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EDIÇÃO 22 - Dezembro/11 - RBCIAMB

A Revista Brasileira de Ciências Ambientais – RBCIAMB - publica artigos completos de trabalhos científicos originais ou trabalhos de revisão com relevância para a área de Ciências Ambientais. A RBCIAMB prioriza artigos com perspectiva interdisciplinar. O foco central da revista é a discussão de problemáticas que se inscrevam na relação sociedade e natureza em sentido amplo, envolvendo aspectos ambientais em processos de desenvolvimento, tecnologias e conservação. A submissão dos trabalhos é de fluxo contínuo.

A Revista Brasileira de Ciências Ambientais – RBCIAMB - publica artigos completos de trabalhos científicos originais ou trabalhos de revisão com relevância para a área de Ciências Ambientais. A RBCIAMB prioriza artigos com perspectiva interdisciplinar. O foco central da revista é a discussão de problemáticas que se inscrevam na relação sociedade e natureza em sentido amplo, envolvendo aspectos ambientais em processos de desenvolvimento, tecnologias e conservação. A submissão dos trabalhos é de fluxo contínuo.

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anualmente apenas na moagem dacana. Por este motivo, os casosexistentes referem-se acompensação de caráter corretivo,visando a reparação de danoambiental causado.Nesse sentido, o processode compensação ambiental nº02019.001523.2005-12acompanhado pelo IBAMA dePernambuco em uma usina do setorsucroalcooleiro localizada na Zona daMata Norte do Estado ilustraalgumas das dificuldadesnormalmente encontradas para aconsolidação desta ferramenta degestão ambiental.O processo teve início em2003, a partir de um indiciamento doMinistério Público, sob acusação deincêndio em área de Mata semautorização do Instituto Brasileiro doMeio Ambiente e dos RecursosNaturais Renováveis (IBAMA), comoexige o Decreto Federal (DF) nº. 2661de 08/07/1998. 2A denúncia da queimada foifeita por funcionário do MinistérioPúblico, que ao passar pela estradaPE-063, presenciou os focos deincêndio. A usina alegou não ser aresponsável pela queima, haja vistaque a área atingida não estava sendotratada para o preparo do corte decana. Entretanto, independente daexistência de culpa, de acordo com aPolítica Nacional do Meio Ambiente,Lei Federal nº.6.938/81,“o poluidor é obrigado a indenizarou reparar os danos causados aomeio ambiente e a terceiros,afetados por sua atividade. OMinistério Público da União e dosEstados terá legitimidade parapropor ação de responsabilidadecivil e criminal, por danos causadosao meio ambiente”.Adota-se com esta lei, ateoria do risco integral, onde nadapode romper a causalidade, ou seja,2“Regulamenta o parágrafo único do art. 27 daLei nº. 4.771, de 15 de setembro de 1965(código florestal), mediante o estabelecimentode normas de precaução relativas ao empregodo fogo em práticas agropastoris e florestais, edá outras providências”.não é permitido qualquer excludentede responsabilidade. Cabe a empresaassumir obrigatoriamente todos osriscos ambientais aos quais aatividade econômica quedesempenha está exposta.Dessa forma, em maio de2003 firmou-se um Termo deAjustamento de Conduta (TAC) entreo Ministério Público Estadual daComarca de Amaraji e a Usina devidoaos incêndios ocorridos nos limitesda usina. O objetivo deste TAC foiestabelecer o compromisso documprimento de medidas destinadasa interromper a degradação doambiente promovida pela prática dequeimadas realizadas sem o devidoaceiro. 3 Além do descumprimentodo DF nº. 2661 de 08/07/1998, oMinistério Público fundamentou ajustificativa do TAC nas seguintesquestões: falta de aceiros para arealização de queimadas estádevastando a Mata Atlântica, art. 3ºda Política Nacional de MeioAmbiente e art. <strong>22</strong>5 4 da ConstituiçãoFederal (CF).O TAC determinou a práticade algumas condutas pela Usina, taiscomo:• construir aceiros ao realizarqualquer queimada;• prestar queixas na delegaciaquando ocorrer incêndioscriminosos;• enviar mensalmente ocronograma das queimadasa serem realizadas para apromotoria de justiça;• reflorestar um engenho,propriedade da usina, commudas de espécies de Mata3“Espaço devastado de vegetação, que se abreem torno das residências rurais ou à margemde um trecho conflagrado por incêndio nasmatas, para impedir a propagação do fogo”.(Dicionário Aurélio Buarque de Hollanda)4“Todos têm direito ao meio ambienteecologicamente equilibrado, bem de usocomum do povo e essencial à sadia qualidadede vida, impondo-se ao poder público e àcoletividade o dever de defendê-lo e preserválopara às presentes e futuras gerações”.Atlântica num prazo de 12meses;• sinalizar as áreas ondeocorrerão as queimascontroladas com o objetivode informar a vizinhançalocal; e,• respeitar os limites doDepartamento de Estradas eRodagens (DER) ao atearfogo próximo às rodovias edemais limites estabelecidosno DF nº. 2.661/98.O TAC ainda determina queo acompanhamento dasimplementações propostas nestetermo deverá ser realizado peloIBAMA, cientificando à Promotoriade Justiça à ocorrência deirregularidades. Caso a usina nãocumprisse os compromissosacordados, seria aplicada uma multadiária no valor de R$500,00(quinhentos reais). Nos anosseguintes foram realizadas vistorias erelatórios conforme a tabela 02:primeiro relatório 5 sobre oreflorestamento da usina foientregue pelo empreendedor aoIBAMA em maio de 2005. De acordocom este documento, os focos deincêndio acidental ocorreram emduas áreas que somadas abrangem1,45ha, e foram considerados peloempreendedor como de “poucasignificância em termos dedegradaçãoambiental”,desconsiderando a proibição dedevastar áreas de Mata Atlântica e osbenefícios dos serviços ambientaisoferecidos pelo ecossistema.De acordo com o mesmorelatório, a empresa encontroudificuldades para execução dacompensação ambiental devido àrealocação dos funcionários paratrabalhar na área dereflorestamento, a reabertura e5Relatório sobre o estado atual doreflorestamento realizado no EngenhoBatateiras, pela Usina União e Indústrias,atendendo ao disposto no TAC assinado comoo Ministério Público Estadual.Revista Brasileira de Ciências Ambientais – Número <strong>22</strong> – dezembro de 20<strong>11</strong> 56 ISSN Impresso 1808-4524 / ISSN Eletrônico: 2176-9478

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