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clipping do ibrac 2010

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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />

ACOMPANHAMENTO LEGISLATIVO<br />

PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 06/2009 (PL Nº 3937/2004)<br />

O Plenário aprovou, no dia 17/12/2008, o Projeto de Lei 3937/04, que reestrutura o Conselho Administrativo de<br />

Defesa Econômica (Cade). O texto estipula penas e multas para pessoas e empresas que prejudicarem a ordem<br />

econômica. Ele também obriga as empresas a sujeitarem os seus atos de concentração econômica (fusão, aquisição<br />

e outros) a uma análise prévia <strong>do</strong> Cade. Em 05/02/2009 o Projeto de Lei foi encaminha<strong>do</strong> ao Sena<strong>do</strong> Federal para<br />

apreciação, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> autua<strong>do</strong> no Sena<strong>do</strong> Federal sob a epígrafe PLC 06/09. Em 11/02/2009 o Projeto de Lei foi<br />

recebi<strong>do</strong> na Comissão de Assuntos Econômicos <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal (CAE), onde o Sena<strong>do</strong>r Romero Jucá foi<br />

designa<strong>do</strong> relator. Em 06/03/2009, o Sen. Romero Jucá emitiu relatório opina<strong>do</strong> pela aprovação integral <strong>do</strong> Projeto<br />

de Lei. Sem que tenha havi<strong>do</strong> manifestação da CAE e, após a aprovação de <strong>do</strong>is requerimentos pelo plenário <strong>do</strong><br />

Sena<strong>do</strong> Federal, o projeto foi remeti<strong>do</strong> à Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática<br />

(CCT). Em 14/10/2009 a CCT aprovou parecer favorável, nos termos <strong>do</strong> parecer <strong>do</strong> Sen. Wellington Salga<strong>do</strong> de<br />

Oliveira, com as emendas n.ºs 01 a 28-CCT. O Projeto foi então encaminha<strong>do</strong> à Comissão de Serviços de Infra-<br />

Estrutura (CI), onde o Sen. Wellington Salga<strong>do</strong> apresentou a mesma minuta de Parecer já aprovada na CCT, com<br />

três emendas. Em 20/10/2009, o CADE encaminhou memoriais trazen<strong>do</strong> subsídios para demonstrar a relevância <strong>do</strong><br />

tema e a importância da aprovação <strong>do</strong> Projeto. No dia seguinte, em 21/10/2009, o PLC foi encaminha<strong>do</strong>, a pedi<strong>do</strong>,<br />

ao Presidente da Comissão, Sen. Fernan<strong>do</strong> Collor. Em 04/11/2009 o projeto foi incluí<strong>do</strong> na pauta da CI e o parecer<br />

favorável aprova<strong>do</strong> no dia seguinte, 05/11/2009, com as Emendas de nºs 01 a 28-CCT/CI, e as Emendas nºs 29 a 31<br />

CI, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> designa<strong>do</strong> relator "ad hoc" o Sen. Flexa Ribeiro. Em 21.12.2009 o Sena<strong>do</strong>r Aluizio Mercadante<br />

apresentou Emendas n.ºs 33 a 37-PLEN, perante a Mesa. O Projeto será encaminha<strong>do</strong> às Comissões de Ciência,<br />

Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática; de Serviços de Infra-Estrutura; de Assuntos Econômicos; de<br />

Meio Ambiente, Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e Fiscalização e Controle; e de Constituição, Justiça e Cidadania, para<br />

análise das emendas de Plenário.<br />

PROJETO DE LEI Nº 2731/2008 (PLS 75/2005)<br />

O Sena<strong>do</strong> Federal aprovou ao término da última Legislatura o Projeto de Lei <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> nº 75, de 2005, de autoria<br />

<strong>do</strong> Sena<strong>do</strong>r Pedro Simon. A proposta altera a Lei n.º 8.884, de 11 de junho de 1994 (Lei de Defesa da<br />

Concorrência) para, dentre outras mudanças menos relevantes, excluir parte <strong>do</strong> disposto pelo § 7º <strong>do</strong> art. 54 da<br />

referida Lei e assim acabar com a existência de aprovação automática de atos de concentração após 60 dias sem que<br />

o Conselho Administrativo de Defesa da Concorrência (CADE) tenha se manifesta<strong>do</strong>. O projeto seguiu para análise<br />

pela Câmara <strong>do</strong>s Deputa<strong>do</strong>s e tramitará sob o número 2731/2008, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> apensa<strong>do</strong> ao Projeto n.º 1767/2007 e<br />

envia<strong>do</strong> à Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC) para parecer. Em 21 de maio<br />

2008, foi designa<strong>do</strong> como Relator <strong>do</strong> projeto o Deputa<strong>do</strong> Antônio Andrade (PMDB-MG).<br />

[SEM ALTERAÇÃO]<br />

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 265/2007<br />

Trata-se de Projeto de Lei Complementar <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Federal que estabelece a competência <strong>do</strong> Conselho<br />

Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para fiscalizar e punir condutas lesivas à ordem econômica e à<br />

concorrência no âmbito <strong>do</strong> sistema financeiro. Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio<br />

o Projeto recebeu Parecer pela aprovação com emendas, incluin<strong>do</strong> prazo de 60 dias para aprovação automática no<br />

caso de não manifestação. Desde junho de 2008, o Projeto encontra-se na Comissão de Finanças e Tributação,<br />

aguardan<strong>do</strong> elaboração de Parecer pelo Relator, Dep. Antonio Palocci.<br />

[SEM ALTERAÇÃO]<br />

EMENDAS AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA N.º 6, DE 2009<br />

EMENDA Nº 33 PLENÁRIO AO PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 6, DE 2009<br />

Acrescente-se o inciso XX ao art. 9º <strong>do</strong> PLC nº 6, de 2009, com a seguinte redação:<br />

Art. 9º<br />

XX - firmar contratos e convênios com órgãos ou entidades nacionais e submeter, previamente, ao Ministro de<br />

Esta<strong>do</strong> da Justiça os que devam ser celebra<strong>do</strong>s com organismos estrangeiros ou internacionais;<br />

JUSTIFICATIVA<br />

O CADE, como to<strong>do</strong> órgão colegia<strong>do</strong>, tem em seu Plenário a instância máxima de deliberação, o que dá<br />

legitimidade às suas decisões. Tal legitimidade deve dizer respeito não somente às decisões de mérito <strong>do</strong>s<br />

processos e procedimentos da competência da autarquia, mas também às decisões administrativas estratégicas<br />

que digam respeito ao bom funcionamento <strong>do</strong> órgão que, afinal, é condição necessária à qualidade de suas<br />

decisões de conteú<strong>do</strong>.<br />

Sala das Sessões, de dezembro de 2009<br />

Sena<strong>do</strong>r Aloizio Mercadante (PT-SP)<br />

Rua Card oso d e Alm eida 788 cj 121 Cep 050 1 3 -00 1 São Paulo -SP Tel Fax 011 3872-2 60 9 / 367 3 -6 74 8<br />

www.ib rac.org.br email: <strong>ibrac</strong>@<strong>ibrac</strong>.org.b r<br />

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