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A RESPONSABILIDADE DA EIRELI - Milton Campos

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10A ementa do PLC n.º 4.605/09 dispôs sobre o acréscimo de um novo artigo985-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para instituir a empresa individualde responsabilidade limitada, sendo explicada com a expressão de “sociedadeunipessoal”.Notável que o novo instituto causou e ainda causa vários questionamentos,tornando obrigatória a releitura de antigos projetos de lei e teses doutorais como ade Calixto Salomão Filho, a quem se adotou como marco teórico, com comparaçõesinevitáveis.Ao contrário dos projetos anteriores a Lei n.º 12.441/2011 foi extremamentesumária fazendo inserções pontuais no Código Civil Brasileiro. Desta forma, buscousenesta dissertação três pilares sobre o tema, perscrutando a natureza jurídica, aformação da <strong>EIRELI</strong> e os aspectos de sua responsabilidade.No primeiro capítulo referente à natureza jurídica da <strong>EIRELI</strong> a pesquisatendeu para a definição de sua personalidade, verificando aspectos do patrimônio deafetação, da personalidade da pessoa natural e também da pessoa jurídica; emsequência, verifica-se a forma do seu ato de constituição com a análise das teoriascontratualistas e não contratualistas; encerrando-se com uma análise sobre o tipo deatividade que por ela pode ser desempenhada, em compasso com a teoria daempresa, ou seja, atividade empresarial ou simples.Avançando para o segundo capítulo – formação da <strong>EIRELI</strong> – tornou-seimperativo determinar o modo como se constituirá, pois, em conformidade com ospressupostos legais poderá ser originária ou derivada. E nesta formação é naturalque se entenda quais os requisitos do ato constitutivo em especial os elementosmais característicos como o nome e o capital a permitir um grau de diferenciação deoutras entidades. Possibilitou-se ainda fazer a necessária percepção da titularidadee administração, também distinguindo estes institutos.Por fim, no capítulo terceiro, acerca da responsabilidade da <strong>EIRELI</strong>, foianalisado a autonomia patrimonial e a responsabilidade da entidade, distinta de seutitular e também de seu administrador, analisado o caso de responsabilidade pordívida particular do titular; a responsabilidade nos casos de dissolução, liquidação,extinção e falência; e por último, analisada a situação de desconsideração dapersonalidade jurídica.

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