 20 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
PRESSÃO PARA ACELERAR JULGAMENTO DA FUSÃO PERDIGÃO/SADIA IRRITA MEMBROS DO<br />
CADE<br />
Porta-voz da BR Foods culpou o atraso pela estagnação <strong>do</strong> plano de investimentos da nova companhia<br />
Célia Froufe, da Agência Esta<strong>do</strong><br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
BRASÍLIA - As investidas <strong>do</strong> porta-voz da BR Foods, o ex-ministro <strong>do</strong> governo Lula e atual copresidente <strong>do</strong><br />
conselho da administração da empresa, Luiz Fernan<strong>do</strong> Furlan, para acelerar o julgamento da união entre Perdigão e<br />
Sadia estão irritan<strong>do</strong> membros <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). "Se o ministro quer partir<br />
para o tu<strong>do</strong> ou nada, que esteja prepara<strong>do</strong> para o nada", ameaçou um conselheiro.<br />
Na semana passada, o ex-ministro, que é primo de um <strong>do</strong>s conselheiros (o decano Fernan<strong>do</strong> Furlan), culpou o<br />
atraso na avaliação <strong>do</strong> órgão antitruste sobre o caso pela estagnação <strong>do</strong> plano de investimentos da nova companhia,<br />
formada pela compra da Sadia pela Perdigão. Esse plano, segun<strong>do</strong> o copresidente da BR Foods, possui<br />
detalhamento até 2015 e levou em conta que o processo de fusão seria aprova<strong>do</strong> em um ano, mas há 15 meses ainda<br />
não há um parecer sobre o caso.<br />
Na ocasião, o presidente <strong>do</strong> Cade, Arthur Badin, enviou e-mail à Agência Esta<strong>do</strong> salientan<strong>do</strong> que o processo<br />
chegou às mãos <strong>do</strong>s conselheiros há menos de um mês. "O Cade está envidan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os esforços para que o<br />
julgamento seja feito o mais rápi<strong>do</strong> possível, dada a complexidade <strong>do</strong> caso", escreveu o presidente. Diplomático,<br />
Badin avaliou que as declarações de Furlan reforçam o coro das entidades representativas <strong>do</strong> empresaria<strong>do</strong><br />
brasileiro de aprovar a lei que está no Sena<strong>do</strong> e que, entre outros pontos, estabelece prazos defini<strong>do</strong>s para os<br />
julgamentos.<br />
Em 29 de junho, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda emitiu seu parecer<br />
sobre o caso e só depois enviou seu parecer ao Cade. Pela Secretaria, a operação só deve ser aprovada pelo<br />
Conselho se houver uma série de restrições às empresas envolvidas. Uma das sugestões é a venda de uma das<br />
marcas - Sadia ou Perdigão - para uma terceira empresa. "O único a dar um parecer contrário até agora foi o da<br />
Fazenda, que é o governo", disse um conselheiro.<br />
Na avaliação de conselheiros consulta<strong>do</strong>s, a pressa <strong>do</strong> presidente da BR Foods não tem razão de existir. "Até<br />
porque, o perío<strong>do</strong> de um ano (tempo em que o processo ficou na Seae) para analisar uma fusão deste porte é<br />
confortável em qualquer parte <strong>do</strong> mun<strong>do</strong>". Os conselheiros enfatizaram que estão abertos ao diálogo, mas não<br />
gostaram da insistência <strong>do</strong> ex-ministro em obter uma audiência com o presidente Lula. "O presidente não virá fazer<br />
pressão sobre nós, mas o próprio encontro já é uma forma de nos pressionar".<br />
A grande questão é que o tempo <strong>do</strong>s empresários não costuma ser o tempo <strong>do</strong>s tribunais. Além de fazer análises em<br />
<strong>do</strong>cumentos das companhias que participam diretamente <strong>do</strong> negócio, o SBDC também interpela as empresas<br />
concorrentes. "Não podemos ficar passivos." A Agência Esta<strong>do</strong> entrou em contato com a BR Foods, mas nenhum<br />
porta-voz da empresa quis se pronunciar sobre o assunto. Uma fonte de dentro da companhia garantiu, porém, que<br />
Furlan não está em um clima beligerante contra o Cade.<br />
NO BRASIL, NEGÓCIO DEVE SER APROVADO<br />
Conselheiros <strong>do</strong> Cade apontam, antes de análise oficial, que união não trará concentração de merca<strong>do</strong><br />
Célia Froufe / BRASÍLIA - O Esta<strong>do</strong> de S.Paulo<br />
A fusão entre a TAM e a LAN deve receber o aval <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) com<br />
tranquilidade, segun<strong>do</strong> apurou o Esta<strong>do</strong> com membros <strong>do</strong> conselho.<br />
