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BInfo - 10 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>10</strong>, de 31 de outubro de 2009 Pág18Confere_______________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>a utilizar transporte coletivo seletivo ou especial.b) Em princípio, a concessão do benefício, nesses casos, seria vedada por expressadisposição de lei. Não obstante, estaria vigorando, no seio do funcionalismo civil uma orientaçãodo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de deferir-se o auxílio no casoem pauta.c) À luz do Princípio da Legalidade, a SEF sugeriu que a redação da letra b, do nº 2), daletra a, do item 4 da Portaria nº 098-DGP, de 2001, fosse alterada, de modo a prever opagamento do auxílio-transporte no caso de não haver outra alternativa de deslocamento que nãoo uso de transporte seletivo.d) Como conseqüência, o Gab Cmt Ex, solicitou ao DGP que propusesse as alteraçõesnecessárias da legislação pertinente, de molde a abranger, também, o caso em pauta.e) Não há, ainda, proposta nesse sentido. Todavia, existe documento procedente daqueleDepartamento-Geral, noticiando que o auxílio-transporte vem sendo pago na hipótese em tela.Tal documento, na verdade, solicita ao Gab Cmt Ex pronunciamento sobre a validade damanutenção ou sobre a necessidade de alteração desse procedimento, não havendo respostaconhecida sobre o assunto.f) Pois bem, o fato é que, embora não previsto pela legislação, o pagamento do auxíliotransporte nos casos em que inexiste alternativa de locomoção, que não os transportes seletivosou especiais, vem sendo efetuado.c. Diante de todo o exposto, é válido consolidar as assertivas acima no fluxograma aseguir:5. CONCLUSÃOIsso posto, é de se afirmar o que se segue:a. Não existe limitação quanto à distância entre o local em que reside o beneficiário doauxílio-transporte e o local em que o mesmo serve, podendo haver pagamento da referida verbaindependentemente do número de quilômetros que separam tais locais.b. A definição de “transporte coletivo” dada pela Portaria nº 098-DGP, de 2001, é

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