15e se destaca pela valorização do elemento sociológico em que as organizaçõessociais são destinadas a um fim na medida em que confere a noção de obra arealizar, ou seja, uma estrutura que se cria e se desenvolve para a prática de finssociais da pessoa jurídica. Diniz (2003, p. 47) fala em “ideia-diretriz”, sendo elencadopor Nader (2008, p. 190-191) três elementos básicos desta ideia-diretriz, em todainstituição corporativa, como: a) a ideia de obra a realizar em um grupo social; b) opoder capaz de tornar prática a ideia; c) o espírito de comunhão no grupo socialvisando a realização concreta da ideia. Ao exercer atividade exterior, a instituiçãoage como pessoa jurídica.Por fim, a Teoria da Realidade Técnica considera como um atributooutorgado pelo Estado a certos entes, nos dizeres de Monteiro (2005, p. 131)“havidos como merecedores dessa situação. O Estado não outorga tal predicado demaneira arbitrária, e sem ter em vista determinada situação, que já encontradevidamente concretizada”. Logo, o reconhecimento da personalidade se faz combase na situação preliminar de substrato, de conteúdo. Para o mencionado jurista,reúne elementos da teoria da realidade orgânica e também da ficção.Com a personalidade jurídica, o ser que é contemplado passa a terautonomia, tendo reconhecimento destacado da subjetividade das pessoas quetomaram parte em sua constituição. Assim, deve manifestar vontade própria e serpossuidor de direitos e obrigações próprios.Cabe ao direito positivo o reconhecimento de personalidade jurídica adeterminados entes, em especial às sociedades. Tal se explica pelo fato de que emalguns países não se reconhece personalidade jurídica às sociedades civis,enquanto que em outros países há este reconhecimento. Neste ponto, Requião(2008, p. 387) destaca a visão binária do direito germânico, onde há tratamentodiferenciado às sociedades de capitais (com personalidade) e as sociedades civis(sem personalidade). Requião (2008, p. 387-388) também chama a atenção dainstituição da comunhão de mão unida (gesammte hand), em que nas sociedadessem personalidade os sócios possuem o patrimônio em comunhão, e nãoindividualmente, sendo que na sociedade personificada o patrimônio pertence àsociedade.Aliás, aplicando o conceito de comunhão de mão unida (gesammte hand) ao
16direito brasileiro no que diz respeito à sociedade em comum, parece haver regra queassuma esta visão binária com a prescrição no art. 986 do Código Civil de que osbens e dívidas sociais constituem patrimônio especial do qual os sócios são titularesem comum.Diniz (2003, p. 50) ainda registra o maximalismo dualista “característica dosistema alemão, em que se recusa a personalidade jurídica a determinadosagrupamentos” e o minimalismo monista “marcante no sistema brasileiro, em quese reconhece a personalidade jurídica a qualquer grupamento, desde quedevidamente registrado”. (grifo nosso).O reconhecimento da personificação decorrerá da formação de um centro deimputação de interesses com capacidade de direito e de fato distinta dos membrosque instituíram a pessoa jurídica, cuja propriedade patrimonial pertence-lhe tambémà par de seus membros, como direito próprio. Ademais, seguirá seus fins jurídicos eeconômicos com autonomia. Também defluirá outros atributos como a capacidade, onome, o domicílio, a nacionalidade e o patrimônio.Também decorrerá do reconhecimento que se faça à pessoa jurídica,direitos semelhantes aos da pessoa natural, até certo ponto, o que vai refletir deconcepções variadas no tempo e espaço. Por exemplo, basta lembrar que até antesdo advento do atual Código Civil Brasileiro o direito à imagem da pessoa jurídica nãoera textual e, portanto, controvertido, tanto que Larenz (1978, p. 168-169) 10 afirmouque o ordenamento jurídico reconhecia direitos à pessoa jurídica por analogia,inclusive o de personalidade, mas que também em toda analogia havia limitações aserem observadas:“O substrato real”, ao que se atribui a capacidade jurídica, não é certamenteum organismo natural, não tem consciência própria, assim como vontade10 Da leitura transcrita da obra do professor da Universidade de Munich, reafirma-se a tese de que oslimites, contornos e direitos da pessoa jurídica, ao contrário da pessoa natural (que variavelmentedecorre de leis positivas ou naturais), são sempre decorrentes do direito legislado, tanto que oCódigo Civil Brasileiro, por seu art. 52, confere às pessoas jurídicas, quando houvercompatibilidade, a proteção pertinente aos direitos de personalidade, como o direito de imagem, oque à época do escrito por karl Larenz (1978) não parecia conveniente. Aliás, segundo o modernodireito empresarial, alguns bens, como a imagem, em especial para a pessoa jurídica, possuemvalor econômico muito superior a outros bens tangíveis.