Eles evitam fazer comentários e apontar caminhos sobre rumo de julgamentos antes de chegar o dia oficial da<br />
avaliação. Nesse caso, a operação ainda nem foi apresentada a nenhum <strong>do</strong>s órgãos <strong>do</strong> Sistema Brasileiro de Defesa<br />
da Concorrência (SBDC) que, além <strong>do</strong> Cade, agrupa também as secretarias de Direito Econômico (SDE) <strong>do</strong><br />
Ministério da Justiça e a de Assuntos Econômicos (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda.<br />
Segun<strong>do</strong> avaliações de conselheiros, por uma análise inicial, o caso tende a passar rapidamente pelo órgão<br />
antitruste por não haver sobreposição de negócios, o que poderia gerar concentração de merca<strong>do</strong>.<br />
Na própria quarta-feira, o plenário <strong>do</strong> Cade aprovou por unanimidade e sem restrições a compra da Pantanal pela<br />
TAM. O negócio foi formaliza<strong>do</strong> em dezembro <strong>do</strong> ano passa<strong>do</strong> e determina que a TAM passará a controlar a<br />
Pantanal e poderá operar nos trechos nos quais atuava a empresa.<br />
O relator <strong>do</strong> caso, conselheiro Ricar<strong>do</strong> Ruiz, salientou que há possibilidade de novas empresas chegarem a esse<br />
merca<strong>do</strong> e que a rivalidade entre companhias aéreas é grande.<br />
Ele fez questão de deixar claro que a operação não gera sobreposição de rotas pelas companhias. "São rotas<br />
complementares para a rede da TAM", disse no julgamento <strong>do</strong> negócio com as empresas brasileiras. Isso é o que<br />
deve embasar também a operação entre LAN e TAM.<br />
Outro caso que serve de parâmetro para o negócio feito no âmbito da América Latina foi a aprovação ontem <strong>do</strong><br />
aumento da participação no capital acionário da CME Group, pela BM&FBovespa de 1,8% para 5%. O negócio<br />
estava tão longe de apresentar impacto no merca<strong>do</strong> sob o ponto de vista da concorrência, na avaliação <strong>do</strong> conselho,<br />
que o processo foi leva<strong>do</strong> à votação em bloco pelo plenário <strong>do</strong> Cade, com mais 15 outros casos. "O caso da TAM e<br />
Lan deve ser na mesma linha", comentou um <strong>do</strong>s conselheiros.<br />
VALOR ECONÔMICO DE 20 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
CEMIG COMPRA 49% DE EMPRESA RESPONSÁVEL PELA USINA DE PARACAMBI<br />
Ana Luísa Westphalen | Valor<br />
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
SÃO PAULO - A Cemig anunciou a compra de 49% <strong>do</strong> capital da Lightger, <strong>do</strong> grupo Light. A companhia vai<br />
desembolsar R$ 19,95 milhões no negócio, o que representa cerca de 25,9 milhões de ações ordinárias da Lightger,<br />
equivalente a R$ 0,769482 por ação.<br />
A operação já havia si<strong>do</strong> autorizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) no início de agosto. No<br />
entanto, a compra ainda será submetida à análise <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).<br />
A Lightger é uma sociedade de propósito específico (SPE) responsável pela construção da Pequena Central<br />
Hidrelétrica (PCH) de Paracambi, no Rio de Janeiro. A usina terá capacidade de geração de energia elétrica de 25<br />
megawatts, e deve entrar em operação em 2011.<br />
HYPERMARCAS PROPÕE AOS ACIONISTAS INCORPORAÇÃO DE AÇÕES DA SAPEKA<br />
Ana Luísa Westphalen | Valor<br />
SÃO PAULO - A Hypermarcas vai propor aos acionistas da companhia e da Sapeka a incorporação das ações<br />
representativas de 40,5% <strong>do</strong> capital da fabricante de fraldas adquirida em março. Caso a operação seja aprovada,<br />
em assembleia extraordinária marcada para 6 de setembro, a Hypermarcas passará a deter 100% <strong>do</strong> capital da<br />
Sapeka, que se tornará subsidiária integral da companhia.<br />
Após análise feita por empresas de consultoria, foi estabelecida a relação de troca de 0,22678435 ação da<br />
Hypermarcas por ação detida da Sapeka. Para a proposta, as consultorias consideraram o valor <strong>do</strong> papel da<br />
Hypermarcas em R$ 22,55 e o da Sapeka em R$ 5,1139. A avaliação tomou por base valores <strong>do</strong> dia 30 de junho.<br />
Em virtude <strong>do</strong> processo de incorporação das ações, a Hypermarcas propõe ainda o aumento <strong>do</strong> capital social da<br />
companhia no valor de R$ 153 milhões, mediante a emissão de cerca de 6,78 milhões de ações ordinárias, a ser<br />
