13.07.2015 Views

BInfo - 10 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

BInfo - 10 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

BInfo - 10 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>10</strong>, de 31 de outubro de 2009 Pág17Confere_______________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>Direito Administrativo, 17ª ed. Malheiros, São Paulo, 2004, p. 99):"Enuncia-se com este princípio (da razoabilidade) que aAdministração, ao atuar no exercício de discrição, terá deobedecer a critérios aceitáveis do ponto de vista racional, emsintonia com o senso normal de pessoas equilibradas erespeitosa das finalidades que presidiram a outorga decompetência exercida. Vale dizer: pretende-se colocar em claroque não serão apenas inconvenientes, mas também ilegítimas –e, portanto jurisdicionalmente invalidáveis -, as condutasdesarrazoadas, bizarras, incoerentes ou praticadas emdesconsideração às situações e circunstâncias que seriamatendidas por quem tivesse atributos normais de prudênciasensatez e disposição de acatamento às finalidades da leisatributiva da discrição almejada.(...)Este princípio (da proporcionalidade) enuncia a idéia – singela,aliás, conquanto freqüentemente desconsiderada – de que ascompetências administrativas só podem ser validamenteexercidas na extensão e intensidade proporcionais ao que sejarealmente demandado para cumprimento da finalidade deinteresse público a que estão atreladas. Segue-se que os atoscujos conteúdos ultrapassem o necessário para alcançar oobjetivo que justifica o uso da competência ficam maculados deilegitimidade, porquanto desbordam do âmbito da competência;ou seja, superam os limites que naquele caso lhescorresponderiam."f) Como se infere, a doutrina é unânime ao apontar que a razoabilidade e aproporcionalidade estão ligadas aos atos discricionários da Administração. Vale dizer: se a leiautorizar que o administrador escolha a maneira de agir, o ato decorrente deverá ser semprepraticado de modo razoável e proporcional à finalidade a que se destina. Isso ocorre, porexemplo, quando da imposição de uma multa ou quando da exigência de comprovações diversas,situações essas em que o administrador não deve ir além do necessário, evitando exageros.g) No que tange ao caso trazido a baila, não existe margem de discricionariedade. Ouseja, não prevê a lei que a Administração pague o auxílio-transporte de modo proporcional,equivalente, apenas, aos dias de deslocamento nos fins de semana. Vale dizer: à luz do Princípioda Legalidade, que possibilita ao administrador agir somente de acordo com o permissivo legal,não há possibilidade de pagamento proporcional da verba em tela 6 .4) Do uso de transporte seletivo:a) Em 16 out 08, o Gab Cmt Ex solicitou o pronunciamento desta Secretaria acerca dapossibilidade de concessão do auxílio-transporte àqueles que, sem alternativa, vêem-se obrigados6 Of nº 219-Asse Jur-09 (A1/SEF), de 2009

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!