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Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas ... - IPR - Dnit

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− será obrigatória a travessia de adutoras, oleodutos e demais redes de cabosdentro <strong>do</strong>s bueiros com dimensões tais que permitam inspeções periódicas portécnicos e operários no seu interior. Desta forma, poderá ser facilitada a operaçãode reparos, em casos de deterioração e vazamentos.− no caso das adutoras, deverá ser projeta<strong>do</strong> um sistema de drenagem superficialadequa<strong>do</strong>, de forma a minimizar impactos significativos negativos, em caso deeventuais vazamentos.c) Travessias Aéreas− a Concessionária de Serviços Públicos deverá apresentar projeto em planta eperfil da rede que fará a transposição da faixa de <strong>do</strong>mínio, com indicação daproteção, alturas mínimas em relação ao corpo estradal e demais elementostécnicos quanto a própria rede (catenária, tensão, etc), <strong>para</strong> fins de instrução <strong>do</strong>processo de pedi<strong>do</strong> de autorização, análise e aprovação pelo DNIT.− deverão ser respeita<strong>do</strong>s os gabaritos verticais e os afastamentos mínimos de 5mem relação ao bor<strong>do</strong> <strong>do</strong> acostamento.−−a Concessionária deverá remover a posteação e demais instalações, porsolicitação <strong>do</strong> DNIT, sempre que ocorrerem prejuízos <strong>para</strong> o fluxo de tráfego e<strong>para</strong> a segurança <strong>do</strong>s usuários da ro<strong>do</strong>via.a Concessionária, também, deverá remover ou deslocar a posteação, à critério <strong>do</strong>DNIT, sempre que ocorrer a necessidade de ampliação da capacidade <strong>do</strong> tráfego,mediante obras de alargamento ou duplicação da ro<strong>do</strong>via.− os reparos das redes aéreas que se fizerem necessárias serão efetua<strong>do</strong>s após aautorização prévia <strong>do</strong> DNIT, sem provocar problemas <strong>para</strong> o fluxo e a segurança<strong>do</strong> tráfego.− caberá ao DNIT o direito de proceder à quaisquer remoções ou reparos que sefizerem necessários, quan<strong>do</strong> ocorrer prejuízo <strong>para</strong> o tráfego, proceden<strong>do</strong> acobrança à Concessionária <strong>do</strong>s custos destes serviços, nos casos em que expiraro prazo determina<strong>do</strong> pelo DNIT à Concessionária <strong>para</strong> as providências indicadas.d) Redes de Serviços ao Longo das Ro<strong>do</strong>viasO DNIT poderá admitir o lançamento das redes de serviços públicos ao longo dasro<strong>do</strong>vias, no interior das faixas de <strong>do</strong>mínio, como nos casos de dutos com cabos defibras óticas, por exemplo. Entretanto as adutoras e oleodutos deverão ser lança<strong>do</strong>sna faixa "non aedificandi", deven<strong>do</strong> atender às seguintes exigências de naturezatécnica:− em nenhuma hipótese será admiti<strong>do</strong> o lançamento de adutora na plataforma dasro<strong>do</strong>vias, incluin<strong>do</strong> pista, acostamentos e sistemas de drenagem.−por motivos de segurança e estéticos, as tubulações deverão ser subterrâneas.− as travessias subterrâneas, sob a plataforma da ro<strong>do</strong>via, deverão ocorrer empontos previamente aprova<strong>do</strong>s pelo DNIT. Nestas situações, as tubulaçõescorrespondentes às redes deverão atravessar a plataforma no interior de bueiros37

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