ESTUDO DE INTELIGÊNCIA DE MERCADO AUDIOVISUAL
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<strong>ESTUDO</strong> <strong>DE</strong> <strong>INTELIGÊNCIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>MERCADO</strong><br />
<strong>AUDIOVISUAL</strong><br />
PARTE VI<br />
Legislação<br />
f) Instrução Normativa nº 110/2012:<br />
✓✓<br />
Procedimentos para apresentação e análise das prestações de contas de recursos públicos aplicados em projetos<br />
audiovisuais de competência da Ancine, por meio de ações de fomento direto, incluindo os recursos provenientes<br />
do FSA e de fomento indireto pelos mecanismos criados pelas Leis nºs 8.313/1991, 8.685/1993, 10.179/2001 e<br />
11.437/2006 e pela Medida Provisória nº 2.228-1/2001. Ainda, de acordo com o Art. 16 da Instrução Normativa nº<br />
105/2006 da Ancine, o prazo máximo para exploração comercial de obra audiovisual nos segmentos de mercado<br />
sujeitos ao Registro de Título e recolhimento de Condecine é de cinco anos, podendo ser prorrogados mediante<br />
novo recolhimento.<br />
<strong>DE</strong> OLHO<br />
NA DICA<br />
A Comissão de Direitos Autorais, Direitos Imateriais e Entretenimento da Organização dos<br />
Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OABRJ) lançou, em fevereiro de 2015, uma cartilha<br />
de 80 páginas intitulada “Guia do produtor audiovisual”. O guia explica as principais leis<br />
que regulam o setor audiovisual e também aborda outras questões importantíssimas<br />
relacionadas a financiamento e taxas.<br />
Baixe gratuitamente o “Guia do produtor audiovisual”, acessando o link: http://www.oab-rj.<br />
org.br/cartilhas.<br />
Sumário<br />
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