ESTUDO DE INTELIGÊNCIA DE MERCADO AUDIOVISUAL
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<strong>ESTUDO</strong> <strong>DE</strong> <strong>INTELIGÊNCIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>MERCADO</strong><br />
<strong>AUDIOVISUAL</strong><br />
PARTE VI<br />
Legislação<br />
É importante observar que as obras de autores estrangeiros dependem de análise da legislação do país de origem e<br />
uma série de outros fatores para que se possa verificar se a obra realmente encontra-se em domínio público, inclusive<br />
as convenções e os tratados internacionais (APRO; SEBRAE, 2014).<br />
6.3 Instruções normativas Ancine<br />
Além de promover o fomento indireto e direto de produções audiovisuais por meio de mecanismos de incentivos<br />
fiscais, pela promoção de editais e seleções públicas e utilização de diversos instrumentos financeiros (como o FSA),<br />
a Ancine é responsável pela fiscalização e pela regulação do mercado audiovisual, tendo como finalidade principal a<br />
busca do interesse público por meio de metas preestabelecidas, sejam econômicas ou sociais (APRO; SEBRAE, 2014).<br />
Com a edição de diversos instrumentos normativos, tais como instruções normativas, deliberações, protocolos de<br />
entendimentos e portarias, a Ancine estabelece regras para o desenvolvimento do mercado/indústria audiovisual, bem<br />
como para a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas na legislação relativa ao setor, tais como o registro<br />
de empresa/obras, o pagamento da Condecine, a cota de tela e o envio de informações (APRO; SEBRAE, 2014).<br />
A relação dos tópicos das principais instruções normativas da Ancine atualmente vigentes e relacionadas à produção<br />
de obras audiovisuais não publicitárias estão elencadas a seguir:<br />
a) Instrução Normativa nº 104/2012:<br />
✓✓<br />
Registro de obra audiovisual não publicitária brasileira;<br />
✓✓<br />
Emissão de Certificado de Produto Brasileiro (CPB).<br />
Sumário<br />
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