atribuídas proporcionalmente, por sucessão, aos antigos sócios controla<strong>do</strong>res da Sapeka. Desta forma, o capital<br />
social da Hypermarcas passa a ser de R$ 3,321 bilhões.<br />
A companhia esclarece também que será garanti<strong>do</strong> o direito de retirada aos acionistas que forem contrários à<br />
incorporação das ações. O valor de reembolso será apura<strong>do</strong> com base no valor <strong>do</strong> patrimônio líqui<strong>do</strong> contábil,<br />
resultan<strong>do</strong> em R$ 5,31 por ação.<br />
De acor<strong>do</strong> com diretor financeiro e de Relações com Investi<strong>do</strong>res da Hypermarcas, Martim Pra<strong>do</strong> Mattos, o<br />
objetivo da unificação da administração das duas empresas tem como objetivo a união <strong>do</strong>s recursos empresariais e<br />
patrimoniais, o que, segun<strong>do</strong> ele, resultará numa melhor utilização <strong>do</strong>s recursos operacionais. O custo da<br />
incorporação foi estima<strong>do</strong> em R$ 750 mil, incluin<strong>do</strong> os serviços jurídicos e de auditoria.<br />
Vale destacar que a unificação ainda aguarda o aval da procura<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Conselho Administrativo de Defesa<br />
Econômica (Cade). No entanto, já foi emiti<strong>do</strong> um parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE)<br />
recomendan<strong>do</strong> a aprovação sem restrições da incorporação.<br />
A compra da fabricante de fraldas Sapeka, detentora das marcas Sapeka, Fluffy, Maturidade, Única e Leve, foi<br />
anunciada em março deste ano. O negócio inclui ainda duas unidades industriais, localizadas no Centro-Oeste e no<br />
Nordeste no país.<br />
Com a recente compra da Mabesa, fabricante e <strong>do</strong>na das marcas Plim Plim, Puppet, Cremer-Disney e Afecctive, a<br />
Hypermarcas tornou-se lider no setor de fraldas descartáveis no Brasil.<br />
PLANO DA ANATEL ESTIMA NECESSIDADE DE R$ 180 BILHÕES PARA O SETOR ATÉ 2018<br />
Do Guarujá<br />
Ronal<strong>do</strong> Sardenberg, presidente da Anatel: fusão de opera<strong>do</strong>ras modifica substancialmente o cenário brasileiro<br />
Ao comentar o estu<strong>do</strong> <strong>do</strong> pesquisa<strong>do</strong>r Ernesto Flores-Roux, o presidente da Agência Nacional de<br />
Telecomunicações (Anatel), Ronal<strong>do</strong> Sardenberg, disse que a estimativa da autarquia é que o conjunto de<br />
investimento no setor de telecomunicações até 2018 - levan<strong>do</strong> em conta todas as áreas que interessam às opera<strong>do</strong>ras<br />
- seja de R$ 180 bilhões. A informação consta da Proposta de Plano Geral de Atualização da Regulamentação das<br />
Telecomunicações no Brasil (PGR), elaborada em 2008. O valor é o mínimo para atender a demanda, mas<br />
naturalmente será altera<strong>do</strong> até 2018, disse Sardenberg: "Estamos pensan<strong>do</strong> no curto prazo. A primeira fase está<br />
vencen<strong>do</strong> agora e a minha expectativa é que pelo menos quan<strong>do</strong> chegar em 2011 haja uma revisão <strong>do</strong> PGR."<br />
Em relação ao novo processo de fusões de opera<strong>do</strong>ras no país, envolven<strong>do</strong> Embratel e Net; Telefônica e Vivo; e<br />
Portugal Telecom e Oi, o presidente da Anatel disse que essas consolidações somadas "formam uma macroquestão<br />
e modificam substancialmente o que existe no setor hoje."<br />
Sardenberg disse que a agência já está tratan<strong>do</strong> da questão relativa a essas fusões. O pedi<strong>do</strong> de anuência prévia da<br />
Oi para que a Portugal Telecom entre no grupo controla<strong>do</strong>r da opera<strong>do</strong>ra foi envia<strong>do</strong> dia 13 ao escritório da Anatel<br />
no Rio e depois a Brasília. No caso da Embratel, Sardenberg desconhece se cabe anuência, porque há apenas um<br />
fato relevante que foi divulga<strong>do</strong>, mas sem notificação à agência. Não há prazo para que a autarquia emita seu<br />
parecer. "Temos interesse em que haja celeridade, mas não temos obrigação de respeitar prazos fixa<strong>do</strong>s pelas<br />
empresas", afirmou ele. Depois da instrução, o processo será encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa<br />
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Econômica (Cade), que tradicionalmente tem acompanha<strong>do</strong> o parecer da Anatel, segun<strong>do</strong> Sardenberg. (Do<br />
Guarujá)<br />
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