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Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas ... - IPR - Dnit

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−celulares de concreto arma<strong>do</strong>, de forma à permitir a realização de inspeções ereparos por técnicos e operários no interior <strong>do</strong>s mesmos.os reparos ou ampliações das capacidades das redes somente poderão serexecuta<strong>do</strong>s após apresentação prévia de projeto, seguida de aprovação por parte<strong>do</strong> DNIT.− <strong>nas</strong> transposições de cursos d'água, as redes poderão ser lançadas e ancoradas<strong>nas</strong> estruturas das pontes, após aprovação <strong>do</strong> projetista e <strong>do</strong> DNIT.e) Termo de CompromissoCom base na competência atribuída ao DNIT <strong>para</strong> administrar as ro<strong>do</strong>vias federais,através da Lei nº 10.233, de 05/06/2001, caberá ao mesmo estabelecerprocedimentos e normas de ação em relação à propriedade e ao uso <strong>do</strong> solo <strong>nas</strong>faixas de <strong>do</strong>mínios e <strong>nas</strong> propriedades vizinhas, nos limites das áreas "nonaedificandi".Em face deste instrumento, será de responsabilidade <strong>do</strong> órgão estipular as condiçõese obrigações à serem a<strong>do</strong>tadas pelas Concessionárias de Serviços Públicos, atravésde Termos de Compromisso, sempre que se fizer necessária a travessia subterrâneaou aérea da plataforma, ou mesmo o lançamento de redes no interior das faixas, aolongo das ro<strong>do</strong>vias.Os Termos de Compromisso são de competência, responsabilidade e assina<strong>do</strong>s pelosCoordena<strong>do</strong>res das Unidades de Infra-Estrutura Terrestre, com jurisdição sobre oslocais onde se situam estas redes, como representantes <strong>do</strong> DNIT, conformedelegação <strong>do</strong> Sr. Diretor-Geral <strong>do</strong> DNIT em sua Portaria nº 128, de 18/06/2002,publica<strong>do</strong> no DOU de 19/06/2002, seção 2.Deverão constar destes Termos as seguintes condições e obrigações mútuas a seremassumidas pelas Concessionárias de Serviços Públicos :− a autorização será concedida em caráter precário, ressalva<strong>do</strong>s nos casosprevistos em legislação;−a precariedade <strong>do</strong> termo de vigência terá como objetivo evitar que o Acor<strong>do</strong> venhaa ser motivo de transformação da área utilizada em servidão de passagem;− deverá ocorrer a imediata rescisão, de pleno direito, independentemente denotificação judicial ou extrajudicial, no caso em que a utilização venha a ser denatureza diversa ou pactua<strong>do</strong> no Termo, ou no caso de descumprimento dequaisquer das obrigações ou condições estipuladas no mesmo. Neste caso, aseventuais demolições serão de responsabilidade <strong>do</strong> outorga<strong>do</strong>.−−o DNIT poderá rescindir tais Termos na situação em que ocorrer a necessidade deampliação da capacidade de tráfego da ro<strong>do</strong>via, mediante a realização de projetose obras de alargamento, duplicação, retificação ou construção de variante <strong>do</strong>trecho considera<strong>do</strong>.deverá estar explícito que os outorga<strong>do</strong>s deverão ser responsabiliza<strong>do</strong>s civilmentepor danos que venham a ser ocasiona<strong>do</strong>s à ro<strong>do</strong>via ou às instalações <strong>do</strong> órgão,38

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