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LEAL, Victor Nunes. Coronelismo Enxada e Voto

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Na manutenção da ordem, na realização de obras públicas, na coleta de recursos nanceiros, num<br />

sem-número de problemas da administração, notou ele a interferência das ordenanças, às vezes por<br />

iniciativa espontânea, muitas outras por solicitação das autoridades. A maneira pela qual a Metrópole<br />

alcançou esse resultado consistiu em não lançar os representantes do poder público contra os senhores<br />

locais, mas, ao contrário, em incorporar esses elementos, que dispunham de prestígio social, ao aparelho<br />

administrativo do Estado, através dos postos de comando das ordenanças.<br />

A formação dessa tropa auxiliar e principalmente o uso extralegal que dela se fez revelam muito<br />

claramente que as condições da Colônia impunham um compromisso entre a Coroa e os senhores rurais,<br />

mesmo no período em que o poderio privado destes, embora ainda muito sensível, já não podia<br />

representar qualquer desao sério à autoridade real. A volta dos senhores rurais, que formavam os<br />

centros naturais do poder econômico e social da época, reunia-se habitualmente, além dos escravos e<br />

índios reduzidos, um grande número de agregados. Dessa população dependente é que saía o grosso dos<br />

exércitos particulares que tornavam efetiva a autoridade do senhor e tão importante papel<br />

desempenharam nas lutas de famílias. A própria Coroa, no início da colonização, a m de resguardar a<br />

ocupação efetiva da terra contra o gentio inconformado, exigira dos sesmeiros um mínimo de força<br />

armada, sob seu comando, para defesa dos núcleos coloniais.122 Também nas entradas e bandeiras<br />

comandavam os sertanistas forças militares habilitadas para os combates com os indígenas.<br />

Posteriormente, a sabedoria da Coroa consistirá em revestir de autoridade jurídica, principalmente<br />

através das ordenanças, essa autoridade espontânea dos senhores de terras, pondo-a, por esse modo, a<br />

serviço da ordem pública e dos objetivos do governo.<br />

A Guarda Nacional será, mais tarde, uma revivescência modernizada das ordenanças. Criada em lei<br />

de 18 de agosto de 1831, como organização permanente, tinha por missão, no resumo de Max Fleiuss,<br />

“defender a Constituição, a liberdade, a independência e a integridade da Nação”. Consistia seu trabalho<br />

ordinário, “dentro e fora do município, em destacamentos à disposição dos juízes de paz, criminais,<br />

presidentes das províncias e ministro da Justiça, mediante requisição da autoridade civil. Seu serviço era<br />

pessoal e obrigatório a todos os homens maiores de 18 anos”, com as isenções especificadas.<br />

A Guarda Nacional fornecia destacamentos para fora dos municípios em defesa das praças, costas e fronteiras, como auxiliar do<br />

Exército. No caso de insuciência da tropa de linha, ou da Polícia, dava o número necessário de homens para a escolta das remessas<br />

de dinheiro ou de quaisquer efeitos pertencentes à Nação; condução de presos ou condenados; socorro aos municípios conagrados<br />

ou em caso de incursão de malfeitores.123<br />

Antes da instituição da Guarda Nacional e até que esta se organizasse, a lei de 6 de junho de 1831<br />

havia criado milícias municipais e dado outras providências, com o objetivo — diz o visconde do<br />

Uruguai — de manter a segurança pública e castigar os culpados em crimes de polícia, pois “acabava de<br />

ter lugar a revolução de 7 de Abril e a anarquia começava a levantar o colo”. 124 A Guarda Nacional<br />

viera, portanto, substituir “os extintos corpos de milícias dos guardas municipais e ordenanças”. 125<br />

Depois de instituída, a lei de 10 de outubro de 1831 “criou na Corte um Corpo de Guardas Municipais a<br />

pé e a cavalo, para manter a tranquilidade pública e auxiliar a Justiça, com vencimentos estipulados”, e<br />

autorizou os presidentes de província, “em Conselho”, a criarem corpos iguais, quando o julgassem

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