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Guia alimentar para a população brasileira

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MINISTÉRIO DA SAÚDE<br />

convivência, como escolas, espaços públicos, parques e restaurantes;<br />

e utiliza os meios de comunicação a que elas estão mais expostas,<br />

como televisão e internet.<br />

120<br />

O que você pode fazer<br />

Pais e educadores devem esclarecer as crianças de que a função da<br />

publicidade é essencialmente aumentar a venda de produtos, e não<br />

informar ou, menos ainda, educar as pessoas. Limitar a quantidade<br />

de tempo que as crianças passam vendo televisão é uma forma de<br />

diminuir sua exposição a propagandas e, ao mesmo tempo, torná-las<br />

mais ativas. Mas, atenção: ações podem falar mais do que palavras.<br />

As orientações dadas às crianças devem ser praticadas pelos adultos.<br />

Atuando como cidadão, você pode fazer mais, exigindo, por exemplo,<br />

que a escola onde você trabalha ou estuda e a escola dos seus filhos<br />

sejam ambientes livres de propaganda de qualquer produto e que<br />

o currículo escolar discuta o papel da publicidade e capacite os<br />

estudantes <strong>para</strong> que entendam seu modo de operar. Como membro<br />

de organizações da sociedade civil, você pode propor o engajamento<br />

dessas organizações em campanhas <strong>para</strong> regulamentação da<br />

publicidade de alimentos e pelo respeito à legislação de proteção aos<br />

direitos das crianças e dos adolescentes. Como eleitor, você pode<br />

manifestar a seu representante no Congresso a sua opinião sobre a<br />

necessidade de projetos de lei que protejam a <strong>população</strong>, sobretudo<br />

crianças e adolescentes, da exposição à publicidade de alimentos.<br />

Para que sua atuação como cidadão seja mais efetiva, é importante que<br />

você conheça a legislação <strong>brasileira</strong> que protege os consumidores de<br />

excessos publicitários praticados por empresas. Segundo o Código<br />

de Defesa do Consumidor, é ilegal fazer publicidade enganosa, seja<br />

veiculando informações falsas, seja omitindo informações sobre<br />

características e propriedades de produtos e serviços. Além disso, é<br />

considerada abusiva toda publicidade que se aproveita da deficiência<br />

de julgamento e experiência da criança (regulamentações que<br />

descrevem características da publicidade abusiva são descritas na<br />

seção “Para saber mais”). É importante também saber que órgãos do

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