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EDIÇÃO 22 - Dezembro/11 - RBCIAMB

A Revista Brasileira de Ciências Ambientais – RBCIAMB - publica artigos completos de trabalhos científicos originais ou trabalhos de revisão com relevância para a área de Ciências Ambientais. A RBCIAMB prioriza artigos com perspectiva interdisciplinar. O foco central da revista é a discussão de problemáticas que se inscrevam na relação sociedade e natureza em sentido amplo, envolvendo aspectos ambientais em processos de desenvolvimento, tecnologias e conservação. A submissão dos trabalhos é de fluxo contínuo.

A Revista Brasileira de Ciências Ambientais – RBCIAMB - publica artigos completos de trabalhos científicos originais ou trabalhos de revisão com relevância para a área de Ciências Ambientais. A RBCIAMB prioriza artigos com perspectiva interdisciplinar. O foco central da revista é a discussão de problemáticas que se inscrevam na relação sociedade e natureza em sentido amplo, envolvendo aspectos ambientais em processos de desenvolvimento, tecnologias e conservação. A submissão dos trabalhos é de fluxo contínuo.

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República1981 Ministério do MeioAmbiente1985 Comissão Nacionalde Energia Nuclear(CNEN)1998 Presidência daRepúblicaconstrução e instalação de serviços de saúde e prevê otratamento de resíduos sólidos.Lei n.º 6938 estabelece, entre outros, a imposição depenalidades legais aos serviços de saúde pelo manejoinadequado dos resíduos sólidos por prestadores deserviços terceirizados.CNEN n.º 19 determina a gerência de rejeitos radioativosem instalações radioativas.Constituição Federal – Artigo n.° <strong>22</strong>5 institucionalizou asferramentas AIA e EIA-RIMA ao prever a necessidade deestudo de implantação de qualquer atividade passível dedegradação do meio ambiente.1993 Conselho Nacional doMeio Ambiente(CONAMA)1993 Associação Brasileirade Normas Técnicas(ABNT)1993 Associação Brasileirade Normas Técnicas(ABNT)1998 Presidência daRepública2001 Conselho Nacional doMeio Ambiente(CONAMA)2003 Agência Nacional deVigilância Sanitária –ANVISA2004 Agência Nacional deVigilância Sanitária –ANVISA2005 Conselho Nacional doMeio Ambiente(CONAMA)2010 Presidência daRepúblicaFonte: Adaptado de Carramenha (CARRAMENHA,2005)Resolução CONAMA n.º 5 define os procedimentos degerenciamento de resíduos sólidos provenientes deserviços de saúde, portos e aeroportos; desobriga aincineração ou qualquer outro tratamento de queima dosresíduos sólidos provenientes dos estabelecimentos desaúde.NBR 12807 - Resíduos de Serviços de Saúde: Conceito (emRevisão).NBR 12808 - Resíduos de Serviços de Saúde: Classificação(em Revisão).Lei 9605 determina a aplicação de penalidade, dentreoutras, o lançamento de resíduos sólidos, líquidos ougasosos, em desacordo com as exigências estabelecidasem leis ou regulamentosResolução CONAMA n.º 283 dispõe sobre o tratamento ea disposição final dos resíduos de serviços de saúde.RDC n.º 33 dispõe sobre o gerenciamento dos resíduossólidos gerados em serviços de saúde.(revogada)RDC n.º 306 dispõe sobre o Regulamento Técnico para ogerenciamento de resíduos de serviços de saúde.Resolução CONAMA n.º 358 dispõe sobre o tratamento ea disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e dáoutras providências.Lei n.º 1230 institui a Política Nacional de ResíduosSólidos; e dá outras providências.MODELOS DE GERENCIAMENTO DERESÍDUOS INFECTANTESNo Brasil, as propostas degerenciamento dos RSS, em especialdas frações infectantes, têm-sefundamentado em padrõesestabelecidos em países comoEstados Unidos (EUA), França eJapão. A adoção de uma políticacautelosa e de alternativas detratamento desses resíduos estádiretamente associada às diferentesfrações consideradas perigosas,patogênicas, entre outrasdenominações, e que exigemprocedimentos especiais (FERREIRA,1995). Verifica-se que o modelo degerenciamento dos RSS,principalmente para as fraçõesinfectantes, tem como prioridade aRevista Brasileira de Ciências Ambientais – Número <strong>22</strong> – dezembro de 20<strong>11</strong> 32 ISSN Impresso 1808-4524 / ISSN Eletrônico: 2176-9478

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