clipping do ibrac 2010
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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />
restrições, deven<strong>do</strong> este processo ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em<br />
cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94.<br />
No- 613 - Ato de Concentração nº 08012.009068/2009-73. Requerentes: General Electric Company e Oni Medical<br />
Systems Inc. Advs.: Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov e outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência<br />
da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50 da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e<br />
SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério<br />
da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, consequentemente, pela<br />
aprovação <strong>do</strong> ato sem restrições, deven<strong>do</strong> este processo ser encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa<br />
Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong> art. 54 da Lei nº 8.884/94. No- 614. - Ato de<br />
Concentração nº 08012.000715/<strong>2010</strong>-15. Requerentes: Novartis AG e Alcon Inc. Advs.: José Augusto Regazzini e<br />
outros.<br />
Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50<br />
da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da<br />
Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,<br />
como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato com restrições, deven<strong>do</strong> este processo ser<br />
encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong><br />
art. 54 da Lei nº 8.884/94. No- 615 - Ato de Concentração nº 08012.001011/2008-45. Requerentes: Bradesco<br />
Seguros S/A e Mediservice - Administra<strong>do</strong>ra de Planos de Saúde Ltda. Advs.: Barbara Rosenberg e Marcos<br />
Antonio Tadeu Exposto Jr.<br />
Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos <strong>do</strong> § 1º <strong>do</strong> artigo 50<br />
da Lei nº 9.784/99, e da Portaria Conjunta SEAE/MF e SDE/MJ nº 33/2006, concor<strong>do</strong> com o teor <strong>do</strong> parecer da<br />
Secretaria de Acompanhamento Econômico, <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão,<br />
como sua motivação. Opino, consequentemente, pela aprovação <strong>do</strong> ato com restrições, deven<strong>do</strong> este processo ser<br />
encaminha<strong>do</strong> ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º <strong>do</strong><br />
art. 54 da Lei nº 8.884/94.<br />
A SECRETÁRIA DE DIREITO ECONÔMICO, no uso das competências que lhe foram atribuídas pela Lei nº<br />
8.884, de 11 de Junho de 1994, e com base no disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, opina pela:<br />
No- 616 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.004071/<strong>2010</strong>- 34 em que são Requerentes: GVI Promotora<br />
de Vendas e Serviços Ltda. e SofCred Promotora de Vendas Ltda. Advs.: Fábio Yanitchkis Couto e René<br />
Mostardeiro Brunet.<br />
No- 617 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.006183/<strong>2010</strong>- 20 em que são Requerentes: Rioforte<br />
Investiment Holding Brasil S.A.; Fun<strong>do</strong> de Investimento <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> de Garantia <strong>do</strong> Tempo de Serviço - FI - FGTS e<br />
ERB - Energias Renováveis <strong>do</strong> Brasil S.A. Advs.: Renato Stetner e Anna Cecília R. da Costa.<br />
No- 618 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.007461/<strong>2010</strong>- 66 em que são Requerentes: DSM Succinic<br />
Acid B.V. e Roquette B.V. Advs.: José Augusto Regazzini e outros.<br />
No- 619 - Aprovação <strong>do</strong> Ato de Concentração nº 08012.008130/<strong>2010</strong>- 43 em que são Requerentes: TAM Linhas<br />
Aéreas S/A e TAM Milor Táxi Aéreo, Representações, Marcas e Patentes S/A. Advs.: Tito Amaral de Andrade e<br />
outros.<br />
MARIANA TAVARES DE ARAUJO<br />
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA<br />
ATA ORDINÁRIA DE DISTRIBUIÇÃO No- 601 REALIZADA EM 18 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />
Dia: 18.08.<strong>2010</strong><br />
Hora: 10h<br />
Presidente: Arthur Sanchez Badin<br />
Secretário Substituto <strong>do</strong> Plenário: João Paulo Saueia Go<strong>do</strong>y<br />
A presente ata tem também por fim a divulgação a terceiros interessa<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s atos de concentração protocola<strong>do</strong>s<br />
perante o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, nos termos <strong>do</strong> art. 54 da lei n. 8.884/94.<br />
Foram distribuí<strong>do</strong>s pelo sistema de sorteio os seguintes feitos:<br />
Ato de Concentração nº 08012.008347/<strong>2010</strong>-53<br />
Requerentes: Argon Equity S.A.R.L, Deutsche Bank A.G.<br />
Advoga<strong>do</strong>(s): Adriana Franco Giannini, Francisco Ribeiro To<strong>do</strong>rov, Milena Fernandes Mundim<br />
Relator: Conselheiro César Costa Alves de Mattos<br />
Ato de Concentração nº 08012.008375/<strong>2010</strong>-71<br />
Rua Card oso d e Alm eida 788 cj 121 Cep 050 1 3 -00 1 São Paulo -SP Tel Fax 011 3872-2 60 9 / 367 3 -6 74 8<br />
www.ib rac.org.br email: <strong>ibrac</strong>@<strong>ibrac</strong>.org.b r<br />
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