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LEAL, Victor Nunes. Coronelismo Enxada e Voto

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impostos de renda e de consumo, ou uma taxa especial para os serviços de guerra.59<br />

Em contrapartida de suas maiores rendas, os Estados teriam de custear, nos respectivos territórios,<br />

os serviços que o orador chamou “de atividade social” (viação, saúde pública, ensino prossional e<br />

fomento econômico), dos quais cava aliviada a União, que também se exoneraria dos serviços locais do<br />

Distrito Federal (justiça local, polícia civil e militar, corpo de bombeiros, iluminação pública, saúde,<br />

água, esgotos). A União só continuaria a prestar tais serviços, em caráter excepcional, nos Estados que<br />

não arrecadassem 50 mil contos por ano.60<br />

Feitos os cálculos, pelos números que apresentou, referentes ao exercício de 1931, a União ganharia<br />

32879 contos; a receita dos Estados caria diminuída em cerca de 5 mil, mas essa perda seria apenas<br />

aparente em face do seu poder de tributação não especificada.61<br />

PROPOSTAS DE JUAREZ TÁVORA E FERNANDES TÁVORA<br />

O ministro Juarez Távora, desenvolvendo na Constituinte ideias que já havia externado na<br />

Comissão de Estudos Econômicos dos Estados e Municípios, colocou-se em ponto de vista muito<br />

diferente, senão oposto, ao da representação paulista. Os componentes da bancada majoritária de São<br />

Paulo eram, como vimos, aguerridos defensores do fortalecimento nanceiro dos Estados, aos quais<br />

devia tocar a maior soma de responsabilidade na partilha dos encargos da federação. Não eram<br />

indiferentes à sorte dos municípios, tanto que propuseram não fosse permitido aos Estados tributar as<br />

rendas municipais.62 Pleitearam, entretanto, a supressão do dispositivo referente à receita dos municípios,<br />

por entenderem que “a discriminação das rendas municipais, no regime federativo, é da competência do<br />

Legislativo estadual”. 63 Em sua opinião, nitidamente estadualista, o fortalecimento nanceiro dos<br />

municípios seria consequência necessária do fortalecimento nanceiro dos Estados: “o remédio — dizia<br />

Alcântara Machado — está naturalmente indicado: é fortalecer as nanças dos Estados e dos<br />

Municípios, a fim de assegurar efetivamente a sua autonomia política”.64<br />

O ministro Juarez Távora, ao contrário, não queria que a solidez do município derivasse do<br />

robustecimento do Estado: queria o Estado fraco entre a União e os municípios fortalecidos.65 Sua<br />

fórmula, expressou-a nestes termos:<br />

É necessário que, dentro em breve, restabelecido o equilíbrio natural entre a atividade funcional do município, como órgão legítimo<br />

de assistência ao povo, nas suas necessidades e aspirações e essencialmente fomentador da produção, nas suas fontes, e a União,<br />

como órgão da soberania nacional, incumbido da sua defesa interna e externa, possa o Estado desempenhar o papel nobilitante de<br />

intermediário escrupuloso entre a União soberana e os Municípios autônomos, com a nalidade precípua de adaptar as normas<br />

gerais emanadas daquela, às peculiaridades locais destes.66<br />

Como se viu, a bancada paulista e o senhor Juarez Távora colocavam-se em pontos opostos quanto<br />

ao papel que devia desempenhar o Estado na federação. O deputado Fernandes Távora, que tinha sobre<br />

o assunto opiniões idênticas às do ministro da Agricultura, a quem citou diversas vezes, concretizou seu<br />

pensamento em emenda amplamente justicada.67 Sua proposta especicava as receitas da União, dos<br />

Estados e dos municípios. Conferia a estes, além dos impostos predial, de licenças e permissões e do

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