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2007 A 2010

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Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição84Contribuir na elaboração e na atualização de normas, manuais técnicos e protocolos de alimentaçãoe nutrição, especialmente no âmbito da atenção primária;Apoiar o intercâmbio de informações e conhecimentos e de ações de comunicação entre as váriasregiões do país;Apoiar na gestão, planejamento, monitoramento e avaliação das ações de alimentação e nutrição;eAssessorar no desenvolvimento de capacidades voltadas a articulação intersetorial e a implantaçãode ações que atuem sobre os determinantes da alimentação e nutrição.Ao desvincular esta instituição da obrigatoriedade de apoio financeiro por parte do Ministérioda Saúde, espera-se fomentar verdadeiros processos colaborativos de fortalecimento da PNAN, bemcomo promover maior transparência pública na escolha das instituições parceiras, proporcionandoao mesmo tempo a possibilidade de mais instituições relacionarem-se com a saúde na perspectiva dasegurança alimentar e nutricional da população brasileira.11.5 ANÁLISE DAS SOLICITAÇÕES DE FÓRMULAS ALIMENTARESO Ministério da Saúde (SAS/MS) instituiu, por meio da Portaria n°44 de 22 de janeiro de<strong>2007</strong>, um Grupo de Trabalho, com a finalidade de proceder estudos técnicos para estabelecer orientaçõesrelativas à disponibilização de fórmulas alimentares no âmbito do SUS, cujas solicitações sãoprovenientes do Ministério Público, da Advocacia-Geral da União e do poder Legislativo.Os trabalhos de referido GT foram finalizados em setembro de <strong>2007</strong>, totalizando sete reuniões,saindo como principal recomendação a necessidade de estruturação de serviços locais paratriagem, disponibilização de fórmulas e acompanhamento de pacientes com necessidades especiaisde alimentação (em uso ou não de fórmulas) e que sejam regulamentados por Protocolos Clínicos eDiretrizes Terapêuticas.O relatório final detalha os critérios estabelecidos para iniciar a organização do serviço dedispensação de fórmula alimentar pelo SUS, ficando por elaborar/definir:1.Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas, priorizando erros inatos do metabolismo de formaunificada e as alergias alimentares;2.3.Ferramentas de controle e avaliação do serviço;Área responsável pelo controle e avaliação deste serviço no Ministério da Saúde;

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