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LEAL, Victor Nunes. Coronelismo Enxada e Voto

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acional de defesa das indústrias” nacionais. “Tal sistema de defesa — acrescentavam — deve prever, não só uma política aduaneira capaz<br />

de pôr nossas indústrias, enquanto necessário, em condições de enfrentar a concorrência normal das estabelecidas no estrangeiro e melhor<br />

dotadas, por já estarem senhoras do campo, mas também uma legislação que ponha o país em condições de enfrentar situações emergentes<br />

da concorrência desleal, da concorrência de esmagamento e de dumpings, promovidos por países estrangeiros” (Carta Econômica de<br />

Teresópolis, Cap. IV, § 7).<br />

132. “A organização nacional e o município” O mesmo autor não esconde o seu desagrado pelas deciências técnicas de nossa indústria<br />

(“A diminuição progressiva das rendas municipais”).<br />

133. “A bancada paulista, pela voz dos líderes de todos os partidos, foi a iniciadora do movimento em prol do fortalecimento das<br />

rendas municipais.” (Rafael Xavier, entrevista a O Jornal, 23-7-1946.)<br />

134. Itens II, VII e VIII; cf. O Jornal, 27-9-1947. Já o sr. Getúlio Vargas, em 1939, entendia que o “fortalecimento do mercado interno seria<br />

atingido reformando-se o sistema tributário” (apud Manso Almiro, op. cit., p. 33). No temário do I Congresso Brasileiro da Indústria,<br />

inaugurado em São Paulo em 8-12-1944, gurava o “fortalecimento do mercado interno e a conquista de novos mercados externos” (O<br />

Jornal, 9-1-1944).<br />

135. Caio Prado Jr., História econômica do Brasil, pp. 297ss.<br />

136. No diagnóstico do fenômeno, se zemos ênfase em alguns fatores, isso não signica a negação da concorrência de outros. É bem<br />

provável, por exemplo, que a elevação do nível de vida de nossas populações esteja relacionada a dois outros propósitos: criar mercado<br />

também para a indústria estrangeira e prevenir a propagação do comunismo, sobretudo nas massas rurais. Sobre a primeira sugestão,<br />

“um observador econômico” publicou n’O Jornal de 27-12-1944 um tópico do qual extraímos os seguintes trechos: “Como já se observou<br />

tantas vezes, a economia industrial dos grandes países exige mercados amplos e estáveis, que garantam a continuidade da sua produção.<br />

[...] É evidente que tais mercados não poderão ser encontrados nas backward regions, porém em países de maior densidade econômica, de<br />

renda nacional apreciável e mais bem distribuída, com um nível de vida mais elevado e um poder de compra digno de consideração.” Sobre<br />

a segunda, informou a Associated Press, em telegrama de Washington, que o assistente do secretário de Estado, Spruile Braden, havia<br />

declarado “que um dos melhores meios de combater o comunismo na América Latina é o de oferecer ao povo uma esperança real sobre a<br />

melhoria do seu padrão de vida” (O Jornal, 14-3-1947). Entre nós mesmos, quantos repelem o combate ao comunismo por métodos<br />

violentos, não deixam de insistir na ecácia, para o mesmo m, de medidas administrativas e econômicas que criem melhores condições de<br />

existência para a nossa população. E o receio da expansão do comunismo no campo está comprovado por muitos fatos. São do sr. Artur<br />

Tôrres Filho as seguintes ponderações: “O Brasil possui mais de 2 milhões de propriedades rurais e cerca de 8 milhões de trabalhadores<br />

rurais, segundo o último censo econômico. Essa grande força econômica do país, legítima formadora de sua riqueza, precisa ser acautelada<br />

contra a infiltração de ideias subversivas” (O Jornal, 24-11-1946).<br />

137. Vejam-se as considerações do deputado Cincinato Braga sobre a dívida pública do Brasil (União, Estados e Municípios)<br />

apresentadas à Constituinte de 1934, nos Anais, x, pp. 245-7. “A circunstância — disse ele — de haver já o Brasil sofrido o vexame de 3<br />

fundings, com intervalos de poucos anos, justica amplamente a necessidade de um freio constitucional contra o abuso do crédito da<br />

Nação... A situação das nanças estaduais corre parelhas com a da União, em sua desorganização. [...] O passivo das Municipalidades orça<br />

por cerca de dois milhões de contos (dívida externa e interna).”<br />

138. Gabriel Passos: “Sabemos que a autonomia econômica é a base da autonomia política” (Anais de 1934, VI, p. 391). “No Paraná —<br />

dizia o deputado Antônio Jorge, em 1934, referindo-se ao regime de 1891 — bastava um Município contrair empréstimo para o Estado<br />

nomear-lhe o prefeito” (Anais, VI, p. 393).<br />

139. Esclarecia o regulamento (decreto no 2.977, de 15 de outubro de 1910) que somente seriam arrecadados pelo Estado os impostos<br />

de transmissão de propriedade intervivos e de lançamento e as taxas de luz e força elétrica, esgotos e água, excluídos os impostos de<br />

mercado, as multas e rendas eventuais. Deduzido quanto bastasse para atender aos compromissos do município, era o restante entregue<br />

ao presidente da câmara municipal. As datas e condições de entrega dos saldos seriam reguladas no contrato de empréstimo.<br />

140. Veja-se, entre outros, o decreto no 19.593, de 24-8-1945, que regulamentou o processo de concessão de auxílio federal para<br />

desenvolvimento do ensino primário, e o convênio assinado em 1942 entre a União e os Estados. A scalização, “em todos os seus termos”,<br />

dos acordos previstos cou afeta à União, obrigando-se os Estados convenentes a obter de seus municípios, mediante convenção, a<br />

aplicação obrigatória de certa percentagem de sua receita para cumprimento do plano (cf. Correio da Manhã, 26-8-1945).<br />

141. Tão absurda era esta lei, que, parece, nunca se tentou executar.<br />

142. Referindo-se ao aumento da receita municipal na Constituição de 1946, assim se exprimiu o deputado Aliomar Baleeiro, em<br />

entrevista ao Correio da Manhã, reproduzida na Revista Forense: “A isso se vem chamando a “revolução municipal”, e, em verdade, essa<br />

inovação terá a consequência política de abrandar o domínio que os governadores exerciam ilimitadamente sobre as populações do<br />

interior, deles inteiramente dependentes. Enm, a Constituição foi assinada sobre o papel. Resta, agora, gravá-la em todos os corações e<br />

consciências” (vol. 110, p. 10).<br />

5. ORGANIZAÇÃO POLICIAL E JUDICIÁRIA

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