- Page 5 and 6: 4AGRADECIMENTOSAgradeço a Deus.À
- Page 7 and 8: 6ABSTRACTBy means of Law no. 12,441
- Page 9 and 10: 81 INTRODUÇÃOApesar de ainda pers
- Page 11 and 12: 10A ementa do PLC n.º 4.605/09 dis
- Page 13 and 14: 12pessoa natural é algo inato do s
- Page 15: 14em face da pessoa natural, havend
- Page 19 and 20: 18brasileiro é injuntiva ou impera
- Page 21 and 22: 20contratualística de se conceber
- Page 23 and 24: 22Não se trata de novo tipo societ
- Page 25 and 26: 24notadamente quando o ordenamento
- Page 27 and 28: 26características descrevendo as s
- Page 29 and 30: 28subsidiária integral (LSA, art.
- Page 31 and 32: 30com o ordenamento ao qual está i
- Page 33 and 34: 32pela fórmula não-societária, d
- Page 35 and 36: 34do Poder Público, que o faz de f
- Page 37 and 38: 36pessoas que é formada pelo empre
- Page 39 and 40: 38estar focada no exercício do emp
- Page 41 and 42: 40Não se aplica o disposto no inci
- Page 43 and 44: 423 FORMAÇÃO DA EIRELI3.1 Origin
- Page 45 and 46: 44(CC, art. 1.113 e LSA, art. 220);
- Page 47 and 48: 46do registro. Com esta análise co
- Page 49 and 50: 48especificar a alteração do ato
- Page 51 and 52: 50a fim de facilitar as atividades,
- Page 53 and 54: 52seus administradores ou as contro
- Page 55 and 56: 54Esta relação é explicada por P
- Page 57 and 58: 56Também fala na inexistência de
- Page 59 and 60: 58Salomão Filho com uma abordagem
- Page 61 and 62: 603.4 NomeO nome empresarial é a n
- Page 63 and 64: 62social deve assinar, nos contrato
- Page 65 and 66: 64produzir riquezas. Este valor ini
- Page 67 and 68:
66De igual forma, e sempre lembrand
- Page 69 and 70:
68aferir a separação patrimonial
- Page 71 and 72:
70Aliás, foi a solução encampada
- Page 73 and 74:
72que diz reputar-se perfeito o ato
- Page 75 and 76:
74Entretanto, o melhor entendimento
- Page 77 and 78:
76Gerais onde somente no primeiro b
- Page 79 and 80:
78Ora, se a responsabilidade das pe
- Page 81 and 82:
80prejudicado, ou apenas perante a
- Page 83 and 84:
82A integralização do capital é
- Page 85 and 86:
84titular, salvo se este não tiver
- Page 87 and 88:
86situações mencionadas no art. 1
- Page 89 and 90:
88somente produzirá efeitos em rel
- Page 91 and 92:
90conferindo-lhe a possibilidade de
- Page 93 and 94:
92conhecido. 75O próprio Ministro
- Page 95 and 96:
94privilégio dos credores sociais
- Page 97 and 98:
96novidade. De qualquer forma, o pa
- Page 99 and 100:
98quando o patrimônio separado nã
- Page 101 and 102:
100ocorrência de subsunção do fa
- Page 103 and 104:
102majoritários que pretendem cont
- Page 105 and 106:
104ato de dissolução, o que obser
- Page 107 and 108:
106possui caracterização jurídic
- Page 109 and 110:
108Por fim, consoante bem anotado p
- Page 111 and 112:
110Logo, trata-se de decisão excep
- Page 113 and 114:
112pessoa jurídica, obstáculo ao
- Page 115 and 116:
114para quem deve-se aplicar a esta
- Page 117 and 118:
116Embora não se exclua as situaç
- Page 119 and 120:
118empresário pela utilização de
- Page 121 and 122:
120REFERÊNCIASALBERGARIA NETO, Jas
- Page 123 and 124:
122São Paulo: Saraiva, 2012.CARVAL
- Page 125 and 126:
124privado. São Paulo: Revista dos
- Page 127:
126THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curs