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2007 A 2010

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Coordenação-Geral de Alimentação e Nutrição70 9 APOIO A REGULAÇÃO DE ALIMENTOS9.1 REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE DE ALIMENTOSA regulamentação da publicidade de alimentos constitui medida de proteção para impedirque os indivíduos e a coletividade fiquem expostos a situações que coloquem em risco a própria saúde,configurando-se, assim, como medida de proteção com vistas à promoção da saúde.Em Novembro de 2006, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a propostade regulamentação da publicidade de alimentos ricos em açúcar, gorduras saturadas e trans esódio, no formato de Consulta Pública n.º 71/ 2006. A Agência constituiu grupo de trabalho em 2005para apresentar proposições sobre o tema, o que culminou com a publicação de texto submetido àconsulta pública pela sociedade. Na ocasião da consulta pública foram recebidas 254 manifestaçõesao regulamento. A audiência pública para apresentação das respostas a estas manifestações ocorreuem agosto de 2009 e, em 15 de junho de <strong>2010</strong>, o texto final da proposta foi publicado pela Anvisa(Resolução RDC nº 24/ <strong>2010</strong>).No decorrer deste período (<strong>2007</strong>-<strong>2010</strong>), a CGAN defendeu e apoiou publicamente a propostapor meio de uma série de estratégias. Participou ativamente do GT que elaborou o texto submetido àconsulta pública e de audiências públicas no Senado sobre o tema. Realizou em <strong>2007</strong> videoconferênciasobre a CP n.º71, junto com as coordenações estaduais, universidades e entidades afetas ao tema(Asbran e CFN), para difusão e fortalecimento político da proposta.No ano seguinte, considerando o mesmo propósito, a CGAN manteve sua participação emeventos e reuniões regionais e nacionais relacionados ao tema, e apoiou os posicionamentos do ConselhoNacional de Saúde (Resolução nº 408, de 11 de Dezembro de 2008, que dispunha, dentre outrasquestões, da aprovação da regulamentação das práticas de marketing de alimentos direcionadas aopúblico infantil, estabelecendo critérios que permitam a informação correta à população, a identificaçãode alimentos saudáveis, o limite de horários para veiculação de peças publicitárias, a proibiçãoda oferta de brindes que possam induzir o consumo e o uso de frases de advertência sobre riscos deconsumo excessivo) e a moção em defesa da regulamentação da publicidade de alimentos, duranteo XVIII Congresso Mundial de Epidemiologia e VII Congresso Brasileiro de Epidemiologia.Em 2009, esta coordenação apoiou a realização da audiência pública sobre a Consulta Públicanº 71/ 2006, com levantamento de subsídios para a discussão e, participação em audiência

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