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CLIPPING DO IBRAC N.º 32/<strong>2010</strong> 16 a 22 de agosto de <strong>2010</strong><br />

mais 15 outros casos. Quan<strong>do</strong> isso ocorre, o parecer <strong>do</strong> relator é acompanha<strong>do</strong> unanimemente pelos demais<br />

conselheiros sem que haja discussão aberta sobre o tema. A justificativa é a de que o aumento da participação não<br />

gerava integração vertical ou horizontal.<br />

"O caso da TAM e Lan deve ser na mesma linha", comentou um <strong>do</strong>s conselheiros. Outro membro <strong>do</strong> conselho<br />

salientou que, apesar de casos como este chamarem mais atenção da imprensa e da sociedade por se tratarem de<br />

companhias muito próximas de uma grande base de consumi<strong>do</strong>res, não significa que a união pode ser negativa para<br />

o merca<strong>do</strong>. Ao contrário, salientou essa fonte, muitas das negociações podem até gerar ganho, se não de redução de<br />

preços, de facilidade para os clientes.<br />

A união entre a Lan Airlines e a TAM, anunciada na última sexta-feira, será o maior caso a ser analisa<strong>do</strong> por meio<br />

de parceria entre o Cade e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Isso será possível porque, em novembro de<br />

2009, os <strong>do</strong>is órgãos assinaram um convênio para que os trabalhos fossem realiza<strong>do</strong>s em conjunto. Ainda que o<br />

Cade leve em consideração a decisão da Anac sobre qualquer caso, o órgão antitruste não necessariamente realizará<br />

um julgamento com resulta<strong>do</strong> na mesma direção.<br />

As empresas têm um prazo de 15 dias, a contar da última sexta, para submeter a união à avaliação <strong>do</strong> SBDC. Se<br />

extrapolarem o prazo, terão de pagar multa. Pela operação, a família Amaro, <strong>do</strong>na da TAM, ficará com 13,5% da<br />

empresa que resultará desse acor<strong>do</strong>, a Latam. Já a família Cueto, da Lan, terá 24%.<br />

CADE APROVA FUSÃO ITAÚ UNIBANCO<br />

Por unanimidade e sem restrições, órgão autoriza operação anunciada em 2008<br />

Célia Froufe BRASÍLIA - O Esta<strong>do</strong> de S.Paulo<br />

Depois de quase <strong>do</strong>is anos <strong>do</strong> anúncio <strong>do</strong> negócio, a fusão entre o Unibanco e o Itaú foi aprovada pelo Conselho<br />

Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Ontem, os sete conselheiros <strong>do</strong> órgão antitruste deram o aval à<br />

operação por unanimidade e sem impor restrições.<br />

A aprovação <strong>do</strong> Cade foi dada mesmo com a avaliação <strong>do</strong> relator <strong>do</strong> caso, Fernan<strong>do</strong> Furlan, de que há concentração<br />

superior a 20% em alguns <strong>do</strong>s produtos ofereci<strong>do</strong>s pela instituição. Entre eles estão cartão de crédito, financiamento<br />

para aquisição de veículos e habitação, empréstimo em moeda estrangeira, seguros e previdência privada.<br />

Apesar dessa constatação, Furlan alegou que as empresas concorrentes também possuem uma forte penetração no<br />

merca<strong>do</strong>, o que, por si, manteria o nível de competição <strong>do</strong> setor. "Verifico que é pouco provável o exercício de<br />

poder de merca<strong>do</strong>", disse o conselheiro.<br />

Além disso, segun<strong>do</strong> o relator, estão presentes no mesmo segmento outros agentes que devem ser considera<strong>do</strong>s<br />

peças importantes na competição: os bancos públicos. "Um <strong>do</strong>s objetivos desses bancos é incentivar a concorrência<br />

no setor".<br />

O anúncio da negociação se deu em novembro de 2008. O caso foi para a Secretaria de Acompanhamento<br />

Econômico (Seae) <strong>do</strong> Ministério da Fazenda, que recomen<strong>do</strong>u a aprovação <strong>do</strong> negócio. A Secretaria de Direito<br />

Econômico (SDE) <strong>do</strong> Ministério da Justiça acompanhou a decisão. A fusão também recebeu o "sim" <strong>do</strong> Banco<br />

Central (BC) e, há oito meses, foi encaminhada ao Cade. "Voto pela aprovação, sem restrições, com base nos<br />

pareceres <strong>do</strong> BC e da Seae e SDE", disse Furlan.<br />

Diferentemente <strong>do</strong> que fez o relator <strong>do</strong> caso da compra da Nossa Caixa pelo Banco <strong>do</strong> Brasil, César Mattos, há um<br />

mês, Furlan optou por agrupar os produtos <strong>do</strong>s bancos em questão em conjuntos diferencia<strong>do</strong>s para determinar os<br />

vários merca<strong>do</strong>s relevantes. Essa mudança será um marco para o setor, na avaliação da advogada Barbara<br />

Rosenberg, <strong>do</strong> escritório Barbosa, Müssnich & Aragão, que representa o Unibanco. "Houve muito rigor no voto,<br />

que será especialmente importante para casos futuros", avaliou em entrevista ao Esta<strong>do</strong>.<br />

Disputa. O caso de ontem acirra ainda mais a disputa entre o Cade e o BC na questão sobre a competência de cada<br />

um <strong>do</strong>s órgãos para analisar negócios na área financeira. Após a sessão, Furlan disse a jornalistas que o trabalho<br />

conjunto entre o Cade e o BC poderia ser mais próximo, ainda que tivesse recebi<strong>do</strong> apoio da autoridade monetária<br />

no caso Itaú Unibanco. "Mas a ajuda <strong>do</strong> Banco Central poderia ser maior ainda. Pode melhorar ainda mais",<br />

salientou o conselheiro.<br />

Na avaliação de Furlan, o órgão antitruste tem revela<strong>do</strong>, ao longo <strong>do</strong>s anos, capacidade de avaliar os casos<br />

provenientes <strong>do</strong> setor financeiro. "Temos demonstra<strong>do</strong> a nossa capacidade de julgamento de processos desse setor",<br />

disse. Além de Itaú/Unibanco e Nossa Caixa/Banco <strong>do</strong> Brasil, o Cade conduziu, no fim de 2007, seu primeiro<br />

grande julgamento na área financeira, com a aprovação da compra <strong>do</strong> ABN Amro pelo Santander.<br />

VALOR ECONÔMICO DE 19 DE AGOSTO DE <strong>2010</strong><br />

SIEMENS É MULTADA POR USAR A JUSTIÇA PARA LIMITAR ATUAÇÃO DE CONCORRENTES<br />

Juliano Basile, de Brasília<br />

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, ontem, a Siemens VDO (atual Continental <strong>do</strong><br />

Brasil) a pagar multa de R$ 12 milhões. A decisão era esperada, desde julho, quan<strong>do</strong> a maioria <strong>do</strong>s conselheiros<br />

fixou posição contrária à companhia.<br />

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www.ib rac.org.br email: <strong>ibrac</strong>@<strong>ibrac</strong>.org.b r<br />

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