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BInfo - 10 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>10</strong>, de 31 de outubro de 2009 Pág20Confere_______________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>ANEXO “B”Conforme publicado no item “soluções a consultas” da 3ª parte do presente, transcrevo odocumento abaixo para conhecimento.=============================================================Of nº 359 - Asse Jur - 09 (A1/SEF)CIRCULARBrasília, 20 de outubro de 2009Do Subsecretário de Economia e FinançasAo Sr Chefe da 5ª Inspetoria deContabilidade e FinançasAssunto: comprovação de má-féRef: Parecer n° 048/AJ/SEF, de 20091. Versa o presente expediente sobre adoção de procedimentos destinados àcomprovação de má-fé por parte de responsáveis por danos ao Erário.2. Com vistas a dirimir dúvidas a respeito do assunto, solicito a essa Inspetoriaque divulgue às unidades gestoras vinculadas as seguintes orientações, em caráter complementarao documento citado na referência:a. A comprovação de má-fé é condição imprescindível para a imputação deresponsabilidade àquela que se beneficia de atos administrativos que resultem em pagamentosindevidos. Vale dizer: somente com a comprovação de má-fé por parte do beneficiado é queeventuais valores pagos em seu favor ( oriundos de implantação indevida) poderão ser exigidosdo mesmo.b. A existência de má-fé por parte do beneficiado deve ser verificada quando darealização da sindicância mandada instaurar para apurar o dano ao erário. Para tanto, deve osindicante atuar de maneira a verificar se o beneficiado teve conduta decisiva para a criação oupara a manutenção do direito imerecido. Ou seja, uma vez demonstrado cabalmente que obeneficiado teve conduta ativa ou omissiva em relação à percepção ou à manutenção de um valorque saiba indevido, evidenciada estará a má-fé.c. Os questionamentos a serem realizados durante o procedimento de sindicância,mormente no que tange ao depoimento do beneficiário (sindicado) devem, assim, abranger ashipóteses fáticas que possam demonstrar tal conduta.d. A título meramente exemplificativo, tomamos o caso em que houvemanutenção indevida de quotas de compensação orgânica. Em circunstâncias com essa, o militarconfere suas folhas de alterações, mediante a aposição de rubrica própria, onde constam asquotas incorporadas a que faz jus, não podendo alegar desconhecimento das mesmas na

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