ESTUDO DE INTELIGÊNCIA DE MERCADO AUDIOVISUAL
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<strong>ESTUDO</strong> <strong>DE</strong> <strong>INTELIGÊNCIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>MERCADO</strong><br />
<strong>AUDIOVISUAL</strong><br />
PARTE II<br />
Cadeia produtiva do audiovisual<br />
2.4.2 Classificação indicativa<br />
A classificação indicativa é obrigatória para todas as obras audiovisuais que serão veiculadas. Diferentemente dos demais<br />
processos ligados ao audiovisual que são vinculados à Ancine, é atribuição da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), ligada<br />
ao Ministério da Justiça (MJ), realizar a classificação indicativa de obras audiovisuais (televisão, mercado de cinema e vídeo,<br />
jogos eletrônicos e jogos de interpretação – RPG). Essa competência decorre de previsão constitucional regulamentada<br />
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e disciplinada por portarias do MJ. A classificação indicativa encontra-se<br />
consolidada como política pública de Estado, sendo utilizada pela maioria das famílias que desejam evitar uma exposição<br />
desnecessária de crianças e adolescentes a determinados conteúdos não apropriados para sua idade.<br />
Para saber como obter a classificação indicativa para obra audiovisual, acesse o site:<br />
http://portal.mj.gov.br/.<br />
<strong>DE</strong> OLHO<br />
NA DICA<br />
Para um filme chegar aos cinemas, além de ter o Certificado de Registro de Título (CRT) e a<br />
classificação indicativa do filme, também necessitará ter o Certificado de Produto Brasileiro<br />
(CPB) e registro de filmes estrangeiros.<br />
Os links abaixo mostram detalhadamente como fazer os processos:<br />
• Certificado de Produto Brasileiro (CPB) disponível em:<br />
www.ancine.gov.br/media/passoapasso/RegistroObraCPB.pdf;<br />
• Registro de filmes estrangeiros disponível em:<br />
www.ancine.gov.br/sites/default/fies/manuais/EstrangeiraNaoSeriada.pdf.<br />
Sumário<br />
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