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Modelos coloniais - O Governo dos Outros

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mas na Guiana, no Senegal, e em outras Possessões já não apareceram; o que prova queos ânimos se prepararam gradualmente para receber a medida. As desordens foramgrandes na primeira Revolução francesa, foram menores em 1830, e foram quasenenhumas em 1848. Daqui concluo eu, que se formos dar aos Libertos o direito devotar, a paz pública não há-de sofrer; e que eles hão-se receber com alegria, masprudentemente, essa notícia[...]”) 22 . O exemplo francês (que abstraía muita da realcomplexidade e <strong>dos</strong> impasses que o abolicionismo francês enfrentava na altura) serviaentão para demonstrar que a legislação tinha uma função libertadora, podendoantecipar-se aos factos e condicioná-los; que a lei podia ser instrumento de mudança, enão apenas um reflexo das circunstâncias sociológicas; um instrumento programático,capaz antecipar o futuro das sociedades.Francês foi, finalmente, o autor citado para sustentar a proposta oposta a estaúltima. Esse autor foi Alexis Tocqueville, alguém cujo papel no processo abolicionistafrancês é conhecido 23 . Na leitura que um <strong>dos</strong> deputa<strong>dos</strong> portugueses fez da Democraciana América (1835), eram grandes as desvantagens de uma legislação radicalmenteemancipacionista em sociedades onde os preconceitos raciais era ainda muito vivos,porque, explicava, o que Tocqueville tinha observado era que, na América, ospreconceitos contra os negros aumentavam à medida que estes deixavam de serescravos, agravando-se a desigualdade nos costumes à mesma proporção com quedesaparecia das leis 24 . Importava, por isso, evitar que o mesmo sucedesse nassociedades <strong>coloniais</strong> portuguesas.22 V. Diário da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>, sessão de 13 de Março de 1852, Dep. Rodrigues Cordeiro, p.169. A data referida pelo deputado foi a de 1831, o que coincide, de facto, com a obtenção, pelos libertosfranceses, da plenitude <strong>dos</strong> direitos civis. As outras coincidem com as reformas legislativas da monarquiade Julho (1830-48), cujo sentido foi o de facilitar as emancipações, melhorar a condição <strong>dos</strong> escravos epreparar a emancipação geral. Em 1848, como é conhecido, Victor Schoelcher aboliu definitivamente aescravatura nas colónias francesas e a República instituiu o sufrágio universal.23 Foi membro da comissão para o exame das questões relativas à escravatura e à constituiçãopolítica das colónias constituída pelo governo francês a 26 de Maio de 1840, e redactor do respectivorelatório, em 1843, tendo aí sido confrontado com as duas principais dificuldades colocadas pelo processoabolicionista: a indemnização <strong>dos</strong> senhores e a organização do trabalho <strong>dos</strong> libertos, v. AlexisTocqueville, Writings on Empire and Slavery, Baltimore & London, The John Hopkins University Press,2001.24 V. Diário da Câmara <strong>dos</strong> Deputa<strong>dos</strong>, sessão de 13 de Março, p. 170. Era esse, de facto, o sentido demuitas afirmações de Tocqueville: “Em quase to<strong>dos</strong> os Esta<strong>dos</strong> onde a escravatura foi abolida deu-sedireitos eleitorais ao negro; mas, se ele se apresenta para votar, corre risco de vida. Oprimido, podequeixar-se, mas não encontra senão brancos entre os seus juízes. A lei permite-lhe sentar-se no banco <strong>dos</strong>jura<strong>dos</strong>, mas o preconceito rejeita-o. O seu filho é excluído da escola onde se instrui o descendente <strong>dos</strong>Europeus [...]. Desta forma, o negro é livre, mas não pode partilhar os direitos, prazeres, trabalhos oudores, nem mesmo o túmulo daquele relativamente a quem foi declarado igual [...]. No Sul, onde aescravatura ainda existe, é menor o empenho em por os negros à parte; eles participam, por vezes, nostrabalhos <strong>dos</strong> brancos e nos seus prazeres [...]. A legislação é mais dura com eles; os hábitos são mais12

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