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Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas ... - IPR - Dnit

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−−manobras de egresso e ingresso na faixa de rolamento, diminuin<strong>do</strong> asegurança da via.Religiosos - certos locais são escolhi<strong>do</strong>s <strong>para</strong> peregrinações ou cultos religiosospelas suas características naturais (pequenos cursos d’água, cascatas, etc.)propícios à sua prática, decorren<strong>do</strong> daí que a ausência de acessos eestacionamentos regulares apresentem impacto maior <strong>para</strong> ro<strong>do</strong>via, uma vez queos adeptos destes cultos são conduzi<strong>do</strong>s, muitas vezes, por carava<strong>nas</strong> de ônibuse caminhões.Exposições - as exposições em questão, geralmente agropecuárias, por exigiremgrande área e uma certa infra-estrutura, já estão devidamente instaladas, emboratais eventos não sejam permanentes, ocorren<strong>do</strong> ape<strong>nas</strong> algumas vezes no ano;mesmo assim, por serem grandes gera<strong>do</strong>ras de tráfego, merecem medidasoperacionais quan<strong>do</strong> de sua realização.Por tu<strong>do</strong> que foi exposto, recomenda-se que o DNIT, no que tange a estesestacionamentos, a<strong>do</strong>te medidas inibitórias, ou, haven<strong>do</strong> recursos e possibilidadestécnicas promova sua adequação às normas ro<strong>do</strong>viárias quan<strong>do</strong>, encontrar razõesque justifiquem o empreendimento.A a<strong>do</strong>ção de providências e gestões junto à Prefeitura, objetivan<strong>do</strong> a implantação deuma área exclusiva <strong>para</strong> a realização de determina<strong>do</strong>s eventos é altamenterecomendável.Neste caso, é importante um trabalho de esclarecimento junto à comunidade, <strong>do</strong>sobjetivos e vantagens da implantação de uma área destinada a estes eventos e comela discutida a viabilidade da implantação, escolha <strong>do</strong> local e verificação de suas reaisnecessidades.333.7 FAIXA "NON AEDIFICANDI"a) GeneralidadesA figura da faixa “non aedificandi” tem por finalidade proibir a construção dequalquer natureza em zo<strong>nas</strong> urba<strong>nas</strong>, suburba<strong>nas</strong>, de expansão urbana ou rural, emfaixa de reserva de 15 metros, adjacente a cada la<strong>do</strong> da faixa de <strong>do</strong>mínio da ro<strong>do</strong>via,conforme preconiza<strong>do</strong> na Lei 6766, de 19-12-79. O Poder Público competente poderácomplementarmente exigir a reserva da faixa non aedificandi destinada aequipamentos urbanos, a implantação de dutos de gás, óleo, cabos telefônicos, etc.As recomendações e orientações a seguir apresentadas, baseiam-se em pareceresemiti<strong>do</strong>s pela Procura<strong>do</strong>ria Jurídica <strong>do</strong> extinto DNER, conforme consta de processosadministrativos relativos a situações ocorridas anteriormente.b) Efeitos− Caso o proprietário lindeiro não atenda ao recuo de 15 metros, o mesmo poderásofrer ação judicial de natureza demolitória, “actio de opere demolien<strong>do</strong>”, ainda

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