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2007 A 2010

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Relatório de Gestão <strong>2010</strong>XI.13Para os Estados e o Distrito Federal são encaminhados relatórios com resultados detalhadassobre o acompanhamento das condicionalidades do Programa na Saúde por estado.Os mesmos são encaminhados para as coordenações estaduais do Programa na Saúde dosrespectivos estados.XII.Promoção de pesquisas sobre o desenvolvimento do Programa Bolsa Família no setorsaúde:(a)2008: Projeto de Análise e Fortalecimento dos Programas Comunitários de Alimentaçãoe Nutrição (FAO) – análise qualitativa do Programa na saúde;<strong>2010</strong>: pesquisa de avaliação do PBF com o objetivo de comparar os indicadores de situaçãode saúde, de utilização de serviços e de qualidade da atenção entre beneficiários do ProgramaBolsa Família e não-beneficiários, com e sem perfil de elegibilidade para o Programa, sob doismodelos de atenção básica à saúde (PSF e Tradicional) e em duas regiões brasileiras (Sul eNordeste). Pesquisa realizada em parceria com a Universidade Federal de Pelotas.3.2 SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL3.2.1 CONSELHO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONALA Coordenadora-Geral da CGAN participa como suplente do Ministro da Saúde, conselheiropelo governo no CONSEA. Também o Ministério da Saúde participar como membro da Comissão Permanente3 do CONSEA que discute questões relativas à Política e ao Plano Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional. Destacam-se:1.A participação na 3ª Conferência de Segurança Alimentar e Nutricional. A delegação do Ministé-rio da Saúde participou das Conferências Estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional e da 3ªConferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. Durante a Conferência Nacional, aCGAN realizou a Oficina para Notificação Obrigatória da Desnutrição Grave com elaboração dasrecomendações da academia e sociedade civil.2.As Exposições de Motivo (E.M.) e Recomendações do CONSEA ao Presidente da República con-forme lista abaixo, e que foram objeto de manifestação pelo Ministério da Saúde por meio dePareceres Técnicos:E.M. nº 005-<strong>2007</strong>, de 07 de maio de <strong>2007</strong>, que solicita veto ao artigo 3º da MP 350 que modificaa Lei nº 11.265/2006, conhecida como Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para aPrimeira Infância – NBCALE.M. nº 004-2008, de 30 de maio de 2008, que faz um diagnóstico da atual crise do Sistema Ali-

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