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2007 A 2010

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Relatório de Gestão <strong>2010</strong>87Figura 11: Percentual por marcas de alimentos especiais solicitados por ação judicial registrados por meio dos processosrecebidos pela CGAN/DAB/SAS/MS no ano de <strong>2010</strong>.As ações judiciais referentes a fórmulas alimentares recebidas pela CGAN podem ser caracterizadasda seguinte forma: pouco detalhamento do diagnóstico da doença que acomete o paciente;Faltade informação referente ao quadro ou evolução nutricional do paciente ou interessado;Prescriçãode fórmulas alimentares por marcas de produtos sem indicação de condutas alternativas e sem associaçãodesta com avaliações de saúde e de nutrição como determina a boa pratica da nutriçãoclinica; dispensação das fórmulas alimentares com base no preço de mercado (sem licitação);Açõesjudiciais estão relacionadas a dispensação obrigatória de fórmulas alimentares especiais para doençade menor gravidade;Destaca-se a importância da elaboração e a revisão de protocolos clínicos eterapêuticos e o incremento da criação de centros de referência para assistência á saúde e a nutrição;A aparente falta de esclarecimento dos autores e condutor das ações gera desgaste na relaçãoexecutivo-judiciário e desvio dos recursos para ações coletivas de assistência.Diante deste cenário recomendou o fortalecimento de estratégias como: a Rede de Bancode Leite Humano e a Política Nacional de Aleitamento Materno; fortalecimento da promoção daalimentação complementar adequada e saudável e em tempo oportuno; a organização da rede deserviços para triagem de portadores de Erros Inatos do Metabolismo e Alergia Alimentar; estratégias

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