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Edição integral - Adusp

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Março 2009Revista <strong>Adusp</strong>Choques elétricos, afogamentos,palmatória,socos, espancamentos,empurrões, pau-dearara,cadeira do dragão,roleta russa. Deuma sucessão de suplícios comoesses se compunham os “interrogatórios”reservados por agentesdo DOI-CODI do II Exército, emSão Paulo, aos militantes ligados àimprensa do então clandestino PartidoComunista do Brasil (PCdoB),Maria Amélia de Almeida Teles eCésar Augusto Teles, presos naquele28 de dezembro de 1972. No diaseguinte, a polícia ainda invadiriasua casa e traria ao DOI-CODI osfilhos do casal, Janaína, de quatroanos, e Edson Luís, de cinco, juntocom a tia, Criméia Alice Schmidt deAlmeida, egressa da Guerrilha doAraguaia e, à época, grávida de oitomeses. Nos dias que se seguiram àsprisões, as crianças tiveram de veros pais com o corpo coberto de hematomasapós as sessões de tortura,38os rostos quase irreconhecíveis. Agravidez não deteve, tampouco, assevícias contra Criméia, torturadapor vezes ao lado da irmã.Naquele período, comandava oDOI-CODI, sigla que designa o infameDestacamento de Operaçõesde Informações do Centro de Operaçõesde Defesa Interna, o major CarlosAlberto Brilhante Ustra, o “MajorTibiriçá”, apontado nos relatos da famíliacomo pessoalmente responsávelpor alguns dos “interrogatórios”.Os Teles não foram os primeirosnem os últimos a sofrer os crimesperpetrados pela Ditadura militar,nem tampouco os únicos a acusarUstra de participar ativamente detorturas, seqüestros e morte de militantes.Contudo, passados 36 anos,sua história torna-se emblemática:foram os autores da ação judicial queculminou na primeira sentença judiciala declarar culpado por crimes detortura um agente do Estado.“É uma vitória da sociedade brasileira,pelo menos de todos os segmentosda sociedade que lutam porjustiça, por dignidade. É uma formade manifestar ‘chega de tortura’, dedizer que o Brasil que quer ser democráticonão pode conviver com atortura, sob pena de um retrocessohistórico”, avalia Maria Amélia, representanteda Comissão de Familiaresde Mortos e DesaparecidosPolíticos.A ação contra Ustra, impetradaem 2005, é de âmbito cível e teve caráterdeclaratório, o que afasta puniçãopenal ou de cunho financeiro.Proferida em 9 de outubro de 2008,pelo juiz Gustavo Santini Teodoro,a sentença afirma que “não é crívelque os presos ouvissem os gritos dostorturados, mas não o réu. Se não odolo, por condescendência criminosa,ficou caracterizada pelo menosa culpa, por omissão quanto à graveviolação dos direitos humanos fundamentaisdos autores César Augusto,Maria Amélia e Criméia”.Apesar de destacar com veemênciaa importância histórica da

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