LEAL, Victor Nunes. Coronelismo Enxada e Voto
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
impostos de renda e de consumo, ou uma taxa especial para os serviços de guerra.59<br />
Em contrapartida de suas maiores rendas, os Estados teriam de custear, nos respectivos territórios,<br />
os serviços que o orador chamou “de atividade social” (viação, saúde pública, ensino prossional e<br />
fomento econômico), dos quais cava aliviada a União, que também se exoneraria dos serviços locais do<br />
Distrito Federal (justiça local, polícia civil e militar, corpo de bombeiros, iluminação pública, saúde,<br />
água, esgotos). A União só continuaria a prestar tais serviços, em caráter excepcional, nos Estados que<br />
não arrecadassem 50 mil contos por ano.60<br />
Feitos os cálculos, pelos números que apresentou, referentes ao exercício de 1931, a União ganharia<br />
32879 contos; a receita dos Estados caria diminuída em cerca de 5 mil, mas essa perda seria apenas<br />
aparente em face do seu poder de tributação não especificada.61<br />
PROPOSTAS DE JUAREZ TÁVORA E FERNANDES TÁVORA<br />
O ministro Juarez Távora, desenvolvendo na Constituinte ideias que já havia externado na<br />
Comissão de Estudos Econômicos dos Estados e Municípios, colocou-se em ponto de vista muito<br />
diferente, senão oposto, ao da representação paulista. Os componentes da bancada majoritária de São<br />
Paulo eram, como vimos, aguerridos defensores do fortalecimento nanceiro dos Estados, aos quais<br />
devia tocar a maior soma de responsabilidade na partilha dos encargos da federação. Não eram<br />
indiferentes à sorte dos municípios, tanto que propuseram não fosse permitido aos Estados tributar as<br />
rendas municipais.62 Pleitearam, entretanto, a supressão do dispositivo referente à receita dos municípios,<br />
por entenderem que “a discriminação das rendas municipais, no regime federativo, é da competência do<br />
Legislativo estadual”. 63 Em sua opinião, nitidamente estadualista, o fortalecimento nanceiro dos<br />
municípios seria consequência necessária do fortalecimento nanceiro dos Estados: “o remédio — dizia<br />
Alcântara Machado — está naturalmente indicado: é fortalecer as nanças dos Estados e dos<br />
Municípios, a fim de assegurar efetivamente a sua autonomia política”.64<br />
O ministro Juarez Távora, ao contrário, não queria que a solidez do município derivasse do<br />
robustecimento do Estado: queria o Estado fraco entre a União e os municípios fortalecidos.65 Sua<br />
fórmula, expressou-a nestes termos:<br />
É necessário que, dentro em breve, restabelecido o equilíbrio natural entre a atividade funcional do município, como órgão legítimo<br />
de assistência ao povo, nas suas necessidades e aspirações e essencialmente fomentador da produção, nas suas fontes, e a União,<br />
como órgão da soberania nacional, incumbido da sua defesa interna e externa, possa o Estado desempenhar o papel nobilitante de<br />
intermediário escrupuloso entre a União soberana e os Municípios autônomos, com a nalidade precípua de adaptar as normas<br />
gerais emanadas daquela, às peculiaridades locais destes.66<br />
Como se viu, a bancada paulista e o senhor Juarez Távora colocavam-se em pontos opostos quanto<br />
ao papel que devia desempenhar o Estado na federação. O deputado Fernandes Távora, que tinha sobre<br />
o assunto opiniões idênticas às do ministro da Agricultura, a quem citou diversas vezes, concretizou seu<br />
pensamento em emenda amplamente justicada.67 Sua proposta especicava as receitas da União, dos<br />
Estados e dos municípios. Conferia a estes, além dos impostos predial, de licenças e permissões e do