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A RESPONSABILIDADE DA EIRELI - Milton Campos

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48especificar a alteração do ato constitutivo por transformação, da especificaçãoconstante da hipótese de extinção, redução de capital ou fusão, transformação,incorporação e cisão total ou parcial, mas não cuidou de conceituar ou circunscreveras situações admitidas a este fim.Desta forma, parece não haver incompatibilidade teleológica destasoperações de transformação, fusão, cisão e incorporação envolvendo a <strong>EIRELI</strong> euma outra pessoa de mesmo tipo, ou <strong>EIRELI</strong> e sociedades empresárias, tal comoanteriormente concluiu Bruscato (2011, p. 41- 42).Não deverá haver confusão com o trespasse 38 , quando apenas se negocia oestabelecimento empresarial assim considerado, sem qualquer alteração naestrutura e personificação das pessoas jurídicas envolvidas.3.2 Requisitos do ato constitutivoTendo por objetivo investigar a natureza jurídica do ato constitutivo da<strong>EIRELI</strong> concluiu-se que referido instrumento qualifica-se como declaração unilateralde vontade de seu titular, declaração esta que é solene, formal e condicionada.Assim como o contrato social há elementos essenciais a este ato constitutivoe que merecem uma definição 39 nominal, real e descritiva.O ato constitutivo pode ser materializado por documento público através doRegistro de Títulos e Documentos (art. 127 da Lei n.º 6.015/73) ou particular, em queo titular, dispensando as formalidades de uma escritura pública, prefira redigir emcaráter privado o ato constitutivo, mas de qualquer forma sempre deverá serobservado as recomendações de não conter emendas, rasuras ou entrelinhas, a fimde que o escrito seja indelével e nítido, inclusive para permitir reprografias.38 “No trespasse, o estabelecimento empresarial deixa de integrar o patrimônio de um empresário (oalienante) e passa para o de outro (o adquirente). O objeto da venda é o complexo de benscorpóreos e incorpóreos, evolvidos com a exploração de uma atividade empresarial. Já na cessãode quotas sociais de sociedade limitada ou na alienação de controle de sociedade anônima, oestabelecimento empresarial não muda de titular”. (COELHO, 2012, p.177-178).39 “Definir, segundo o sentido etimológico, é delimitar. A definição lógica consiste de fato emcircunscrever exatamente a compreensão de um objeto, ou, em outros termos, em dizer o queuma coisa é” (JOLIVET, 1995, p. 36).

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