Guia alimentar para a população brasileira
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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />
convivência, como escolas, espaços públicos, parques e restaurantes;<br />
e utiliza os meios de comunicação a que elas estão mais expostas,<br />
como televisão e internet.<br />
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O que você pode fazer<br />
Pais e educadores devem esclarecer as crianças de que a função da<br />
publicidade é essencialmente aumentar a venda de produtos, e não<br />
informar ou, menos ainda, educar as pessoas. Limitar a quantidade<br />
de tempo que as crianças passam vendo televisão é uma forma de<br />
diminuir sua exposição a propagandas e, ao mesmo tempo, torná-las<br />
mais ativas. Mas, atenção: ações podem falar mais do que palavras.<br />
As orientações dadas às crianças devem ser praticadas pelos adultos.<br />
Atuando como cidadão, você pode fazer mais, exigindo, por exemplo,<br />
que a escola onde você trabalha ou estuda e a escola dos seus filhos<br />
sejam ambientes livres de propaganda de qualquer produto e que<br />
o currículo escolar discuta o papel da publicidade e capacite os<br />
estudantes <strong>para</strong> que entendam seu modo de operar. Como membro<br />
de organizações da sociedade civil, você pode propor o engajamento<br />
dessas organizações em campanhas <strong>para</strong> regulamentação da<br />
publicidade de alimentos e pelo respeito à legislação de proteção aos<br />
direitos das crianças e dos adolescentes. Como eleitor, você pode<br />
manifestar a seu representante no Congresso a sua opinião sobre a<br />
necessidade de projetos de lei que protejam a <strong>população</strong>, sobretudo<br />
crianças e adolescentes, da exposição à publicidade de alimentos.<br />
Para que sua atuação como cidadão seja mais efetiva, é importante que<br />
você conheça a legislação <strong>brasileira</strong> que protege os consumidores de<br />
excessos publicitários praticados por empresas. Segundo o Código<br />
de Defesa do Consumidor, é ilegal fazer publicidade enganosa, seja<br />
veiculando informações falsas, seja omitindo informações sobre<br />
características e propriedades de produtos e serviços. Além disso, é<br />
considerada abusiva toda publicidade que se aproveita da deficiência<br />
de julgamento e experiência da criança (regulamentações que<br />
descrevem características da publicidade abusiva são descritas na<br />
seção “Para saber mais”). É importante também saber que órgãos do