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Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas ... - IPR - Dnit

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motivadas por omissão ou imperícia técnica, tanto na fase de implantação comode manutenção destas redes de serviços públicos;− os Termos deverão conter cláusula relativa à responsabilidade a ser assumidapelo outorga<strong>do</strong> pelos danos que possam ser acarreta<strong>do</strong>s aos usuários da ro<strong>do</strong>via;f) <strong>Ordenamento</strong> Administrativo e LegislaçãoSão identificadas neste item, as Instruções, Portarias e as Normas Inter<strong>nas</strong> eJurídicas específicas e vigentes.A Portaria n 0 147, de 16 de fevereiro de 2001, <strong>do</strong> DNER, publicada no D.O.U. de19/02/2001, estabeleceu critérios <strong>para</strong> cobrança de licença a título oneroso aosórgãos da administração pública, concessionárias de serviços públicos, priva<strong>do</strong>s e deterceiros <strong>para</strong> a utilização da faixa de <strong>do</strong>mínio nos casos seguintes:I- Redes digitais ou torres de transmissão;II- Adutoras;III- Linha telefônica, exceto cabo ótico;IV- Oleodutos,gasodutos e deriva<strong>do</strong>s;V- Galeria de águas pluviais;VI- Correias transporta<strong>do</strong>ras;VII- Tubulações diversas;VIII- Sinalização eIX- OutrosNesta mesma Portaria foram defini<strong>do</strong>s valores de remuneração anual pela utilizaçãodas faixas de <strong>do</strong>mínio, por região, revogan<strong>do</strong>-se as Portarias DG. N 0 368 e 410, de 16de junho de 1999 e de 15 de julho de 1999, respectivamente.A Portaria nº 944 <strong>do</strong> Sr. Diretor-Executivo <strong>do</strong> DNER, de 24 de setembro de 2001,publicada no D.O.U. de 25 de setembro de 2001, estabeleceu a cobrança de licença atítulo oneroso às empresas presta<strong>do</strong>ras de serviço telefônico fixo comuta<strong>do</strong> (STFC),explora<strong>do</strong> em regime público, <strong>para</strong> utilização das faixas de <strong>do</strong>mínio em ro<strong>do</strong>viasfederais, estabelecen<strong>do</strong> a remuneração em km/ano por grupos de Esta<strong>do</strong>s daFederação.A Portaria nº 147-DG/DNER, de 16/02/2001, e a Portaria nº 944-DE/DNER, de24/09/2001, foram a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s pelo DNIT através da Portaria nº 250 <strong>do</strong> Sr. Gestor <strong>do</strong>DNIT, de 08/05/2003, publicas no DOU, de 19/05/2003.Da mesma forma, a Portaria nº 250 <strong>do</strong> DNIT determinou que sejam a<strong>do</strong>tadas,até quesejam submetidas ao Conselho de Administração as novas normas, a Instrução deServiço DG/DNER nº 003/96, de 1705/1996, que dispõe sobre a uniformização deprocedimentos que visem à autorização <strong>para</strong> instalação de redes de comunicação <strong>nas</strong>faixas de <strong>do</strong>mínio, ao longo das ro<strong>do</strong>vias sob jurisdição <strong>do</strong> DNER, e as InstruçãoComplementar à essa Instrução de Serviço – DG/DNER nº 003, de 16/02/2000, quedispõe sobre a apresentação de projeto básico de implantação de redes decabeamento ótico <strong>nas</strong> faixas de <strong>do</strong>mínio, ao longo das ro<strong>do</strong>vias federais.39

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