13.07.2015 Views

BInfo - 10 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

BInfo - 10 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

BInfo - 10 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>10</strong>, de 31 de outubro de 2009 Pág14Confere_______________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO “A”Conforme publicado no item “soluções a consultas” da 3ª parte do presente, transcrevo odocumento abaixo para conhecimento, o qual foi remetido por intermédio do Of nº 339 - AsseJur - 09 (A1/SEF) – CIRCULAR, de 02 Out 09.=============================================================PARECER Nº 070/AJ/SEF Brasília, 30 de setembro de 2009.1. EMENTA – auxílio-transporte; transporte coletivo; conceito; direito; abrangência.2. OBJETO – consolidar o entendimento da Secretaria de Economia e Finanças à luz dosmais questionamentos mais recorrentes acerca do auxílio-transporte.3. LEGISLAÇÃO PERTINENTEa. Constituição Federal, de 05 out 1988;b. Lei 9.784, de 29 Jan 1999 – Lei do Processo Administrativo;c. Medida Provisória 2.215-<strong>10</strong>, de 31 Ago 2001 – Dispõe sobre a Reestruturação daRemuneração dos Militares;d. Medida Provisória 2.165-36, de 23 Ago de 2001 – Institui o Auxílio-Transporte;e. Decreto 2.963, de 24 Fev 1999 – Regulamenta o Auxílio-Transporte para Militares;f. Instruções Gerais para a Concessão do Auxílio-Transporte no Exército <strong>Brasileiro</strong> (IG70-04), aprovadas pela Portaria 334-Cmt Ex, de 25 Jun 1999;g. Instruções Reguladoras para a Concessão do Auxílio-Transporte no Âmbito doExército <strong>Brasileiro</strong> (IR 70-21), aprovadas pela Portaria 014-DGS, de 30 Jun 1999;h. Portaria 098-DGP, de 31 Out 2001 – Aprova as Normas para o Controle da Solicitaçãoe Concessão do Auxílio-Transporte e o Exame de sua Requisição no Âmbito do Exército<strong>Brasileiro</strong>.4. APRECIAÇÃOa. Trata-se de solicitação do Sr Subsecretário de Economia e Finanças com o intuito deconsolidar os entendimentos deste Órgão de Direção Setorial acerca do direito ao auxíliotransporte,incluindo a elaboração de um fluxograma para melhor visualização das hipóteses queora ensejam ora não ensejam o pagamento da aludida verba.b. Com efeito, análises a esse respeito foram procedidas amiúde por esta Secretaria, dadaa relevância do tema. Nesse sentido, trazemos a lume um resumo dos documentos que trataramdo assunto em suas diversas vertentes.1) Da limitação de quilometragem:a) Em 31 out 01, a Portaria nº 098-DGP, ao regular a concessão do auxílio-transporte,estabelecendo conceitos para os diversos tipos de transporte coletivo (municipal, intermunicipale interestadual), fixou o marco de 75 km (setenta e cinco quilômetros) – entre o local da

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!