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BInfo - 10 - 5ª ICFEx - Exército Brasileiro

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5ª <strong>ICFEx</strong> Continuação do <strong>BInfo</strong> nº <strong>10</strong>, de 31 de outubro de 2009 Pág16Confere_______________Chefe 5ª <strong>ICFEx</strong>o meio de transporte, tampouco poderá ser concedido o auxílio-transporte. Ainda nessahipótese, tampouco pode haver cobrança, por parte da OM, de qualquer quantia sob aescusa de estar fornecendo o meio de deslocamento 5 .3) Dos Deslocamentos apenas nos finais de semana (auxílio-transporte paramilitares laranjeiras):a) Trata-se de questão já debatida de forma abrangente no âmbito deste Órgão de DireçãoSetorial (ODS).b) De início, há que se asseverar que inexiste, na legislação aplicável, qualquerautorização visando ao pagamento do auxílio-transporte sem levar em consideração a base decálculo de 22 (vinte e dois) dias. Significa dizer que não se tem como cabível, juridicamente, aconcessão do benefício àqueles que somente se deslocariam nos fins de semana para localidadesdiversas daquela em que servem, mesmo sob a alegação de que lá possuem residência.c) É verdade que, à luz dos Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, emprincípio, seria possível o pagamento do auxílio-transporte nessa hipótese. Contudo, tal idéia nãoresistiria a uma análise mais acurada.d) Com efeito, é preciso analisar a eventual aplicação dos mesmos pela AdministraçãoMilitar ao caso posto a exame. Para tanto, valemo-nos da lição da eminente MARIA SYLVIAZANELLA DI PIETRO (in Direito Administrativo, 18ª ed. Atlas, São Paulo, 2005, p. 81), inverbis:"Trata-se de princípio (razoabilidade) aplicado ao DireitoAdministrativo como mais uma das tentativas de impor-selimitações à discricionariedade administrativa, ampliando-se oâmbito de apreciação do ato administrativo pelo PoderJudiciário.Segundo Gordillo (1977:183-184), 'a decisão discricionária dofuncionário será ilegítima, apesar de não transgredir nenhumanorma concreta e expressa, se é irrazoável, o que pode ocorrer,principalmente quando:a) não dê os fundamentos de fato ou de direito que a sustentamou;b) não leve em conta os fatos constantes do expediente oupúblicos ou notórios; ouc) não guarde uma proporção adequada entre os meios queemprega e os fins que a lei deseja alcançar, ou seja, que tratede uma medida desproporcionada, excessiva em relação ou quese deseja alcançar'".e) Por sua vez, ensina o Prof. CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO (in Curso de5 Of nº 048-Asse Jur-05 (A1/SEF), de 2005

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