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A RESPONSABILIDADE DA EIRELI - Milton Campos

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20contratualística de se conceber uma sociedade.Almeida (2008, p. 54) afirma que o desprezo à sociedade unipessoal foiabrandada com a instituição da empresa pública 13 instituída por lei e composta deum único acionista. Neste aspecto o art. 5º do Decreto-Lei n.º 200, de 25 defevereiro de 1967 a definiu como sendo a entidade dotada de personalidade jurídicade direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por leipara a exploração de atividade econômica que o Governo seja levado a exercer porforça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se dequalquer das formas admitidas em direito.A sociedade unipessoal, ou seja, com um único sócio, é admitida emsituações especiais no ordenamento jurídico brasileiro, mas não genericamente.Menciona-se a Subsidiária Integral prevista no art. 251 da Lei n.º 6.404, de 15 dedezembro de 1976 (Lei das Sociedades por Ações), e a unipessoalidade temporáriada Sociedade Anônima (art. 206, I, “d” da LSA) e dos outros tipos societáriosprevistos no Código Civil Brasileiro (art. 1.033, IV).Segundo Salomão Filho (1995, p. 13-14) a sociedade unipessoal singular éaquela forma organizativa da pequena e média empresa, também sendo possível afixação de sociedade unipessoal como forma organizativa de grupos.Também há a necessidade de se remontar ao problema de constituição dasociedade. Com muita proficiência o mesmo autor induz como solução a visão daexistência societária como instituição ou como organização. Sob este aspecto,admite não só a sociedade unipessoal, mas também a sociedade sem sócio, estajustificada no fato de que o interesse social não se resume ao interesse dos sóciosmas em especial no interesse à produção de bens ou serviços, receitas tributárias,empregos, ressaltando o princípio da preservação da empresa, portanto, sendodesnecessária a identidade dos sócios.A sociedade sem sócio preencheria a lacuna existente entre as sociedades eas fundações. Com ela seria possível o exercício de atividade econômica com13 “No Brasil, por exemplo, leis especiais têm criado sociedades desse tipo, como a NOVACAP S/A,aspecto tão mais curioso quando o fazem sob a forma de sociedades por ações”. (REQUIÃO,2008, p. 380).

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